quarta-feira, 16 de dezembro de 2020

PL 2150/2020: NOVO MODELO DE CONTRATAÇÃO APROVADO E NÃO INCLUI PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

PL 2150/2020: NOVO MODELO DE CONTRATAÇÃO APROVADO E NÃO INCLUI PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

Com relação aos trabalhadores na educação, o substitutivo nº 3 mantém o processo de designação no Estado, para os cargos de Auxiliar de Serviços na Educação Básica, da forma como é atualmente

Os Projetos de Lei (PLs) 2.150/20 e 2.100/20, que tratam da contratação temporária de servidores, foram aprovados pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em Reunião Ordinária realizada na tarde desta terça-feira (15/12/20). A aprovação foi em 1º turno, e as proposições retornam agora às comissões de mérito para análise de 2º turno.

O PL 2.150/20, do governador Romeu Zema, estabelece normas para que o Estado contrate pessoal por tempo determinado, sem concurso, para atender a necessidades excepcionais. Ele foi aprovado na forma do substitutivo nº 3, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, que contempla algumas reivindicações dos sindicatos e representantes dos servidores públicos e dos contratados em atividade.

Um desses pontos é o que garante o abono das faltas justificadas dos trabalhadores, durante a vigência do estado de calamidade pública, em função da pandemia de Covid-19. O substitutivo também destaca, já no artigo 1º do projeto, que o Estado deve priorizar a realização de concursos públicos, o que não estava previsto na proposta original.

O novo texto ainda garante a assistência médico-hospitalar e odontológica prestada pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Minas Gerais (Ipsemg) aos contratados, mediante contribuição para o órgão com uma alíquota de 3,2% de seus salários. Outra alteração retira do contratado e repassa ao Executivo a responsabilidade por algum erro de contrato.

De acordo com o PL 2.150/20, a remuneração do profissional contratado temporariamente terá como referência o vencimento do cargo público estadual cujas atribuições correspondam às funções do contratado, inclusive com algumas vantagens funcionais previstas em lei.

Com relação aos trabalhadores na educação, o substitutivo nº 3 mantém o processo de designação no Estado, para os cargos de Auxiliar de Serviços na Educação Básica, da forma como é atualmente. Essa também era uma reivindicação da categoria. Além disso, o texto aprovado retira a possibilidade de extinção de carreiras consideradas obsoletas, prevista no texto original.

Brigadistas – O Plenário também aprovou o PL 2.100/20, que dispõe sobre a contratação de brigadistas por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

O projeto, do deputado Noraldino Júnior (PSC), autoriza o Instituto Estadual de Florestas (IEF) a contratar brigadistas para o desenvolvimento de ações de prevenção e combate a incêndios florestais, por prazo não superior a seis meses. É admitida uma única prorrogação do prazo por igual período, desde que devidamente justificada a necessidade.

O recrutamento dos brigadistas, conforme o projeto, será feito mediante processo seletivo simplificado, que deverá ser amplamente divulgado. Em casos de necessidade decorrente de calamidade pública, essa exigência é dispensada.

A proposição permite a recontratação do brigadista, desde que respeitado o interstício de seis meses após o encerramento da contratação anterior e mediante novo processo seletivo. O texto aprovado foi o substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça.

Deputados citam avanços do projeto

Na discussão do projeto, o deputado Carlos Pimenta (PDT) salientou a importância do PL 2.150/20 para manter por mais seis meses trabalhadores contratados para o combate à Covid-19, cujos contratos venceriam ao final de dezembro. No Hospital Universitário da Unimontes, segundo ele, são 300 pessoas. “Sem elas, teremos um blackout no Norte de Minas”, afirmou.

A deputada Beatriz Cerqueira (PT) detalhou os avanços construídos no substitutivo nº 3, mas destacou que se o Executivo continuar considerando permanentes as contratações que devem ser excepcionais, terá sua conduta novamente questionada. Ela se referiu a posicionamentos do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça de Minas contrários às contratações do governo.

Bosco (Avante) elogiou os colegas que trabalharam para aprimorar a proposição e dar garantias aos trabalhadores, sobretudo da saúde e da educação.

Nióbio – O deputado Ulysses Gomes (PT) também usou a fase de discussão do PL 2.150/20 para criticar o governo de Romeu Zema. Usando um bolo de aniversário, ele lembrou que o Executivo prometeu, há um ano, sanar atrasos no pagamento do funcionalismo se a ALMG aprovasse projeto sobre as operações do nióbio. O projeto foi convertido na Lei 23.477, sancionada em dezembro de 2019.

Os deputados Bartô (Novo), João Vítor Xavier (Cidadania) e Alencar da Silveira Jr. (PDT) reforçaram as críticas a esse processo conduzido pelo Executivo e à não efetivação das operações com o nióbio. Eles reiteraram o trabalho da ALMG para garantir o aprimoramento do projeto e sua aprovação.

Fonte

https://mobile.almg.gov.br/noticias/noticia.html?urlNoticia=/acompanhe/noticias/arquivos/2020/12/15_plenario_projetos_contrato_temporario.html


terça-feira, 15 de dezembro de 2020

PL sobre contratos temporários já pode ir ao Plenário, mas com mudanças

PL sobre contratos temporários já pode ir ao Plenário, mas com mudanças

Novo texto apresentado pela FFO contempla algumas das reivindicações dos trabalhadores.

Projeto de Lei (PL) 2.150/2020, que estabelece normas para que o estado contrate pessoal por tempo determinado, sem concurso, para atender a necessidades excepcionais, teve parecer de 1º turno aprovado, nesta segunda-feira (14/12/20), na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

O parecer da deputada Laura Serrano (Novo) sobre o projeto, que é de autoria do governador Romeu Zema, foi pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 3. O novo texto contempla algumas das reivindicações trazidas pelos sindicatos e representantes dos servidores públicos e dos contratados que já estão em atividade. O PL agora já pode ser votado, em 1º turno, no Plenário da Assembleia.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

Destacando a importância do projeto para a continuidade dos serviços públicos oferecidos à população, a partir de 2021, a relatora opinou pela rejeição do substitutivo nº 1, apresentado anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e do substitutivo nº 2, da Comissão de Administração Pública.

Alterações acatadas - No substitutivo nº 3, a deputada Laura Serrano acatou quatro emendas de autoria da deputada Beatriz Cerqueira (PT), por meio das quais foram feitas as principais mudanças, fruto de reivindicações de sindicatos de trabalhadores do Estado.

Como um dos avanços, a relatora citou o artigo 21, que garante o abono das faltas justificadas dos trabalhadores, durante a vigência do estado de calamidade pública, em função da pandemia de Covid-19.

O período correspondente às faltas abonadas, nos termos do projeto, será computado como efetivo exercício das funções para todos os fins, exceto vantagens de natureza indenizatória e aquelas atribuídas na proporção dos dias efetivamente trabalhados.

de trabalhadores do setor. O parlamentar também queria que os contratos feitos para atender as necessidades da pandemia tivessem vigência até 31/12/2022. Apesar de parabenizar a relatora pela modificações acatadas, Cristiano Silveira lamentou dizendo que a situação na saúde ainda é precária.

Consenso é que novo texto representa avanços 

A deputada Beatriz Cerqueira, que expressou a opinião do Bloco Democracia e Luta em relação ao PL 2.150/20, considerou que as emendas acatadas representam avanços em relação ao texto original, do governador. Mas fez novamente um apelo para que o Poder Executivo estabeleça uma agenda de diálogo com os sindicatos de trabalhadores, a partir de agora.

O principal avanço do substitutivo, na opinião da deputada Beatriz Cerqueira, foi a menção, já no artigo 1º do projeto, de que o Estado deve priorizar a realização de concursos públicos para suprir a necessidade de pessoal. De acordo com a deputada, não havia a expressão "concurso público" no projeto original, o que abriria brecha para que as contratações temporárias se tornassem uma regra em Minasubstitutivo também prevê que qualquer demissão de contratado deve ser precedida de aviso, dado com 30 dias de antecedência.


Vencimentos - O artigo 11 do PL 2.150/20 garante que a remuneração do profissional contratado temporariamente será fixada tomando como referência o vencimento do cargo público estadual cujas atribuições correspondam às funções do contratado, inclusive com algumas vantagens funcionais previstas em lei.


Isso, na opinião da deputada Beatriz Cerqueira, impede que haja uma precarização cada vez maior das relações de trabalho. Na opinião da relatora Laura Serrano, significa que o Estado não vai gastar mais com as contratações temporárias do que gastaria com um servidor efetivo.


Processo de designação na educação é mantido


Com relação aos trabalhadores na educação, o substitutivo nº 3 ao PL 2.150/20 mantém o processo de designação no Estado, para os cargos de Auxiliar de Serviços na Educação Básica, da forma como é atuamente. Essa também era uma reivindicação da categoria.


Também citado como avanço pela deputada Beatriz Cerqueira está o fato de, no substitutivo, ter sido retirada a possibilidade de extinção de carreiras consideradas obsoletas. Na opinião da parlamentar, essa era uma porta de entrada para acabar com diversas carreiras no estado, inclusive na área da educação, no médio prazo.


Beatriz Cerqueira, no entanto, fez uma observação dizendo que, mesmo o projeto tendo sido melhorado, de nada adiantará "se a nova lei não vier acompanhada de uma política de realização de concursos públicos e de nomeações, em todas as áreas da administração pública". Se não for assim, na opinião da parlamentar, não serão resolvidas irregularidades apontadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e pelo Supremo Tribunal Federal nas contratações temporárias do Governo do Estado.s Gerais e não uma exceção.

Fonte:

https://mobile.almg.gov.br/noticias/noticia.html?urlNoticia=/acompanhe/noticias/arquivos/2020/12/14_Fiscalizacao_financeira_projeto_contratacoes_temporarias.html