sexta-feira, 8 de maio de 2020

CURSO GRATUITO UFU: Como configurar meu curso EaD

Como configurar meu curso EaD': 
inscrições abertas para a capacitação
Treinamento é voltado para professores, candidatos com proposta de atuação no #UFUemCasa e interessados no tema

O momento de distanciamento social abre caminho para adaptação, aprendizado e novas possibilidades de disseminar conhecimento.  Neste contexto, o Centro de Educação à Distância da Universidade Federal de Uberlândia (CEaD/UFU) oferta capacitação, com o treinamento  “Como configurar meu curso EaD”. 

O curso será realizado na modalidade on-line, no formato aberto e massivo, com 50 vagas por turma. A atividade gratuita é voltada para proponentes de ações de extensão do Programa Rede de Extensão #UFUEMCASA, professores, bem como aqueles que se interessam em propor cursos na modalidade EaD. 

Inscrições e conteúdo programático

As inscrições para a primeira turma estão abertas até o dia 30 de abril e devem ser feitas via formulário eletrônico (ver abaixo). A carga horária do curso é de 30 horas, com emissão de certificados pelo Sistema de Informação de Extensão (SIEX). 

Formulário para Inscrição:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfHcktAhuuEHvjyCckQ_ebEAC7qjAm2yBqcoE3LmfjvQsIblg/viewform


Fonte:

http://www.comunica.ufu.br/noticia/2020/04/como-configurar-meu-curso-ead-inscricoes-abertas-para-capacitacao

quarta-feira, 6 de maio de 2020

SEE/MG: PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O TELETRABALHO

SEE/MG: PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O TELETRABALHO

O blog teve acesso a 51 perguntas respondidas pela SEE/MG sobre o Teletrabalho e publica para você. São assuntos importantes como férias-prêmio, férias regulamentares, afastamento preliminar, nomeação/posso/exercício, grupos de risco, etc, confira:

1. Os servidores que já estavam com férias regulamentares programadas para o mês de abril, maio ou pelos meses que o Estado permanecer em situação de emergência, podem alterar esses períodos de férias a qualquer momento, quando autorizado pela chefia imediata? Ou essa alteração somente poderá ser feita pelos servidores que as atividades não podem ser descontinuadas?
RESPOSTA
Conforme legislação vigente, as férias regulamentares poderão ser alteradas dentro do prazo de 30 (trinta) dias anteriores a data da previsão do início do referido afastamento. Fica a critério da chefia imediata a análise do quantitativo de servidores que poderão ter autorizado o afastamento no período.


2. Os servidores que já estavam com férias prêmio programadas para o mês de abril, maio ou pelos meses que o Estado permanecer em situação de emergência, podem alterar esses períodos de férias a qualquer momento, quando autorizado pela chefia imediata? Ou essa alteração somente poderá ser feita pelos servidores que as atividades não podem ser descontinuadas?
RESPOSTA
Sim. A chefia imediata deverá fazer uma análise criteriosa do quantitativo de afastamento autorizada, evitando o comprometimento futuro do número de servidores atuando na execução das atividades.
As alterações poderão ser feitas desde que sejam observados os critérios já estabelecidos na Orientação de Serviço SG nº 02/2018, ou seja:
Aos servidores com exercício em escola para efeitos de autorização desse afastamento, permanece o limite expresso de 20% (vinte por cento), do total dos servidores, com saldo de férias prêmio adquiridos após 29/04/2004, podendo afastar-se 10% (dez por cento) em cada semestre, utilizando na base de cálculo do percentual o número de servidores com exercício naquela unidade.


3. Férias regulamentares e férias prêmio poderão ser concedidas para Diretores e Vice-diretores do grupo de risco que não tiverem condições de exercer o Teletrabalho?
RESPOSTA
Os requerimentos de afastamento de férias prêmio de Diretores e Vice-diretores que não puderem exercer o Teletrabalho, deverá ser devidamente justificado e encaminhado para o Diretor da SRE. O Diretor da SRE após emitir parecer, submeterá o pedido de afastamento à apreciação da Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos.


4. Não será necessário respeitar a regra de 10% por semestre para a concessão de férias prêmio dos servidores? Quantos forem necessários poderão ser concedidas aos que não podem exercer o Teletrabalho?
RESPOSTA
Devem ser observados os critérios já estabelecidos na Orientação de Serviço SG nº 02/2018, ou seja:
Aos servidores com exercício em escola para efeitos de autorização desse afastamento, permanece o limite expresso de 20% (vinte por cento), do total dos servidores, com saldo de férias prêmio adquiridos após 29/04/2004, podendo afastar-se 10% (dez por cento) em cada semestre, utilizando na base de cálculo do percentual o número de servidores com exercício naquela unidade.


5. E quanto às férias regulamentares também poderão ser concedidas para qualquer quantidade de servidores de acordo com as orientações do Memorando 30?
RESPOSTA
Conforme legislação vigente, fica a critério da chefia imediata a análise do quantitativo de servidores que poderão ter autorizado o afastamento no período.


6. Restam-me 3 (três) meses de férias para usufruir, até me afastar preliminarmente para aposentadoria, pois completei todos os requisitos necessários. Tendo em vista a pandemia, receio não conseguir solicitar os 3(três) meses restantes das férias-prêmio, a partir de 05/05/2020, antes da minha pasta funcional ficar pronta. Pode me orientar?
RESPOSTA
As situações individuais deverão ser novamente encaminhadas com indicação de nome e masp do servidor interessado.


7. Será aberto exceção para usufruir 2 (dois) períodos de férias prêmio sem perder a função gratificada? Temos servidores que possuem Funções gratificadas e irão prorrogar por mais um mês as férias prêmio caso não percam suas funções.
RESPOSTA
As solicitações deverão ser encaminhadas para análise da SEE/SG.


8. Temos uma servidora que usufruiu 15 dias e prorrogou por mais 15 dias, poderá solicitar mais afastamento de férias prêmio?
RESPOSTA
As situações individuais deverão ser novamente encaminhadas com indicação de nome e masp do servidor interessado.


9. O período de férias prêmio poderá ser de 15 ou 30 dias a critério da Administração Pública, dessa forma, quando se optar por 30 dias este lançamento no ponto digital será dos 30 dias corridos ou data a data, exemplo: 17/04/2020 a 17/05/2020 (data a data) ou 17/04/2020 a 16/05/2020 (dias corridos)?
RESPOSTA
Questionamento já foi respondido diretamente a S.R.E interessada, considerando que o requerimento de Férias Prêmio deverá ser feito preferencialmente via SEI ou digitalizado por email.


10. Podemos retificar os afastamentos publicados dos servidores das escolas, colocando o período para o segundo semestre?
RESPOSTA
Sim. Desde que sejam observados os critérios já estabelecidos na Orientação de Serviço SG nº 02/2018, ou seja:
Aos servidores com exercício em escola para efeitos de autorização desse afastamento, permanece o limite expresso de 20% (vinte por cento), do total dos servidores, com saldo de férias prêmio adquiridos após 29/04/2004, podendo afastar-se 10% (dez por cento) em cada semestre, utilizando na base de cálculo do percentual o número de servidores com exercício naquela unidade.
A DIREÇÃO DAS ESCOLAS ESTADUAIS DEVERÁ:
- verificar o quantitativo de servidores com direito ao usufruto das férias-prêmio, por semestre, aplicando-se os critérios de prioridade e desempate estabelecidos na Resolução Conjunta SEPLAG/SEE no 8.656/2012;
- organizar a escala conforme requerimentos, por semestre, protocolados até 30 de novembro de cada ano, para afastamento no primeiro semestre do ano subsequente e até 31 de maio, para afastamento no segundo semestre do mesmo ano;
- protocolizar na SRE a escala até o dia 10 de junho e 10 de dezembro, para usufruto no 2o semestre do mesmo ano e 1º semestre do ano subsequente, respectivamente.


11. Pode-se publicar todos os afastamentos em férias prêmios que são solicitados sem limite?
RESPOSTA
Sim, desde que observadas as prioridades elencadas na Deliberação COVID nº 04-2020.


12. O servidor pode afastar por esse motivo sem ter a publicação? Por se tratar de uma situação excepcional?
RESPOSTA
Sim. Em todos os casos deverão ser observadas a Orientação de Serviço SG nº 02/2018 e Processo SEI 1260.01.0027298/2020-42.
Vale ressaltar que a publicação do ato é requisito para o afastamento.


13. Poderá ser concedido mais de 01 mês de férias prêmio ao servidor tendo em vista que a RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 9865, DE 3 DE JULHO DE 2018 em seu artigo 3º, estabelecer somente a autorização do afastamento em férias prêmio por período de 1 (um) mês a cada ano?
RESPOSTA
Para a concessão do afastamento em férias prêmio deverão ser observados os critérios estabelecidos na Orientação de Serviço SG nº 02/2018.
Aos servidores com exercício em escola, para efeitos de autorização desse afastamento, permanece o limite expresso de 20% (vinte por cento), ao ano, do total dos servidores com saldo de férias prêmio adquirido após 29/02/2004, podendo afastar-se 10% (dez por cento) em cada semestre, utilizando-se na base de cálculo do percentual o número de servidores com exercício naquela unidade, vez que não houve alteração dos dispositivos que balizam esse afastamento.


14. Uma servidora, que é do grupo de risco, cardíaca, estava de férias prêmio de 03/02/20 a 03/04/20, diante do memorando de ontem ela requer tirar mais 02 meses de férias prêmio que ela ainda tem por antecipação. Nessa situação de excepcionalidade, e o fato dela já ter sido contemplada nesse semestre, poderá lograr mais estas férias prêmio?
RESPOSTA
As situações individuais deverão ser novamente encaminhadas com indicação de nome e masp do servidor interessado.


15. Outra pergunta, tenho servidoras que aposentarão no próximo semestre, elas podem antecipar estas férias prêmio e no próximo semestre ainda tirar o saldo que ficará fora da escala?
Sim. Estes servidores poderão ser autorizados ao gozo de férias-prêmio conforme critérios estabelecidos na Resolução SEPLAG no 22, de 25 de abril de 2003, e na Resolução Conjunta SEPLAG/SEE no 8.656, de 02 de julho de 2012.
Na base de cálculo para definição da escala de afastamentos não serão considerados:
- aqueles que adquiriram férias-prêmio antes de 29/02/2004, as quais podem ser convertidas em espécie;
– aqueles que implementarem os requisitos de tempo de contribuição e idade para aposentadoria, uma vez que fazem jus ao afastamento por todo período o adquirido após 29/02/2004
Aos servidores com exercício em escola, para efeitos de autorização desse afastamento, permanece o limite expresso de 20% (vinte por cento), ao ano, do total dos servidores com saldo de férias prêmio adquirido após 29/02/2004, podendo afastar-se 10% (dez por cento) em cada semestre, utilizando-se na base de cálculo do percentual o número de servidores com exercício naquela unidade, vez que não houve alteração dos dispositivos que balizam esse afastamento.


16. Estamos recebendo muitas solicitações de gozo de férias prêmio, gentileza nos orientar se haverá uma lauda específica, uma vez que muitos servidores não haviam solicitado e não estão na escala de férias, e se haverá um quantitativo de pessoas autorizadas a se afastarem nas unidades de ensino e na SRE.
RESPOSTA
Para publicação do ato autorizativo do afastamento deverá ser utilizado o modelo [13828175] disponibilizado no Processo SEI 1260.01.0027298/2020-42, devendo ser verificada a preexistência de ato concessivo de direito.
Os atos de concessão contidos no Manual de Atos Administrativos da Área de Pessoal/2018 permanecem inalterados, não cabendo alterações a critério dessa repartição de Pessoal, o que inviabilizaria eventualmente a padronização, a correção e a legalidade dos atos.
Com relação ao quantitativo estabelecido pela Orientação de Serviço SG 02/2018 permanece inalterado.


17. Poderemos fazer a publicação das férias-prêmio em afastamento devido COVID-19, dos servidores das escolas e da SRE, no mesmo modelo utilizado constante do Manual de atos administrativos? Publicaremos a princípio no máximo 01 mês?
RESPOSTA
Neste caso, havendo demanda específica de servidores de escola, o requerimento deverá ser encaminhado para análise da DLNP. Os atos de concessão contidos no Manual de Atos Administrativos da Área de Pessoal/2018 permanecem inalterados, não cabendo alterações a critério dessa repartição de Pessoal, o que inviabilizaria eventualmente a padronização, a correção e a legalidade dos atos.


18. Considerando que o quadro da escola comporta dois servidores para cada semestre, a servidora com autorização para afastar em férias prêmio no 1º semestre (maio/2020) poderá alterar para o 2º semestre e assim a escola ficando com três servidores em usufruto?
RESPOSTA
Observar os critérios estabelecidos na Orientação de Serviço SG nº 02/2018, com relação a definição de quantitativo.


19. Observando algumas publicações no MG de hoje, vimos que algumas Secretarias e Superintendências estão informando a Deliberação Comitê Extraordinário COVID-19, nas publicações de Férias-Prêmio Afastamento. Posto isto, questiono a V. Sa. se essa informação deverá constar mesmo? Se sim, qual é a forma correta que devemos colocar?
RESPOSTA
Para publicação do ato autorizativo do afastamento deverá ser utilizado o modelo [13828175] disponibilizado no Processo SEI 1260.01.0027298/2020-42, devendo ser verificada a preexistência de ato concessivo de direito.
Os atos de concessão contidos no Manual de Atos Administrativos da Área de Pessoal/2018 permanecem inalterados, não cabendo alterações a critério dessa repartição de Pessoal, o que inviabilizaria eventualmente a padronização, a correção e a legalidade dos atos.


20. Referente ao gozo de Férias Prêmio de servidores das escolas estaduais, podemos dar continuidade a publicação dos afastamentos conforme a legislação vigente, ou seja, dentro da escala de prioridades já organizada pela escola e obedecendo o percentual definido pela resolução?
RESPOSTA
Sim. Os critérios são os estabelecidos na Orientação de Serviço SG nº 02-2018.


21. Solicitamos orientações de procedimentos sobre o recebimento dos Requerimentos de Férias-Prêmio Afastamento, a serem protocolados no órgão ou instituição de ensino, até 31/05/2020, para usufruto no segundo semestre de 2020, bem como, o recebimento das Escalas de Férias-Prêmio referentes aos afastamentos para o 2º semestre de 2020, dos servidores das Escolas Estaduais e da Superintendência Regional de Ensino, conforme rege a legislação em vigor, visto os prazos para protocolo, análise, organização e preparação de atos frente à possível demanda das escolas e da SRE.
RESPOSTA
Obedecendo a legislação vigente, o prazo permanece inalterado e as SREs e escolas deverão ser organizar para a execução desta atividade. Vale ressaltar que nas escolas os requerimentos poderão ser digitalizados por email e quando for possível deverá ser utilizado o SEI.


22. Conforme Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8656, de 02 de julho de 2012 no seu Art. 5º, o afastamento em férias prêmio deverá ser precedido de requerimento do servidor a chefia imediata até 31 de maio, para afastamento no segundo semestre do mesmo ano. Como será o protocolo deste requerimento para o 2º semestre deste ano? Uma vez que não sabemos quando as atividades voltarão a ser presenciais nas escolas, poderia ser via email?
RESPOSTA
Os requerimentos poderão ser digitalizados por email e quando for possível deverá ser utilizado o SEI.


23. Um servidor de escola, PEB/Vice-Diretor, teve publicada suas férias- prêmio, usufruto de 01/04/2020 a 01/05/2020, porém como o mesmo é diabético e hipertenso, que saber se poderá solicitar mais um mês, ou seja, de 02/05 a 02/06/2020, sem risco de perder a função gratificada de vice- diretor.
RESPOSTA
As situações individuais deverão ser novamente encaminhadas com indicação de nome e masp do servidor interessado e no caso em tela será submetida à SG por se tratar de cargo em comissão.


24. Considerando a situação excepcional, poderá ser publicada a vigência de afastamento em férias-prêmio com data retroativa. Também de modo excepcional, poderá ter autorizado o afastamento em férias-prêmio por 15 (quinze) dias ou 30 (trinta) dias, períodos estes que poderão ser renovados a critério da Administração Pública. Caso o servidor já tenha feito o usufruto de férias-prêmio em 2020, o mesmo poderá, de modo excepcional, solicitar novo afastamento em férias prêmio por 15 (quinze) dias ou 30 (trinta) dias.
RESPOSTA
Observar os critérios da Orientação de Serviço SG nº 02/2018, desde que tenha ato de concessão publicado.


25. Os servidores do quadro administrativo, que requereram férias-prêmio, a partir do dia 14.04.2020, mesmo havendo a suspensão do retorno às atividades, em 16.04.2020, permanecem usufruindo do referido afastamento, até o final do período previsto, correto?
RESPOSTA
Ficam mantidas as férias prêmio, conforme ato autorizativo do afastamento.


26. Os servidores, tanto do quadro administrativo, quanto do quadro do magistério, que já estavam em usufruto de férias prêmio, com início em período anterior ao da suspensão das atividades escolares, também permanecem usufruindo do referido afastamento, até o final do período previsto, mesmo as atividades escolares estando suspensas, correto?
RESPOSTA
Ficam mantidas as férias prêmio, conforme ato autorizativo do afastamento.


27. O cronograma de afastamento em férias regulamentares dos servidores administrativos das escolas estaduais, que irão usufruir férias neste 1º semestre, deve ser cumprido ou o servidor nessa situação poderá alterar o período de férias para após o retorno das atividades presenciais?
RESPOSTA
Conforme legislação vigente, as férias regulamentares poderão ser alteradas dentro do prazo de 30 (trinta) dias anteriores a data da previsão do início do referido afastamento. Fica a critério da chefia imediata a análise do quantitativo de servidores que poderão ter autorizado o afastamento no período.


28. Os servidores das escolas que solicitaram férias prêmio para o 1º semestre de 2020 poderão abrir mão delas neste semestre e solicitar as férias-prêmio para o 2º semestre?
RESPOSTA
O direito à fruição no 2ª semestre ficará sujeito aos critérios estabelecidos na Orientação de Serviço SG nº 02/2018.


29. O servidor de escola que afastar em férias-prêmio neste semestre pelo COVID-19, conforme Memorando Circular nº 30/2020/SEE/SG - Gabinete, poderá afastar-se em férias prêmio no 2º semestre/2020 pelas vias normais, conforme escala da escola?
RESPOSTA
Sim. Por se tratar se excepcionalidade dever ser mantidas as regras da Orientação de Serviço SG nº 02/2018 para o 2º semestre.


30. Solicito orientação quanto as escalas de Férias Prêmio e Férias Regulamentares dos servidores de escola. Elas podem ser alteradas, ou seja, prorrogadas?
RESPOSTA
No caso das escalas de férias prêmio, remeter aos itens anteriores. No caso de férias regulamentares, conforme legislação vigente, as férias regulamentares poderão ser alteradas dentro do prazo de 30 (trinta) dias anteriores a data da previsão do início do referido afastamento. Fica a critério da chefia imediata a análise do quantitativo de servidores que poderão ter autorizado o afastamento no período.


31. Há dois ATBs de Escolas diferentes, um do CESEC e outro da EE Maria Lina de Jesus. Ambos entraram de férias, um de férias regulamentar e outro de férias prêmio. Quando foi determinado o cancelamento do teletrabalho dos servidores das escolas estaduais, ambos pediram o cancelamento das férias ou a ratificação da data de início, pois se sentem prejudicados com a situação da liminar que suspendeu as atividades escolares. Querem adiar o usufruto. É possível?
RESPOSTA
As datas não podem ser alteradas. Os servidores em férias regulamentares somente podem ser convocados a bem do serviço público. No caso de afastamento em férias prêmio não poderá ser interrompido.


32. Servidora esteve usufruindo férias prêmio por 06 meses referente ao 2º e 4º quinquênio de exercício a partir de 24/09/2019, conforme decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 5020014- 47.2019.8.13.0702 (publicada no MG. 20/09/2019 página 19 coluna 04). O período de suspensão das atividades escolares presenciais, conforme Deliberação nº 18, de 22 de março de 2020, do Comitê Extraordinário COVID-19 (Resolução SEE nº 4310/2020) poderá ser computado como efetivo exercício para afastamento preliminar à aposentadoria?
RESPOSTA
Tendo em vista a complexidade deste tema, esta situação individualizada deverá ser novamente encaminhadas com indicação de nome e masp do servidor interessado para análise da SEE/SG/SGP/DLNP.


33. Como fica a posse dos nomeados?
RESPOSTA
Conforme Resolução Conjunta SEPLAG/SEE, publicada em 16 de abril de 2020, o prazo para posse dos candidatos nomeados em 12 de março de 2020, bem como daqueles nomeados em virtude de mandado judicial, está interrompida até convocação pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. A contagem do prazo será reiniciada a partir do primeiro dia útil seguinte à manifestação da SCPMSO.


34. O Concurso Público será prorrogado?
RESPOSTA
O prazo de validade do concurso público regido pelo Edital 07/2017, que se encerra em 30/06/2020, será prorrogado por igual período. A publicação da prorrogação se dará no mês de junho.


35. Os servidores que desejam, podem executar as atividades de trabalho em regime presencial?
RESPOSTA
Esta Secretaria orienta que os servidores executem as atividades laborativas, preferencialmente, em regime especial de teletrabalho, especialmente, quando consideramos o entendimento das autoridades sanitárias e dos órgãos de fiscalização. Ainda nesse sentido, vale ressaltar a necessidade de observância ao princípio constitucional de sobreposição do interesse público ao interesse individual, ou seja, a proteção à saúde pública é o bem maior que deve ser resguardado neste momento.


36. Como será a apuração e o registro de frequência?
RESPOSTA
Com relação a apuração, registro de frequência, livro de ponto e assentos funcionais serão encaminhadas orientações especificas.


37. O prazo para lançamento das declarações no SISPATRI será prorrogado?
RESPOSTA
Até a presente data, o prazo para lançamento da Declaração de Bens no Sistema de Patrimônio do Estado - SISPATRI permanece até o dia 01 de junho de 2020.


38. Com a liminar como está a presença dos servidores? Recesso? Pode haver convocação de diretores escolares para atender demandas emergenciais?
RESPOSTA
Este item será submetido a parecer da Assessoria Jurídica da SEE, devido à complexidade do tema.


39. Estou recebendo o questionamento dos municípios se haverá dispensa dos servidores designados da rede estadual, pois com a perda de arrecadação eles não terão como arcar com essa despesa dos contratos.
RESPOSTA
Até o momento, não há informação sobre dispensas de servidores.


40. O número de ASB (3) pode ser alterado para o trabalho presencial considerando o tamanho da escola?
RESPOSTA
Deverá ser seguido o disposto na Resolução nº. 4310/2020 e Deliberação Covid nº 04/2020


41. Se o professor pode ter outro horário para atender outra escola, como fica a reposição de greve no teletrabalho?
RESPOSTA
No momento, não existem diretrizes sobre os assuntos relacionadas à situação de greve.


42. O ASB do grupo de risco que não trabalhar terá desconto do vale alimentação mesmo pagando os dias depois?
RESPOSTA
Observar o estabelecido no art. 5ª da Deliberação COVID nº 02/2020, ou seja – Durante os afastamentos previstos neste artigo, o servidor não terá direito a auxílio ou ajuda de custo para despesas com alimentação nem ajuda de custo a que se refere o art. 189 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016


43. Escolas pequenas com todos os servidores estando no grupo prioritário. Desde o diretor aos ASBs Qual o procedimento?
RESPOSTA
Os servidores do grupo prioritário deverão ser colocados em regime especial de teletrabalho, desde que a natureza das atividades permitam. Em caso contrário, deverá ser seguido o disposto abaixo:
Memorando-Circular nº 30/2020/SEE/SG – GABINETE de 09/04/20:
1.7 - ... o servidor que se ausentar, deverá observar a seguinte ordem de prioridade de ausências prevista no art. 5º da
DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 2, DE 16 DE MARÇO DE 2020 para compensações:
I. Primeiro, o gozo das folgas compensativas;
II. Em seguida, o gozo das férias-prêmio;
III. Na sequência, o gozo das férias regulamentares agendadas para ano de 2020, por antecipação.
IV. Caso não possua saldo de folgas compensativas ou períodos não gozados de férias-prêmio ou férias regulamentares, o servidor poderá ausentar-se, devendo ocorrer a compensação da carga horária no prazo de até 12 (doze) meses, a contar do fim da SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado declarada pelo Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020...


44. Professor, EEB, ATB e diretor farão o teletrabalho – grupo de risco, também pode fazer teletrabalho?
RESPOSTA
O grupo de risco deve fazer o teletrabalho, desde que a natureza da atividade permita o cumprimento da jornada em regime especial de teletrabalho. Em caso contrário deverá ser seguido o disposto no item acima.


45. ATB sem condições de realizar teletrabalho (por falta de equipamentos, internet e até de consulta a documentos diversos) entra na escala de trabalho presencial. Nos dias que excederem 3 pessoas, como previsto na resolução, as horas/dias não trabalhados deverão ser compensados posteriormente? Como fazer esse registro?
RESPOSTA
Sim. Pelo preenchimento do Termo de Compensação de Horas, documento de preenchimento obrigatório para o servidor que não se enquadrar em nenhuma das hipóteses elencadas na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 Nº 04/2020.


46. E quanto aos professores designados para o Sistema Prisional, como ficaria a situação deles, pois não estariam em teletrabalho?
RESPOSTA
O sistema prisional terá teletrabalho e seguirá os mesmos procedimentos da rede. Os alunos receberão o Plano Ensino Tutorado- PET, que serão entregues, posteriormente, aos professores.


47. Quais as orientações para os profissionais que insistirem em manter a greve?
RESPOSTA
No momento, não existem diretrizes sobre os assuntos relacionadas à situação de greve.


48. Temos algumas situações de contratos que foram excepcionalmente autorizados para até 02/05, pois estes servidores tinham licença saúde com mais de 15 dias em 2019, inclusive ASB, e agora com está nova proposta de trabalho e com as perícias suspensas como ficará, vamos prorrogar os contratos na natureza 7:52?
RESPOSTA
A Ordem de Serviço SCPMSO Nº 02, DE 18 DE MARÇO DE 2020, publicada em 19/03/2020, estabeleceu em seu artigo 4º:

Art. 4º – O agendamento de perícia médica, para fins de pré-admissional, com o objetivo de designação e provimento de cargo em comissão, deverá ocorrer por meio de abertura de chamado no Portal do Servidor, aba “RH Responde”, link: http://www.rhresponde.mg.gov.br/Cliente, assunto: REQUERIMENTO DE PRÉ-ADMISSIONAL, incluindo as informações necessárias: Nome completo, CPF, data de nascimento, nome da mãe e o cargo pretendido.

Dessa forma, os servidores do quadro administrativo e os Especialistas de Educação Básica (EEB) que ainda não tenham apresentado o resultado de aptidão, deverão realizar o procedimento acima e terão prorrogada sua designação em caráter excepcional, no código 7-52 DESIGNACAO FUNCAO VAGA COM AUTORIZACAO DA SEE/SRE, por mais 30(trinta) dias.

Por se tratar de uma perícia médica mais complexa, a designação em caráter excepcional de servidor na função de PEB – Professor de Educação Básica, que ainda não tenha apresentado o resultado de aptidão, deverá ser prorrogada no SYSADP no código 7-52 DESIGNACAO FUNCAO VAGA COM AUTORIZACAO DA SEE/SRE, por mais 90 (noventa) dias.


49. Caso o professor deseje, ele pode ir à escola usar computador uma vez na semana por exemplo entrando na escala presencial?
RESPOSTA
Caso o servidor não tenha condições de realizar o teletrabalho, ainda que por questões de conectividade em sua residência, deverá permanecer à disposição do gestor escolar, que disponibilizará, quando necessário, atividades próprias de sua função. Caso haja necessidade da presença de algum profissional na escola, serão adotados todos os cuidados recomendados, tais como o máximo de três pessoas em atividade presencial concomitante por turno, reforçando as orientações de distanciamento entre pessoas e a utilização dos equipamentos de proteção individual e dos procedimentos de higienização, que poderão ser adquiridos com o recurso de Manutenção e Custeio disponibilizado pela Secretaria de Estado de Educação.


50. Em relação à escala do ASB, essa carga horária deverá ser compensada depois? Eles assinam algum termo para compensar?
RESPOSTA
Aquele servidor que se ausentar do trabalho, deverá fazer a compensação das horas no prazo de 12 meses, a contar da data do término da Situação de Calamidade Pública. Para tanto, deverá ser assinado o Termo de Compensação de Horas.


51. Como será feito o Plano Ensino Tutorado PET das escolas que estiveram de greve desde o final do ano?
RESPOSTA
No momento, não existem diretrizes sobre os assuntos relacionadas à situação de greve.


terça-feira, 5 de maio de 2020

Aprovado congelamento de salários do setor público; saúde e segurança ficam de fora

Aprovado congelamento de salários do setor público; saúde e segurança ficam de fora
Suspensão do reajuste de salários por 18 meses. Medida foi aprovada em negociação direta de Bolsonaro e Alcolumbre

A aprovação do congelamento de salários dos servidores públicos municipais, estaduais e federais e dos membros dos três Poderes até dezembro de 2021 foi um dos pontos mais discutidos entre os senadores, neste sábado (2), na votação do substitutivo aos Projetos de Lei Complementar (PLPs) 149/2019 e 39/2020. O texto estabelece a compensação a estados e municípios pela perda de arrecadação provocada pela pandemia de coronavírus.

suspensão do reajuste de salários por 18 meses foi negociada com o governo pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, relator da matéria, como contrapartida ao auxílio financeiro da União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para mitigar os efeitos da covid-19. Davi atuou para garantir os recursos sem a necessidade de corte salarial em 25%, que era a proposta inicial do Executivo. Foram excluídos do congelamento os servidores da saúde, da segurança pública e das Forças Armadas. 

A vedação ao crescimento da folha de pagamento da União, estados e municípios está entre as medidas adicionais do programa de enfrentamento à doença. Os entes federados ficam proibidos de reajustar salários, reestruturar a carreira, contratar pessoal (exceto para repor vagas abertas) e conceder progressões a funcionários públicos por um ano e meio.

A economia estimada é de cerca de R$ 130 bilhões, sendo R$ 69 bilhões para os estados e o Distrito Federal e R$ 61 bilhões para os municípios, até o final de 2021.

Exceções

Boa parte das emendas dos senadores aos projetos pedia a retirada da vedação aos reajustes salariais. Essa também foi a finalidade dos destaques apresentados pelos líderes partidários Eliziane Gama (Cidadania-MA), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Alvaro Dias (Podemos-PR) e Telmário Mota (Pros-RR). Os senadores queriam garantir, especialmente, a possibilidade de aumento para os servidores da saúde e da segurança pública.  

— São servidores que têm dado, literalmente, a vida. Nós temos um percentual grande de profissionais da área da saúde que, infelizmente, estão sendo contaminados, trazendo perdas terríveis para a família, para o Brasil e para todos nós — ressaltou Eliziane.

— Imagine aquelas pessoas que estão saindo de casa, como o profissional da área de segurança, o agente de trânsito, o guarda municipal, o policial militar, o policial civil, o médico, o enfermeiro: toda essa gente está na linha de frente, colocando sua vida em risco para poder dar garantia de vida para os demais. Então, o mínimo que esta Casa pode fazer é essa honra ao mérito dessas pessoas — afirmou Telmário.

Os senadores Major Olimpio (PSL-SP) e Marcos do Val (Podemos-ES), entre outros, saíram em defesa do reajuste para os servidores das Forças Armadas.

— Nós devemos também incluir nessa necessidade fundamental, e não vai haver nenhum custo para a União. As Forças Armadas já não têm quinquênio, não têm triênio, não têm anuênio, não têm mais nada disso — pontuou Major Olimpio.

Em acordo sugerido por Eduardo Braga (MDB-AM), os senadores retiraram os destaques para acelerar a votação, e a exceção aos servidores dessas áreas essenciais, e também das Forças Armadas, foi incluída no relatório de Davi Alcolumbre.

— Eu queria agradecer a todos os senadores e senadoras que se manifestaram em relação a nós excetuarmos [esses servidores] deste projeto e protegermos aqueles que estão na ponta, salvando e preservando a vida e a segurança dos brasileiros — disse Davi.

O líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), elogiou o texto de consenso de Davi, que buscou conciliar interesses do Congresso e da equipe econômica do governo.   

— A construção desse entendimento foi muito importante. Foi muito importante a participação do ministro Paulo Guedes, que agora durante a sessão, nos apelos que foram feitos por diversos senadores em relação à excepcionalização dos servidores da área de segurança pública, da área da defesa e da área da saúde, permitiu que a gente avançasse nas negociações nesse sentido — declarou.   

Tempo de serviço

Apesar de considerar um avanço a exceção concedida aos servidores que fazem o atendimento direto às vítimas da covid-19, Randolfe Rodrigues manteve o destaque apresentado por ele para impedir que houvesse prejuízo aos trabalhadores na contagem do tempo de serviço.    

— O que nós queremos ressalvar? É em relação a todos os servidores, não somente de um grupo, que seja preservado o tempo de serviço público, seja preservado o direito à progressão. O mínimo que estamos querendo é pelo menos isso. Não é hora de sacrificar quem quer que seja — explicou.   

Em resposta a Randolfe, o substitutivo foi alterado para deixar claro que não haverá qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria e outros fins.

É proibido, entretanto, contar esse tempo como de período aquisitivo necessário para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço.

Os senadores Styvenson Valentim (Podemos-RN), Izalci Lucas (PSDB-DF), Arolde de Oliveira (PSD-RJ) e Eduardo Gomes (MDB-TO) também apresentaram emendas para assegurar a contagem de tempo para promoções, progressões e outros benefícios. Foi acatada a proposta para preservar as carreiras militares, entre os ocupantes de cargos estruturados em carreiras, como explicou o relator.

— É o caso dos militares federais e dos estados. A ascensão funcional não se dá por mero decurso de tempo, mas depende de abertura de vagas e disputa por merecimento. Não faria sentido estancar essa movimentação, pois deixaria cargos vagos e dificultaria o gerenciamento dos batalhões durante e logo após o estado de calamidade — justificou Davi.

Ex-territórios

Foram acatadas ainda as emendas apresentadas pelos senadores Chico Rodrigues (DEM-RR), Lucas Barreto (PSD-AP) e Randolfe Rodrigues para que a proibição de contratação não se aplique aos servidores dos ex-territórios federais que serão integrados a quadro em extinção da União.


Fonte: Agência Senado





segunda-feira, 4 de maio de 2020

SEE MG ORIENTA SOBRE A FLEXIBILIZAÇÃO DE COMPRAS DE MATERIAIS E SERVIÇOS

SEE MG ORIENTA SOBRE A FLEXIBILIZAÇÃO DE COMPRAS DE MATERIAIS E SERVIÇOS

Memorando-Circular nº 5/2020/SEE/SA
 Aos (Às) Sr(as).: 
Superintendentes Regionais de Ensino Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais 
Belo Horizonte, 03 de maio de 2020.

 Assunto:  Dispõe  sobre  a  flexibilização  dos  processos  de  aquisição  realizados  pelas  caixas  escolares  em  decorrência  da  pandemia do COVID-19. 

Senhores Superintendentes, 

Em  razão  do  estado  de  Calamidade  Pública  em  Minas  Gerais  decorrente  da  pandemia  causada  pelo  agente Coronavírus  (COVID-19),  avaliou-se  necessário,  enquanto  durar  este  período,  a  flexibilização  em  relação  às  exigências  previstas na  Resolução  nº  3.670/2017  e  suas  alterações,  para  as  aquisições  realizadas  pelas  Caixas  Escolares  no  atendimento  emergencial para prevenção e proteção ao COVID-19 e apoio as ações do Regime Especial de Aulas Não Presenciais (REANP). 

Considerando  as  orientações  estabelecidas  no  Decreto  nº  47.904  de  31/03/2020  que  ins tui  o  Plano  de Con ngenciamento  de  Gastos  no  âmbito  da  Administração  direta,  autárquica  e  fundacional  do  Poder    Pública  com  o  objetivo  de direcionar  ações  gerais  para  migar  os  impactos  financeiros  causados  pela  epidemia  causada  pelo  agente  Coronavírus  –  COVID19; 

Considerando  a  Resolução  SEE  nº  4.310/2020  que  dispõe  sobre  as  normas  para  a  oferta  de  Regime  Especial  de A vidades  Não  Presenciais  e  ins tui  o  Regime  Especial  de  Teletrabalho  nas  Escolas  Estaduais  da  Rede  Pública  de  Educação  Básica e  de  Educação  Profissional,  e  a  retomada  de  parte  das  a vidades  escolares  conforme  orientação  contida  em  Memorando  Circular nº 12/2020/SEE/SE; 

Considerando  a  necessidade  de  aquisição  de  produtos  de  higiene,  materiais  de  limpeza  e  insumos administra vos  e  a  normas  de  execução  de  recursos  financeiros  des nados  às  escolas  estabelecidas  na  Resolução  SEE  nº 3.670/2017; 

E,  finalmente,  considerando  as  dificuldades  de  elaboração  de  processos  licitatórios  pelas  Caixas  Escolares  e  a dificuldade  em  encontrar  empresas  fornecedoras  dos  produtos  necessários  à  proteção  ao  COVID-19  e  apoio  as  ações  do  Regime Especial de Aulas Não Presenciais (REANP), formulamos orientações: 

As  aquisições  dos  itens  especificados  abaixo  poderão  ser  efetuadas  por  processos  de  dispensa,  bem  como poderão  ser  instruídos  e  adquiridos  pela  internet,  quando  não  for  possível  a  aquisição  no  mercado  comum.  O  processo  de dispensa  para  compras  via  internet  poderá  ser  instruído  por  apenas  duas  cotações  de  preços  e  caso  isso  não  seja  possível, mediante  justificativa  do  Presidente  da  Caixa  Escolar,  poderá  instruir  o  processo  com  apenas  uma  cotação  que  servirá  como referencial  de  custo.  

Para  as  aquisições  via  internet,  considera-se  preço  total  do  produto,  o  preço  do  item/  material,  somado  ao valor do frete, quando houver, e possíveis despesas adicionais. Fica  também  autorizado  para  as  compras  via  internet  o  pagamento  antecipado  do  produto,  condição  que  rege esse  po  de  aquisição,  devendo  o  pagamento,  quando  possível,  ser  feito  por  meio  de  boleto  bancário,  sendo  esse  o  meio  mais fácil de comprovação necessário à instrução da prestação de contas. Para  contratação  de  serviços  ou  compras  no  mercado  comum  de  gastos  emergenciais  relacionados  à  prevenção  e proteção  ao  COVID  e  apoio  às  ações  do  Regime  Especial  de  Aulas  Não  Presenciais  (REANP)  e  para  as  compras  não  efetuadas  via internet,  fica  autorizada,  excepcionalmente  para  esse  momento,  ou  até  nova  autorização,  a  compra  direta,  sem  formalização  do processo  de  licitação  ou  de  dispensa,  devendo  ser  realizada  a  compra  ou  a  contratação  do  serviço  mediante  nota  fiscal  ou  RPA para contratação de serviços com o respecvo comprovante de pagamento. Itens para prevenção e proteção ao COVID e apoio às ações do Regime Especial de Aulas Não Presenciais (REANP): 

1. Aquisição de álcool gel / álcool 70% 

2. Aquisição de EPI como máscara/luvas

3. Aquisição  de  itens  de  higiene  como  sabão,  papel  higiênico,  detergente,  sacos  de  lixo  e  outros  materiais  de limpeza 

4. Aquisição de insumos de impressão (papel, toner/nta) 

5. Aquisição de envelopes plás cos/papel para PETs e demais materiais 

6. Aquisição de materiais de escritório/pedagógico, como grampos, grampeador, clips, durex etc. 

7. Aquisição de materiais de informática 

8. Serviços de reparo de impressoras, manutenção de informática/ computadores 

9. Serviços de impressão dos PETs e demais materiais de apoio ao REANP 

10. Serviços postais Serviços de entrega (como motoboy, de carroceiro e outros) 

Importante  destacar  que  os  itens  e  serviços  elencados  acima  são  essenciais  para  o  atendimento  às  medidas  de prevenção,  enfrentamento  e  con ngenciamento  da  epidemia  causada  pelo  agente  Coronavírus,  emidas  pela  Secretaria  de Saúde,  e  também  para  o  desenvolvimento  das  a vidades  remotas  pelas  escolas,  e  por  isto  estão  jus ficadas  as  providências tomadas  com  relação  à  flexibilização  do  regulamento  próprio  de  licitação  determinado  na  Resolução  nª  3.670/2017.  

Assim, demais  aquisições  realizadas  pela  Caixa  Escolar  devem  seguir  todas  as  exigências  da  legislação,  sob  pena  de  pra car  ato  inválido e expor-se a responsabilidade disciplinar ou civil, conforme o caso. 

Quaisquer  dúvidas,  estamos  à  disposição  para  orientação  e  esclarecimentos,  via  e-mail  ou  grupo  de  Diretores Administratios e Financeiros (DAFI) na ferramenta Hangouts. 

Atenciosamente, 

Adair Gomes Ribeiro 
Diretoria de Prestação de Contas 

Ednea de Oliveira Hermógenes Carvalho Superintendência de Planejamento e Finanças 

Renata Leles Dias 
Subsecretaria de Administração  

Referência:  Processo nº 1260.01.0027616/2020-89