quinta-feira, 27 de março de 2014
quarta-feira, 26 de março de 2014
STF E A DECLARAÇÃO DE INSCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 100/2007
STF E A DECLARAÇÃO DE INSCONSTITUCIONALIDADE DA LEI
100/2007
Desde 2007 o Sind-UTE/MG sempre alertou
para os desfechos relacionados a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI
4876) contra a lei 100/2007. Em nenhum momento o Sind-UTE/MG ou seus diretores
afirmaram que o ingresso no serviço público sem concurso era constitucional. Tanto
é que nas pautas de reivindicações protocolizadas pelo sindicato junto ao
Governo de Minas Gerais, aprovadas em Assembleia Estadual, sempre tiveram o
concurso público como uma de suas prioridades.
Na tentativa de resolver suas dívidas com a União por causa do sistema
previdenciário, o Estado publicou a Lei 100/2007 e efetivou cerca de 98 mil
servidores. No julgamento da ADI, na
tarde desta quarta-feira, 26/03/2014, os ministros tão somente
responsabilizaram o Estado de Minas por descumprir a Lei Federal e colocar, de
forma insegura os servidores em função pública como se fossem investidos do
cargo por meio de provimento de concurso.
Como se passaram mais de 6 anos da publicação da lei e o próprio STF
reconheceu que houve morosidade no julgamento do mérito, a lei foi declarada
inconstitucional, mas com modulações, preocupados com os efeitos dessa
declaração.
Quando o STF julga uma ADI e não se pronuncia sobre os efeitos da
decisão, entende-se que o julgado produzirá efeitos ex tunc (eficácia
automática do julgado). Qualquer outro efeito atribuído à decisão deverá ser
decorrente da modulação dos efeitos, ou seja, poderá o Supremo Tribunal
Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos
daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu
trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.
Assim, pelo que vimos hoje algumas coisas foram bem claras:
·
Quem já se aposentou pelo regime previdenciário do Estado (IPSEMG),
continuará aposentado, porque os ministros avaliaram que seria um peso para a
União assumir a culpa por um erro do governo do estado de Minas Gerais.
·
Os servidores que até a data da publicação da ata implementarem os
requisitos para aposentadoria, seja parcial ou integral, ficarão no regime previdenciário
do Estado (IPSEMG).
·
Os servidores aprovados em concurso público para os cargos/funções em
que foram efetivados mantém o direito ao cargo.
·
A quarta situação são aqueles que alcançaram a estabilidade com base no
artigo 19 da Constituição Federal que diz o seguinte: "Os servidores
públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da
administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data
da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não
tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são
considerados estáveis no serviço público".
·
O Estado deverá resolver a vida dos demais servidores, sem aprovação em
concurso, em até 12 meses, ou seja, esse servidores serão demitidos.
Posto isso, ficam algumas questões que teremos que pensar e resolver:
1) O tempo e o valor da
contribuição dos servidores, então efetivados, será integralmente repassado ao
INSS, com as devidas correções monetárias, para que se garanta a aposentadoria
desses servidores? Se sim, em quanto tempo?
2) Os servidores aprovados no
concurso, nomeados e efetivados pela Lei 100 manterão seus cargos conforme
2007?
3) O estado deve ou não
prorrogar o concurso?
4) O que será feito dos
servidores que tiveram, por meio de carta enviada pela SEE/MG, aos servidores
garantindo a manutenção da Lei 100/2007 e que por isso não prestaram concurso?
Esses pontos, companheiros, devem servir pra unir a nossa categoria em
prol de um amplo, fraterno e intenso debate, no qual consideremos que o Estado
usou da mão-de-obra dos trabalhadores garantindo, à margem da lei, uma falsa
segurança jurídica, a qual se ruiu como muitos de nós já esperávamos.
A culpa não é de quem foi efetivado é do ex-governador e senador Aécio
Neves, que de forma pirotécnica, anunciou os benefícios da lei e que agora está
escondido nas noites cariocas e paulistanas ou em eventos políticos pretendendo
ser presidente da República.
Não caiam na ilusão, companheiros, de que as vagas ociosas da SEE/MG,
sumiram por conta dos efetivados, mas sim por falta de seriedade do estado que
se utilizou dessa forma de mais-valia para lançar servidores ao limbo.
Para finalizar transcrevo as palavras oficiais do Sind-UTE:
Ainda sobre o assunto, é importante lembrar que:
- O Sind-UTE/MG não foi o responsável por esta Ação Direta de
Inconstitucionalidade, como vários setores da SEE divulgam. Ela foi proposta
pelo Ministério Público Federal.
- O Sindicato sempre defendeu a realização de concursos públicos. A
entidade representa a categoria como um todo. Por isso, desde a aprovação da LC
100/07, pressionou o Governo de Minas para discutir a situação dos servidores
efetivados e propor alternativas. E continuará pressionando.
- Desde 2011, defendeu e conquistou direitos importantes para os
efetivados pela LC 100/07: progressão de 2,5%, direito de mudança de
lotação/remoção, direito a férias-prêmio.
Na pauta de reivindicações apresentada
ao Governo de Minas constam as seguintes questões:
*Imediata atualização da
escolaridade dos servidores efetivos, efetivados e aposentados.
* Estabelecimento da promoção
por escolaridade adicional aos servidores efetivados e designados.
Por fim, é importante dizer
que, diante da situação de fragilidade vivenciada atualmente pelos servidores
efetivados diante do julgamento da ADIN 4.867 no STF, por culpa exclusiva do
Governo de Minas, o Sindicato sempre continuará atuante na defesa dos direitos
de toda a categoria.
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