quarta-feira, 1 de setembro de 2010

TIRA DÚVIDAS....

Jakes gostaria de saber sobre essa efetivação.

Por exemplo uma pessoa efetiva pede remoção pra outra cidade sem ter vaga o efetivado será mandado embora? Ou ficará por um tempo até ele achar vaga em outro lugar?

Porque vocês do sindicato dos professores não defende essa lei e regularizar nossa situação? Porque depois que aconteceu essa efetivação se passaram dois anos nada vocês fizeram. Sendo que ela já aconteceu aqui em minas há muito tempo e em outros estados, nós os efetivados pagamos, desconta nos nossos contra-cheques quantias para manter o sindicato também.

Por favor me responda e me orienta sobre isso?


Obrigado Ivalda Reis

Ivalda, o efetivo tem prioridade sobre o efetivado e sobre o designado. Efetivados não mudam de cidade porque não possuem lotação, como os efetivos, portanto se a SRE aceita a remoção de um efetivo ele deve ocupar a vaga, primeiro de um designado e depois de um efetivado.

Mas vale lembrar que as vagas dos efetivados não são disponibilizadas para remoção, a não ser que isso atenda às necessidades políticas da SRE...

Em primeiro lugar gostaria de esclarecer sobre a Lei 100. Sind-UTE não tem um parecer contrário a lei, possui, sim, um parecer jurídico sobre ela, entendendo que fere a Constituição Federal quando esta afirma que o ingresso no serviço público é por concurso de provas e títulos (ART. 37).



Em segundo lugar, a Lei não "efetiva" as pessoas na escolas, ela mantém servidores com vínculo permanente na escola desde que hajam vagas, ou seja, se o número de alunos ou de turmas é reduzido você poderá PERDER seu emprego, e voltar a se tornar um designado "comum".

Em terceiro lugar, devemos, sim, defender concurso público para todas as áreas da educação e da administração pública, pois só dai, como diz a Constituição Federal, teremos de fato estabilidade.

O problema não é defender ou não a Lei 100, que possui caráter previdenciário, mas sim resguardar os direitos trabalhistas dos servidores que possuem contratos precários ou que foram efetivados sem direito a férias-prêmio, sem biênio, sem quinquênio, e sem estabilidade.



Obrigado Ivalda Reis



Atenciosamente,
Jakes Paulo

domingo, 29 de agosto de 2010

SIND-UTE/MG COBRA CUMPRIMENTO DO TERMO DE ACORDO

SIND-UTE/MG COBRA CUMPRIMENTO DO TERMO DE ACORDO



           Em reunião realizada no dia 24 de agosto último, com a Secretária de Estado de Planejamento e Gestão, Renata Vilhena, a Comissão de Negociação do Sind-UTE/MG cobrou o cumprimento das cláusulas do Termo de Acordo assinado em 25 de maio de 2010. Representando o Sind-UTE/MG, participaram: Marilda Abreu, Feliciana Saldanha e Beatriz Cerqueira. Representando o Governo do Estado, além da Secretária Renata Vilhena, participaram duas assessoras da Secretaria de Estado da Educação e dois assessores da Seplag. Acompanhe, abaixo, as demandas discutidas na reunião e os encaminhamentos feitos:

1. CALENDÁRIO DE REPOSIÇÃO

Situação: O servidor estava de férias-prêmio, licença-maternidade/ paternidade ou licença-médica durante todo ou parte do período da greve.
Encaminhamento: é um afastamento legal que não pode gerar falta ou prejuízo ao servidor. Por estar afastado legalmente não tem que repor o período que coincidir com a greve.

Situação: licença-médica ou maternidade/paternidade durante o período de reposição.
Encaminhamento: é um afastamento legal, o servidor não tem que realizar a reposição no período em que estiver afastado por um dos motivos acima. Este afastamento não pode gerar falta ou qualquer outro prejuízo para o/a servidor/a.

Situação: o/a servidor/a está de férias-prêmio no período em que ocorrerá reposição.
Encaminhamento: não foi possível chegar a um entendimento entre o que o sindicato defende e a posição do governo. Esta e outras demandas que foram encaminhadas pela categoria serão objeto de nova discussão com o Governo.

Situação: Auxiliar de Serviços da Educação Básica e Assistente Técnico da Educação Básica que foram impedidos de realizar toda a reposição ficaram com falta.
Encaminhamento: a Secretaria verificará as superintendências que fizeram este encaminhamento para realizar as correções necessárias.

2. CONCURSO PÚBLICO

· O Edital será publicado até o dia 20/09/10, para realização das provas ainda em 2010;
· Cargos e disciplinas para o concurso: a lista contendo estas informações será disponibilizada para o Sindicato no início de setembro.
· A Secretaria de Estado da Educação informou que não pretende realizar concurso para professor/a de ensino religioso, filosofia e sociologia. O Sind-UTE/MG reivindicou que haja concurso para todas as áreas, inclusive estas.
· O Sindicato voltará a discutir esta questão em reunião que será realizada até o dia 10/09.
· As linhas gerais do concurso serão apresentadas ao Sindicato em reunião que será realizada até o dia 10/09/10.

3. CERTIFICAÇÃO DE ELEIÇÃO PARA DIREÇÃO DE ESCOLA

Inscrição em setembro de 2010.
Realização da prova: 21/11/10.

4. AUMENTO DO PERCENTUAL PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO

De acordo com a Secretária Renata Vilhena, o Decreto está pronto. Falta entendimento do Governo se será possível publicá-lo antes do 1º turno das eleições.

5. REPOSICIONAMENTO POR TEMPO DE SERVIÇO

O Sind-UTE/MG mais uma vez cobrou a realização do reposicionamento na carreira por tempo de serviço. Discutiu ainda que o mesmo precisa ser feito antes da vigência da Lei 18.975/10, que instituiu o subsídio para que não gere prejuízos e distorções na vida funcional do/a servidor/a. O Governo assumiu o compromisso com o Sind-UTE/MG de fazer primeiro o reposicionamento e depois o enquadramento na tabela do subsídio.

6. OUTRAS DEMANDAS

- Faltas lançadas em dias de assembleia da categoria: o Sindicato solicitou que as faltas lançadas referente às assembleias realizadas em março, junho e julho fossem anuladas em função da dinâmica de não-corte estabelecida no Termo de Acordo. Como encaminhamento, o Sindicato enviará os comprovantes de notificação feitos ao governo, e o mesmo se comprometeu a anular as faltas comandadas.


O SIND-UTE/MG REIVINDICOU PARTICIPAR DAS DISCUSSÕES SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA CERTIFICAÇÃO, A OPÇÃO DE JORNADA DE 30 HORAS E RESOLUÇÃO SOBRE QUADRO DA ESCOLA PARA 2011. ESSAS QUESTÕES SERÃO DISCUTIDAS EM NOVEMBRO COM A SEPLAG E SEE.



Fonte: INFORMA 17 – SIND-UTE/MG
DISPONIVEL EM: www.sindutemg.org.br