sábado, 30 de maio de 2020

Ano letivo vai invadir 2021 e escolas já começam a reorganizar o calendário

Ano letivo vai invadir 2021 e escolas já começam a reorganizar o calendário

Matéria publicada hoje vê a possibilidade de ao ano escolar invadir o próximo ano uma vez que o Conselho Estadual de Educação de Minas autoriza ampliação da carga horária diária, complementação com aulas remotas e contraturno, para quando as aulas presenciais voltarem. Veja links no  Blog.


Segundo informações da repórter Queila Ariadne "as escolas têm autorização para retomar as aulas presenciais no mínimo em agosto. É que, nesta semana, o Congresso Nacional prorrogou por mais 60 dias Medida Provisória (MP) 934, que permite as aulas remotas enquanto durarem as medidas de isolamento. Entretanto, o retorno não depende só da legislação, e ainda não se sabe quando as aulas presenciais vão voltar. Mas uma coisa já é certa: o ano letivo deve adentrar 2021, podendo avançar até janeiro, com um breve recesso entre Natal e réveillon, por exemplo".

A permissão para que isso aconteça está prevista na Resolução 474 do Conselho Estadual de Educação (CEE) de Minas Gerais. O documento, que traz diretrizes para a reorganização do calendário escolar do ensino público e privado, foi publicado no Diário Oficial neste sábado.


O presidente do CEE, Hélvio de Avelar Teixeira, explica que cada escola terá liberdade para readequar o cronograma, desde que o mínimo das 800 horas letivas seja cumprido. “Para reorganizar o calendário, quando as aulas presenciais forem retomadas, as escolas poderão usar feriados, férias, contraturnos e aulas remotas para complementar a carga horária. Se preciso, elas poderão terminar o ano letivo em 2021”, explica. 

Assim que as aulas presenciais forem retomadas, as instituições terão 30 dias para apresentar às Superintendências Regionais de Ensino (SREs) um planejamento de reposição tanto pedagógico como de carga horária. 

Mesmo curto, descanso está garantido

Para aliviar o estresse de aulas contínuas, a Resolução 474 do Conselho Estadual de Educação (CEE-MG) determina que as escolas terão que adotar intervalos para recuperação física e mental de professores e estudantes, prevendo períodos, ainda que breves, de recesso escolar, férias e fins de semana livres. 

Conselho Estadual de Educação do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, vem, a público, esclarecer e orientar a reorganização das atividades escolares do Sistema Estadual de Ensino de Minas Gerais. Clique para ver.

RESOLUÇÃO CEE Nº 474, de 08 de maio de 2020 . Dispõe sobre a reorganização das atividades escolares do Sistema Estadual de Ensino de Minas Gerais, devido à pandemia COVID-19, e dá outras providências. Clique aqui para ver.


Referência


terça-feira, 26 de maio de 2020

PROCESSO DE DESIGNAÇÃO/2020 DURANTE O REGIME ESPECIAL DE TELETRABALHO

PROCESSO DE DESIGNAÇÃO/2020 DURANTE O REGIME ESPECIAL DE TELETRABALHO

Durante o período de Teletrabalho as escolas poderão designar (contratar) para cargos em substituição.

As designações poderão ocorrer para os seguintes cargos:

a) Analista Educacional/Inspetor Escolar (ANE/IE);

b) Assistente Técnico de Educação Básica (ATB);

c) Auxiliar de Serviços de Educação Básica (ASB) – solicitação mediante caráter excepcional;

d) Especialista em Educação Básica (EEB);

e) Professor de Educação Básica (PEB) - Regente de Aula e Regente de Turma - atentar para a necessidade de adaptação de material, que está prevista no Documento Orientador do REANP.

Como será o processo para o candidato:

A. Verificar a existência da vaga no portal:  


B. Se existir a vaga o candidato deverá:

1. Os candidatos interessados na vaga divulgada deverão enviar e-mail à escola, registrado no campo observação, durante o período de 24 (vinte e quatro) horas em que o edital estiver disponível, informando sua classificação e encaminhando cópia em PDF de toda a documentação, em conformidade com artigo 23 da Resolução SEE nº 4.257/2020.

2. O Diretor da Escola classificará os candidatos que enviaram e-mail, conforme a listagem geral do município observando a legislação vigente;

3. A conferência dos documentos obedecerá a ordem de classificação do candidato, e será selecionado o candidato melhor classificado que atender os requisitos da legislação vigente;

4. A documentação do candidato selecionado, também será analisada e aprovada pelo Inspetor Escolar responsável pela escola;

5. O Diretor da Escola enviará e-mail ao candidato selecionado. Agendará data e horário para o comparecimento à unidade escolar munido da documentação original e cópia, confirmando a documentação em PDF encaminhada por e-mail, nos termos da legislação vigente;

6. Após a conferência e comprovação de toda documentação, nos termos da legislação vigente, será preenchido e assinado o Q.I., formalizando a designação;

7. O candidato que não apresentar os documentos previstos na Resolução SEE nº 4.257/2020, será desclassificado e a escola convocará o candidato subsequente para nova conferência, retornando o processo ao item 3;

8. Após a efetivação da designação, o Diretor da Escola comunicará, por e-mail, aos candidatos que participaram do processo, a classificação de todos os participantes e o nome do servidor designado, garantindo a transparência e publicidade do processo.

ATENÇÃO CANDIDATO: Será desclassificado o candidato que encaminhar e-mail depois da data e horário estabelecido no edital e que não encaminhar os documentos em formato de PDF.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA (DIGITALIZADA FRENTE E VERSO)

- Comprovante de habilitação/escolaridade, qualificação e formação especializada para atuar na função a que concorre, através de Registro Profissional ou Diploma Registrado ou Declaração de Conclusão de Curso acompanhada de Histórico Escolar;

- Certidão de tempo de serviço nos termos das legislações vigentes;

- Documento de identidade e CPF;

- Comprovante (s) de votação da última eleição (original e cópia) ou Certidão de quitação eleitoral;

- Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino, dispensada a exigência quando se tratar de cidadão com mais de 45 (quarenta e cinco) anos; - Comprovante de inscrição no PIS/PASEP (original e cópia) ou declaração de próprio punho de que não possui a inscrição;

- Comprovante de exame pré-admissional atestando a aptidão para a função pleiteada, observadas as normas estabelecidas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e pela legislação vigente;

- Comprovante de endereço atualizado;

- Declarações, devidamente datadas e assinadas, fornecidas no ato da designação pela autoridade responsável, conforme legislações vigentes.

VEJA O OFÍCIO

Memorando-Circular nº 50/2020/SEE/SG - GABINETE

Belo Horizonte, 19 de maio de 2020.
Ao(À) Sr(a).:

Superintendências Regionais de Ensino - SEE/MG

Assunto: PROCESSO DE DESIGNAÇÃO/2020 DURANTE O REGIME ESPECIAL DE TELETRABALHO - ORIENTAÇÕES COMPLEMENTARES

Prezados (as) Superintendentes,

Considerando as Deliberações do Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 – Comitê Extraordinário COVID-19 e a manutenção do regime especial de teletrabalho como medida temporária de prevenção, enfrentamento e contingenciamento da pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), esta Secretaria de Estado de Educação encaminha procedimentos que serão utilizados, em caráter excepcional, para as designações no período de suspensão das atividades escolares presenciais.

Desta forma, o processo de designação nas unidades escolares e nas Superintendências Regionais de Ensino Escolar deverão ser seguir as orientações elencadas abaixo:

1. Compete ao Diretor da Superintendência Regional de Ensino (SRE), ao Analista Educacional/Inspetor Escolar (ANE/IE) e ao Diretor ou Coordenador de Escola Estadual, em responsabilidade solidária, avaliar a real necessidade da designação no período de suspensão das atividades escolares presenciais;

2. Compete ao ANE/IE conferir a autenticidade e referendar a documentação da escola antes de seu encaminhamento à SRE.

3. A designação será processada nos termos das legislações vigentes, observando a ordem de classificação dos candidatos.

4. Serão autorizadas a designação para as funções consideradas indispensáveis para a continuidade do processo de aprendizagem, por meio do Regime Especial de Atividades não Presenciais (REANP), quais sejam:

a) Analista Educacional/Inspetor Escolar (ANE/IE);
b) Assistente Técnico de Educação Básica (ATB);
c) Auxiliar de Serviços de Educação Básica (ASB) – solicitação mediante caráter excepcional;
d) Especialista em Educação Básica (EEB);
e) Professor de Educação Básica (PEB) - Regente de Aula e Regente de Turma - atentar para a necessidade de adaptação de
material, que está prevista no Documento Orientador do REANP.

5. Com o objetivo de atender às medidas temporárias de prevenção ao COVID-19, as Unidades Escolares deverão, excepcionalmente, adotar os seguintes procedimentos:

a). Após a aprovação da vaga pela SEE, a escola deverá gerar o edital de designação com a antecedência de 24h e na observação divulgar o e-mail institucional da escola;
b). Os candidatos interessados na vaga divulgada deverão enviar e-mail à escola, informando sua classificação e encaminhando cópia em PDF de toda a documentação, conforme legislação vigente;
c). A escola deverá classificar os candidatos que enviaram e-mail, conforme a listagem geral do município observando o cargo/função;
d). Pela ordem crescente da classificação deverá ser feita a conferência dos documentos do candidato melhor classificado, sendo selecionado o candidato que atender os requisitos da legislação vigente;
e). A documentação do candidato selecionado, deverá ser enviada, por e-mail, ao Inspetor Escolar responsável pela escola, para verificar se o candidato atende aos requisitos;
f). Após a verificação o Inspetor Escolar irá informar à escola, por e-mail, se o candidato atende aos requisitos, conforme a documentação apresentada.

g). O gestor escolar deverá enviar e-mail ao candidato informando que este foi selecionado. Agendar data e horário para o comparecimento à unidade escolar munido da documentação original e cópia, nos termos da legislação vigente;

h). O gestor escolar deverá observar as orientações de restrição à aglomeração de pessoas, de manutenção de distanciamento mínimo, de adoção de mecanismos de profilaxia, assepsia, sanitários e de informação em relação a COVID-19.
i). Após a conferência de toda documentação, estando correta, nos termos do art. 23, da Resolução SEE Nº 4257/2020, será preenchido e assinado o Q.I., formalizando a designação.

j). Caso o candidato não apresente os documentos previstos na Resolução SEE nº 4257/2020, será desclassificado e a escola convocará o candidato subseqüente para nova conferência;

l). Para garantir a transparência e publicidade do processo, após a efetivação da designação, caberá ao gestor escolar comunicar, por e-mail, ao Inspetor Escolar responsável pela unidade e aos candidatos que participaram do processo, a classificação de todos os participantes e o nome do servidor designado.

As orientações acima se aplicam, no que couber, à designação para a função de Analista Educacional/Inspetor Escolar nas Superintendências Regionais de Ensino.

Na oportunidade, informamos que tão logo ocorra o preenchimento do Quadro de Horários e a execução dos ajustes dele decorrentes, as designações de Professores de Educação Básica serão aprovadas. Para os demais cargos, serão observados os dados atualizados do SIMADE.
Atenciosamente,

Ana Costa Rego
Subsecretária de Gestão de Recursos Humanos

Igor de Alvarenga Oliveira Icassati Rojas
Subsecretário de Articulação Educacional

Referência: Processo nº 1260.01.0030226/2020-41 
SEI nº 14467762