sábado, 14 de novembro de 2020

SEE MG: SOLICITAÇÃO DE MUDANÇA DE LOTAÇÃO COMEÇA NO DIA 17 DE NOVEMBRO DE 2020

 

SEE MG: SOLICITAÇÃO DE MUDANÇA DE LOTAÇÃO COMEÇA NO DIA 17 DE NOVEMBRO DE 2020

SOLICITAÇÃO VAI DE 10H DO DIA 17 ATÉ AS 17:59 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020 POR PROCESSO EXCLUSIVAMENTE ONLINE

ASSUNTO: ORIENTAÇÕES SOBRE PROCESSO DE MUDANÇA DE LOTAÇÃO ONLINE

A Secretaria de Estado de Educação (SEEMG) informa que será disponibilizado conforme previsto na Lei nº 7109 de 13/10/1977, para todos os servidores efetivos do quadro do magistério da Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais, a inscrição para o processo de

Mudança de Lotação no Sistema de Movimentação.

Todos os servidores interessados na movimentação por Mudança de Lotação deverão efetuar seu cadastro no endereço eletrônico www.movimentacao.educacao.mg.gov.br

1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A Mudança de Lotação é concedida nos termos do artigo 78, inciso I, da Lei nº 7.109/1977, de uma escola para outra, dentro da mesma localidade.

2. PROCESSO MUDANÇA DE LOTAÇÃO ONLINE

2.1. Serão abertas as inscrições para a Mudança de Lotação de servidores efetivos do Quadro de Magistério da Rede Estadual de Ensino:

- Especialista em Educação Básica (EEB);

- Professor de Educação Básica (PEB).

2.2. Os servidores indicarão até 05 (cinco) escolas circunscritas ao município de lotação, para concorrer a cargos vagos no mesmo componente curricular em que é detentor.

3. CADASTRO/INSCRIÇÃO

3.1. O sistema estará aberto para inscrições para a modalidade de Mudança de Lotação das 10:00h do dia 17 de novembro até às 17:59h do dia 30 de novembro de 2020, no endereço eletrônico: www.movimentacao.educacao.mg.gov.br.

3.2. Para se cadastrar, o servidor deverá inserir apenas os seus dados pessoais (MASP, CPF, e-mail e data de nascimento), e os dados funcionais serão automaticamente extraídos dos bancos de dados da SEEMG.

3.3. Servidores que participaram do processo no ano de 2019 deverão inserir o MASP e a senha cadastrada; aqueles que esqueceram a senha podem solicitar no link (Não consegue lembrar senha) e informar MASP e e-mail;

3.4. O servidor que efetuou seu cadastro no Sistema de Movimentação no período da Remoção e/ou Permuta deverá acessar o Sistema com mesmo login e senha já utilizados;

3.5. Servidor que por ventura não tiver acesso ao e-mail cadastrado anteriormente e não lembrar a senha cadastrada deverá encaminhar e-mail e cópia da identidade até o dia 29 de novembro para o endereço: dgep.mov@educacao.mg.gov.br, informando o nome, MASP e o novo email;

3.6. O preenchimento dos dados no ato da inscrição e a inserção de documentos que validem o processo deverão ser feitos, completo e corretamente, sob total responsabilidade do servidor, mesmo quando efetuado por terceiros;

3.7. Durante o período de inscrição, o servidor poderá realizar alterações quantas vezes julgar necessário, com a emissão de novo comprovante de inscrição a cada alteração realizada;

3.8. Os servidores que realizaram inscrição no processo de remoção poderão se inscrever normalmente na modalidade de Mudança de Lotação;

3.9. Servidores que firmaram remoção por permuta não poderão participar da modalidade de Mudança de Lotação;

3.10. Não serão aceitas inscrições por qualquer outro meio não estabelecido nessa Orientação;

3.11. Não serão aceitas complementações ou substituições de documentos após o término do período de inscrição

4. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

4.1. Os candidatos à Mudança de Lotação serão classificados de acordo com a seguinte prioridade (Resolução SEE nº 4.806/1984):

- o de maior tempo de exercício no magistério público estadual no município;

- o mais antigo no serviço público estadual;

- o de idade maior.

5. TEMPO DE SERVIÇO

5.1. O tempo de serviço exercido pelo candidato na Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais será automaticamente extraído dos bancos de dados da SEEMG.

5.2. Será considerado “tempo de serviço”, para fins de inscrição de que trata esta Orientação, aquele exercido:

- No Magistério Público Estadual no Município: será considerado todo o tempo de serviço no Quadro do Magistério referente ao cargo efetivo ou na função de designado que o servidor atuou no município de lotação, desde que não seja paralelo;

- No Serviço Público Estadual: será considerado todo o tempo de serviço público no cargo efetivo e na função de designado, no Quadro do Magistério ou Administrativo em todo o estado de Minas Gerais, desde que não seja paralelo.

5.3. Para fins de cadastro, o tempo de serviço apresentado será o exercido até 30/06/2020, e deverá ser analisado e validado pelo servidor, ou corrigido, se for o caso;

5.4. Na hipótese de validação do tempo de serviço pelo servidor será dispensada a comprovação, NÃO SENDO NECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO OU CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO;

5.5. Havendo correção do tempo de serviço, no ato do cadastro será exigida do candidato a inserção da Declaração de Tempo de Serviço emitida pela Unidade de Lotação, em papel timbrado, assinada e carimbada pela chefia imediata, conforme Anexo I, em formato PDF;

5.6. Servidores que realizarem alteração no Tempo de Serviço e não anexarem a Declaração de Tempo de Serviço de acordo com o modelo estabelecido, terão o processo invalidado, sem possibilidade de recursos;

5.7. O tempo de serviço é item classificatório para fins de movimentação, e será invalidado, caso não esteja de acordo com o estabelecido no item 5.2 dessa Orientação;

5.8. O tempo exercido pelo servidor no município de Belo Horizonte, pertencentes às Superintendências Regionais de Ensino Metropolitanas A, B ou C, será computado na respectiva regional de lotação.

6. ORIENTAÇÕES GERAIS

6.1. Os atos de Mudança de Lotação serão publicados até o dia 15 de janeiro do ano subsequente e os servidores terão exercício no 1º dia escolar do ano de 2021;

6.2. As instruções de procedimentos e orientações estão disponibilizadas no Sistema de Movimentação de Pessoal no endereço:

http://www.movimentacao.educacao.mg.gov.br;

6.3. Alertamos que será desclassificado de todo processo, o servidor que inserir documentação ilegível, com senha e sem formatação em PDF;

6.4. Ao realizar sua inscrição, o servidor manifesta ciência quanto ao conteúdo dessa Orientação e da documentação indispensável para comprovação do tempo de serviço, não cabendo recurso motivado por quaisquer erros ou omissões de responsabilidade do servidor no processo;

6.5. As informações complementares sobre as próximas etapas do processo serão divulgadas oportunamente pela SEE.

ANEXO I

(Modelo de declaração de tempo de serviço para fins de remoção)

 

DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

 

O servidor ______________________________________________, MASP _________________, admissão ________, cargo_____________, lotado na EE_________________________, município ____________________, registra até 30/06/2020, o seguinte tempo:

 

No magistério público estadual no município: _________ dias no serviço público estadual: _________ dias.

 

_____________________________      ______________________________

               Secretário Escolar                                                Diretor

           (assinatura e carimbo)                              (assinatura e carimbo)

 

 

Atenciosamente,

Helaine de Matos Silva

Diretora de Gestão de Pessoal do Sistema Educacional

 

Tarcísio de Castro Monteiro

Superintendente de Gestão de Pessoas e Normas

terça-feira, 10 de novembro de 2020

AUDIÊNCIA PUBLICA NA ALMG: SINDICALISTAS COBRAM RESPEITO PARA COM OS CONTRATADOS, CONCURSO E NOMEAÇÃO DE CONCURSO

AUDIÊNCIA PUBLICA NA ALMG: SINDICALISTAS COBRAM RESPEITO PARA COM OS CONTRATADOS, CONCURSO E NOMEAÇÃO DE CONCURSO

Precarização dos contratos temporários foi criticada, mas manutenção dos serviços é um desafio


     Aconteceu nesta terça-feira, 10/11/2010, reunião na Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para debater o Projeto de Lei (PL) 2.150/20, do governador Romeu Zema (Novo), que traz regras para a contratação temporária.

            A deputada Beatriz Cerqueira (PT), autora do requerimento, reforçou que não se sentiria à vontade para votar o PL 2.150/20 sem ouvir as categorias afetadas por ele.
      PL 2.150/20 estabelece normas para a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. A proposta revoga a Lei 18.185, de 2009, considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça (TJMG).
                Uma das situações dramáticas foi relatada por Renato Barros, diretor do Sindicato Único dos Trabalhadores da Saúde. Segundo ele, o Hemominas tem 80% dos servidores com contratos que vencem no início do ano. Outras instituições da saúde estariam em situação semelhante

            Colapso – Para Renato, seria preciso manter os contratados para se evitar um colapso no atendimento aos usuários, até a realização de concurso. Essa defesa foi feita também por Carlos Augusto Martins, diretor da Associação Sindical dos Trabalhadores em Hospitais, que estima em 3,5 mil a 4 mil os contratos nos hospitais.

        “Trata-se de uma exploração dos trabalhadores, com custo administrativo mais barato. Essa alternativa não garante continuidade dos serviços”, pontuou Carlos. Ainda assim, ele é contrário à aprovação do PL 2.150/20 na forma original, por piorar, na sua opinião, a situação dos trabalhadores.

        Um dos pontos seria a redução no prazo dos contratos. “Em caso de questionamento do contrato, o contratado também passa a responder solidariamente e pode ser responsabilizado criminalmente, tendo que devolver dinheiro”, completou. Para os dois sindicalistas, é necessário um acordo envolvendo governo, Ministério Público e entidades dos servidores, pactuando-se a manutenção dos contratos, a revisão do projeto de lei e a realização de concurso.

PL anteciparia reforma administrativa

    O PL 2.150/20 é o início da reforma administrativa do Estado, na visão de Geraldo da Conceição, coordenador político do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público e de Maria Abadia de Souza, do Sindicato dos Servidores do Ipsemg. Para eles, a proposição segue na linha do desmonte do serviço público e atende apenas à conveniência do Executivo.

    Segundo Geraldo, muito contratados já entram com cargos de chefia, salários maiores e vantagens que os efetivos não possuem. “As queixas de assédio são frequentes no sindicato”, afirmou. Para ele, o sucateamento dos órgãos públicos tem como meta sua privatização, com prejuízo para a sociedade.

     “No Ipsemg, temos a figura do credenciado, que recebe o dobro. O recado do projeto é que o governo não fará mais concurso público”, reforçou Maria Abadia.

    Na área de fiscalização agropecuária, contratos temporários também são renovados ano após ano, conforme destacou Moisa Medeiros Lasmar, presidente do sindicato da categoria. Ela salientou que a Constituição permite a contratação em caso de emergência sanitária, mas exige a posterior realização de concurso.

    Moisa também apontou o que chamou de “incoerência” no PL 2.150/20 por permitir a contratação temporária de fiscais agropecuários e, ao mesmo tempo, vedar a contratação de atividade relacionadas ao poder de polícia, regulação e aplicação de sanção.

    Denise Romano, do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação, também enfatizou a precariedade dos contratos, que, no caso da educação, atingem auxiliares da educação básica. “Há profissionais com a vida inteira dedicada à educação. Temos que cuidar deles. Mas com concursos públicos, todos estariam melhores”, destacou.

Uemg pode ter apagão sem contratados

Na Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg), técnicos e analistas universitários também são, em sua maioria, contratados e respondem por praticamente todos os trâmites administrativos. Por isso, Nuno Coelho, da associação dos servidores, pediu a aprovação do PL 2.150/20.

“Temos uma lei federal que proíbe a realização de concursos até 2021. Sem esses profissionais contratatos, a Uemg terá um apagão”, avisou. Representando os agentes penitenciários e socioeducativos, Guilherme Almeida de Moraes, do movimento Minas Renova, também defendeu a aprovação do projeto do governador.

Ele relatou a luta da categoria para evitar a demissão de 12 mil contratados durante a pandemia. Segundo Guilherme, o risco volta a existir com a revogação da Lei 18.185, de 2009. "Não somos contra o concurso, mas os cargos serão extintos em fevereiro. Ainda estamos na pandemia”, reforçou. Ele pediu apoio dos deputados para garantir a possibilidade de recontratação dos atuais servidores, o que está proibido no artigo 13 do PL 2.150/20.

Segundo Beatriz Cerqueira, todas as contribuições serão consideradas durante a análise do projeto na Administração Pública e também no Plenário. “Nossa luta é em favor da realização de concurso e da nomeação dos aprovados”, completou.

O deputado Hely Tarqüínio (PV) também pontuou que a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, que ele preside e para onde seguirá o PL, estará atenta às contribuições dos servidores para aprimoramento do projeto.


VÍDEO COMPLETO DA REUNIÃO
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