A QUESTÃO DOS ATBs E DOS ASBs EM UBERLÂNDIA: DESEMPREGO E DEPRECIAÇÃO DO
SERVIÇO PÚBLICO
O TEXTO A SEGUIR PODE CUSTAR MINHA CABEÇA, COMO DIRÍAMOS NA GÍRIA
POPULAR, MAS NÃO ESTOU PREOCUPADO COM O QUE O GOVERNO PENSA SOBRE MIM.
A propósito da Resolução 2442/13
e do Ofício Circular 3961/13 que organizam o quadro de pessoal para as escolas
da rede estadual de ensino em 2014 e da lei 15.293/04, que atribui as funções
dos servidores, algumas considerações precisam ser feitas:
1) As
escolas da rede estadual possuem metas quantitativas e qualitativas quanto:
a)
Atendimento pessoal ao público,
b)
Atendimento de telefonia,
c)
Averiguação de Correspondências,
d)
Escrituração da vida escolar dos alunos,
e)
Escrituração da vida profissional dos servidores,
f)
Lançamento de notas via SIMADE,
g)
Serviços de RH,
h)
Limpeza escolar,
i)
Manutenção em pequenos reparos,
j)
Preparação de merenda.
k)
Oferecer almoço aos alunos Tempo Integral.
l)
Zelar pela integridade física dos alunos e do
patrimônio público.
2) São
atribuições específicas dos ATBs:
a)
Exercer suas atividades no órgão central e nas
Superintendências Regionais de Ensino da SEE, na Fundação Helena Antipoff, na
Fundação Educacional Caio Martins e no Conselho Estadual de Educação,
participando do processo que envolve o planejamento, a elaboração, a execução e
a avaliação do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola;
b)
Organizar e manter atualizados cadastros,
arquivos, fichários, livros e outros instrumentos de escrituração da escola,
relativos aos registros funcionais dos servidores e à vida escolar dos alunos;
c)
Organizar e manter atualizado o sistema de informações
legais e regulamentares de interesse da escola;
d)
Redigir ofícios, exposições de motivos, atas e
outros expedientes;
e)
Coletar, apurar, selecionar, registrar e
consolidar dados para elaboração de informações estatísticas;
f)
Realizar trabalhos de digitação e mecanografia;
g)
Realizar trabalhos de protocolização, preparo,
seleção, classificação, registro e arquivamento de documentos e formulários;
h)
Atender, orientar e encaminhar a clientela;
i)
Auxiliar na organização, manutenção e atendimento
em biblioteca escolar e sala de multimeios;
j)
Auxiliar no cuidado e na distribuição de material
esportivo, de laboratórios, de oficinas pedagógicas e outros sob sua guarda;
k)
Exercer outras atividades integrantes do plano de
desenvolvimento pedagógico e institucional da escola, previstas no regulamento
desta Lei e no regimento escolar.
3) São
atribuições específicas dos ASBs:
a)
Exercer atividade no campo da zeladoria em
unidade escolar, no órgão central e nas Superintendências Regionais de Ensino
da SEE, na Fundação Helena Antipoff, na Fundação Educacional Caio Martins e no
Conselho Estadual de Educação;
b)
Realizar trabalhos de limpeza e conservação de
locais e de utensílios sob sua guarda, zelando pela ordem e pela higiene em seu
setor de trabalho;
c)
Realizar trabalhos de movimentação de móveis,
utensílios, aparelhos, correspondência e de documentos diversos;
d)
Relacionar, orçar e requisitar materiais e
instrumentos necessários à execução de seu trabalho;
e)
Preparar e distribuir alimentos, mantendo
limpo e em ordem o local, zelando pela adequada utilização e guarda de
utensílios e gêneros alimentícios;
f)
Realizar pequenos reparos de alvenaria,
marcenaria, pintura, eletricidade, instalações hidráulicas e de móveis e
utensílios;
g)
Executar serviços simples de jardinagem e
agropecuária e atividades afins;
h)
Dirigir veículos de passageiros e carga;
i)
Manter veículos e máquinas em condição de
conservação e funcionamento, providenciando conserto, abastecimento,
lubrificação e limpeza, e efetuar pequenos reparos mecânicos;
j)
Realizar trabalhos de protocolização, preparo,
seleção, classificação, registro, coleção e arquivamento de processos,
documentos e fichas;
k)
Efetuar levantamentos, anotações, cálculos e
registros simples de natureza contábil;
l)
Examinar processos e expedientes avulsos, redigir
informações de rotina e atender partes;
m) Efetuar
controle de estocagem, transporte e abastecimento de material;
n)
Operar PABX, efetuando ligações internas e
externas, locais, interurbanas e internacionais;
o)
Identificar defeitos nos aparelhos,
providenciando os reparos necessários;
p)
Executar outras atividades compatíveis com a
natureza do cargo previstas em regulamento.
A redução no número de ATBs e de
ASBs trará às escolas uma perda significativa de qualidade dos serviços
prestados aos alunos, às escolas e às comunidades.
A medida de redução atinge os
segmentos com menor salário dentre os trabalhadores em educação do estado de
Minas Gerais.
O número de servidores reduzidos
representa um declínio significativo nos serviços escolares.
Vejam os gráficos abaixo:
Das 21 escolas pesquisadas em
Uberlândia/MG o número absoluto de postos de trabalho de ATBs será de 32
funcionários, ou seja, as escolas trabalharão, em 2014, com 70% dos
funcionários para atender a mesma demanda de alunos de 2013.
Das 21 escolas pesquisadas em
Uberlândia/MG o número absoluto de postos de trabalho de ASBs será de 41
funcionários, ou seja, as escolas trabalharão, em 2014, com 80% dos
funcionários para atender a mesma demanda de alunos de 2013.
As perguntas e as questões que ficam, são as seguintes:
1) Por que
a Secretaria de Estado de Educação e a SEPLAG/MG resolveram promover corte na
parte mais fragilizada da nossa categoria?
2) Por que
os que ganham os menores salários vão perder o emprego?
3) Como as
escolas poderão funcionar com bom atendimento ao público sem funcionários?
4) Como as
ASB farão a limpeza e a manutenção das escolas e ao mesmo tempo o preparo da
merenda dentro das normas de qualidade exigidas pela própria Secretaria?
5) Se em 21
escolas averiguadas em Uberlândia a decisão da SEE/MG e da SEPLAG representarão
corte de funcionários e claro, desemprego, qual será o impacto no estado, em
que há cerca de 5.800 escolas?
6) Por que o 'choque de gestão' tem que gerar desemprego e exploração do trabalho?
6) Por que o 'choque de gestão' tem que gerar desemprego e exploração do trabalho?
Estas e outras são as perguntas
a serem respondidas pelo governo de Minas.
E cabe a nós, os trabalhadores
em educação, inclusive os diretores de escola, a se posicionar contrários a
essa regulamentação que trará prejuízos às escolas e aos alunos e terá como
consequência desemprego para milhares de trabalhadores por todo o estado que
não terão seus contratos renovados por causa do fechamento dos postos de
trabalho.
Jakes Paulo Félix dos
Santos
Professor de Geografia
Diretor E.E. 13 de Maio