sexta-feira, 8 de abril de 2011

STF CONSIDERA CONSTITUCIONAL A LEI DO PISO: Mas conservadores querem tirar a nossa vitória

STF CONSIDERA CONSTITUCIONAL A LEI DO PISO
Mas conservadores querem tirar a nossa vitória

Os professores e a educação brasileira conquistaram uma vitória histórica.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou ontem. 06/04, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4167, movida pelos governadores dos estados do Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e Ceará e considerou constitucional a Lei 11.738/2008, que institui o Piso Salarial Profissional Nacional e destina, no mínimo, 33,3% da jornada de trabalho dos professores em atividades fora da sala de aula, como formação continuada, planejamento, formulação e correção de provas e trabalhos, atualização profissional e outras.
No que se refere à composição do piso salarial, não mais poderão ser consideradas gratificações e outros adicionais, mas apenas o “vencimento básico” do professor por jornada de 40 horas semanais de trabalho. Prevaleceu, portanto, a concepção de piso ponto de partida, como base salarial, e não como salário médio ou remuneração.
A constitucionalidade da Lei 11.738/2008, em sua integralidade, foi proclamada pelo Ministro Ayres Brito, sendo que a questão da jornada de trabalho teve uma votação de 5 votos a 4. Os ministros Celso Melo, Luiz Fux, Ricardo Lewandovsky, Joaquim Barbosa e Ayres Brito a favor dos professores e Marco Aurélio Melo, Carmem Lúcia, Ellen Gracie e Gilmar Mendes a favor dos governadores que são contra a lei do piso. Porém, uma interpretação, levantada pelos Ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello, que são contrários à lei do piso, deve levar o tribunal a agendar nova sessão para tratar do assunto.
Pela interpretação dos ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio – obviamente levantada para impedir que a questão fosse resolvida em nosso favor – haveria a necessidade de seis votos para que se tomasse uma decisão. Essa interpretação foi contestada pelo Ministro Joaquim Barbosa, citando o artigo 97 da Constituição Federal, que reza:
Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. (grifos nossos).
Entretanto, diante da divergência, uma nova sessão poderia ocorrer ainda hoje, 07/04, mas o presidente em exercício, Ministro Ayres Brito, decidiu aguardar o presidente efetivo do STF, Ministro César Peluso, que somente estará em Brasília na semana que vem.
Os ministros Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes também alegaram em determinado momento falta de quórum para tentar suspender a sessão, mas o Ministro Joaquim Barbosa argumentou que os votos já dados asseguravam o quórum e a sessão prosseguiu.
Mesmo seguindo-se o raciocínio dos ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello, há ainda, uma questão a considerar: o impedimento do Ministro José Antonio Dias Tóffoli (por ter sido defensor da Lei 11.738/2008 na qualidade de Advogado Geral da União), deveria alterar o quórum para a votação, o que nos torna, também nesse caso, vitoriosos.
O julgamento do STF se iniciou com o parecer do relator, Ministro Joaquim Barbosa negando provimento à ADI no que se referia ao piso salarial, mas considerando inconstitucional a alteração da jornada de trabalho. Entretanto, mais adiante, o Ministro mudou seu voto, considerando constitucional também a nova composição da jornada de trabalho. Ocorre que nesse momento já havia se retirado do plenário a Ministra Elen Gracie, que acompanhara o voto do relator. Não foi possível, assim, verificar se ela também mudaria seu voto, de novo acompanhando o relator, o que pode, em tese, ocorrer.
A ministra Carmem Lúcia também votou com o relator e, após a mudança do voto do Ministro Joaquim Barbosa, manteve seu voto, contrário à nova composição da jornada.
Diante desses fatos, vamos manter nossa mobilização e a pressão sobre o STF, pois há boas perspectivas de que a questão se decida, definitivamente a nosso favor, tendo em vista o resultado já alcançado. É preciso que cada uma das subsedes, pelos meios a seu alcance, pressione o STF a manter a decisão a nossa favor, ampliando o número de votos favoráveis. Que se enviem telegramas, cartas, aerogramas, e-mails e todas as mensagens possíveis. Vamos nos fazer presentes para que seja dado esse passo importante para a educação pública no nosso estado e no país.
Confirmando-se a decisão, o estado de São Paulo, que destina apenas 17% da jornada de trabalho do professor para atividades extraclasses (o menor índice entre todos os estados), terá que ampliar esse percentual para 33,3%.
Além de dar ao professor melhores condições de trabalho, permitindo-lhe preparar melhor suas aulas, melhorando a qualidade do ensino, a nova jornada também poderá gerar mais empregos. Há estimativas de que a mudança poderia gerar cerca de 60 mil novos postos de trabalho na rede estadual de ensino.
Houve vários momentos emocionantes, entre eles os votos dos Ministros Luiz Fux, Celso Melo e Ayres Brito em favor dos professores. Este último, inclusive, citou no seu voto o seguinte trecho das Diretrizes para os Novos Planos de Carreira e de Remuneração para o Magistério dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Parecer CNE/CEB nº 9/2009), das quais foi relatora no Conselho Nacional de Educação a presidenta da APEOESP, professora Maria Izabel Azevedo Noronha:
Por outro lado, a E.C nº 53/2006 constitui elemento paradigmático para a organização das políticas públicas educacionais por parte da União e dos demais entes federativos. Ela marca o início da terceira fase de regulamentação das premissas constitucionais para a educação, à luz de uma nova visão política do Estado brasileiro, que tem pautado: i) concepção sistêmica da educação, na perspectiva do Sistema Nacional Articulado de Educação, ii) a ampliação do financiamento público ao conjunto da educação básica e, iii) a necessidade de se reconhecer e valorizar todos os profissionais das redes públicas de ensino, como condição sine qua non para a garantia do direito da população à educação pública de qualidade.”
Trata-se, portanto, do reconhecimento, pela mais alta Corte do país, de um trabalho que nasceu profundamente ligado à vivência da realidade concreta dos professores, que embasou as diretrizes aprovadas pelo CNE e homologadas pelo Ministro da Educação. Um trabalho que, hoje, é base para uma luta nacional dos profissionais da educação por valorização profissional, conjugando-se com as Diretrizes Nacionais para os Planos de Carreira dos Funcionários da Educação.
Agora, nossa luta é para que a lei seja mantida em sua totalidade e pela sua aplicação imediata, em todos os seus aspectos, no Estado de São Paulo e em todo o Brasil.


ERROS DE AÉCIO NEVES E DE SEU FILHO ANASTASIA PARALISAM MINAS GERAIS

1) SEM DEMOCRACIA EM MINAS:
Aécio e as leis delegadas
O senador Aécio Neves (PSDB-MG) disse ontem ao PIG Folha do PSDB que o governo Dilma começou de forma “autoritária” sua relação com o Congresso Nacional..”É lamentável que um governo comece sua relação tentando solapar uma prerrogativa constitucional do Legislativo”
Oras, oras. Aécio foi o governador que mais utilizou as Leis Delegadas. Recorde histórico no Brasil. Agora Aécio fala em respeito ao Legislativo?
Aécio é até agora o recordista na emissão de leis delegadas em Minas.


2) FIM DO BOLSA FAMÍLIA
O senador demo-tucano Aécio Neves (PSDB/MG) sugeriu acabar com o Bolsa-família no formato atual.
Ele declarou ao jornal Estadão:
A questão do Bolsa Família acaba com os prefeitos que querem intermediar as políticas sociais e ficam de fora”.
Essa história de “querer intermediar…” é o tipo de coisa que mais dá trabalho à Polícia Federal, e a CGU (Controladoria Geral da União), em escândalos de corrupção com verbas repassadas.
Vejam um exemplo dessa “intermediação ” com o programa ” Renda Cidadã”


3) GOVERNO DE MINAS USA PROVA INSTITUCIONAL PARA ATACAR O GOVERNO FEDERAL, LULA, DILMA E PT.

O líder do bloco Minas Sem Censura (MSC), deputado estadual Rogério Correia (PT/MG), denunciou em Brasília, na reunião do bloco parlamentar mineiro pró-Dilma que o governo tucano usa a máquina pública para caluniar e difamar os petistas.

Distribuíram uma nota à imprensa dizendo:

... o fac-simile de uma questão da prova institucional do governo mineiro, na qual a pergunta e as respostas no rol de "múltipla escolha" são um ataque ao PT e ao presidente Lula.

Mais grave ainda é que tal fato ocorre em uma "prova de avaliação", em programa institucional de um governo de estado.

A gravidade do fato é tripla:

1)dinheiro público é usado para se fazer luta partidária e representa-se com a charge, especificamente, Lula como quem "distribui" dinheiro para deputados.

(Logo o PSDB Mineiro, que é o pai do "mensalão")

2) em segundo lugar, como se trata de conduta caluniosa, a informação veiculada na pergunta e nas respostas, tidas como verdades históricas, visa impor uma versão unilateral, improvável, sobre determinados fatos, porque não há nem sequer acusação formal a Lula;

3) Tal fato prova mais uma vez que a suposta cordialidade, polidez institucional e tratamento qualificado que o senador Aécio Neves e Antônio Anastasia dizem dispensar à presidenta Dilma e ao ex-presidente Lula não passam de uma farsa. Em eventos públicos demonstram respeito, e por detrás dos panos desqualificam o PT, seus aliados e, como neste caso, ao próprio Lula. A responsabilidade política é tucana.

O deputado Rogério Correia vai, em nome do MSC, adotar as medidas cabíveis.

A assessoria de Comunicação do Bloco Minas Sem Censura

Veja, abaixo, a prova do crime:





Outra questão fazia apologia neoliberal das privatizações no governo FHC. “Deram nossas empresas de graça, mas a resposta correta na prova era que as privatizações reduziram o déficit público para permitir ao governo direcionar recursos para áreas sociais”, observou o deputado.

4) MINISTÉRIO PÚBLICO MINEIRO ACUSA GOVERNO AÉCIO/ANASTASIA DE DESVIO DE 4,3 BILHÕES DA SAÚDE

MINISTÉRIO PÚBLICO acusa governo de Minas de desviar R$ 4,3 bilhões da saúde; governador Anastasia e Aécio devem ser denunciados.

Sob a grave acusação de desvio de R$ 4,3 bilhões do orçamento do Estado de Minas Gerais e que deveriam ser aplicados na saúde pública, a administração Aécio Neves/Antônio Anastasia (PSDB) – respectivamente ex e atual governador mineiro – terá que explicar à Justiça Estadual qual o destino da bilionária quantia que supostamente teria sido investida em saneamento básico pela Copasa entre 2003 a 2009.
Devido à grandeza do rombo e às investigações realizadas pelo Ministério Público Estadual (MPE) desde 2007, por meio das Promotorias Especializadas de Defesa da Saúde e do Patrimônio Público, o escândalo saiu do silêncio imposto à mídia mineira e recentemente foi divulgado até por um jornal de âmbito nacional.
Se prevalecer na Justiça o conjunto de irregularidades constatadas pelo MPE na Ação Civil Pública que tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual sob o número 0904382-53.2010 e a denúncia na ação individual contra os responsáveis pelo rombo contra a saúde pública, tanto o ex-governador Aécio Neves, quanto o candidato tucano Antônio Anastasia, o presidente da Copasa, Ricardo Simões, e a contadora geral do Estado poderão ser condenados por improbidade administrativa.
Dos R$ 4,3 bilhões desviados, R$ 3,3 bilhões constam da ação do MPE, que são recursos supostamente transferidos pelo governo estadual (maior acionista da Copasa) para investimento em saneamento básico, na rubrica saúde, conforme determina a lei, entre 2003 e 2008. Como a Justiça negou a liminar solicitada pela promotoria no ano passado, para que fossem interrompidas as supostas transferências, a sangria no orçamento do Estado não foi estancada.
De acordo com demonstrativos oficiais da Secretaria de Estado da Fazenda, somente em 2009 a Copasa recebeu mais de R$ 1,017 bilhões do governo Aécio/Anastasia para serem aplicados em ações e serviços públicos de saúde para cumprimento da Emenda Constitucional nº 29/2000, à qual os estados e municípios estão submetidos, devendo cumpri-la em suas mínimas determinações, como, por exemplo, a aplicação de 12% do orçamento em saúde pública (a partir de 2004), considerada a sua gratuidade e universalidade. Em 2003 a determinação era que se aplicasse o mínimo de 10% da arrecadação.
Da mesma forma que não se sabe o destino dos R$ 3,3 bilhões questionados pelo MPE, também não se sabe onde foi parar esses R$ 1,017 supostamente transferidos para a Copasa em 2009.
O cerco do MPE às prestações de contas do governo estadual iniciou-se em 2007, quando os promotores Josely Ramos Ponte, Eduardo Nepomuceno de Sousa e João Medeiros Silva Neto ficaram alertas com os questionamentos e recomendações apresentadas nos relatórios técnicos da Comissão de Acompanhamento da Execução Orçamentária (CAEO), órgão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), desde a primeira prestação de contas do governo Aécio. Chamou-lhes a atenção, também, o crescimento, ano a ano, a partir de 2003, das transferências de recursos à Copasa para aplicação em saneamento e esgotamento sanitário.
Os promotores Josely Ramos, Eduardo Nepomuceno e João Medeiros querem que a administração do governo de Minas e da Copasa, conduzida na gestão Aécio Neves/Anastasia, devolva ao Fundo Estadual de Saúde os R$ 3,3 bilhões que é objeto da Ação Civil Pública que tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual e que segundo eles podem ter sido desviados da saúde pública.
No pedido de liminar na ação, os promotores já antecipavam e solicitavam à Justiça que “seja julgado procedente o pedido, com lastro preferencial na metodologia dos cálculos apresentados pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, para condenar os réus, solidariamente ou não, à devolução de todos os valores transferidos à COPASA do orçamento vinculado às ações e serviços de saúde que não foram utilizados em saneamento básico entre os anos de 2003 e 2008, totalizando R$ 3.387.063.363,00 (três bilhões, trezentos e oitenta e sete milhões, sessenta e três mil e trezentos e sessenta e três reais), a serem depositados no Fundo Estadual de Saúde.”

Como o MPE encurralou o governo e Copasa

Para encurralar o governo do Estado e a Copasa, o MPE se valeu de sua autonomia investigativa e requereu às duas instituições as provas que pudessem revelar como foram aplicados os recursos públicos constantes das prestações de contas do Executivo e nos demonstrativos financeiros da empresa.
O que os promotores constataram foi outra coisa ao analisarem os pareceres das auditorias externas realizadas durante esse período: “Além disto, as empresas que realizaram auditoria externa na COPASA, durante o período de 2002 a 2008, não detectaram nos demonstrativos financeiros da empresa os recursos públicos que deveriam ser destinados a ações e serviços da saúde.”
As discrepâncias contidas nas prestações de contas do Estado levaram os promotores a consultar a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), à qual a Copasa deve apresentar seus demonstrativos financeiros e balanços anuais.
Em sua resposta à consulta, a CVM respondeu ao Ministério Público Ofício que “após análise de toda a documentação, não foram encontrados evidências da transferência de recursos da saúde pública para investimentos da COPASA, nos termos da Lei Orçamentária do Estado de Minas Gerais e na respectiva prestação de contas do Estado de Minas Gerais, conforme mencionado na consulta realizada por esta Promotoria de Justiça”.
Na página 26 das 30 que compõem a ação, os promotores afirmam o seguinte sobre a ausência das autoridades convocadas para prestar esclarecimentos sobre o assunto:
Ressalte-se que a COPASA recusou-se a prestar informações ao Ministério Público sobre os fatos aqui explicitados. Notificado a comparecer na Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde, seu Presidente apresentou justificativa na data marcada e não compareceu.
A Contadora Geral do Estado também notificada a prestar esclarecimentos, na condição de técnica que assina a Prestação de Contas, também apresentou justificativa pífia e não compareceu na data marcada.
Finalmente, a Auditora Geral do Estado, que também assina as Prestações de Contas do Estado, que poderia e até deveria colaborar com a investigação, arvorou-se da condição de servidora com status de Secretário de Estado, por força de dispositivo não aplicável à espécie, contido em lei delegada estadual (sic) e não apresentou qualquer esclarecimento ao Ministério Público.”


Dois governadores foram presos este ano no país (2010)

No início do mês o Brasil foi surpreendido com prisão do governador do Amapá, Pedro Paulo Dias (PP), candidato à reeleição, e de seu antecessor – de quem Dias era vice até abril – Waldez Góes (PDT), candidato ao Senado. Detidos em decorrência da Operação Mãos Limpas, desencadeada pela Polícia Federal, Dias e Góes foram presos em 10 de setembro juntamente com outras 16 autoridades, todos acusados de corrupção e desvio de recursos públicos. As informações preliminares apontam para um montante de R$ 300 milhões, desviados das áreas de educação, saúde, assistência social, entre outras.
Esta, porém, não foi a primeira vez que um governador é preso no país, após a redemocratização, em 1985. No início do ano, em fevereiro de 2010, o caso que ficou conhecido como “mensalão do DEM”, uma operação orquestrada no governo do Distrito Federal há 10 anos, culminou na prisão do então ocupante do cargo, José Roberto Arruda (DEM). Seu vice, Paulo Otávio, renunciou ao cargo, e a Câmara Distrital escolheu um dos deputados para concluir o mandato.


Lei delegada onera Minas Gerais em R$ 3,1 milhões
Levantamento da oposição mostra gastos apenas com salários de servidores

Levantamento do bloco de oposição ao Governo de Minas na Assembleia Legislativa aponta que a criação, por meio das leis delegadas, das secretarias, subsecretarias e secretarias extraordinárias para lidar com assuntos como, por exemplo, a Copa do Mundo de 2014, vai gerar um impacto nos cofres públicos de R$ 3,1 milhões por ano. O montante corresponde apenas aos salários dos servidores, caso todos os cargos passem a ser ocupados.

Foram criadas três novas secretarias: Casa Civil e Relações Institucionais, Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas e Trabalho e Emprego. Além delas, foram criadas 11 subsecretarias, uma Assessoria Técnico-Legislativa e três secretarias extraordinárias - Copa do Mundo, Gestão Metropolitana e Regularização Fundiária.

A nova estrutura do Governo resultará em, pelo menos, mais 24 postos de secretários, com salário de R$ 10 mil, subsecretários e secretários-adjunto, com vencimentos de R$ 9 mil. Para cada secretário, corresponde um cargo de secretário-adjunto.

Assim como as secretarias e subsecretarias, o Estado criou o Escritório de Prioridades Estratégicas. A estrutura terá os seguintes cargos: diretor-presidente, vice-diretor presidente e três coordenadores de núcleo do escritório. Os salários equiparam-se, respectivamente, ao de secretário, secretário-adjunto e subsecretário.

A secretária de Planejamento e Gestão, Renata Vilhena, por meio de sua assessoria, explicou que os cargos criados pela Lei Delegada nº 180 não são necessariamente novos e, por isso, não vão onerar o Estado além do que já era gasto com a estrutura anterior.

A secretária disse que muitos órgãos da administração foram extintos e os servidores serão aproveitados na nova estrutura, sendo que a secretaria extraordinária da Copa do Mundo seria o único novo cargo em relação à estrutura anterior e geraria uma despesa em torno de R$ 20 mil por mês.

O estudo mostra ainda que, além desses 24 novos cargos de alto escalão, outros cargos foram criados pela reforma administrativa do Estado. O Estado terá um ouvidor da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais (Arsae) com vencimento de R$ 7 mil e mais dois coordenadores técnicos com vencimento de R$ 9 mil. São novos também três cargos de subcontrolador na Controladoria-Geral do Estado com vencimento de R$ 9 mil cada um.

Outra novidade seriam os cargos de supervisor-geral de manutenção de aeronave, secretário-geral adjunto da Secretaria-Geral, subchefe do escritório de Representação do Governo de Minas em Brasília.

A pesquisa da assessoria jurídica levantou, também, que foram criados 120 cargos de Empreendedor Público lotados no Escritório de Prioridades Estratégicas com previsão para serem extintos em 31 de março de 2015. Os 90 cargos de Empreendedor Público que já existiam e seriam extintos dia 31 de janeiro deste ano, foram prorrogados até 30 de abril.

Os salários dos empreendedores variam de R$ 4.455 a R$ 8.500 Foram criados também os cargos de vice-presidente da  Emater, Epamig, Rádio Inconfidência e Prominas que não existiam na antiga estrutura.

A oposição prometeu aprofundar os estudos e fazer uma comparação mais detalhada entre a Lei 112/2007, que trata da organização e estrutura do poder público, com a Lei Delegada 180/2011, sobre o mesmo tema.

Governo criou 1.314 cargos comissionados


Com as leis delegadas, o Governo de Minas criou mais 1.314 cargos comissionados até 2014. A decisão consta do decreto de lei delegada 182 assinada pelo governador Antonio Anastasia (PSDB. Os novos cargos representam um aumento de 28,85% no número de postos comissionados de chefia, direção e assessoramento já existentes.

Do total de comissionados (17,5 mil), o porcentual representa um acréscimo de 7,4%. O objetivo da Lei 182, segundo o Governo, é adequar o quadro de servidores à terceira etapa do processo de “modernização administrativa” implantado no Estado. Anastasia recebeu poderes da Assembleia Legislativa para editar leis delegadas até 31 de janeiro, que mexeram com toda a administração estadual, sem a necessidade de aval dos deputados.






SIND-UTE UBERLÂNDIA CONVOCA PARA SEMINÁRIO SOBRE A NOVA CARREIRA

SIND-UTE UBERLÂNDIA CONVOCA:
SEMINÁRIO SOBRE A NOVA CARREIRA.
VEJA O CARTAZ:



PALESTRA: FRATERNIDADE E VIDA NO PLANETA

PALESTRA: FRATERNIDADE E VIDA NO PLANETA


Convidados:
Bispo Dom Paulo Francisco Machado
(Diocese de Uberlândia)
Eduardo Beviláqua
(Consultor Ambiental)

Dia 11/04 - Segunda
às 9H
na Câmara Municipal de Uberlândia
Realização:
Vereador Professor Neivaldo
Contatos: (34) 3239.1288
Email: professorneivaldo@camarauberlandia.mg.gov.br
BLOG: vereadorprofessorneivaldopt.blogspot.com


ASSEMBLEIA DO SINPRO ACONTECE NO SÁBADO DIA 09/04.

VAMOS REPASSAR PARA OS DEMAIS PROFESSORES . CONHEÇA MAIS UM DOS SEUS DIREITOS E NÃO ESQUEÇA DE AGENDAR A ASSEMBLEIA NO DIA 09/04 ( SÁBADO) ÁS 09H. NO SINPRO .

Conheça alguns dos seus direitos:

Intervalo de descanso - Para as jornadas superiores a 3 horas são obrigatórios , no mínimo, 15 minutos de intervalo, a título de descanso, não remunerado.

Folgas Semanais e Recessos Durante o Período Escolar - É vedado exigir-se do professor a regência de aulas, trabalhos em exames ou qualquer outra atividade:

a) aos domingos;
b) nos feriados nacionais, estaduais, municipais e religiosos, nos termos da legislação própria;
c) nos dias seguintes: segunda, terça e quarta-feira da semana de carnaval; quinta e sexta-feira, bem como o sábado da Semana Santa; 15 (quinze) de outubro (Dia do Professor).

§2° - Em 2011, o dia do professor será comemorado no dia 13(treze) de outubro.

quarta-feira, 6 de abril de 2011

STF considera constitucional piso nacional para professores da rede pública

STF considera constitucional piso nacional para professores da rede pública

          Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, declararam a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, na parte que regulamenta o piso nacional - vencimento básico - para os professores da educação básica da rede pública. O ministro Marco Aurélio ficou vencido.
         A constitucionalidade do parágrafo 4º do artigo 2º, que determina o cumprimento de no máximo 2/3 da carga horária do magistério em atividades de sala de aula, ainda será analisada pela Corte. Parte dos ministros considerou que há invasão da competência legislativa dos entes federativos (estados e municípios) e, portanto, violação do pacto federativo previsto na Constituição. Com isso, não se chegou ao quorum necessário de seis votos para a declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade da norma.
         O julgamento, que durou mais de quatro horas, ocorreu na tarde desta quarta-feira (6), durante a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, ajuizada na Corte pelos governos dos estados do Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará.

Lei do Piso é constitucional

06-04-2011
           Hoje foi um dia histórico para a educação pública brasileira. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, que contesta a Lei do Piso (11.738/08), impetrada por governadores de cinco estados foi votada hoje (06) no Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento que durou cerca de seis horas. Por 7 a 2 o STF decretou a constitucionalidade da Lei do Piso. A partir de agora, todos os estados e municípios deverão acatar o conceito de piso como vencimento inicial de carreira, sem a possibilidade de incorporar gratificações para a composição do valor.
          "Temos a lei do nosso lado. O piso é legal e vamos fazê-lo valer em todos os estados e munícipios. Embora a lei contemple os professores com formação em nível médio, essa vitória vai beneficiar todos os professores na medida que obriga os estados a criarem planos de carreira. Com isso, os professores com nivel superiores serão beneficiados",afirmou o presidente da CNTE, Roberto Franklin de Leão.
           No Plenário 100 pessoas acompanharam o julgamento. Do lado de fora, aproximadamente 300 educadores assistiram, em telão instalado pela CNTE, ao voto de cada ministro. Após advogados terem discursado a favor e contra a Ação, o ministro Relator Joaquim Barbosa proferiu voto e considerou a ADI 4.167 improcedente. Seguiram com o relator os ministros Luis Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de  Melo e Ayres Britto. Em favor dos governadores “traidores da educação pública” foram os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio. As ministras Ellen Gracie e Carmen Lúcia votaram pela improcedência parcial da Ação.
            A cada voto proferido pelos ministros a reação dos educadores que se concentravam na Praça dos Três Poderes era grande. Vaias, aplausos, gritos afirmando que “Piso é Lei” podiam ser ouvidos por quem passava no local. Ao fim do julgamento, o presidente da CNTE se dirigiu aos educadores que permaneciam na Praça dos Três Poderes e comemorou com eles a vitória. “Foi um julgamento muito emocionante. A gente revê toda a luta e vê que valeu a pena. O STF foi sensível ao nosso clamor e esta é uma vitória de todos os educadores e daqueles que lutam por uma educação pública de qualidade”, comemorou Leão ao final do julgamento. (CNTE, 06/04/11)

Plenário discute ADI que questiona piso nacional e jornada de trabalho dos professores

             O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, neste momento, o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, ajuizada em outubro de 2008 pelos governadores de Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará para contestar dispositivos da Lei nº 11.738/2008, que instituiu o piso nacional e a jornada de trabalho dos professores de ensino básico das escolas públicas brasileiras.
             Em dezembro de 2008, ao julgar pedido de liminar formulado na ação, o Plenário já havia concedido a medida parcialmente. Na época, definiu que o termo “piso” a que se refere a lei impugnada, em seu artigo 2º, deve ser entendido como a remuneração mínima a ser recebida pelos professores.
            No mesmo julgamento, o Plenário manteve a jornada semanal de 40 horas, mas suspendeu, por maioria de votos, o parágrafo 4º do artigo 2º da lei, que determina o cumprimento de, no máximo, dois terços da carga horária dos professores para desempenho de atividades em sala de aula, enquanto um terço fica resguardado para preparo de aulas, correção de provas e outras atividades suplementares.
            Hoje, na primeira parte da sessão plenária, o relator da ADI, ministro Joaquim Barbosa, apresentou seu relatório e, em seguida, foram abertas as sustentações orais contra e a favor dos dispositivos impugnados da Lei 11.738/2008.

Alegações

              A tônica da argumentação dos governos estaduais que constestam a lei, na sessão de hoje representados pelos procuradores de Mato Grosso do Sul e de Santa Catarina, foi a de que houve excesso legislativo, pois a lei impugnada teria violado o princípio federativo, ao invadir área financeira e administrativa, de competência privativa dos governos estaduais, quando fixou a remuneração dos professores estaduais e sua jornada de trabalho, bem como a proporcionalidade de horas a serem dedicadas ao trabalho em sala de aula e fora dela.
            O procurador de Santa Catarina,  Ezequiel Pires, destacou que seu estado já paga o piso salarial e que sua preocupação principal em relação à lei 11.738 é quanto ao que ela representa em termos de violação do pacto federativo por parte da União, com a colaboração do Congresso Nacional.
“Não somos divisão administrativa do governo federal”, afirmou, observando que estados e municípios têm autonomia administrativa, e que esta deve ser observada. Segundo ele, “federação” significa aliança, pacto, com divisão de poderes e atribuições, mas, no entender dele, a União vem, gradativamente, sufocando estados e municípios com novas propostas legislativas.
Ele disse que, com os gastos decorrentes da Lei 11.738, muitos estados e municípios correm o risco de ultrapassar o limite de gastos com pessoal fixado pela Constituição, inclusive com a possibilidade de violar a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Defensores

            O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, e os advogados de entidades de classe dos trabalhadores em educação defenderam a integralidade da lei.
            Diversos deles citaram a posição vergonhosa do Brasil, em termos de educação mundial (88º lugar entre 127 países, segundo a UNESCO, e 53º entre 65 países, segundo a OCDE) e observaram que a Lei 11.738 vem na sequência de diversos atos federais destinados a melhorar o ensino e valorizar o magistério, conforme previsão contida na no artigo 206 da Constituição Federal (CF).
Prevê esse dispositivo que o ensino será ministrado com base nos princípios da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais e, por fim, a valorização dos professores, planos de carreira para o magistério e piso salarial profissional, além de ingresso no ensino público por meio de concurso.
            O advogado da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, Roberto de Figueiredo Caldas, lembrou que a lei 11.738 foi aprovada por unanimidade no Congresso Nacional, não tendo havido nenhum voto contra.
            O advogado-geral da União informou que em 2009 apenas 29 municípios pediram suplementação da União para pagar o piso e, em 2010, foram 40. E o advogado da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de ensino informou que, para 2011, já há uma previsão orçamentária da União de R$ 800 milhões destinada a esta suplementação.
             Ele destacou a necessidade de a lei ser mantida em sua integridade, lembrando que, hoje, está cada dia mais difícil preencher vagas de professor, diante do desestímulo gradual a que a categoria foi submetida.
Segundo ele, o Brasil é, hoje, um dos países que pior remuneram seus professores. Citando uma pesquisa da Fundação Carlos Chagas, ele disse que, diante disso e das más condições de trabalho dos professores, é cada vez menor o número, entre os  melhores alunos do ensino fundamental e médio, que escolhem a magistratura. E esta, segundo ele, é uma inversão de valores, porque, nos países desenvolvidos ocorre o contrário: os melhores alunos vão para o magistério.
               Última a se manifestar, a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat,  lembrou que a lei é de 2008 e previu adaptação gradual. Portanto, três anos depois, os estados não têm mais o direito de reclamar problemas orçamentários, pois tiveram tempo para se adaptar. Além disso, a própria lei prevê que a União subsidiará aqueles estados e municípios que não tiverem condições de pagar o piso salarial nacional dos professores.

FK/CG





 
RELEMBRANDO:

Contra os trabalhadores em educação os governadores do Mato Grosso do Sul, do Paraná, de Santa Catarina e do Ceará (uma vez que o Rio Grande do Sul desistiu da ação). Seus argumentos: o NEOLIBERALISMO NA EDUCAÇÃO. Trocando em miúdos, por que eles são contra os trabalhadores?

1) Porque afirmam que caso o piso salarial seja considerado como salário básico, sobre ele incidirá as vantagens, segundo eles, isso quebrará os municípios e os estados.
     * Para pensarmos: A lei manda que estados e municípios gastem 25% dos seus orçamentos com a educação. Será que esses estados gastam? Isso nem eles, nem Minas Gerais e nem a Prefeitura de Uberlândia divulgam. Esqueci, eles gastam mais com propaganda e marketing.
 2) Os governadores afirmam que não se deve permitir que professores passem 1/3 do tempo de serviços em atividades extra-classe, pois, para eles, se isso ocorrer, os estados e os municípios vão quebrar, uma vez que deverão contratar mais servidores.

      * Para pensarmos: Na verdade o ataque que se faz a lei, deveria ser feito é um ataque a Constituição Federal de 1988 que determinou a criação das Diretrizes e das Bases educacionais, inclusive os tempos dos professores em como exercer a lei. A Constituição Federal atribuiu a União a função de suplementar os gastos com pagamentos de servidores, caso estados e municípios não pudessem pagar a lei.A lei 11.738 é de 2008, o que permitiu, pelo tempo que estados e municípios tivessem tempo suficiente para se adaptarem a essa nova realidade.
       
      3) Os governadores defendem que não podem exceder gastos acima de 49%, considerando as despesas correntes, com a folha de pagamentos, uma vez que a Lei de Responsabilidade Fiscal veda esse gasto. => 
      * Para pensarmos: A lei 11.738, no Art. 4º diz que: A União deverá complementar, na forma e no limite do disposto no inciso VI do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e em regulamento, a integralização de que trata o art. 3o desta Lei, nos casos em que o ente federativo, a partir da consideração dos recursos constitucionalmente vinculados à educação, não tenha disponibilidade orçamentária para cumprir o valor fixado.

Sabe porque eles são contra então? Veja o que diz o § 2o A União será responsável por cooperar tecnicamente com o ente federativo que não conseguir assegurar o pagamento do piso, de forma a assessorá-lo no planejamento e aperfeiçoamento da aplicação de seus recursos.

Então perceba que os mesmos estados e municíios tem medo de uma proximidade com suas fincanças porque à partir desse momento, as contas terão mais clareza.

PARECER DO EXMO. MINISTRO JOAQUIM BARBOSA SOBRE A LEI DO PISO SALARIAL

Piso Salarial: A lei não deixa claro o que deve ser piso. A legislação que arbitra os salários do funcionalismo federal, vejamos a Lei 8.112 Atr 40, vencimento. Ela diz que Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei, e ainda, Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
O ministro seguiu questionando o conceito de piso salarial, afirmando que a União precisa definir entre Vencimento e Remuneração.
Ministro é contra a federalização da norma que garante 1/3 da carga horária a atividades extra-classe, para ele os entes federados devem legislar sobre isso.
Declara Art 2º no inciso 4º (na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos) como procedente a ADI, então inconstitucional.
Os demais declara perda de objeto perda de objeto, ou seja, como constitucional a Lei: É IMPROCEDENTE INTERPRETAR PISO COMO REMUNERAÇÃO GLOBAL.

ADI DO PISO DA EDUCAÇÃO SERÁ VOTADA PELO STF NESTA QUARTA-FEIRA

ADI DO PISO DA EDUCAÇÃO SERÁ VOTADA PELO STF NESTA QUARTA-FEIRA
05/04/2011

Leão, presidente da CNTE, convoca ato em favor da Lei na Praça dos Três Poderes
Escrito por: Frisson
O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.167 é o primeiro item da pauta de votação do STF nesta quarta-feira, 6 de abril. O julgamento, que deveria ter acontecido no último dia 30, foi adiado em função do luto pelo falecimento do ex-vice-presidente José Alencar, morto na terça-feira, 29. Por se tratar de um momento decisivo para a educação pública brasileira, sindicatos filiados à Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) disponibilizarão televisões em suas sedes para que os associados possam acompanhar o julgamento. Um telão também será instalado na Praça dos Três Poderes, onde educadores realizarão um ato a partir das 13hs.
A ADI foi impetrada em 2008 por cinco estados (MS, PR, SC, RS e CE) e contesta alguns pontos da Lei 11.738, sancionada no mesmo ano, também conhecida como Lei do Piso do Magistério.
A CNTE, entidade que representa aproximadamente dois milhões e meio de professores e funcionários de escola, está confiante que este será o dia em que a Lei do Piso terá definitivamente que ser cumprida por todos os estados e municípios. "Nossa expectativa é de que o Supremo respeite o desejo do povo que teve o apoio do Congresso Nacional ao votar por unanimidade em favor do Piso", afirmou o presidente da CNTE, Roberto Leão.
Diretores da Confederação e deputados da Frente Parlamentar em Defesa do Piso estiveram reunidos com o presidente do STF, ministro César Peluso, no dia 22 de março, 5 dias após a Ação ter sido retirada da pauta de julgamento. Na ocasião, o ministro afirmou que a ADI seria votada o mais breve possível.
ENTENDA O CASO
Em 2008, o então presidente Lula sancionou a Lei 11.738, conhecida como Lei do Piso do Magistério e que regulamenta a base salarial dos professores em todo o Brasil. Na época, a Lei determinava um valor de R$950,00, somados aí o salário e as gratificações e vantagens para uma carga horária de até 40 horas semanais para os profissionais com formação de nível médio. O valor ainda que não fosse o ideal e reivindicado pela CNTE, dava forças para que a categoria seguisse confiante no trabalho e na luta por um salário melhor.
Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Su l e Ceará contestaram e, com o argumento de que não tinham recursos para pagar o valor determinado em Lei, entraram no mesmo ano com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. Em dezembro de 2008, a Ação foi julgada (liminarmente) pelo Supremo que reconheceu a legitimidade da Lei, porém com a limitação de dois dispositivos: o da composição do piso e o que trata da jornada fora de sala de aula. Estes dois pontos ficaram para ser julgados mais tarde e são estes pautados para julgamento no dia 17. Em janeiro deste ano o governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro, pediu a exclusão do seu estado da Ação. Pedido que foi negado pelo ministro Joaquim Barbosa, já que, no entendimento dele, o relatório já havia sido entregue.
COMPOSIÇÃO DO PISO
De acordo com os governadores que entraram com a ADI, os estados não estão preparados para suportar a despesa de pagar um valor mínimo para os professores. Argumento que foi arduamente contestado pelo ministro da Educação, Fernando Haddad. Segundo ele, no texto que criou o Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), em 2006, já havia a previsão para a instituição de um piso nacional para os professores. "Eu entendo que essa ADI não deva prosperar porque foi feita uma mudança na Constituição prevendo o piso. Então, se foi feita uma emenda constitucional, não há porque julgar inconstitucional uma lei que regulamenta esse dispositivo", alegou.
Além disso, o MEC anunciou que vai liberar este ano, 1 bilhão de reais para as prefeituras que comprovarem que a falta de dinheiro fo i causada exclusivamente pela implementação do Piso e seus reajustes. Em fevereiro, o MEC reajustou o valor do Piso de R$1.024,00 para R$1.187,97.
JORNADA EXTRACLASSE
A Lei define no parágrafo quatro do artigo 2º o cumprimento de, no máximo, 2/3 da carga dos professores para desempenho de atividades em sala de aula. Sobre este ponto, os governadores alegam que com o aumento das horas que cada professor terá que cumprir para o planejamento das aulas e a consequente diminuição das horas dentro de sala de aula, os estados vão ser obrigados a contratar mais profissionais. Com a aprovação da Lei do Piso os mestres devem reservar 33% do seu tempo com planejamento. Para os governadores, esta obrigação interveio na organização dos sistemas de ensino estaduais. A Lei de Diretrizes e Bases (LDB) diz como seriam os sistemas de ensino nos estados, mas cad a estado tem sua autonomia.
Para a CNTE, o tempo destinado para o planejamento das aulas é importante para elevar a qualidade do ensino. “Um professor sem tempo para planejar o que irá passar para o aluno, acaba fazendo um mau trabalho. Esta jornada extraclasse não é para descansar. Continua sendo mais uma etapa do trabalho”, explicou Leão.
MOBILIZAÇÃO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO
Desde então, a CNTE e as suas 41 entidades afiliadas se mobilizam para pedir urgência no julgamento da Ação e que os ministros reconheçam a legitimidade da Lei.
No ano passado preparou um dossiê que reúne 159 depoimentos com as angústias dos educadores de todo o país sobre o não cumprimento da lei do Piso. O documento foi entregue no dia 16 de setembro do ano passado ao ministro da Educação, aos pre sidentes da Câmara, do Senado e do STF.
A mobilização rapidamente surtiu efeito. Um dia após a manifestação, o ministro relator Joaquim Barbosa entregou o relatório da Ação, documento que faltava para que a ADI entrasse na pauta de votação do STF. “O não julgamento da Ação tem causado um problema enorme que são as múltiplas interpretações que os gestores fazem da lei. Temos que acabar com isso, para que possamos construir uma educação pública de qualidade”, ressaltou Leão.
REAJUSTES
Além da luta pela implementação do Piso, a CNTE briga pela aplicação do reajuste conforme estabelece a Lei. A lei aprovada pelo Congresso fixa como parâmetro o aumento de gasto por aluno/ano no Fundeb. A divergência é se deve ser considerada a variação do ano anterior, isto é, de 2009 e 2010, ou a atual, de 2010 para 2011. A Advocacia-Geral da União (AGU) argumenta que, em 2011, só existe uma estimativa de receita e que seria temerário dar um reajuste com base em previsões. Já a CNTE diz que a lei é clara e fala no ano atual e aconselha os sindicatos a contestarem o Piso do MEC na justiça.
No ano passado o MEC reajustou o Piso de R$950,00 para R$ 1.024,67, mas a CNTE reivindicou o aumento para R$ 1.312,85, que, infelizmente, não foi atendida. Para este ano, a CNTE afirma que o reajuste deveria ser de 21,71%, o que elevaria o valor do Piso para R$1.597,87. No dia 24 de fevereiro o MEC anunciou o reajuste de 15,84%, o que significa que o valor do Piso dos Professores passa a ser de R$1.187,97. Uma diferença considerável.
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Central Única dos Trabalhadores de Minas Gerais