segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010

As Diretrizes de Carreira dos Funcionários de Escola

No próximo dia 10 (quarta-feira), o Conselho Nacional de Educação (CNE) dará início às audiências públicas para debater as diretrizes nacionais para a carreira dos Funcionários de Escola, segmento da categoria dos trabalhadores em educação reconhecido pela Lei 12.014/09, que alterou o art. 61 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Desde a unificação dos trabalhadores em educação na CNTE, em 1990, e, após a criação do Departamento de Funcionários de Escola (DEFE), há exatos 15 anos, os trabalhadores da educação básica brasileira incorporaram em suas lutas um elemento inédito do ponto de vista classista e de melhoria da qualidade da educação, qual seja o reconhecimento social e profissional de uma parcela da categoria historicamente subordinada ao clientelismo e excluída das políticas de Estado.

O Brasil foi o primeiro país no mundo a reconhecer os Funcionários de Escola como educadores de fato e de direito. Os cursos pioneiros de profissionalização da categoria, realizados em Mato Grosso, Acre e no Distrito Federal, abriram as portas para a implementação do Profuncionário, programa desenvolvido pelo MEC em parceria com os sistemas estaduais e municipais de ensino.

Em 2005, o CNE aprovou a criação da 21ª Área Profissional de Serviços de Apoio Escolar – primeiro expediente oficial de reconhecimento da profissionalização dos Funcionários.

Agora, depois de aprovada a Lei 12.014/09, de autoria da senadora Fátima Cleide (PT-RO e ex-dirigente da CNTE), os Funcionários de Escola estão prestes a conquistar uma nova etapa da luta pela valorização de seu trabalho quanto educadores: o reconhecimento à carreira dos profissionais da educação, à luz do art. 40 da Lei 11.494 (Fundeb) e do art. 206, V da Constituição Federal.

A posição da CNTE sobre este tema remete à inclusão de todos os profissionais previstos no art. 61 da LDB num único plano de carreira, fato que já ocorre em nove estados e em diversos municípios do país. Contudo, a Confederação apoiará a orientação da Câmara de Educação Básica do CNE que visa estabelecer, neste momento, as diretrizes de carreira dos Funcionários individualmente. Esta orientação decorre das pendências que envolvem a adequação dos planos de carreira do magistério ao PSPN – destacadas na recém aprovada Resolução CNE/CEB nº 02/09 – e, principalmente, do fato de, em 10 estados da federação, os Funcionários de Escola integrarem os estatutos gerais dos servidores públicos.

Não temos dúvida de que as novas diretrizes representarão importante passo para a incorporação de um expressivo contingente de Funcionários de Escola em planos de carreira próprios da educação. Isso, no entanto, não impede de o CNE reforçar a indicação feita na Resolução do Magistério para que os entes federados instituam a carreira unificada dos trabalhadores da educação básica.

Ação concomitante ao tema da carreira unificada, e que conta com o apoio da CNTE, refere-se à tramitação do PL 1.592/03, do deputado Carlos Abicalil (PT-MT). Recentemente aprovado na Comissão de Administração, Trabalho e Serviço Público da Câmara dos Deputados, o projeto prevê estabelecer, em forma de Lei, as diretrizes nacionais para a carreira de todos os profissionais da educação. Depois de aprovada pelo Congresso, a futura lei deverá substituir as normativas do CNE sobre a matéria.