RESOLUÇÃO SEE Nº 2.714, DE
10 DE OUTUBRO DE 2014.
Estabelece, para a Rede
Pública Estadual de Educação Básica, o Calendário Escolar para o ano de 2015.
A SECRETÁRIA DE
ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na
Lei nº 9.394/96, na Resolução SEE nº 2.197/2012 e tendo em vista a necessidade
de organização e funcionamento das escolas estaduais em 2015.
RESOLVE:
Art. 1º. O Calendário
Escolar, respeitadas as normas legais, deve ser elaborado pela escola,
discutido e aprovado pelo Colegiado e amplamente divulgado, cabendo ao Serviço
de Inspeção Escolar supervisionar o cumprimento das atividades nele previstas,
de acordo com as normas da Secretaria de Estado de Educação.
Parágrafo único. Recomenda-se,
respeitando a autonomia das redes municipais de ensino, que o Calendário Escolar
seja compatibilizado entre as escolas públicas de um mesmo município,
resguardando o interesse dos alunos e viabilizando o melhor gerenciamento do
transporte escolar.
Art. 2º. O Calendário
Escolar em 2015 prevê 200 (duzentos) dias letivos e carga horária de 800 (oitocentas)
horas para os anos iniciais, 833 (oitocentas e trinta e três) horas e 20
(vinte) minutos para os anos finais do Ensino Fundamental e 3º ano do Ensino
Médio, 1.000 (mil) horas para as escolas do Projeto Reinventando o Ensino Médio
e inclui as seguintes datas e programações:
I- Início do ano
letivo: 03 de fevereiro.
II- Dias escolares:
II- Dias escolares:
- 02 de fevereiro e 18, 21 e 22 de dezembro,
destinados a planejamento e formação continuada, sendo que 2 desses dias serão
reservados para capacitações dos profissionais das escolas, programadas pela
SRE/SEE.
III- Término do ano
letivo: 17 de dezembro.
IV - Recessos escolares comuns:
- 16 e 18 de fevereiro
IV - Recessos escolares comuns:
- 16 e 18 de fevereiro
- 02 de abril
- 20 de abril
- 05 de junho
- 17 a 31 de julho
- 17 a 31 de julho
- 13 a 16 de outubro
- 23, 24, 28 a 31 de dezembro
V - Feriados e dias santos:
- 01 de janeiro
- 17 de fevereiro
- 03 de abril
- 21 de abril
- 01 de maio
- 04 de junho
- 07 de setembro
- 12 de outubro
- 02 de novembro
- 15 de novembro
- 25 de dezembro.
§ 1º. Os dias 8 e
11/07 serão destinados às atividades do Dia D “Toda Escola Deve Fazer a
Diferença” e “Toda a Comunidade Participando”.
§ 2º. O período de 23
a 27/02 será destinado às atividades do Seminário de Percurso Curricular nas
escolas do Projeto Reinventando o Ensino Médio.
§ 3º. O período de
30/11 a 04/12 será destinado às atividades da Semana de Educação para a Vida
instituída pela Lei Federal nº 11.988/2009.
Art. 3º Havendo
necessidade de compatibilização da programação com eventos municipais ou por
motivos extraordinários e relevantes, as escolas poderão alterar seus
calendários, resguardando o cumprimento da exigência mínima de dias letivos e
carga horária.
§ 1º. A recomposição do calendário escolar deverá,
nas situações previstas no caput, assegurar o transporte dos alunos oriundos da
área rural.
§ 2º. A duração do
ano letivo poderá, nos casos previstos no artigo, extrapolar o ano civil.
§ 3º. As alterações
no Calendário Escolar, para atender ao disposto no artigo, deverão ser
discutidas e aprovadas pelo Colegiado e supervisionadas pelo Serviço de
Inspeção Escolar da Superintendência Regional de Ensino.
Art. 4º. As Escolas
do Campo, Indígenas e Quilombolas, poderão elaborar proposta de calendário
diferenciado, observando o disposto nesta Resolução e as peculiaridades da vida
no campo e de cada região.
Art. 5º. No
desenvolvimento das atividades letivas programadas, ocorrendo qualquer
interrupção, independentemente do motivo, deverá ser providenciada a imediata
reposição, tanto em termos de carga horária quanto em números de dias letivos,
a fim de atender os mínimos estabelecidos em lei.
Parágrafo único. As Escolas deverão encaminhar as propostas de
reposição dos dias letivos e carga horária à Superintendência Regional de
Ensino para análise, aprovação e acompanhamento do efetivo cumprimento do
Calendário Escolar.
Art. 6º. É de responsabilidade do Diretor da Escola
fazer cumprir o Calendário Escolar no que se refere aos dias letivos e à carga
horária.
Art. 7º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO
DE EDUCAÇÃO,
em Belo Horizonte, aos 10 de outubro de 2014.
(a) ANA LÚCIA ALMEIDA
GAZZOLA
Secretária de Estado de
Educação