SEE MG: RESOLUÇÃO 4468/2020 TRATA DA PROGRESSÃO CONTINUADA DOS ALUNOS PARA 2021
Estabelece Regime de Progressão Continuada excepcionalmente para o ciclo 2020-2021, para todos os níveis e modalidades de ensino, nas escolas da rede pública estadual de ensino de Minas Gerais
A Resolução SEE MG 4468/2020 publicada no Diário Oficial desta terça-feira, 22/12/2020, diz que os "estudantes que não atingiram os critérios para promoção ao final do ano letivo 2020, serão promovidos para o ano/período de escolaridade subsequente, por meio de progressão continuada, para fins de registro e regularidade de vida escolar"
Neste caso deverá "o estudante em progressão continuada deverá cumprir, durante
o ano letivo de 2021, os Planos de Estudo Tutorados referentes ao ano letivo de
2020 que não tenham sido realizados, para fins de verificação da aprendizagem e
integralização da carga horária."
Para os estudantes
matriculados em 2020 no 3º ano do Ensino Médio, que tiverem cumprido 75% da
carga horária mínima e realizado o PET final Avaliativo, serão considerados
aprovados e poderão optar por participar durante o ano de 2021 dos programas
individualizados de recuperação e reforço escolar, com vistas a fortalecer o
desenvolvimento de competências e habilidades, a serem orientados pela
Secretaria de Estado de Educação.
Veja a resolução na íntegra e faça o download:
https://drive.google.com/file/d/1jS5ljMg2urSLkofW015rkQAb7LK15qWq/view?usp=sharing