quarta-feira, 6 de maio de 2020

SEE/MG: PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O TELETRABALHO

SEE/MG: PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O TELETRABALHO

O blog teve acesso a 51 perguntas respondidas pela SEE/MG sobre o Teletrabalho e publica para você. São assuntos importantes como férias-prêmio, férias regulamentares, afastamento preliminar, nomeação/posso/exercício, grupos de risco, etc, confira:

1. Os servidores que já estavam com férias regulamentares programadas para o mês de abril, maio ou pelos meses que o Estado permanecer em situação de emergência, podem alterar esses períodos de férias a qualquer momento, quando autorizado pela chefia imediata? Ou essa alteração somente poderá ser feita pelos servidores que as atividades não podem ser descontinuadas?
RESPOSTA
Conforme legislação vigente, as férias regulamentares poderão ser alteradas dentro do prazo de 30 (trinta) dias anteriores a data da previsão do início do referido afastamento. Fica a critério da chefia imediata a análise do quantitativo de servidores que poderão ter autorizado o afastamento no período.


2. Os servidores que já estavam com férias prêmio programadas para o mês de abril, maio ou pelos meses que o Estado permanecer em situação de emergência, podem alterar esses períodos de férias a qualquer momento, quando autorizado pela chefia imediata? Ou essa alteração somente poderá ser feita pelos servidores que as atividades não podem ser descontinuadas?
RESPOSTA
Sim. A chefia imediata deverá fazer uma análise criteriosa do quantitativo de afastamento autorizada, evitando o comprometimento futuro do número de servidores atuando na execução das atividades.
As alterações poderão ser feitas desde que sejam observados os critérios já estabelecidos na Orientação de Serviço SG nº 02/2018, ou seja:
Aos servidores com exercício em escola para efeitos de autorização desse afastamento, permanece o limite expresso de 20% (vinte por cento), do total dos servidores, com saldo de férias prêmio adquiridos após 29/04/2004, podendo afastar-se 10% (dez por cento) em cada semestre, utilizando na base de cálculo do percentual o número de servidores com exercício naquela unidade.


3. Férias regulamentares e férias prêmio poderão ser concedidas para Diretores e Vice-diretores do grupo de risco que não tiverem condições de exercer o Teletrabalho?
RESPOSTA
Os requerimentos de afastamento de férias prêmio de Diretores e Vice-diretores que não puderem exercer o Teletrabalho, deverá ser devidamente justificado e encaminhado para o Diretor da SRE. O Diretor da SRE após emitir parecer, submeterá o pedido de afastamento à apreciação da Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos.


4. Não será necessário respeitar a regra de 10% por semestre para a concessão de férias prêmio dos servidores? Quantos forem necessários poderão ser concedidas aos que não podem exercer o Teletrabalho?
RESPOSTA
Devem ser observados os critérios já estabelecidos na Orientação de Serviço SG nº 02/2018, ou seja:
Aos servidores com exercício em escola para efeitos de autorização desse afastamento, permanece o limite expresso de 20% (vinte por cento), do total dos servidores, com saldo de férias prêmio adquiridos após 29/04/2004, podendo afastar-se 10% (dez por cento) em cada semestre, utilizando na base de cálculo do percentual o número de servidores com exercício naquela unidade.


5. E quanto às férias regulamentares também poderão ser concedidas para qualquer quantidade de servidores de acordo com as orientações do Memorando 30?
RESPOSTA
Conforme legislação vigente, fica a critério da chefia imediata a análise do quantitativo de servidores que poderão ter autorizado o afastamento no período.


6. Restam-me 3 (três) meses de férias para usufruir, até me afastar preliminarmente para aposentadoria, pois completei todos os requisitos necessários. Tendo em vista a pandemia, receio não conseguir solicitar os 3(três) meses restantes das férias-prêmio, a partir de 05/05/2020, antes da minha pasta funcional ficar pronta. Pode me orientar?
RESPOSTA
As situações individuais deverão ser novamente encaminhadas com indicação de nome e masp do servidor interessado.


7. Será aberto exceção para usufruir 2 (dois) períodos de férias prêmio sem perder a função gratificada? Temos servidores que possuem Funções gratificadas e irão prorrogar por mais um mês as férias prêmio caso não percam suas funções.
RESPOSTA
As solicitações deverão ser encaminhadas para análise da SEE/SG.


8. Temos uma servidora que usufruiu 15 dias e prorrogou por mais 15 dias, poderá solicitar mais afastamento de férias prêmio?
RESPOSTA
As situações individuais deverão ser novamente encaminhadas com indicação de nome e masp do servidor interessado.


9. O período de férias prêmio poderá ser de 15 ou 30 dias a critério da Administração Pública, dessa forma, quando se optar por 30 dias este lançamento no ponto digital será dos 30 dias corridos ou data a data, exemplo: 17/04/2020 a 17/05/2020 (data a data) ou 17/04/2020 a 16/05/2020 (dias corridos)?
RESPOSTA
Questionamento já foi respondido diretamente a S.R.E interessada, considerando que o requerimento de Férias Prêmio deverá ser feito preferencialmente via SEI ou digitalizado por email.


10. Podemos retificar os afastamentos publicados dos servidores das escolas, colocando o período para o segundo semestre?
RESPOSTA
Sim. Desde que sejam observados os critérios já estabelecidos na Orientação de Serviço SG nº 02/2018, ou seja:
Aos servidores com exercício em escola para efeitos de autorização desse afastamento, permanece o limite expresso de 20% (vinte por cento), do total dos servidores, com saldo de férias prêmio adquiridos após 29/04/2004, podendo afastar-se 10% (dez por cento) em cada semestre, utilizando na base de cálculo do percentual o número de servidores com exercício naquela unidade.
A DIREÇÃO DAS ESCOLAS ESTADUAIS DEVERÁ:
- verificar o quantitativo de servidores com direito ao usufruto das férias-prêmio, por semestre, aplicando-se os critérios de prioridade e desempate estabelecidos na Resolução Conjunta SEPLAG/SEE no 8.656/2012;
- organizar a escala conforme requerimentos, por semestre, protocolados até 30 de novembro de cada ano, para afastamento no primeiro semestre do ano subsequente e até 31 de maio, para afastamento no segundo semestre do mesmo ano;
- protocolizar na SRE a escala até o dia 10 de junho e 10 de dezembro, para usufruto no 2o semestre do mesmo ano e 1º semestre do ano subsequente, respectivamente.


11. Pode-se publicar todos os afastamentos em férias prêmios que são solicitados sem limite?
RESPOSTA
Sim, desde que observadas as prioridades elencadas na Deliberação COVID nº 04-2020.


12. O servidor pode afastar por esse motivo sem ter a publicação? Por se tratar de uma situação excepcional?
RESPOSTA
Sim. Em todos os casos deverão ser observadas a Orientação de Serviço SG nº 02/2018 e Processo SEI 1260.01.0027298/2020-42.
Vale ressaltar que a publicação do ato é requisito para o afastamento.


13. Poderá ser concedido mais de 01 mês de férias prêmio ao servidor tendo em vista que a RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 9865, DE 3 DE JULHO DE 2018 em seu artigo 3º, estabelecer somente a autorização do afastamento em férias prêmio por período de 1 (um) mês a cada ano?
RESPOSTA
Para a concessão do afastamento em férias prêmio deverão ser observados os critérios estabelecidos na Orientação de Serviço SG nº 02/2018.
Aos servidores com exercício em escola, para efeitos de autorização desse afastamento, permanece o limite expresso de 20% (vinte por cento), ao ano, do total dos servidores com saldo de férias prêmio adquirido após 29/02/2004, podendo afastar-se 10% (dez por cento) em cada semestre, utilizando-se na base de cálculo do percentual o número de servidores com exercício naquela unidade, vez que não houve alteração dos dispositivos que balizam esse afastamento.


14. Uma servidora, que é do grupo de risco, cardíaca, estava de férias prêmio de 03/02/20 a 03/04/20, diante do memorando de ontem ela requer tirar mais 02 meses de férias prêmio que ela ainda tem por antecipação. Nessa situação de excepcionalidade, e o fato dela já ter sido contemplada nesse semestre, poderá lograr mais estas férias prêmio?
RESPOSTA
As situações individuais deverão ser novamente encaminhadas com indicação de nome e masp do servidor interessado.


15. Outra pergunta, tenho servidoras que aposentarão no próximo semestre, elas podem antecipar estas férias prêmio e no próximo semestre ainda tirar o saldo que ficará fora da escala?
Sim. Estes servidores poderão ser autorizados ao gozo de férias-prêmio conforme critérios estabelecidos na Resolução SEPLAG no 22, de 25 de abril de 2003, e na Resolução Conjunta SEPLAG/SEE no 8.656, de 02 de julho de 2012.
Na base de cálculo para definição da escala de afastamentos não serão considerados:
- aqueles que adquiriram férias-prêmio antes de 29/02/2004, as quais podem ser convertidas em espécie;
– aqueles que implementarem os requisitos de tempo de contribuição e idade para aposentadoria, uma vez que fazem jus ao afastamento por todo período o adquirido após 29/02/2004
Aos servidores com exercício em escola, para efeitos de autorização desse afastamento, permanece o limite expresso de 20% (vinte por cento), ao ano, do total dos servidores com saldo de férias prêmio adquirido após 29/02/2004, podendo afastar-se 10% (dez por cento) em cada semestre, utilizando-se na base de cálculo do percentual o número de servidores com exercício naquela unidade, vez que não houve alteração dos dispositivos que balizam esse afastamento.


16. Estamos recebendo muitas solicitações de gozo de férias prêmio, gentileza nos orientar se haverá uma lauda específica, uma vez que muitos servidores não haviam solicitado e não estão na escala de férias, e se haverá um quantitativo de pessoas autorizadas a se afastarem nas unidades de ensino e na SRE.
RESPOSTA
Para publicação do ato autorizativo do afastamento deverá ser utilizado o modelo [13828175] disponibilizado no Processo SEI 1260.01.0027298/2020-42, devendo ser verificada a preexistência de ato concessivo de direito.
Os atos de concessão contidos no Manual de Atos Administrativos da Área de Pessoal/2018 permanecem inalterados, não cabendo alterações a critério dessa repartição de Pessoal, o que inviabilizaria eventualmente a padronização, a correção e a legalidade dos atos.
Com relação ao quantitativo estabelecido pela Orientação de Serviço SG 02/2018 permanece inalterado.


17. Poderemos fazer a publicação das férias-prêmio em afastamento devido COVID-19, dos servidores das escolas e da SRE, no mesmo modelo utilizado constante do Manual de atos administrativos? Publicaremos a princípio no máximo 01 mês?
RESPOSTA
Neste caso, havendo demanda específica de servidores de escola, o requerimento deverá ser encaminhado para análise da DLNP. Os atos de concessão contidos no Manual de Atos Administrativos da Área de Pessoal/2018 permanecem inalterados, não cabendo alterações a critério dessa repartição de Pessoal, o que inviabilizaria eventualmente a padronização, a correção e a legalidade dos atos.


18. Considerando que o quadro da escola comporta dois servidores para cada semestre, a servidora com autorização para afastar em férias prêmio no 1º semestre (maio/2020) poderá alterar para o 2º semestre e assim a escola ficando com três servidores em usufruto?
RESPOSTA
Observar os critérios estabelecidos na Orientação de Serviço SG nº 02/2018, com relação a definição de quantitativo.


19. Observando algumas publicações no MG de hoje, vimos que algumas Secretarias e Superintendências estão informando a Deliberação Comitê Extraordinário COVID-19, nas publicações de Férias-Prêmio Afastamento. Posto isto, questiono a V. Sa. se essa informação deverá constar mesmo? Se sim, qual é a forma correta que devemos colocar?
RESPOSTA
Para publicação do ato autorizativo do afastamento deverá ser utilizado o modelo [13828175] disponibilizado no Processo SEI 1260.01.0027298/2020-42, devendo ser verificada a preexistência de ato concessivo de direito.
Os atos de concessão contidos no Manual de Atos Administrativos da Área de Pessoal/2018 permanecem inalterados, não cabendo alterações a critério dessa repartição de Pessoal, o que inviabilizaria eventualmente a padronização, a correção e a legalidade dos atos.


20. Referente ao gozo de Férias Prêmio de servidores das escolas estaduais, podemos dar continuidade a publicação dos afastamentos conforme a legislação vigente, ou seja, dentro da escala de prioridades já organizada pela escola e obedecendo o percentual definido pela resolução?
RESPOSTA
Sim. Os critérios são os estabelecidos na Orientação de Serviço SG nº 02-2018.


21. Solicitamos orientações de procedimentos sobre o recebimento dos Requerimentos de Férias-Prêmio Afastamento, a serem protocolados no órgão ou instituição de ensino, até 31/05/2020, para usufruto no segundo semestre de 2020, bem como, o recebimento das Escalas de Férias-Prêmio referentes aos afastamentos para o 2º semestre de 2020, dos servidores das Escolas Estaduais e da Superintendência Regional de Ensino, conforme rege a legislação em vigor, visto os prazos para protocolo, análise, organização e preparação de atos frente à possível demanda das escolas e da SRE.
RESPOSTA
Obedecendo a legislação vigente, o prazo permanece inalterado e as SREs e escolas deverão ser organizar para a execução desta atividade. Vale ressaltar que nas escolas os requerimentos poderão ser digitalizados por email e quando for possível deverá ser utilizado o SEI.


22. Conforme Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8656, de 02 de julho de 2012 no seu Art. 5º, o afastamento em férias prêmio deverá ser precedido de requerimento do servidor a chefia imediata até 31 de maio, para afastamento no segundo semestre do mesmo ano. Como será o protocolo deste requerimento para o 2º semestre deste ano? Uma vez que não sabemos quando as atividades voltarão a ser presenciais nas escolas, poderia ser via email?
RESPOSTA
Os requerimentos poderão ser digitalizados por email e quando for possível deverá ser utilizado o SEI.


23. Um servidor de escola, PEB/Vice-Diretor, teve publicada suas férias- prêmio, usufruto de 01/04/2020 a 01/05/2020, porém como o mesmo é diabético e hipertenso, que saber se poderá solicitar mais um mês, ou seja, de 02/05 a 02/06/2020, sem risco de perder a função gratificada de vice- diretor.
RESPOSTA
As situações individuais deverão ser novamente encaminhadas com indicação de nome e masp do servidor interessado e no caso em tela será submetida à SG por se tratar de cargo em comissão.


24. Considerando a situação excepcional, poderá ser publicada a vigência de afastamento em férias-prêmio com data retroativa. Também de modo excepcional, poderá ter autorizado o afastamento em férias-prêmio por 15 (quinze) dias ou 30 (trinta) dias, períodos estes que poderão ser renovados a critério da Administração Pública. Caso o servidor já tenha feito o usufruto de férias-prêmio em 2020, o mesmo poderá, de modo excepcional, solicitar novo afastamento em férias prêmio por 15 (quinze) dias ou 30 (trinta) dias.
RESPOSTA
Observar os critérios da Orientação de Serviço SG nº 02/2018, desde que tenha ato de concessão publicado.


25. Os servidores do quadro administrativo, que requereram férias-prêmio, a partir do dia 14.04.2020, mesmo havendo a suspensão do retorno às atividades, em 16.04.2020, permanecem usufruindo do referido afastamento, até o final do período previsto, correto?
RESPOSTA
Ficam mantidas as férias prêmio, conforme ato autorizativo do afastamento.


26. Os servidores, tanto do quadro administrativo, quanto do quadro do magistério, que já estavam em usufruto de férias prêmio, com início em período anterior ao da suspensão das atividades escolares, também permanecem usufruindo do referido afastamento, até o final do período previsto, mesmo as atividades escolares estando suspensas, correto?
RESPOSTA
Ficam mantidas as férias prêmio, conforme ato autorizativo do afastamento.


27. O cronograma de afastamento em férias regulamentares dos servidores administrativos das escolas estaduais, que irão usufruir férias neste 1º semestre, deve ser cumprido ou o servidor nessa situação poderá alterar o período de férias para após o retorno das atividades presenciais?
RESPOSTA
Conforme legislação vigente, as férias regulamentares poderão ser alteradas dentro do prazo de 30 (trinta) dias anteriores a data da previsão do início do referido afastamento. Fica a critério da chefia imediata a análise do quantitativo de servidores que poderão ter autorizado o afastamento no período.


28. Os servidores das escolas que solicitaram férias prêmio para o 1º semestre de 2020 poderão abrir mão delas neste semestre e solicitar as férias-prêmio para o 2º semestre?
RESPOSTA
O direito à fruição no 2ª semestre ficará sujeito aos critérios estabelecidos na Orientação de Serviço SG nº 02/2018.


29. O servidor de escola que afastar em férias-prêmio neste semestre pelo COVID-19, conforme Memorando Circular nº 30/2020/SEE/SG - Gabinete, poderá afastar-se em férias prêmio no 2º semestre/2020 pelas vias normais, conforme escala da escola?
RESPOSTA
Sim. Por se tratar se excepcionalidade dever ser mantidas as regras da Orientação de Serviço SG nº 02/2018 para o 2º semestre.


30. Solicito orientação quanto as escalas de Férias Prêmio e Férias Regulamentares dos servidores de escola. Elas podem ser alteradas, ou seja, prorrogadas?
RESPOSTA
No caso das escalas de férias prêmio, remeter aos itens anteriores. No caso de férias regulamentares, conforme legislação vigente, as férias regulamentares poderão ser alteradas dentro do prazo de 30 (trinta) dias anteriores a data da previsão do início do referido afastamento. Fica a critério da chefia imediata a análise do quantitativo de servidores que poderão ter autorizado o afastamento no período.


31. Há dois ATBs de Escolas diferentes, um do CESEC e outro da EE Maria Lina de Jesus. Ambos entraram de férias, um de férias regulamentar e outro de férias prêmio. Quando foi determinado o cancelamento do teletrabalho dos servidores das escolas estaduais, ambos pediram o cancelamento das férias ou a ratificação da data de início, pois se sentem prejudicados com a situação da liminar que suspendeu as atividades escolares. Querem adiar o usufruto. É possível?
RESPOSTA
As datas não podem ser alteradas. Os servidores em férias regulamentares somente podem ser convocados a bem do serviço público. No caso de afastamento em férias prêmio não poderá ser interrompido.


32. Servidora esteve usufruindo férias prêmio por 06 meses referente ao 2º e 4º quinquênio de exercício a partir de 24/09/2019, conforme decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 5020014- 47.2019.8.13.0702 (publicada no MG. 20/09/2019 página 19 coluna 04). O período de suspensão das atividades escolares presenciais, conforme Deliberação nº 18, de 22 de março de 2020, do Comitê Extraordinário COVID-19 (Resolução SEE nº 4310/2020) poderá ser computado como efetivo exercício para afastamento preliminar à aposentadoria?
RESPOSTA
Tendo em vista a complexidade deste tema, esta situação individualizada deverá ser novamente encaminhadas com indicação de nome e masp do servidor interessado para análise da SEE/SG/SGP/DLNP.


33. Como fica a posse dos nomeados?
RESPOSTA
Conforme Resolução Conjunta SEPLAG/SEE, publicada em 16 de abril de 2020, o prazo para posse dos candidatos nomeados em 12 de março de 2020, bem como daqueles nomeados em virtude de mandado judicial, está interrompida até convocação pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. A contagem do prazo será reiniciada a partir do primeiro dia útil seguinte à manifestação da SCPMSO.


34. O Concurso Público será prorrogado?
RESPOSTA
O prazo de validade do concurso público regido pelo Edital 07/2017, que se encerra em 30/06/2020, será prorrogado por igual período. A publicação da prorrogação se dará no mês de junho.


35. Os servidores que desejam, podem executar as atividades de trabalho em regime presencial?
RESPOSTA
Esta Secretaria orienta que os servidores executem as atividades laborativas, preferencialmente, em regime especial de teletrabalho, especialmente, quando consideramos o entendimento das autoridades sanitárias e dos órgãos de fiscalização. Ainda nesse sentido, vale ressaltar a necessidade de observância ao princípio constitucional de sobreposição do interesse público ao interesse individual, ou seja, a proteção à saúde pública é o bem maior que deve ser resguardado neste momento.


36. Como será a apuração e o registro de frequência?
RESPOSTA
Com relação a apuração, registro de frequência, livro de ponto e assentos funcionais serão encaminhadas orientações especificas.


37. O prazo para lançamento das declarações no SISPATRI será prorrogado?
RESPOSTA
Até a presente data, o prazo para lançamento da Declaração de Bens no Sistema de Patrimônio do Estado - SISPATRI permanece até o dia 01 de junho de 2020.


38. Com a liminar como está a presença dos servidores? Recesso? Pode haver convocação de diretores escolares para atender demandas emergenciais?
RESPOSTA
Este item será submetido a parecer da Assessoria Jurídica da SEE, devido à complexidade do tema.


39. Estou recebendo o questionamento dos municípios se haverá dispensa dos servidores designados da rede estadual, pois com a perda de arrecadação eles não terão como arcar com essa despesa dos contratos.
RESPOSTA
Até o momento, não há informação sobre dispensas de servidores.


40. O número de ASB (3) pode ser alterado para o trabalho presencial considerando o tamanho da escola?
RESPOSTA
Deverá ser seguido o disposto na Resolução nº. 4310/2020 e Deliberação Covid nº 04/2020


41. Se o professor pode ter outro horário para atender outra escola, como fica a reposição de greve no teletrabalho?
RESPOSTA
No momento, não existem diretrizes sobre os assuntos relacionadas à situação de greve.


42. O ASB do grupo de risco que não trabalhar terá desconto do vale alimentação mesmo pagando os dias depois?
RESPOSTA
Observar o estabelecido no art. 5ª da Deliberação COVID nº 02/2020, ou seja – Durante os afastamentos previstos neste artigo, o servidor não terá direito a auxílio ou ajuda de custo para despesas com alimentação nem ajuda de custo a que se refere o art. 189 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016


43. Escolas pequenas com todos os servidores estando no grupo prioritário. Desde o diretor aos ASBs Qual o procedimento?
RESPOSTA
Os servidores do grupo prioritário deverão ser colocados em regime especial de teletrabalho, desde que a natureza das atividades permitam. Em caso contrário, deverá ser seguido o disposto abaixo:
Memorando-Circular nº 30/2020/SEE/SG – GABINETE de 09/04/20:
1.7 - ... o servidor que se ausentar, deverá observar a seguinte ordem de prioridade de ausências prevista no art. 5º da
DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 2, DE 16 DE MARÇO DE 2020 para compensações:
I. Primeiro, o gozo das folgas compensativas;
II. Em seguida, o gozo das férias-prêmio;
III. Na sequência, o gozo das férias regulamentares agendadas para ano de 2020, por antecipação.
IV. Caso não possua saldo de folgas compensativas ou períodos não gozados de férias-prêmio ou férias regulamentares, o servidor poderá ausentar-se, devendo ocorrer a compensação da carga horária no prazo de até 12 (doze) meses, a contar do fim da SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado declarada pelo Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020...


44. Professor, EEB, ATB e diretor farão o teletrabalho – grupo de risco, também pode fazer teletrabalho?
RESPOSTA
O grupo de risco deve fazer o teletrabalho, desde que a natureza da atividade permita o cumprimento da jornada em regime especial de teletrabalho. Em caso contrário deverá ser seguido o disposto no item acima.


45. ATB sem condições de realizar teletrabalho (por falta de equipamentos, internet e até de consulta a documentos diversos) entra na escala de trabalho presencial. Nos dias que excederem 3 pessoas, como previsto na resolução, as horas/dias não trabalhados deverão ser compensados posteriormente? Como fazer esse registro?
RESPOSTA
Sim. Pelo preenchimento do Termo de Compensação de Horas, documento de preenchimento obrigatório para o servidor que não se enquadrar em nenhuma das hipóteses elencadas na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 Nº 04/2020.


46. E quanto aos professores designados para o Sistema Prisional, como ficaria a situação deles, pois não estariam em teletrabalho?
RESPOSTA
O sistema prisional terá teletrabalho e seguirá os mesmos procedimentos da rede. Os alunos receberão o Plano Ensino Tutorado- PET, que serão entregues, posteriormente, aos professores.


47. Quais as orientações para os profissionais que insistirem em manter a greve?
RESPOSTA
No momento, não existem diretrizes sobre os assuntos relacionadas à situação de greve.


48. Temos algumas situações de contratos que foram excepcionalmente autorizados para até 02/05, pois estes servidores tinham licença saúde com mais de 15 dias em 2019, inclusive ASB, e agora com está nova proposta de trabalho e com as perícias suspensas como ficará, vamos prorrogar os contratos na natureza 7:52?
RESPOSTA
A Ordem de Serviço SCPMSO Nº 02, DE 18 DE MARÇO DE 2020, publicada em 19/03/2020, estabeleceu em seu artigo 4º:

Art. 4º – O agendamento de perícia médica, para fins de pré-admissional, com o objetivo de designação e provimento de cargo em comissão, deverá ocorrer por meio de abertura de chamado no Portal do Servidor, aba “RH Responde”, link: http://www.rhresponde.mg.gov.br/Cliente, assunto: REQUERIMENTO DE PRÉ-ADMISSIONAL, incluindo as informações necessárias: Nome completo, CPF, data de nascimento, nome da mãe e o cargo pretendido.

Dessa forma, os servidores do quadro administrativo e os Especialistas de Educação Básica (EEB) que ainda não tenham apresentado o resultado de aptidão, deverão realizar o procedimento acima e terão prorrogada sua designação em caráter excepcional, no código 7-52 DESIGNACAO FUNCAO VAGA COM AUTORIZACAO DA SEE/SRE, por mais 30(trinta) dias.

Por se tratar de uma perícia médica mais complexa, a designação em caráter excepcional de servidor na função de PEB – Professor de Educação Básica, que ainda não tenha apresentado o resultado de aptidão, deverá ser prorrogada no SYSADP no código 7-52 DESIGNACAO FUNCAO VAGA COM AUTORIZACAO DA SEE/SRE, por mais 90 (noventa) dias.


49. Caso o professor deseje, ele pode ir à escola usar computador uma vez na semana por exemplo entrando na escala presencial?
RESPOSTA
Caso o servidor não tenha condições de realizar o teletrabalho, ainda que por questões de conectividade em sua residência, deverá permanecer à disposição do gestor escolar, que disponibilizará, quando necessário, atividades próprias de sua função. Caso haja necessidade da presença de algum profissional na escola, serão adotados todos os cuidados recomendados, tais como o máximo de três pessoas em atividade presencial concomitante por turno, reforçando as orientações de distanciamento entre pessoas e a utilização dos equipamentos de proteção individual e dos procedimentos de higienização, que poderão ser adquiridos com o recurso de Manutenção e Custeio disponibilizado pela Secretaria de Estado de Educação.


50. Em relação à escala do ASB, essa carga horária deverá ser compensada depois? Eles assinam algum termo para compensar?
RESPOSTA
Aquele servidor que se ausentar do trabalho, deverá fazer a compensação das horas no prazo de 12 meses, a contar da data do término da Situação de Calamidade Pública. Para tanto, deverá ser assinado o Termo de Compensação de Horas.


51. Como será feito o Plano Ensino Tutorado PET das escolas que estiveram de greve desde o final do ano?
RESPOSTA
No momento, não existem diretrizes sobre os assuntos relacionadas à situação de greve.


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