sexta-feira, 3 de abril de 2020

Por que a MP 936 é ruim para os trabalhadores?

Por que a MP 936 é ruim para os trabalhadores?

Vocês já devem saber que ontem (2/Abril) o presidente Jair Bolsonaro publicou uma nova Medida Provisória (MP 936/2020) tratando sobre medidas trabalhistas. Ela cria um *Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda*, voltado para o trabalhador formal, que poderá ter salários e jornada reduzidos em até 70%.

As Medidas Provisórias têm força de lei e valem imediatamente após sua publicação. Normalmente o Congresso teria 60 dias, prorrogáveis, para analisar, debater, alterar e votar esse tipo de lei. Agora, com isolamento e sessões do Congresso por videoconferência, eles estabeleceram um prazo de apenas 15 dias úteis.

Nós da CUT e da CSD, analisamos e discutimos esse projeto no dia de ontem. Até porque, como sempre, o governo não negocia com os trabalhadores antes de apresentar suas inciativas. Apenas com os empresários.

Achamos muito ruim o programa, mesmo que ele seja um avanço em relação aquela medida da semana passada que previa a suspensão total dos contratos, sem salário ou garantia de qualquer benefício. E vamos tentar ser claros para explicar o porquê:

1. Porque nós defendemos a estabilidade no emprego para todos durante a crise. Ninguém demite ninguém!

A adesão ao programa é opcional. As empresas podem continuar demitindo sem restrição. Pior, elas podem demitir quem quiser e depois aderir ao programa para cortar o salário de quem fica. Só esses terão uma garantia de estabilidade limitada.

2. Porque defendemos negociação coletiva obrigatória, através dos sindicatos. Sem ela o trabalhador cai no acordo individual, onde é pegar ou lagar.

A Constituição garante que não pode haver redução salarial sem negociação coletiva. A Medida prevê o acordo individual para quem ganha até R$ 3.135,00, ou seja, a maioria. Sem negociação a empresa pode não entrar com nada durante a crise. Os acordos e convenções coletivas que garantem direitos além do salário, cuja validade termina nesse período, devem ter sua vigência extendida automaticamente.

3. Porque defendemos a manutenção integral da renda de quem ganha menos.

Quem ganha até três salários mínimos, por exemplo, vive no limite do sustento de suas famílias. Não é possível, nem justo, cortar os pequenos salários e nada fazer para taxar as fortunas dos super ricos ou o lucro de grandes empresas e dos bancos. O Brasil está entre os dez países mais desiguais do mundo. 

4. Porque o projeto não protege de verdade as micro e pequenas empresas que são as que mais geram empregos.

O pequeno empresário não tem recursos para enfrentar esse momento. Nem irá se endividar diante de uma crise ainda sem data pra acabar. Por isso é importante entregar recursos para que eles mantenham os empregos. Sem juros, com início do pagamento após a crise e com parcelamento de longo prazo.

A Medida, no geral, vem ao gosto do Presidente Jair Bolsonaro e seu Ministro Paulo Guedes, ditada por empresários que querem fazer caixa durante a crise e só reforça nossa repulsa e indignação com esse governo. 

#Fora Bolsonaro!
#FiqueemCasa

Quer saber mais?

Leia a íntegra da MP 936:

Leia a Nota da CUT:

Leia a Nota das Centrais:

Leia a Nota dos partidos de oposição:

quinta-feira, 2 de abril de 2020

Assembleia de Minas aprova pacote de medidas de combate ao coronavírus no Estado

Assembleia de Minas aprova pacote de medidas de combate ao coronavírus no Estado
Segundo o Jornal 'O Tempo' concursos públicos, mesmo homologados, estão suspensos durante a pandemia.

A Assembleia Legislativa de Minas (ALMG) aprovou, na tarde desta quarta-feira (1º), um pacote de medidas que podem ser adotadas pelo governo do Estado em virtude da pandemia do coronavírus. O Parlamento mineiro autorizou o Palácio Tiradentes, por exemplo, a avaliar o adiamento do pagamento de multas e tributos e a limitar, caso seja necessário, a quantidade de produtos de higiene e alimentícios que os consumidores podem adquirir nos estabelecimentos.

O projeto foi chancelado por 74 parlamentares, em sessão remota. Houve um voto em branco, do deputado Bruno Engler (PSL), que alegou não concordar com alguns dos pontos previstos no texto. O pacote de medidas foi assinado pelos 77 deputados da ALMG e foi uma forma que a Casa encontrou de condensar todos os projetos que haviam sido apresentados nos últimos dias pelos parlamentares.

O Parlamento também autorizou o governador Romeu Zema (Novo) a suspender o prazo de validade dos concursos públicos, independentemente de homologação, medida válida enquanto o estado de calamidade pública em função da pandemia da Covid-19 perdurar no Estado.

O Palácio Tiradentes também pode contratar, sem licitação, bens, serviços e insumos de saúde que sejam destinados ao enfrentamento da pandemia. A medida, conforme ressaltaram os deputados no texto, é temporária, e, ainda assim, o governo será obrigado a disponibilizar as informações sobre as contratações por meio da internet.

No que diz respeito à proteção do consumidor, a ALMG também autorizou o governo a tomar algumas medidas, caso julgue necessário. Além da limitação da quantidade de produtos de higiene e alimentação, o governo pode assegurar aos consumidores o ressarcimento de valores em caso de cancelamento de pacotes turísticos, passagens aéreas e terrestres e hospedagem.

Tributos

A partir da sanção do projeto, o governador Romeu Zema também poderá avaliar a possibilidade de prorrogar o pagamento de tributos, multas e outros encargos. O Palácio Tiradentes poderá, também, reduzir ou até mesmo eliminar a carga tributária incidente sobre o produtos para a prevenção e tratamento da Covid-19.

Assistência social

Os deputados também autorizaram o governo a conceder uma renda mínima emergencial para diversos grupos que estão em situação de vulnerabilidade social. A medida segue a mesma linha do projeto já aprovado em âmbito nacional pelo Congresso, que prevê uma renda de R$ 600 para trabalhadores informais.

Poderão ser beneficiadas as famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); empreendedores solidários cadastrados nos programas estaduais de apoio à economia popular e solidária; catadores de materiais recicláveis; agricultores familiares e pescadores artesanais que possuam Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa ou vencida; trabalhadores informais inscritos no CadÚnico e comunidades indígenas.

Prisão domiciliar

O texto prevê ainda que o Estado poderá transferir presos que estão nos regimes semiaberto e aberto para a prisão domiciliar “observadas as condições a serem fixadas pelo juiz da execução penal”.

Além disso, detentos que estejam em regime fechado e que sejam portadores de HIV, diabetes, tuberculose, câncer ou tenham doenças respiratórias, cardíacas e outras que podem ser agravadas pelo contágio da Covid-19 também podem se transferidos para a prisão domiciliar.

Crédito especial

A ALMG aprovou ainda o projeto de lei enviado por Romeu Zema e que permite um remanejamento de até R$ 260 milhões para diversas entidades estaduais que têm atuado diretamente no combate à propagação da Covid-19. Os deputados fizeram uma alteração no texto e elevaram o valor – a estimativa do Palácio Tiradentes era de remanejar até R$ 237,6 milhões.

Os recursos serão remanejados dentro do Orçamento de cada um dos órgãos, não se tratando, portanto, de novos investimentos por parte do Palácio Tiradentes. Serão beneficiadas entidades como a Polícia Militar, a Secretaria de Desenvolvimento Social, o Fundo Estadual de Saúde, a Fundação Ezequiel Dias, entre outros.

Cada uma das entidades vai criar projetos específicos para o combate ao coronavírus e desenvolver atividades. Entre elas está a instalação de hospitais de campanha para reforçar o sistema público de saúde, a assistência a idosos e moradores de rua e auxílio emergencial para beneficiários do Bolsa Família.

No mesmo projeto, os deputados redirecionaram R$ 300 milhões para o combate à pandemia do coronavírus no Estado. Os recursos são referentes às emendas parlamentares impositivas – indicações de investimentos feitas pelos deputados ao Orçamento do Estado.

De acordo com o presidente da ALMG, Agostinho Patrus (PV), o pagamento dos valores será em caráter imediato, conforme um acordo feito junto ao Palácio Tiradentes na semana passada. “Esperamos que sejam atendidas de 500 a 600 cidades que tenham serviços de saúde, que precisam de investimento para a compra de equipamentos e para o custeio das atividades”, explicou, durante coletiva de imprensa realizada na tarde desta quarta-feira.

Contratações temporárias

A ALMG também autorizou o governo de Minas a contratar temporariamente profissionais de saúde enquanto o estado de calamidade pública perdurar em todo o território mineiro. A medida estava em um projeto de lei enviada por Romeu Zema à Casa.

De acordo com o texto do projeto, o salário dos profissionais será compatível com o que é pago pelo setor privado para as mesmas funções, mesmo que o valor seja superior ao que é atualmente pago na esfera pública. O prazo máximo do contrato é de seis meses, podendo ser prorrogado enquanto o estado de calamidade pública continuar valendo no Estado. Há, ainda, a possibilidade de o profissional receber a Gratificação Temporária de Emergência em Saúde Pública (Gtesp).

Os servidores temporários poderão, ainda, ser cedidos para atuar em qualquer unidade assistencial de órgãos e entidades ligadas ao Poder Executivo que prestarem serviços médico-hospitalares diretamente relacionados ao enfrentamento do coronavírus.

Fonte:
Jornal O Tempo

ALMG

Auxílio para trabalhadores informais: quem tem direito e como conseguir

Auxílio para trabalhadores informais: quem tem direito e como conseguir
O blog foi atrás das informações e dá as dicas de forma simplificada

🚨🚨 IMPORTANTE 🚨🚨 
JAMAIS PASSE SEUS DADOS PARA PESSOAS POR LIGAÇÃO, WHATSAPP OU INTERNET.
NA DÚVIDA LIGUE 0800 707 2003. ESSE NÚMERO É DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA. A LIGAÇÃO DEVE SER FEITA POR TELEFONE FIXO OU ORELHÃO.

Quem tem direito?

O benefício será pago a trabalhadores informais, desempregados e MEIs.

Será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:

  • ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
  • estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
  • cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
  • ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

PRÉ REQUISITOS

  • ter mais de 18 anos de idade;
  • tenham renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
  • tenham renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
  • não tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

🚨 A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.

Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Se, durante este período de três meses, o beneficiário do auxílio emergencial for contratado no regime CLT ou se a renda familiar ultrapassar o limite durante o período de pagamento, ele não deixará de receber o auxílio.

Quem não tem direito?

O auxílio não será dado a quem recebe benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família.

No caso do Bolsa Família, o beneficiário poderá optar por substituir temporariamente o programa pelo auxílio emergencial, se o último for mais vantajoso.

Como pedir o benefício? Já é possível se inscrever?

Ainda não. O projeto de lei não informa como os trabalhadores deverão se inscrever para receber o benefício e nem a partir de quando.

DADOS PESSOAIS

O governo orienta que as pessoas não deem seus dados a sites que digam que estão fazendo inscrições para o programa e nem procurem os bancos neste momento, porque o sistema de pagamento ainda não está definido.

De que forma será feito o pagamento?

O presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, afirmou que o pagamento será feito na Caixa Econômica Federal e nas Lotéricas por depósito em conta.

Para quem não é correntista da Caixa, deve ser adotado um calendário para o pagamento do benefício, para evitar um número muito grande de pessoas nas agências de uma só vez. E que será possível fazer a transferência sem custo. O tema é discutido com o INSS, que vai operar a base de beneficiados.

O auxílio será depositado em todos os tipos de contas bancárias, já que o presidente Bolsonaro decidiu vetar uma regra que restringia o pagamento para "conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários", criada para receber recursos exclusivos de programas sociais, do PIS/Pasep e do FGTS.

Limites

O projeto estabelece ainda que só duas pessoas da mesma família poderão acumular o auxílio emergencial.

Será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: o auxílio emergencial e o Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio.

Quanto tempo deverá durar o auxílio?

No anúncio da semana passada, o governo estimou que o benefício deverá durar 3 meses ou até o fim da emergência do coronavírus no país. A validade do auxílio poderá ser prorrogada de acordo com a necessidade.

Pelo site

Para saber se o seu nome está no CadÚnico, é preciso acessar este link: aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/. Segundo a assessoria de imprensa do Ministério da Cidadania, o site apresenta instabilidade.

No endereço acima, você irá encontrar essa página:

Página da Consulta Cidadão — Foto: Reprodução do Ministério da CidadaniaPágina da Consulta Cidadão — Foto: Reprodução do Ministério da Cidadania

Nessa página, rolando a tela para baixo, você encontrará este formulário:

Formulário Cadúnico — Foto: Reprodução do Ministério da CidadaniaFormulário Cadúnico — Foto: Reprodução do Ministério da CidadaniaFormulário Cadúnico — Foto: Reprodução do Ministério da Cidadania

Neste formulário, é preciso preencher o nome completo, data de nascimento, o nome da mãe e selecionar o estado e o município onde que você mora. Após preencher, é só clicar em "Emitir" e, assim, saber se o seu nome está ou não inscrito no CadÚnico.

Aplicativo

É possível também fazer a consulta pelo aplicativo Meu CadÚnico.

Após baixar e abrir o app, é só clicar em 'entrar'.

Consulta telefônica

O Ministério também disponibiliza um canal de atendimento por telefone para tirar as dúvidas sobre os programas sociais e CadÚnico no 0800 707 2003.

serviço de ligação é gratuito, mas precisa ser feito por meio de um telefone fixo.

Os horários de atendimento são:

  • 07h às 19h de segunda a sexta-feira.
  • 10h às 16h nos finais de semana e feriados nacionais e durante o Calendário de Pagamento do Bolsa Família.




quarta-feira, 1 de abril de 2020

ESCALA DE PAGAMENTO DE ABRIL 2020: AINDA NÃO HÁ PREVISÃO

ESCALA DE PAGAMENTO DE ABRIL/2020 AINDA NÃO HÁ PREVISÃO.
BLOG FEZ PESQUISA EM DIVERSOS SITES DE NOTÍCIAS DE MINAS GERAIS E NADA FOI CONFIRMADO


A escala de pagamento dos servidores estaduais para o mês de abril ainda é incerta. Essa é a informação repassada pelo Governo de Minas em coletiva de imprensa na tarde desta terça-feira.

"Em relação ao pagamento (de funcionários do estado) de abril, diante quadro atual, não temos definição. Estamos trabalhando com o calendário mais rápido possível. Assim que tiver, vamos divulgar", informou o secretario de Planejamento e Gestão, Otto Levy.

No mês passado, o governo de Minas anunciou que a 1ª parcela seria paga no dia 11, com depósito de até R$ 3.000 para os servidores da Saúde e até R$ 2.000 para os demais servidores. A 2ª parcela, com os valores restantes, seria quitada até dia 20 de março. Os servidores da Segurança Pública receberam valor integral no dia 11.

Pagamento de impostos

Ainda em coletiva de imprensa, o secretário fez o seguinte apelo para que os impostos sejam pagos: "quero fazer um apelo para os empresários, tendo em vista que o pagamento de impostos de abril é referente a arrecadação de do mês de março - anterior a crise do COVID-19." Isso porque o pagamento se refere, de acordo com ele, a uma receita e uma venda que já aconteceram. "Trata-se de um dinheiro que já entrou no caixa das empresas", finalizou.

"Esse dinheiro vai ser gasto nas ações contra o coronavírus. Em nosso orçamento de R$500 milhões não há limite para gastos. (...) Não tem limite de orçamento para que possamos combater esta pandemia", acrescentou.

Onde pesquisar:
Jornal Estado de Minas

Jornal Hoje em Dia

G1 Minas Gerais

URGENTE: MEDIDA PROVISÓRIA DESOBRIGA O CUMPRIMENTO DOS 200 DIAS LETIVOS.


URGENTE: MEDIDA PROVISÓRIA DESOBRIGA O CUMPRIMENTO DOS 200 DIAS LETIVOS.

Foi publicado no Diário Oficial da União a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 934, DE 1º DE ABRIL DE 2020. Essa medida provisória dispensa que as escolas de ensino fundamental e médio cumpram os 200 dias letivos, mas que cumpram as 800 horas obrigatórias.

Lembramos que as Medidas Provisórias (MPVs) são normas com força de lei editadas pelo Presidente da República em situações de relevância e urgência. Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, a MPV precisa da posterior apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) para se converter definitivamente em lei ordinária.

O prazo inicial de vigência de uma MPV é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

Como todos sabem a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB,  Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996, diz que

Art. 24 . A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I – a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;

Contudo muito se tem especulado sobre o cumprimento dos 200 dias letivos.

Na data de hoje, 1º de Abril de 2020, e não é mentira, o Governo federal publicou uma medida provisória curta DESOBRIGANDO O CUMPRIMENTO DOS 200 DIAS LETIVOS.

Mas meu caro amigo internauta, não de anime, a Medida Provisória exige o CUMPRIMENTO DAS 800 HORAS.

O cumprimento das 800 horas não foi regulamentado na medida provisória e deverá ficar a cargo dos Conselhos de Educação, seja o nacional ou estadual, orientar aos sistemas de ensino como se dará esse cumprimento.

Pela nossa experiência, acreditamos que os alunos terão trabalhos para fazer em casa que deverão ser elaborados pelos professores, entregues aos alunos nas escolas, corrigidos pelos professores e validados como carga horária.

Veja Mediada Provisória na Íntegra:

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 01/04/2020 | Edição: 63-A | Seção: 1 - Extra | Página: 1
Órgão: Atos do Poder Executivo
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 934, DE 1º DE ABRIL DE 2020
Estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
OPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º O estabelecimento de ensino de educação básica fica dispensado, em caráter excepcional, da obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, nos termos do disposto no inciso I docapute no § 1odo art. 24 e no inciso II docaputdo art. 31 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, desde que cumprida a carga horária mínima anual estabelecida nos referidos dispositivos, observadas as normas a serem editadas pelos respectivos sistemas de ensino.
Parágrafo único. A dispensa de que trata ocaputse aplicará para o ano letivo afetado pelas medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Art. 2º As instituições de educação superior ficam dispensadas, em caráter excepcional, da obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho acadêmico, nos termos do disposto nocapute no § 3odo art. 47 da Lei nº 9.394, de 1996, para o ano letivo afetado pelas medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 2020, observadas as normas a serem editadas pelos respectivos sistemas de ensino.
Parágrafo único. Na hipótese de que trata ocaput, a instituição de educação superior poderá abreviar a duração dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia, desde que o aluno, observadas as regras a serem editadas pelo respectivo sistema de ensino, cumpra, no mínimo:
I - setenta e cinco por cento da carga horária do internato do curso de medicina; ou
II - setenta e cinco por cento da carga horária do estágio curricular obrigatório dos cursos de enfermagem, farmácia e fisioterapia.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Abraham Bragança de Vasconcellos Weintraub