SEE MG: SOLICITAÇÃO DE MUDANÇA DE LOTAÇÃO COMEÇA NO DIA 17 DE NOVEMBRO DE
2020
SOLICITAÇÃO VAI DE 10H DO
DIA 17 ATÉ AS 17:59 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020 POR PROCESSO EXCLUSIVAMENTE
ONLINE
ASSUNTO: ORIENTAÇÕES SOBRE PROCESSO DE MUDANÇA DE LOTAÇÃO ONLINE
A Secretaria de Estado de Educação
(SEEMG) informa que será disponibilizado conforme previsto na Lei nº 7109 de
13/10/1977, para todos os servidores efetivos do quadro do magistério da Rede
Estadual de Ensino de Minas Gerais, a inscrição para o processo de
Mudança de Lotação no Sistema de Movimentação.
Todos os servidores interessados na
movimentação por Mudança de Lotação deverão efetuar seu cadastro no endereço
eletrônico www.movimentacao.educacao.mg.gov.br
1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A Mudança de Lotação é concedida
nos termos do artigo 78, inciso I, da Lei nº 7.109/1977, de uma escola para
outra, dentro da mesma localidade.
2. PROCESSO MUDANÇA DE LOTAÇÃO ONLINE
2.1. Serão abertas as inscrições
para a Mudança de Lotação de servidores efetivos do Quadro de Magistério da
Rede Estadual de Ensino:
- Especialista em Educação Básica (EEB);
- Professor de Educação Básica (PEB).
2.2. Os servidores indicarão até 05
(cinco) escolas circunscritas ao município de lotação, para concorrer a cargos
vagos no mesmo componente curricular em que é detentor.
3. CADASTRO/INSCRIÇÃO
3.1. O sistema estará aberto para inscrições para a modalidade de Mudança
de Lotação das 10:00h do dia 17 de novembro até às 17:59h do dia 30 de novembro
de 2020, no endereço eletrônico: www.movimentacao.educacao.mg.gov.br.
3.2. Para se cadastrar, o servidor
deverá inserir apenas os seus dados pessoais (MASP, CPF, e-mail e data de
nascimento), e os dados funcionais serão automaticamente extraídos dos bancos
de dados da SEEMG.
3.3. Servidores que participaram do
processo no ano de 2019 deverão inserir o MASP e a senha cadastrada; aqueles
que esqueceram a senha podem solicitar no link (Não consegue lembrar senha) e
informar MASP e e-mail;
3.4. O servidor que efetuou seu
cadastro no Sistema de Movimentação no período da Remoção e/ou Permuta deverá
acessar o Sistema com mesmo login e senha já utilizados;
3.5. Servidor que por ventura não
tiver acesso ao e-mail cadastrado anteriormente e não lembrar a senha
cadastrada deverá encaminhar e-mail e cópia da identidade até o dia 29 de
novembro para o endereço: dgep.mov@educacao.mg.gov.br, informando o nome, MASP
e o novo email;
3.6. O preenchimento dos dados no
ato da inscrição e a inserção de documentos que validem o processo deverão ser
feitos, completo e corretamente, sob total responsabilidade do servidor, mesmo
quando efetuado por terceiros;
3.7. Durante o período de
inscrição, o servidor poderá realizar alterações quantas vezes julgar
necessário, com a emissão de novo comprovante de inscrição a cada alteração
realizada;
3.8. Os servidores que realizaram
inscrição no processo de remoção poderão se inscrever normalmente na modalidade
de Mudança de Lotação;
3.9. Servidores que firmaram
remoção por permuta não poderão participar da modalidade de Mudança de Lotação;
3.10. Não serão aceitas inscrições
por qualquer outro meio não estabelecido nessa Orientação;
3.11. Não serão aceitas
complementações ou substituições de documentos após o término do período de
inscrição
4. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
4.1. Os candidatos à Mudança de
Lotação serão classificados de acordo com a seguinte prioridade (Resolução SEE
nº 4.806/1984):
- o de maior tempo de exercício no
magistério público estadual no município;
- o mais antigo no serviço público
estadual;
- o de idade maior.
5. TEMPO DE SERVIÇO
5.1. O tempo de serviço exercido
pelo candidato na Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais será automaticamente
extraído dos bancos de dados da SEEMG.
5.2. Será considerado “tempo de
serviço”, para fins de inscrição de que trata esta Orientação, aquele exercido:
- No Magistério Público Estadual no
Município: será considerado todo o tempo de serviço no Quadro do Magistério
referente ao cargo efetivo ou na função de designado que o servidor atuou no
município de lotação, desde que não seja paralelo;
- No Serviço Público Estadual: será
considerado todo o tempo de serviço público no cargo efetivo e na função de
designado, no Quadro do Magistério ou Administrativo em todo o estado de Minas
Gerais, desde que não seja paralelo.
5.3. Para fins de cadastro, o tempo
de serviço apresentado será o exercido até 30/06/2020, e deverá ser analisado e
validado pelo servidor, ou corrigido, se for o caso;
5.4. Na hipótese de validação do
tempo de serviço pelo servidor será dispensada a comprovação, NÃO SENDO
NECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO OU CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO;
5.5. Havendo correção do tempo de
serviço, no ato do cadastro será exigida do candidato a inserção da Declaração
de Tempo de Serviço emitida pela Unidade de Lotação, em papel timbrado,
assinada e carimbada pela chefia imediata, conforme Anexo I, em formato PDF;
5.6. Servidores que realizarem
alteração no Tempo de Serviço e não anexarem a Declaração de Tempo de Serviço
de acordo com o modelo estabelecido, terão o processo invalidado, sem
possibilidade de recursos;
5.7. O tempo de serviço é item
classificatório para fins de movimentação, e será invalidado, caso não esteja
de acordo com o estabelecido no item 5.2 dessa Orientação;
5.8. O tempo exercido pelo servidor
no município de Belo Horizonte, pertencentes às Superintendências Regionais de
Ensino Metropolitanas A, B ou C, será computado na respectiva regional de
lotação.
6. ORIENTAÇÕES GERAIS
6.1. Os atos de Mudança de Lotação
serão publicados até o dia 15 de janeiro do ano subsequente e os servidores
terão exercício no 1º dia escolar do ano de 2021;
6.2. As instruções de procedimentos
e orientações estão disponibilizadas no Sistema de Movimentação de Pessoal no
endereço:
http://www.movimentacao.educacao.mg.gov.br;
6.3. Alertamos que será
desclassificado de todo processo, o servidor que inserir documentação ilegível,
com senha e sem formatação em PDF;
6.4. Ao realizar sua inscrição, o
servidor manifesta ciência quanto ao conteúdo dessa Orientação e da
documentação indispensável para comprovação do tempo de serviço, não cabendo
recurso motivado por quaisquer erros ou omissões de responsabilidade do
servidor no processo;
6.5. As informações complementares
sobre as próximas etapas do processo serão divulgadas oportunamente pela SEE.
ANEXO I (Modelo de
declaração de tempo de serviço para fins de remoção) DECLARAÇÃO
DE TEMPO DE SERVIÇO O
servidor ______________________________________________, MASP _________________,
admissão ________, cargo_____________, lotado na EE_________________________,
município ____________________, registra até 30/06/2020, o seguinte tempo: No
magistério público estadual no município: _________ dias no serviço público
estadual: _________ dias. _____________________________ ______________________________ Secretário Escolar Diretor (assinatura e carimbo) (assinatura e
carimbo) |
Atenciosamente,
Helaine de Matos Silva
Diretora de Gestão de Pessoal do Sistema Educacional
Tarcísio de Castro Monteiro
Superintendente de Gestão de Pessoas e Normas