sábado, 18 de janeiro de 2020

MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA DESIGNAÇÃO SEE MG 2020

MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA DESIGNAÇÃO SEE MG 2020

Disponibilizo o Modelo de Declaração de Residência para designação 2020 conforme o Ofício Circular SEE/DGEP nº. 2/2020.

Lembrando que:

O comprovante de endereço é um documento que subsidiará a localização do servidor no caso de necessidade, cabendo alteração do documento sempre que o servidor mude de endereço.

O documento deve estar no nome do candidato, caso não esteja poderá comprovar a ligação de parentesco com a pessoa que está com o nome no comprovante apresentado.  Por exemplo, se for o cônjuge, pode ser necessário apresentar a certidão de casamento.

O candidato que não dispuser de comprovante de endereço em seu nome poderá declarar seu endereço de próprio punho (modelo anexo).

Para imprimir basta clicar no link e fazer o download em modelo word:



SEE MG pública Orientação para a Designação 2020

SEE MG pública Orientação para a Designação 2020
Dentre as novidades está a perícia médica para quem teve mais de 15 dias de licença de saúde só após a designação, modelo de declaração de endereço e modelo de ata de Designação


ATENÇÃO PARA ORIENTAÇÕES SOBRE DESIGNAÇÃO

Ofício Circular SEE/DGEP nº. 2/2020

Belo Horizonte, 16 de janeiro de 2020.

Assunto: [PROCESSO DE DESIGNAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA NA REDE ESTADUAL DE ENSINO DA SEEMG].

Referência: [Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 1260.01.0002489/2020-03].

Senhor(a) Diretor(a),

Com a finalidade de subsidiar o cumprimento da Resolução SEE nº 4.257/2020 que estabelece critérios e define procedimentos para a designação de candidatos para o exercício de função pública na Rede Estadual de Ensino esclarecemos:

CABERÁ À SRE

​- Planejar e treinar as equipes internas assegurando o pleno entendimento das diretrizes e informações referentes ao processo de designação, para promover coesão e segurança no repasse às escolas e demais interessados;

- Coordenar e orientar todo o processo de designação garantindo transparência no preenchimento das funções para assegurar o funcionamento da escola;

- Organizar e publicizar o cronograma de designação nas escolas, nos pólos e/ou micro pólos e proceder a ampla divulgação. A chamada deverá ser escalonada em horários por números de candidatos, obedecendo à listagem de classificação;

- Deverá garantir as condições necessárias para o desempenho das equipes;

-,Providenciar crivos para conferência de documentos para todas as funções, baseado no modelo da função de ATB anexo e na legislação vigente;

- Repassar as seguintes orientações as equipes de designação  e a escola:

- a listagem classificatória definitiva dos candidatos inscritos, por município ou por SRE, bem como os critérios estabelecidos pela Resolução SEE nº 4.230/2019 e escala de prioridades estabelecidas, deverão ser rigorosamente obedecidas e não poderá ser alterada. A SRE e a escola não estão autorizadas a proceder à reclassificação dos candidatos;

- proceder a análise rigorosa da documentação apresentada pelo candidato, comprovando as informações constantes da listagem classificatória definitiva;

- providenciar instrumento com informação das vagas que será completado concomitante ao preenchimento das mesmas, para acompanhamento dos candidatos, gerando  transparência no processo;

- registrar nas atas de designação todas as ocorrências, bem como nome e classificação de todos os candidatos (modelo anexo). Todos os presentes deverão ter conhecimento do conteúdo da ata e assinar. Alertamos que a ata é o documento oficial que subsidiará respostas a possíveis recursos dos candidatos; 

Não será desclassificado o candidato que durante o período da inscrição para o processo de designação de 2020:

- digitou erroneamente o nome, sem que o descaracterize, uma vez que comprove com a sua identificação;

- comprove informação que o classificaria acima da ordem que está inserido na listagem geral de  classificação do município.

Exemplo:

Candidato fez inscrição informando que possui Matrícula e frequência a patir dos 3 (três) últimos períodos, em curso de licenciatura plena, com habilitação específica no componente da designação, devendo comprovar com a Autorização para lecionar na 1ª prioridade. Apresenta no ato da designação Declaração de Conclusão acompanhada de histórico escolar.

Apesar de não comprovar todo o tempo registrado na inscrição, comprove tempo superior ao do candidato com classificação subsequente na listagem geral de classificação do município:

Exemplo 1:

Candidato classificado em 5º lugar informou 520 (quinhentos e vinte) dias de tempo de serviço sendo que o correto seria 500 (quinhentos) dias. O candidato classificado no 6º lugar informou e comprova 499 (quatrocentos e noventa e nove) dias. O acerto do tempo de serviço do classificado em 5º lugar não trará alteração na listagem, nem prejuízo ao que está posicionado no 6º lugar, pois possui mais tempo de serviço que o subsequente. Sendo assim, o candidato classificado em 5º lugar não será desclassificado.

Exemplo 2:

Candidato classificado em 5º lugar informou como tempo de serviço 520 (quinhentos e vinte) dias, sendo que o correto seria 500 (quinhentos) dias. O candidato classificado no 6º lugar comprova 501 (quinhentos e um) dias, o 7º lugar comprova 498 (quatrocentos e noventa e oito) dias. No momento da designação mesmo que o classificado em 6º lugar não esteja presente, o classificado em 5º lugar não poderá ser designado mesmo possuindo tempo maior que o 7º classificado, pois alteraria a classificação geral do município.

Alertar para a alteração nos documentos a serem apresentados pelo candidato no ato da designação dos processos dos anos anteriores:

- acrescido comprovante de endereço atualizado;

- retirado a apresentação de comprovante de aprovação em concurso vigente na data de início das inscrições para designação para cargo correspondente à função a que concorre,

- acrescido a declaração de não ter se afastado do trabalho para tratamento de saúde por mais de 15 (quinze) dias, consecutivos ou não, nos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anteriores à data da designação.( Resolução SEPLAG nº 105/2018), nas declarações do inciso IX da resolução.


CABERÁ À ESCOLA


-Cumprir as orientações e prazos estabelecidos pela SRE para o compromisso pleno no desenvolvimento do processo da designação;

- Receber o candidato encaminhado da escola polo e proceder à revisão de toda a documentação recebida;

-Processar a designação de forma transparente assegurando aos candidatos consideração e respeito;

- Publicizar os editais de designação promovendo a ampla divulgação;

- Providenciar os registros fundamentais do processo. Com o preenchimento cuidadoso da Ata de Designação, do QI e dos Termo de Designação no SYSADP. Sobressaltamos que o QI e Termos irão compor junto com a documentação a pasta funcional do servidor;

- Instruir e enviar para a SRE, com a devida urgência, todo Processo de Acúmulo de Cargo acompanhado de toda a documentação nos termos da legislação vigente, que se apresentar durante todo o ano.

ORIENTAÇÕES GERAIS

Exame Médico Admissional

O candidato  que se afastou em licença para tratamento de saúde por período superior a 15 (quinze) dias, consecutivos ou não, no decorrer do ano de 2019, fica excepcionalmente autorizado a concorrer à chamada inicial de designação online e presencial, sem a apresentação do resultado de aptidão do exame admissional emitido pela SCPMSO/SEPLAG, nos termos do art. 22 da Resolução SEE nº 4.257/2020. A designação está autorizada sem a apresentação do RIM de aptidão, em caráter excepcional, por até 60 (sessenta) dias. Nessa condição, a perícia médica admissional será realizada nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE que será publicada oportunamente.

Após a perícia, o candidato permanecerá designado se apresentar resultado “APTO” no exame admissional. Nesse caso o QI anterior será retificado com a situação real da designação retratando natureza e período. Se considerado “INAPTO” independentemente de interposição de recurso, a escola fará a dispensa e a SRE fará o acerto do pagamento até essa data.

Caso o candidato não cumpra a determinação da estabelecida pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEE será dispensado por designação em desacordo com a legislação vigente, por responsabilidade do servidor, com impedimento de 90 dias.

RECURSOS

Destacamos a importância da SRE e da escola ficarem atentas às instâncias e prazos definidos na Resolução.

As escolas deverão ser orientadas a organizar e utilizar instrumentos de controle de recebimento de recursos e expedição de resposta ao mesmo.

A resposta deve ser clara, precisa, contendo fatos e dados necessários ao esclarecimento das questões apontadas pelo recursante e respaldadas na legislação vigente.

Quando o recursante não concordar com a decisão da escola e recorrer à SRE, é necessário que a SRE tenha conhecimento do encaminhamento dado pela escola, para posteriormente pronunciar-se sobre a questão.

ACÚMULO DE CARGOS

A designação não poderá ser efetuada se acarretar a situação de acúmulo comprovadamente ilícita, por contrariar princípios constitucionais.

Situações que incluem outras esferas administrativas, mas que já foram julgadas ilícitas, a designação deve ser impedida. Ainda nessa situação, quando for licito, a SRE e a escola poderão solicitar declaração de próprio punho do servidor informando que não teve acúmulo julgado ilícito.

ENDEREÇO

O candidato deverá apresentar o original e cópia do comprovante de endereço atualizado, entretanto diante de vários questionamentos esclarecemos que a Lei Federal nº 7.115/83 que dispõe sobre prova documental estabelece:

“Art. . 1º - A declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interessado ou por procurador bastante, e sob as penas da Lei, presume-se verdadeira.

Parágrafo único - O dispositivo neste artigo não se aplica para fins de prova em processo penal.

Art. . 2º - Se comprovadamente falsa a declaração, sujeitar-se-á o declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável.

Art. . 3º - A declaração mencionará expressamente a responsabilidade do declarante.”

O comprovante de endereço é um documento que subsidiará a localização do servidor no caso de necessidade, cabendo alteração do documento sempre que o servidor mude de endereço.

O documento deve estar no nome do candidato, caso não esteja poderá comprovar a ligação de parentesco com a pessoa que está com o nome no comprovante apresentado.  Por exemplo, se for o cônjuge, pode ser necessário apresentar a certidão de casamento.

O candidato que não dispuser de comprovante de endereço em seu nome poderá declarar seu endereço de próprio punho (modelo anexo).

PIS/PASEP

Para a comprovação do PIS/PASEP o candidato poderá apresentar como documentos comprobatórios que constam o número, dentre outros o Cartão PIS; Contra cheque; Extrato do PIS; Extrato bimestral do FGTS; Consulta do trabalhador de sua conta vinculada no âmbito da Caixa na internet; Carteira de Trabalho e Previdência social; RG; Cartão do cidadão; Cartão Bolsa Família.

O candidato poderá apresentar a declaração de que não possui o PIS/PASEP.

DISPENSA

Alertamos para as alterações nos impedimentos das dispensas:

- o servidor que solicitar a dispensa a pedido só poderá ser novamente designado, depois de decorrido o prazo de 30 (trinta) dias em qualquer função e terá seu impedimento no MaSP. Somente o servidor que tenha assumido o exercício poderá solicitar a dispensa a pedido;

- desempenho insatisfatório que não recomende a permanência, o servidor só poderá ser novamente designado, decorrido o prazo de 1 (um) ano;

- transgressão ao disposto no artigo 217 da Lei nº 869/1952 e/ou artigo 173 da Lei nº 7.109/1977, o servidor só poderá ser novamente designado, decorrido o prazo de 3 (três) anos;

-,apresentação de documentação com vício de origem ou adulterada, para lograr designação ou auferir vantagem no exercício da função e em decorrência de ter cometido falta grave comprovada, compreendida como agressão física ou prática de abuso ou assédio sexual ou lesão aos cofres públicos o servidor só poderá ser novamente designado, decorrido o prazo de 5 (cinco) anos. 

Advertimos que a autoridade responsável pela dispensa encaminhará relatório e documentação pertinente à dispensa do servidor para a SRE, para adoção de providências junto ao Ministério Público.

Recomendamos ainda, atenção nas situações em que a dispensa do servidor acarretará a processo disciplinar simplificado, nos termos do Decreto 47.788/2019.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Informamos que para as funções previstas para a designação online, por sistema informatizado, ATB, EEB, PEB Anos Iniciais Regente de Turma/Eventual/PEUB ficarão excetuadas as vagas para as Escolas do Sistema Prisional/APAC, as Escolas que atendem o Sistema Socioeducativo, as Escolas Quilombolas, as Escolas do Campo localizadas em Área de Assentamento e as Escolas Indígenas que terão o processo de designação presencial processado nas escolas.

Ressaltamos que a inobservância dos prazos e procedimentos poderá implicar transtornos no início do ano letivo e prejuízos ao servidor que pode ser lesado sem possibilidade de reparação por medidas inadequadas adotadas. Assim reafirmamos a necessidade de empenho da equipe da SRE e da escola no cumprimento das normas e procedimentos.

MODELOS 

Declaração de Residência

MODELO

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Eu, (nome completo do declarante) _____________________________________________________, CPF ___________________,  declaro para fins de designação  para a função________________________________, que resido à Rua/Avenida _________________________________________________, nº __________ Bairro ____________________ no município ______________________ no estado _____________________ (CEP) ________________.

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração para efeitos legais.
_________________________________________

Localidade, dia/mês/ano

______________________________________________

Assinatura

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Crivo de Conferência de Documentação

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO ______________________


CRIVO DE CONFERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO

FUNÇÃO: ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA (ATB)

CANDIDATO:

MUNICÍPIO:

CLASSIFICAÇÃO:

Escolaridade Mínima Exigida

Comprovante

Documento Comprobatório Apresentado

Curso Técnico em nível médio ou Curso Normal em nível Médio ou Bacharela​do ou Tecnológico ou Licenciatura, em qualquer área do conhecimento

Diploma/certificado registrado ou declaração de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar

_____Curso Técnico em nível médio 

____ Curso Normal em nível Médio

____ Bacharelado

____ Tecnológico

____Licenciatura, em qualquer área do conhecimento

Responsável pela análise: 

________________________________________________

nome, cargo/função, MASP e assinatura

_______________________________________________

Local e data



Documentos comprobatórios necessários

____ certidão de tempo de serviço nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.230/2019 (original e cópia);

 ____documento de identidade e CPF (original e cópia);

 ____ comprovante (s) de votação da última eleição (original e cópia) ou Certidão de quitação eleitoral;

_____ comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino, dispensada a exigência quando se tratar de cidadão com mais de 45 (quarenta e cinco) anos (original e cópia);

 ____ comprovante de inscrição no PIS/PASEP (original e cópia) ou declaração de próprio punho de que não possui a inscrição;

 _____ comprovante de exame pré-admissional atestando a aptidão para a função pleiteada, observadas as normas estabelecidas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e pela legislação vigente (original e cópia);

 ____ comprovante de endereço atualizado (original e cópia);

 _____ declarações, devidamente datadas e assinadas, fornecidas no ato da designação pela autoridade responsável.

Responsável pela análise: __________________________________________

nome, cargo/função, MaSP e assinatura: _______________________________________________

Local e data

_________________________________________

Localidade, dia/mês/ano

______________________________________________

Assinatura


Ata de Designação para Polo

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO ______________________

ATA DE DESIGNAÇÃO PARA POLO


Aos ___ dias do mês de _____________ de 20 _____, às _____ horas, no(a) (local):_________________________________________ foi realizada a designação de _______ vagas para exercer o cargo/função: ____________________________________________.

Ocorrências: ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

A listagem de candidatos que compareceram compõem as folhas anexas nº _______________ .

A listagem de candidatos designados compõem as folhas anexas nº ______________.

Esta ata está composta por _________páginas numeradas com as folhas de nº ______ a nº________.

Nada mais havendo para tratar, o(s) responsável(s) pela designação encerra(m) a designação e lavra a presente Ata, que, lida e aprovada, vai assinada (com nome, MaSP, cargo/função e/ou carimbo), pelos demais participantes e responsáveis pelo processo de designação: ________________________________________________________________________________ .

Página 01

Compareceram os candidatos abaixo relacionados:


Candidatos

Classificação

Assinatura Candidatos

1
3
Página 02

Foram designados para o cargo os candidatados abaixo relacionados:

Candidatos designados
Designados para a Escola Estadual
Nº de aulas
Natureza designação  CV ou SUBST
Turno
Assinatura candidato


Página 03

ATA DE DESIGNAÇÃO PARA A UNIDADE


SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO ______________________


ATA DE DESIGNAÇÃO PARA UNIDADE

Aos ____ dias do mês de _________________ de 20 _____, às _____ horas, no(a) (local da unidade):______________________________________ foi realizada a designação de _______ vagas.

Descrição e ocorrências:

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Para exercer o cargo/função: _______________________________________, categoria profissional: ________________________, componente curricular: ________________________________, nível de ensino: ________________________, natureza designação: ____________, turno: ___________, carga horária: RB_________, AEC:_________, Período: inicial: ___________, final: ___________.

Foi designado o servidor (a) __________________________________________________________ MaSP: ____________________, CPF: _______________________.

Para exercer o cargo/função: _______________________________________, categoria profissional: ________________________, componente curricular: ________________________________, nível de ensino: _________________________, natureza designação: ____________, turno: ___________, carga horária:  RB_________, AEC:_________, Período: inicial: ___________, final: ___________.

Foi designado o servidor (a) __________________________________________________________ MaSP: ____________________, CPF: _______________________.

Foi apresentada a documentação original pelos servidores (as) designados (as), em conformidade com a legislação vigente e as cópias autenticadas e anexadas ao Termo de Designação para arquivo na pasta funcional do servidor.


Nada mais havendo para tratar, o responsável (pela designação) ________________encerra a designação e lavra a presente Ata, que, lida e aprovada, assinada (com nome, MaSP, cargo/função e/ou carimbo), pelos responsáveis pelo processo de designação  e nome dos demais participantes:

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________



sexta-feira, 17 de janeiro de 2020

SEE/MG ORIENTAÇÃO PARA DESIGNAÇÃO ONLINE

SEE/MG ORIENTAÇÃO PARA DESIGNAÇÃO ONLINE

ESCOLHA DE VAGAS PARA ATB, EEB, PEB Anos Iniciais Regente de Turma/Eventual/PEUB  no endereço eletrônico www.seedesignaonline.educacao.mg.gov.br, com início às 14 horas do dia 18/01/2020 e término às 18 horas do dia 21/01/2020.

Belo Horizonte, 16 de janeiro de 2020.

ORIENTAÇÃO COMPLEMENTAR SGP/DGEP Nº 01/2020

ASSUNTO: PROCESSO DE DESIGNAÇÃO ONLINE PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA NA REDE ESTADUAL DE ENSINO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS PARA O ANO DE 2020.

Senhor(a) Diretor(a),

Em conformidade com a artigo 15, §1º da Resolução SEE nº 4.257/2020, prestamos os esclarecimentos referentes à designação online.

A designação de candidatos por meio de Sistema Informatizado Online, será processada para o exercício das funções previstas no artigo 15, § 1º, da Resolução SEE nº 4.257/2020.

As vagas serão escolhidas de acordo com a preferência do candidato, em conformidade com as inscrições realizadas nos termos da Resolução SEE nº 4.230/2019.

A designação online será em processo único, com a distribuição de vagas realizadas em duas chamadas, conforme cronograma de designação para 2020 disposto no Anexo I da Resolução SEE nº 4.257/2020.

Na chamada inicial ocorrerá a disponibilização e preenchimento de vagas de cada escola;

A segunda chamada ocorrerá para as vagas ofertadas na chamada inicial que não foram preenchidas e retornarão ao Sistema devido à não comprovação dos dados informados no ato da inscrição e/ou do não comparecimento do candidato na chamada inicial.

O candidato que efetuou a inscrição para PEB Regente de Turma nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental/Professor Eventual/Professor para Ensino do Uso da Biblioteca-Mediador de Leitura e em Projetos Autorizados pela SEE-MG e optar por atuar na função de PEUB, terá prioridade no processo de designação conforme Resolução SEE nº 4.230/2019, desde que possua curso superior de graduação em Biblioteconomia, e faça o devido registro no Sistema Informatizado Online.

Ao candidato selecionado no processo de designação online e dispensado da função em decorrência de provimento da vaga (nomeação/mudança de lotação/remoção/remanejamento), será assegurada a participação na segunda chamada, limitada às vagas não preenchidas.

A direção da unidade de exercício deverá registrar imediatamente no Portal SYSADP e em ata, o preenchimento e as ocorrências relativas às vagas de cada chamada do processo de designação online, assegurando assim, a participação do candidato na segunda rodada de atribuição de vagas.

O candidato realizará as escolhas de vagas relacionadas às suas inscrições, no endereço eletrônico www.seedesignaonline.educacao.mg.gov.br, com início às 14 horas do dia 18/01/2020 e término às 18 horas do dia 21/01/2020.

Ao iniciar o processo de escolha de vagas, o candidato deverá indicar a ordem de preferência quanto ao município ou função para a qual se inscreveu.

O candidato realizará as escolhas de vagas considerando o turno e ordenando-as de acordo com sua preferência, podendo selecionar até a totalidade das escolas do município, em conformidade com o disposto no artigo 4º da Resolução SEE nº 4.230/2019.

As alterações de escolha de vagas poderão ser realizadas durante todo o período descrito no item 7.

Não serão consideradas as escolhas de vagas não confirmadas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.

O candidato que for selecionado na designação online será comunicado por correio eletrônico, no e-mail informado no ato da inscrição, com a indicação da unidade de exercício, o dia e horário em que deverá se apresentar, munido da documentação comprovatória em conformidade com o artigo 23 da Resolução SEE nº 4.257/2020.

O candidato poderá também, consultar suas escolhas de vagas no site www.seedesignaonline.educacao.mg.gov.br, utilizando o CPF como “Login” e a senha cadastrada.

O candidato selecionado na primeira rodada de atribuição de vagas deverá comparecer na unidade de exercício no dia 29/01/2020 e os selecionados na segunda rodada no dia 04/02/2020, munido da documentação comprovatória em conformidade com o artigo 23 da Resolução SEE nº 4.257/2020.

No momento da apresentação do candidato selecionado na unidade de exercício, o Diretor e a equipe responsável pela designação deverão:

1. Receber e conferir a documentação comprobatória do candidato;

2. Conferir os dados fornecidos no ato da inscrição e na escolha de vagas, atestando a autenticidade dos documentos em conformidade com Resolução SEE nº 4.257/2020.

3. Conferir a ordem de classificação do candidato para lograr designação;

4. Emitir o Quadro Informativo – QI e o Termo de Designação para assinatura do servidor, responsável pela designação, Diretor e Inspetor Escolar;

A não comprovação das informações pelo candidato, de que trata o item anterior, implicará na imediata dispensa ou desclassificação do candidato no processo de designação.

O candidato selecionado que não comparecer na unidade de exercício conforme itens 12 e 14 será desclassificado e não concorrerá na segunda rodada.

O candidato que após a assinatura do QI e do Termo de Designação não comparecer na unidade de exercício no dia determinado para assumir o exercício da função escolhida, ficará impedido de nova designação pelo prazo de 90 dias, conforme disposto no artigo 29 da Resolução SEE nº 4.257/2020.

As informações sobre o resultado do processo de designação online serão disponibilizadas no endereço eletrônico www.seedesignaonline.educacao.mg.gov.br .

Informamos que para as funções previstas para a designação online, por Sistema Informatizado, ATB, EEB, PEB Anos Iniciais Regente de Turma/Eventual/PEUB ficarão excetuadas as vagas para as Escolas do Sistema Prisional/APAC, as Escolas que atendem o Sistema Socioeducativo, as Escolas dos Territórios Quilombolas, as Escolas do Campo localizadas em Área de Assentamento e as Escolas Indígenas que terão o processo de designação presencial processado nas escolas.

quinta-feira, 16 de janeiro de 2020

DESIGNAÇÃO: RESULTADO FINAL DO CONCURSO SEE MG EDITAL 07/2017

DESIGNAÇÃO: RESULTADO FINAL DO CONCURSO SEE MG EDITAL 07/2017

O resultado do concurso do EDITAL SEE Nº 07/2017, de 27 de dezembro de 2017, para provimento de cargos das carreiras de especialista em educação básica e professor de educação básica do quadro de pessoal da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO foi publicado em 30 de junho de 2018.

Para a designação o/a candidato deve levar a primeira página do jornal e a página que comprove a sua aprovação.


Para ver o jornal na íntegra, basta rolar a tela: