segunda-feira, 16 de novembro de 2020

SEE MG: SERVIDORES EFETIVOS PODEM SOLICITAR FÉRIAS-PRÊMIO PARA 2021. VEJA AS REGRAS

 SEE MG: SERVIDORES EFETIVOS PODEM SOLICITAR FÉRIAS-PRÊMIO PARA 2021. VEJA AS REGRAS

Servidores devem ver no Departamento Pessoal da escola como fazer a solicitação

Os servidores da rede estadual de ensino que quiserem usufruir, nos termos da legislação vigente devem procurar o Departamento Pessoal da escola para preencher a documentação e realizar o pedido.

O protocolo das papeletas somente se concretizará se acompanhado dos documentos solicitados abaixo, conforme o caso:

Servidores que estão incluídos no percentual de 10% por semestre (comporta):

I. Para o servidor que implementou os critérios de prioridade mencionados no art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8656 de 02/07/12, a escola deverá protocolar os documentos abaixo citados:

· Papeleta;

· Histórico de Férias-Prêmio;

·  Anexo I e III.

Servidores que irão afastar-se fora do comporta da escola:

II. Para o servidor que não entrou no cálculo de percentual da escola, mas que poderá ter o afastamento deferido nos termos da Resolução, a escola deverá protocolar os documentos abaixo citados:

· Papeleta (acompanhada da documentação abaixo):

1.      Inciso II do § 1º do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8656 de 02/07/12 – para o servidor que implementou ou implementará todos os requisitos para aposentadoria;

2.      § 1º do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8656 de 02/07/12 – para o servidor que completar 70 anos de idade, conforme Orientação SG nº 05/2013 de 02/07/13.

·                 Histórico de Férias-Prêmio;

·                 Memória de Cálculo;

·                 Declaração assinada pelo diretor(a) da escola informando que o servidor implementou ou implementará os requisitos para a aposentadoria.

 

Considerações:

1) Nenhum servidor pode usufruir do benefício antes da publicação do respectivo ato. O servidor deverá aguardar a publicação do ato de concessão de férias-prêmio em exercício no seu local de lotação.

2) Todos os servidores das Escolas incluídos no percentual de 10% poderão se afastar por período mínimo de 01 (um) mês e máximo de 02 (dois) meses, conforme a Resolução-Conjunta SEPLAG/SEE nº 8656, de 02 de Julho de 2012.

3) Os servidores que possuem tempo e idade para se aposentarem poderão se afastar pelo saldo remanescente.

4) Os servidores que não implementam os requisitos para se aposentarem poderão se afastar por 02 meses antes da referida implementação.  Se desejar usufruir de um período superior a 2(dois) meses, o mesmo deverá aguardar o semestre seguinte para afastar-se de Férias-Prêmio.

5)  Requerimentos incompletos, sem assinatura da chefia imediata ou sem especificação do período pretendido para usufruto não serão considerados.

6) O período programado para o afastamento em Férias-Prêmio poderá ser alterado desde que o servidor protocolize junto a unidade escolar, outro requerimento, indicando o novo período, devidamente visado pela Chefia imediata, impreterivelmente, até 30 (trinta) dias antes da data prevista para o início do citado afastamento. O documento deverá ser encaminhado com urgência a esta SRE por serem os atos autorizativos de afastamento em férias prêmio previamente publicados e nenhum servidor pode usufruir do benefício antes da publicação do respectivo ato.

7) Em observância às restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal - item 118 do Parecer AGE nº 16.247/2020 e Lei Complementar Federal nº 173, de 27/05/2020, as férias-prêmio adquiridas até 27/05/2020 poderão ser concedidas para usufruto, desde que não haja impacto financeiro, decorrente da necessidade de substituição do servidor durante o afastamento. O gozo das férias-prêmio adquiridas entre 28/05/2020 e 31/12/2021, somente será permitido a partir de 01/01/2022, a critério da Administração (Memorando-Circular nº 94/2020/SEE/SG - GABINETE).


Protocolo na Unidade Escolar:

Lembramos que o requerimento de Férias-Prêmio do servidor deverá ser entregue no departamento pessoal no qual o servidor é lotado no mês de novembro/2020, para afastamento no primeiro semestre.

Recomendamos observância a eventuais normas que sobrevierem em decorrência da edição dos Decretos NE 113/2020 e Nº 47.886/2020, que dispõem sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da COVID-19.

DOCUMENTOS IMPORTANTES:

- ORIENTAÇÃO DE SERVIÇO SG 02/2018: ORIENTA SOBRE FÉRIAS-PRÉMIO CLIQUE AQUI

- ANEXOS DA RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 8656, de 02/07/2012 CLIQUE AQUI

INSTRUÇÃO NORMATIVA SG 02/2... by Jakes Paulo Félix dos Santos



Anexos da Resolução CONJUNT... by Jakes Paulo Félix dos Santos