sexta-feira, 17 de outubro de 2014

CALENDÁRIO 2015 - REDE ESTADUAL - RESOLUÇÃO SEE Nº 2.714, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014.

RESOLUÇÃO SEE Nº 2.714, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014.

                     Estabelece, para a Rede Pública Estadual de Educação Básica, o Calendário Escolar para o ano de 2015.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei nº 9.394/96, na Resolução SEE nº 2.197/2012 e tendo em vista a necessidade de organização e funcionamento das escolas estaduais em 2015.
RESOLVE:
Art. 1º. O Calendário Escolar, respeitadas as normas legais, deve ser elaborado pela escola, discutido e aprovado pelo Colegiado e amplamente divulgado, cabendo ao Serviço de Inspeção Escolar supervisionar o cumprimento das atividades nele previstas, de acordo com as normas da Secretaria de Estado de Educação.
Parágrafo único. Recomenda-se, respeitando a autonomia das redes municipais de ensino, que o Calendário Escolar seja compatibilizado entre as escolas públicas de um mesmo município, resguardando o interesse dos alunos e viabilizando o melhor gerenciamento do transporte escolar.
Art. 2º. O Calendário Escolar em 2015 prevê 200 (duzentos) dias letivos e carga horária de 800 (oitocentas) horas para os anos iniciais, 833 (oitocentas e trinta e três) horas e 20 (vinte) minutos para os anos finais do Ensino Fundamental e 3º ano do Ensino Médio, 1.000 (mil) horas para as escolas do Projeto Reinventando o Ensino Médio e inclui as seguintes datas e programações:
I- Início do ano letivo: 03 de fevereiro.
II- Dias escolares:
- 02 de fevereiro e 18, 21 e 22 de dezembro, destinados a planejamento e formação continuada, sendo que 2 desses dias serão reservados para capacitações dos profissionais das escolas, programadas pela SRE/SEE.
III- Término do ano letivo: 17 de dezembro.
IV - Recessos escolares comuns:
- 16 e 18 de fevereiro
- 02 de abril
- 20 de abril
- 05 de junho
- 17 a 31 de julho
- 13 a 16 de outubro
- 23, 24, 28 a 31 de dezembro
V - Feriados e dias santos:
 - 01 de janeiro
 - 17 de fevereiro
 - 03 de abril
 - 21 de abril
 - 01 de maio
 - 04 de junho
 - 07 de setembro
 - 12 de outubro
 - 02 de novembro
 - 15 de novembro
 - 25 de dezembro.
§ 1º. Os dias 8 e 11/07 serão destinados às atividades do Dia D “Toda Escola Deve Fazer a Diferença” e “Toda a Comunidade Participando”.
§ 2º. O período de 23 a 27/02 será destinado às atividades do Seminário de Percurso Curricular nas escolas do Projeto Reinventando o Ensino Médio.
§ 3º. O período de 30/11 a 04/12 será destinado às atividades da Semana de Educação para a Vida instituída pela Lei Federal nº 11.988/2009.
Art. 3º Havendo necessidade de compatibilização da programação com eventos municipais ou por motivos extraordinários e relevantes, as escolas poderão alterar seus calendários, resguardando o cumprimento da exigência mínima de dias letivos e carga horária.
§ 1º.  A recomposição do calendário escolar deverá, nas situações previstas no caput, assegurar o transporte dos alunos oriundos da área rural.
§ 2º. A duração do ano letivo poderá, nos casos previstos no artigo, extrapolar o ano civil.
§ 3º. As alterações no Calendário Escolar, para atender ao disposto no artigo, deverão ser discutidas e aprovadas pelo Colegiado e supervisionadas pelo Serviço de Inspeção Escolar da Superintendência Regional de Ensino.
Art. 4º. As Escolas do Campo, Indígenas e Quilombolas, poderão elaborar proposta de calendário diferenciado, observando o disposto nesta Resolução e as peculiaridades da vida no campo e de cada região.
Art. 5º. No desenvolvimento das atividades letivas programadas, ocorrendo qualquer interrupção, independentemente do motivo, deverá ser providenciada a imediata reposição, tanto em termos de carga horária quanto em números de dias letivos, a fim de atender os mínimos estabelecidos em lei.
Parágrafo único.  As Escolas deverão encaminhar as propostas de reposição dos dias letivos e carga horária à Superintendência Regional de Ensino para análise, aprovação e acompanhamento do efetivo cumprimento do Calendário Escolar.
Art. 6º.  É de responsabilidade do Diretor da Escola fazer cumprir o Calendário Escolar no que se refere aos dias letivos e à carga horária.
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 10 de outubro de 2014.
(a) ANA LÚCIA ALMEIDA GAZZOLA
Secretária de Estado de Educação



segunda-feira, 13 de outubro de 2014

VERDADE SOBRE A EDUCAÇÃO MINEIRA - PARTE 2

VERDADE SOBRE A EDUCAÇÃO MINEIRA - PARTE 2


MINAS GERAIS POSSUI A MELHOR EDUCAÇÃO DO 
PAÍS, SERÁ?

Nesta campanha eleitoral o candidato tucano Aécio Neves tem dito que Minas Gerais tem a melhor educação do país e que o Governo Federal do PT é quem diz isso.

Na verdade quem diz isso são os números.

Em primeiro lugar é preciso saber como é calculado o IDEB para entender como essa artimanha de marketing político-eleitoral ganhou o foco do Brasil e as pessoas, acreditam nessa falácia.

Para quem não sabe o IDEB é calculado a partir de dois componentes: taxa de rendimento escolar (aprovação) e as médias de desempenho nos exames padronizados aplicados pelo Inep. Os índices de aprovação são obtidos a partir do Censo Escolar, realizado anualmente pelo Inep. As médias de desempenho utilizadas são as da Prova Brasil (para IDEBS de escolas e municípios) e do Saeb (no caso dos IDEBS dos estados e nacional).

Para resolver uma demanda antiga o Governo de Minas criou um subterfúgio, acabou com a reprovação do Primeiro ao Quinto Ano do Ensino Fundamental e criou o seguinte parâmetro: nos Anos Finais do Ensino Fundamental, para ser reprovado, o aluno, em cinco matérias, precisa ser reprovado em quatro.

Então, em segundo lugar, é preciso analisar que os dados qualitativos do IDEB mineiro são mentirosos e não se referem a prova qualitativa aplicada aos aluno, mas sim do fato de que nos cinco primeiros anos do Ensino Fundamental não há reprovação e que por causa do malabarismo de só reprovar o aluno após várias recuperações e a famosa reclassificação (que empurra o aluno sem saber nada, mesmo que seja faltoso ou não tenha aproveitamento/nota). Ou seja, é muito difícil um aluno ser reprovado em Minas Gerais, logo, a elevação do IDEB se deu na não aprendizagem e na progressão continuada mesclada com a aprovação automática.

Então, temos que ter a ciência de que a educação mineira se encontra um caos na qualidade, uma vez que, se retirado o dado da aprovação dos alunos de um ano para outro o resultado seria lastimável. Quanto mais a escola aprova, maior a sua nota no IDEB.

VERDADE SOBRE A EDUCAÇÃO MINEIRA - PARTE 1

VERDADE SOBRE A EDUCAÇÃO MINEIRA - PARTE 1

Quando falo que os professores da rede estadual precisam dizer ao Brasil o que Aécio representa para a educação, farei algumas considerações:

A questão salarial é apenas a cereja do bolo com o descaso da educação mineira. Os professores e funcionários não possuem estímulos só cobranças por resultados para fortalecer uma mentira eleitoral. 


Os currículos estão desatualizados e são impostos pela secretaria. 

Os professores tem que cumprir aquilo que os gabinetes determinam. Os professores e as escolas estão a mercê de bandidos dia e noite. As escolas são assaltadas, em algumas os fios de eletricidade que foram roubados demoraram 6 meses para cabeça a ser repostos. Escola em casa alugada, escola caindo na cabeça dos alunos. Escola em posto de gasolina. Escola em motel. Alunos aprovados automaticamente até o 6º Ano. Para ser reprovado o aluno em 5 matérias tem que tomar bomba em 3 do ensino fundamental e se ele for faltoso a escola é obrigada a empurrá-lo com a reclassificação. O Ensino Médio emburrece e destoa de todas as redes e programas de ensino no país, não prepara para a vida e nem para o trabalho. Eu acho que o professor que possui curso superior deveria ganhar tanto quanto outros profissionais que tem a mesma graduação, aliás, nesta luta eu estou há 20 anos e me surpreendo quando alguém novo na profissão está satisfeito com o que ganha ou que acha que simplesmente devo fazer a linha ovelha, ficar quietinho para o matadouro. 

Todas as categorias profissionais com nível superior ganham salários maiores, mas enfim... gostaria de ressaltar que quando alguém presta um concurso sabe o salário que vai ganhar, mas também sabe que há uma carreira. E Minas a carreira foi sucateada e um profissional que fez uma especialização, por exemplo, demora 8 anos para receber pela titulação. Essa é a meritocracia de Aécio e do PSDB, desvalorização total do educador e dos profissionais da educação. 

Ainda quero considerar que ao contrário do que alguns pensam, foi o governo do PT que criou o Piso Salarial Nacional do Magistério, o qual exige uma jornada em que 1/3 os professores se dediquem a estudos e ao planejamento escolar ou a reuniões, até hoje muitos estados e municípios não cumprem essa lei e, apesar de o STF ter declarado a constitucionalidade da lei e do piso como vencimento inicial da carreira, as Minas Gerais de Aécio criou um salário chamado de subsídio que extinguiu vantagens como biênios e quinquênios e, como educação não é banco, o prêmio de produtividade pago, mediante a nota dos alunos nas avaliações externas, é pago com 2 anos de atraso e proporcional a nota dos alunos. Não interessa, nesse caso, se os professores possuem especialização, mestrado, doutorado, só a nota dos alunos e se a escola tem uma boa aprovação ao final do ano letivo. 

Finalmente, antes o problema da educação fosse apenas o uso da tecnologia, passa também pela forma em que a tecnologia é trazida a escola, independente de que governo seja. Há alunos que não sabem nem manusear o livro didático, quiçá um dicionário e ainda há aqueles pais que acham que a escola é, sozinha, a responsável pela educação escolar e social dos filhos. Eu não tenho a grande solução, mas a experiência de educação do Aécio para Minas Gerais representam um retrocesso em todas as políticas educacionais discutidas, amplamente, com trabalhadores em educação, com teóricos da educação e com os gestores no Plano Nacional de Educação.