Seplag recebe pedidos de aposentadoria da Lei 100 a partir do dia 28
De acordo com levantamento feito pela Secretaria, estima-se que mais de 8.000 servidores apresentem os requisitos para se aposentar
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) e a Secretaria de Estado da Educação (SEE) irão receber a partir do dia 28 deste mês as solicitações de aposentadoria dos servidores afetados pela inconstitucionalidade da Lei Complementar nº100/2007.
De acordo com levantamento feito pela Seplag, estima-se que mais de 8.000 servidores apresentem os requisitos para se aposentar. Outros 5.200 servidores já ingressaram com o pedido de aposentadoria e os processos estão sob análise. Os trabalhadores interessados deverão procurar as Superintendências Regionais de Ensino a partir do dia 28 de setembro com documentação que comprove o tempo de trabalho.
Segundo o secretário-adjunto de Planejamento, Wieland Silberschneider, será montada uma operação para auxiliar os servidores que irão se aposentar. “Como é um número de pedidos de aposentadoria acima da média do Estado e muitos trabalhadores têm dúvidas sobre o procedimento e os requisitos necessários, será montada uma estrutura para oferecer atendimento e tirar dúvidas. O trabalhador poderá ligar para o RH Responde, tirar dúvidas por e-mail ou agendar um atendimento presencial. Vamos fazer todo o esforço para dar agilidade à esse processo”, explicou Wieland.
Wieland também destacou o esforço do Governo de Minas Gerais, que está nomeando, desde março deste ano, 1.500 profissionais aprovados em concurso da Secretaria de Estado de Educação (SEE) por mês, para recompor o quadro da Educação.
Lei 100
Com o julgamento da ADI 4876, em março de 2014, o Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº100, de 2007, que efetivou servidores não concursados. Na decisão, o STF deu ao estado um ano para a realização de concursos e substituição dos servidores.
Em julgamento realizado em maio deste ano, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) adiaram para o fim de dezembro o prazo para substituição de servidores da Lei 100 por servidores concursados. A decisão atendeu a um pedido do governador Fernando Pimentel, que teve como objetivo manter os funcionários nos cargos até o final de 2015 para evitar prejuízo aos servidores.
(Com informações da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão)