Retorno será para elaborar as medidas necessárias à implementação do regime de teletrabalho e do trabalho presencial, nos termos das determinações e diretrizes impostas pelo Comitê Extraordinário COVID-19 e pela Secretaria de Estado da Educação
O Des. Bitencourt Marcondes, do TJMG reformou a liminar proferida e agora autorizou que os diretores e os vice diretores das escolas estaduais retornem ao trabalho.
Para o magistrado, o Estado de Minas Gerais demonstrou ter cumprido, em parte, as determinações contidas na decisão deferitória da liminar, razão pela qual a revogo, parcialmente, apenas para autorizar o retorno dos gestores escolares (diretores e coordenadores de escola), para que possam elaborar as medidas necessárias à implementação do regime de teletrabalho e do trabalho presencial, nos termos das determinações e diretrizes impostas pelo Comitê Extraordinário COVID-19 e pela SEE MG.
Contudo, o magistrado mantenho a determinação de suspensão de retorno quanto aos demais servidores, até que sejam implementadas as medidas estabelecidas pelo Comitê Extraordinário COVID-19 e pela Secretaria de Estado da Educação, de forma a assegurar aos servidores da educação as condições para o regular exercício de suas funções, sem comprometimento de sua vida e saúde.
Em breve o despacho completo.
Mandado de Seg. Coletivo
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Nº 1.0000.20.043502-2/000
Download: Clique aqui: https://www.scribd.com/document/458671723/Decisao-10000200435022000-4168062020 |
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