Foi publicado no IOF de 15 de novembro de 2017 a Resolução SEE MG 3652/2017 que estabelece diretrizes para a elaboração do Calendário Escolar para Minas Gerais em 2018.
Segue a resolução:
RESOLUÇÃO SEE Nº 3.652, DE 14 DE
NOVEMBRO DE 2017.
(Publicado no MG 15/11/2017 – Pág. 27 e 28)
Estabelece, para a Rede Pública
Estadual de Educação Básica, Calendário Escolar para o ano de 2018.
A
SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o
disposto na Lei nº 9.394/96 e suas normas complementares e considerando a
necessidade de organização e funcionamento das escolas estaduais em 2018,
RESOLVE:
Art.
1º - O Calendário
Escolar, para o ano letivo de 2018, respeitadas as normas legais, deve ser
elaborado pela Comunidade Escolar, discutido com os servidores, estudantes e
pais de estudantes e aprovado pelo Colegiado Escolar, com ampla divulgação e
encaminhado para a Superintendência Regional de Ensino, que deverá homologar e
supervisionar o cumprimento das atividades nele previstas, de acordo com as
normas da Secretaria de Estado de Educação.
Art.
2º - O Calendário
Escolar de 2018 deverá ser construído coletivamente, com as escolas estaduais
de um mesmo município e/ou com escolas municipais, respeitando a autonomia da
Rede Municipal de Ensino, resguardando o interesse dos estudantes, as
especificações locais e viabilizando o melhor gerenciamento do transporte
escolar.
Parágrafo
único. Ao construir o
calendário escolar, conforme disposto no caput deste artigo, as escolas deverão
solicitar a autorização expressa da Superintendência Regional de Ensino.
Art.
3º - O Calendário
Escolar em 2018 deve prever, no mínimo, 200 (duzentos) dias letivos e carga
horária mínima de 800 (oitocentas) horas para os anos iniciais do Ensino
Fundamental e Ensino Médio noturno e 833 (oitocentas e trinta e três) horas e
20 (vinte) minutos para os anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio
diurno.
Art.
4º - Nos calendários das
unidades escolares da Rede Estadual de Ensino devem constar as seguintes datas
e programações:
I
- Férias escolares: 02 a 31 de janeiro de 2018.
II
- Início do ano escolar e letivo: - início do ano escolar: 01 de fevereiro de
2018; - Início do ano letivo : 05 de fevereiro de 2018.
III
- Dias escolares: comuns a todas as escolas, destinados a planejamento,
reuniões, estudos de recuperação finais com os estudantes e formação continuada
dos profissionais das escolas.
-
01 e 02 de fevereiro de 2018;
-
01 de agosto de 2018;
-
17 a 21 de dezembro de 2018.
IV
- Término do ano escolar e letivo:
-
término do ano letivo: 14 de dezembro de 2018;
-
término do ano escolar: até 21 de dezembro de 2018.
V
- Recessos escolares em 2018:
30
(trinta) dias alternados durante o ano:
-
12 e 14 de fevereiro;
-
16 a 31 de julho; - 15 a 19 de outubro;
-
24 de dezembro; - 26 a 31 de dezembro.
VI - Feriados Nacionais:
- 01 de janeiro;
- 13 de fevereiro;
- 30 de março;
- 21 de abril;
- 01 de maio;
- 31 de maio;
- 07 de setembro;
- 12 de outubro;
- 02 de novembro;
- 15 de novembro;
- 25 de dezembro.
§
1º - O dia 15 de setembro de 2018 (sábado) será dia letivo
destinado às atividades da “Virada
Educação Minas Gerais”.
§
2º - O dia 10 de novembro de 2018 (sábado) será letivo destinado
à realização de Feira de Ciências nas
Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e Médio, da Mostra de Trabalhos
realizados pela disciplina “Diversidade, Inclusão e Mundo do Trabalho (DIM) do
Ensino Médio Regular e na Educação de Jovens e Adultos noturno” e “Diversidade,
Inclusão e Formação para a Cidadania (DIC) da Educação de Jovens e Adultos do
Ensino Fundamental noturno” e Mostra de Trabalhos dos estudantes dos CESECs e
dos Conservatórios de Música.
§
3º - O dia 01 de dezembro de 2018 (sábado) será letivo destinado
à Prestação de Contas da Gestão Escolar.
§
4º - O período de 19/11/2018 a 23/11/2018 será destinado às atividades da “Semana de Educação para a Vida”,
instituída pela Lei Federal nº 11.988/2009.
Art.
5º - Havendo
necessidade de compatibilização da programação com eventos ou feriados
municipais ou por motivos extraordinários e relevantes, as escolas poderão
alterar seus calendários, resguardando o cumprimento da exigência mínima de
dias letivos e carga horária.
§
1º - A recomposição do Calendário Escolar deverá, nas situações previstas no
caput deste artigo, assegurar o transporte escolar dos estudantes oriundos da
área rural.
§
2º - As alterações no Calendário Escolar, para atender ao disposto neste
artigo, deverão ser discutidas e aprovadas pelo Colegiado Escolar e
supervisionadas pela Superintendência Regional de Ensino.
Art.
6º - As Escolas do
Campo, Indígenas e Quilombolas poderão elaborar proposta de calendário
diferenciado, considerando as especificidades das comunidades locais.
Art.
7º - A escola poderá utilizar-se de mais 2 (dois) sábados letivos para a composição do
seu Calendário Escolar de
2018.
Art.
8º - No
desenvolvimento das atividades letivas programadas, ocorrendo qualquer
interrupção, independentemente do motivo, deverá ser providenciada a imediata reposição, tanto em termos de carga horária quanto em
números de dias letivos,
a fim de atender os mínimos estabelecidos em lei. Parágrafo único. As Escolas
deverão encaminhar as propostas de reposição dos dias letivos e carga horária à
Superintendência Regional de Ensino para análise e acompanhamento do efetivo
cumprimento do Calendário Escolar.
Art.
9º - É de
responsabilidade do Diretor da escola fazer cumprir o Calendário Escolar no que
se refere aos dias letivos e à carga horária.
Art.
10º - Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos
14 de novembro de 2017.
(a) MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária
de Estado de Educação