terça-feira, 16 de dezembro de 2014

Para Superintendente de Ensino, professor Jakes Paulo (parte 3) - Propostas

Para Superintendente de Ensino, professor Jakes Paulo (parte 3)
Em primeiro lugar quero agradecer a todos/as que enviaram colaborações, você pode enviar a sua para o email jakespaulo@gmail.com.
1)           Apoiar as escolas nos processos de licitação e de prestação de contas, criando horários de atendimento às escolas.
2)           Buscar entendimento com a SEE/MG para a flexibilização do Calendário permitindo a participação dos/as servidores/as na CONAE.
3)           Buscar soluções junto ao Ministério Público, Conselho Tutelar soluções para o enfrentamento contra a violência nas escolas e contra os profissionais da educação.
4)           Criar a Mostra Pedagógica e Cultural da SRE Uberlândia valorizando trabalhos artísticos e culturais das escolas públicas.
5)           Criar banco de questões e disponibilizá-los aos/as professores/as como sugestão de avaliação.
6)           Criar um Grupo de Trabalho para apresentar a SEE/MG uma alternativa de “Grade Curricular” para o Ensino Médio e o Técnico.
7)           Dar ampla divulgação e estimular a participação dos servidores nos cursos de pós-graduação oferecidos pelas Universidades Públicas ou a cursos de capacitação/qualificação.
8)           Dar ênfase ao fundamento “Superintendência de Ensino” que é um espaço capaz de superintender (administrar ou coordenar), em detrimento do aspecto de “Delegacia de Ensino”, promovendo mais ações educativas e formativas/instrutivas e menos punitivas.
9)           Dar visibilidade e destaque aos trabalhos de professores/as e alunos/as divulgando essas ações no Portal da SRE.
10)      Defender a seriedade, a ética e a transparência nos atos da administração pública.
11)      Elaborar cronograma de treinamento com servidores técnicos das escolas, em especial ATB e ATB Contábil.
12)      Elaborar, com a participação dos profissionais das escolas e da SRE, questões a serem resolvidas com a implantação da Resolução 2197/2012, como a Reclassificação.
13)      Estimular trabalhos de campo e visitação a teatros, museus e universidades.
14)      Levar ao conhecimento da Secretária de Estado de Educação as reivindicações históricas dos/as trabalhadores/as em educação tanto das escolas quanto das SREs.
15)      Participar efetivamente dos espaços de discussão e de luta que combatem a violência contra a mulher.
16)      Propor a criação da Semana Pedagógica da SRE Uberlândia com foco em temas educacionais como Currículo, Planejamento, Educação Especial, Educação Inclusiva, Igualdade Racial, Diversidade, Gênero, dentre outros.
17)      Propor rodas de debates e análises de livros para o Vestibular da UFU para os alunos do Ensino Médio.
18)      Receber fraternalmente os/as servidores/as das escolas e da SREs para reuniões e soluções de problemas.
19)      Valorizar os profissionais da educação das escolares e das SREs pelos serviços prestados, dando ênfase a humanização, cordialidade e polidez no atendimento das pessoas e das demandas apresentadas.

Para Superintendente de Ensino, professor Jakes Paulo (parte 2)

Para Superintendente de Ensino, professor Jakes Paulo (parte 2)

BREVE CURRÍCULO

Formado em Geografia pela Faculdade Católica, Especialista em Ensino de Geografia, Inspeção Escola e em Supervisão e Orientação Educacional pela Universidade Cândido Mendes é Professor de Geografia e ocupa o cargo de Diretor na Escola Estadual 13 de Maio.  Iniciou na Rede Estadual de Ensino na Escola Estadual Bueno Brandão passando pelas escolas estaduais Ignácio Castilho, Antônio Luís Bastos, Professor José Ignácio, Clarimundo Carneiro e 13 de Maio. Na rede privada de ensino foi professor no Colégio Nacional, Anglo, Objetivo, COC/Da Vinci/ Seculus e São Paschoal. Foi professor substituto do Instituto de Geografia da Universidade Federal de Uberlândia e professor no curso de Geografia da Sociedade de Ensino Superior de Patos de Minas (SESPA). Filiado ao Sind-UTE desde 1993,ano de início no magistério, já foi diretor da Subsede Uberlândia do sindicato por 3 vezes, membro do Conselho Geral e também membro do Conselho Fiscal da CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação). Participou dos debates da criação do FOPIR (Fórum Municipal de Promoção da Iguadade Racial) e de lutas importantes dos/a trabalhadores/as como a Marcha dos Cem Mil em Brasília, do Grito dos Excluídos, pela defesa do Piso Salarial Nacional do Magistério. Defende a aplicação total da 12.014/2009 que trata da situação dos funcionários de escola no que se refere a sua valorização salarial, profissional e social, para quais, assim como para os professores e outros cargos não há uma política de formação inicial e continuada, mas para os quais a situação salarial é mais complicada, pois, em sua grande maioria, eles não têm plano de carreira.

Para Superintendente de Ensino, professor Jakes Paulo (parte 1)

Para Superintendente de Ensino, professor Jakes Paulo (parte 1)

No sentido de contribuir com todos/as estou publicando sugestões para um projeto de gestão democrática. Aceito sugestões, desde que não sejam anônimas e tenha email para trocarmos experiências.

PERFIL DO SUPERINTENDENTE DE ENSINO
Antes de qualquer coisa, a pessoa que pretende assumir o cargo de Superintendente de Ensino, deve apresentar algumas características que podem influenciar diretamente na forma em que ele vai conduzir a gestão desse espaço educacional e administrativo tão importante. Não quer dizer que ele precise ter todas elas, mas que se essa pessoa se auto-avaliar e se souber ouvir as pessoas que o cercam, ela poderá ver quais são suas deficiências e saber em quais aspectos precisa melhorar. Vamos ver então algumas características que formam o perfil de uma Superintendente de Ensino.

FATORES QUE MOTIVAM A CANDIDATURA:
 Ø  Ter pré-disposição PARA trabalho coletivo.

 Ø  Ser articulador e mediador dos segmentos internos e externos: o Superintendente deve ser uma pessoa que abra o diálogo com os diferentes grupos existentes tanto dentro da SRE como fora dela, buscando a maior interação possível com esses grupos em favor do desenvolvimento da educação.

 Ø  Ter iniciativa e firmeza de propósito PARA realização de ações.

 Ø  Ser conhecedor dos assuntos técnicos, pedagógicos, administrativos, financeiros e legislativos.

 Ø  Ter espírito ético e solidário.

 Ø  Ser conhecedor da realidade das escolas.

 Ø  Ter credibilidade na comunidade: o Superintendente precisa ser uma pessoa que transmita credibilidade, quer na sua conduta profissional, como pessoal e até mesmo na familiar.

 Ø  Ser um defensor da educação.

 Ø  Ter liderança democrática e capacidade de mediação.

 Ø  Ser capaz de se auto-avaliar e promover a avaliação do grupo. O Superintendente precisa saber que nem sempre está certo e que nem sempre tem razão, nem ele e muitas vezes nem o grupo. Por isso, ele deve ser capaz de reconhecer isso e tomar as medidas necessárias para corrigir suas deficiências e as deficiências do grupo. Ao entender isso, como um sinal de humildade e fazer uma avaliação de si mesmo e do grupo o diretor está tendo a grande oportunidade de medir seus erros e acertos e corrigi-los a tempo antes que seja tarde demais e comprometer todo o seu trabalho e o trabalho de sua equipe.

 Ø  Ter a capacidade de resolver problemas: o Superintendente deve ser capaz de ver, ouvir, sentir o problema no momento e no local onde está acontecendo, sem fugir dele e sem tentar adiar a sua solução. Os problemas sempre irão existir e o Superintendente deve dar encaminhamento a eles, procurando resolve-los de forma definitiva e não tomando medidas paliativas que somente acobertem o problema naquele momento, permitindo que mais tarde eles se repitam. Buscando sempre a ajuda e a participação de outras pessoas para ouvir suas opiniões sobre a questão e dividir as responsabilidades pelas decisões tomadas.


 Ø  Ser transparente e coerente nas ações.

Plenárias para democratização das Superintendências Regionais de Ensino

Plenárias para democratização das Superintendências Regionais de Ensino

         O Sind-UTE/MG tem, desde o seu nascimento, se dedicado à construção da democracia em todos os espaços públicos e na sociedade em geral. Não é à toa que o nosso Sindicato esteve na luta contra a ditadura e pela redemocratização do país ao final da década de 1970 e nos anos 1980. Teve papel fundamental na luta e conquista da eleição PARA diretores de escolas em Minas Gerais, como também o reconhecimento dos conselhos escolares como órgãos legítimos da comunidade escolar. E dando continuidade a essa caminhada, há anos o Sind-UTE/MG defende e reivindica a democratização das Superintendências Regionais de Ensino (SRE).

          Em reunião com a equipe de transição do governador eleito Fernando Pimentel, o Sind-UTE/MG entregou um conjunto de demandas da educação, entre elas a necessidade de democratizar o papel e as gestões das Superintendências Regionais de Ensino. Em resposta, a equipe de transição concordou com a substituição de todos os atuais superintendentes de SRE e se comprometeu em ouvir a categoria na escolha dos novos superintendentes regionais de ensino. É um importante passo PARA a construção de um processo eleitoral democrático e eficiente em um futuro próximo.
Essa ação tem como objetivo combater os já conhecidos "loteamentos" de cargos públicos por acordos que só atendem aos interesses alheios ao da categoria e da educação, e contribuir para a transformação das SRE's em espaços de apoio pedagógico e administrativo eficiente às escolas, respeitando a autonomia escolar, os trabalhadores e os estudantes, e dar fim ao papel burocrático, mecânico, opressor e policialesco que existe atualmente.

           Diante desse compromisso, o Sind-UTE/MG, como entidade sindical representativa e mobilizadora dos trabalhadores em educação da rede estadual mineira, organizará as "Plenárias Regionais de Democratização das SRE's", nas quais todos os servidores da educação poderão debater o novo papel que as Superintendências deverão ter nos próximos anos, como também escolher seus futuros gestores da forma mais democrática possível no momento. Acreditamos ser importante a participação massiva de toda a categoria, assumindo para si esse papel atuante que influenciará a vida escolar e profissional de todos nós.

       O Conselho Geral do Sind-UTE/MG, reunido no dia 6 de dezembro, deliberou pela realização das plenárias que devem acontecer até o dia 20 de dezembro. As subsedes já foram orientadas PARA a organização deste processo.

EM UBERLÂNDIA ESSA PLENÁRIA SERÁ DIA 18/12/2014 ÀS 18H 
NO SINDICATO DA ALIMENTAÇÃO
(RUA BENJAMIN CONSTANT, 529 - BAIRRO APARECIDA)




terça-feira, 25 de novembro de 2014

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO PÚBLICA EDITAIS PARA CONCURSO.

CONCURSOS PÚBLICOS

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO PÚBLICA EDITAIS PARA CONCURSO.
A Administração Pública do Estado de Minas Gerais realiza os concursos com objetivo de dar provimento a cargos públicos efetivos.  Trata-se de procedimento administrativo que tem por finalidade aferir as aptidões e selecionar os melhores candidatos à ocupação dos cargos, garantindo isonomia e idoneidade no recrutamento de pessoal.

As regras do concurso são definidas em edital, que estabelece o formato das provas e os conhecimentos que serão aferidos. Após a conclusão do concurso, ocorre a nomeação dos candidatos aprovados de acordo com a ordem de classificação.

Os referidos cargos são criados por leis específicas, que instituem o quantitativo, a remuneração, os requisitos de ingresso e as regras para desenvolvimento nas carreiras.

No Poder Executivo Estadual de Minas Gerais, a gestão de concursos públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional é realizada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e tem suas diretrizes traçadas pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas. As atividades de coordenação e supervisão são desenvolvidas pela Diretoria Central de Provisão, unidade integrante da Superintendência Central de Política de Recursos Humanos.

Dada a natureza da matéria, as informações referentes a cada um dos concursos são específicas de cada órgão promotor. Assim, são disponibilizados os links abaixo, relativos a concursos promovidos no âmbito do Estado.

EXTRATO CONCURSO PÚBLICO - SEE/MG - 2014

EXTRATO CONCURSO PÚBLICO - SEE/MG - 2014

Foram publicados no Diário Oficial de 25/11/2014 os extratos de Concurso Público para a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais.




segunda-feira, 10 de novembro de 2014

Secretaria de Educação republica resolução sobre cadastro de candidatos à designação para 2015

Secretaria de Educação republica resolução sobre cadastro de candidatos à designação para 2015

Inscrição no banco de designação terá início no dia 17 de novembro de 2014

10 de Novembro de 2014 , 10:15


A Secretaria de Estado de Educação (SEE) republicou na edição do último sábado (08/11)
do Diário Oficial dos Poderes do Estado, Resolução SEE nº 2.686, de 03 de outubro de 2014. O documento estabelece critérios e define procedimentos para a inscrição e a classificação de candidatos à designação para o exercício de função pública na rede estadual de ensino no ano de 2015. A nova publicação altera os critérios de classificação do anexo IV - itens 1.1 e 2.3.

As inscrições para o banco de designação terão início no dia 17 de novembro no site: www.educacao.mg.gov.br. Clique aqui e confira a republicação da resolução na íntegra.
Inscrições
Os candidatos interessados em exercer função pública nas escolas estaduais e para a função de Analista Educacional / Inspetor Escolar nas Superintendências Regionais de Ensino deverão efetuar a inscrição pela internet no período de 17 de novembro a 04 de dezembro, no horário das 9 horas às 17 horas.
Os interessados em se inscrever para atuarem nos Centros de Apoio Pedagógico a Pessoas com Deficiência Visual (CAP), Centros de Capacitação de Profissionais de Educação e Atendimento à Pessoas com Surdez (CAS) e núcleos de capacitação na área de Educação especial deverão se inscrever nas próprias unidades, no mesmo período e horário.
O mesmo vale para os candidatos que desejarem atuar como professores nos Conservatórios Estaduais de Música; professores para atuação em componentes curriculares, técnicos profissionalizantes, em escolas com autorização para a oferta de educação profissional; e servidores para atuação em projetos autorizados para escolas específicas, pela SEE, nos componentes curriculares em que não haverá inscrição via internet.
Público-alvo
Poderão se inscrever na internet para a função pública na rede estadual de ensino: Analista Educacional/ Inspetor Escolar, Analista de Educação Básica (Assistente Social, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Psicólogo ou Terapeuta Ocupacional); Assistente Técnico de Educação Básica (Auxiliar de Secretaria, Agente Educacional, Auxiliar da Área Financeira); Auxiliar de Serviços de Educação Básica; Especialistas em Educação Básica (orientador Educacional ou Supervisor Pedagógico); e professor de Educação Básica.
Cronograma
Veja abaixo o cronograma, de acordo com o anexo III da Resolução:
-17/11 a 04/12/2014: Inscrição dos candidatos à designação.
-05 a 19/12/2014: Classificação dos candidatos inscritos.
-20/12/2014: Divulgação da classificação dos candidatos inscritos.
-Até 17/01/2015: Divulgação das listagens de classificação por meio de CD.
As normas de designação de servidores para o exercício de função pública para atuação nas escolas estaduais e para a função de Analista Educacional/ Inspetor Escolar nas Superintendências Regionais de Ensino serão definidas em resolução especifica.
Designação
A designação é a forma de preenchimento de cargo a título precário para assegurar o funcionamento das escolas estaduais conforme prevê o artigo 10 da Lei 10254/1990. Quando uma professora efetiva tira uma licença maternidade em uma escola estadual, por exemplo, ela é substituída por um professor designado durante o período da licença. A inscrição no cadastro é essencial, pois garante prioridade aos candidatos que concorrerão às vagas de designação no ano que vem. O concursado que ainda não foi nomeado terá prioridade se quiser concorrer a uma vaga de designação, em seguida a prioridade é do candidato inscrito no cadastro.
Fonte: 

quinta-feira, 6 de novembro de 2014

O MITO DA DEMOCRACIA TUCANA: BEATRIZ CERQUEIRA, PRESIDENTA DA CUT E DO SIND-UTE/MG DENUNCIA: “TUCANOS QUEREM CASSAR MEUS DIREITOS POLÍTICOS POR 8 ANOS”

O MITO DA DEMOCRACIA TUCANA:
BEATRIZ CERQUEIRA, PRESIDENTA DA CUT E DO SIND-UTE/MG DENUNCIA: “TUCANOS QUEREM CASSAR MEUS DIREITOS POLÍTICOS POR 8 ANOS”

Escrito por: Beatriz Cerqueira, professora, presidenta da CUT/MG e coordenadora-geral do Sind-UTE MG
04/11/2014

Estou sendo processada por falar a verdade!

Hoje recebi a notificação da Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pela coligação encabeçada pelo PSDB. Eles pedem a suspensão dos meus direitos políticos por 8 anos.

O motivo? A campanha de esclarecimento que o Sind-UTE/MG fez sobre a realidade da educação pública mineira.

Estou sendo processada por falar a verdade!

Que decepção ver a assinatura do meu professor de constitucional na petição inicial.

Que tristeza ver como mentiram: disseram que só o candidato Fernando Pimentel foi convidado para a Conferência de Educação. Todos os candidatos foram convidados.

A teoria da coligação é que temos o hábito de descumprir decisões judiciais e citaram as greves de 2010, 2011 e a proibição de manifestações em 2013.

Disseram que não prestamos contas dos recursos do sindicato. Enquanto que a verdade é que nossas contas são apreciadas por um Conselho Fiscal, apresentadas e discutidas no Conselho Geral da entidade e nos Congressos.

As contas de 2010, 2011, 2012 já foram devidamente analisadas e aprovadas. E prestamos contas especificamente das greves, congressos, eleições, conferências. Distribuímos as prestações de contas aos participantes dos congressos e Conselho Geral.

Mentir é mesmo a melhor habilidade do PSDB.

Somos 7 diretores estaduais processados!

Fonte: http://www.cutmg.org.br/ponto-de-vista/artigos/80/tucanos-querem-cassar-meus-direitos-politicos-por-8-anos

A HERANÇA MALDITA DO PSDB EM MINAS

Tucano ou corvo?
A HERANÇA MALDITA DO PSDB EM MINAS
QUINTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2014, 12:26 HS


Desde o resultado das eleições para o Governo de Minas, uma grande preocupação percorre os corredores da Assembleia Legislativa: como Fernando Pimentel irá conseguir reverter o quadro desastroso deixado pelos 12 anos de governos tucanos em Minas Gerais?

Os governos de Aécio, Anastasia e Alberto – a trinca de Ás responsável pela derrocada do Estado de Minas Gerais – levaram ao sucateamento dos serviços públicos em todas as áreas. O malfadado Choque de Gestão deixa o estado em situação de caos, afunilando nossa economia e colocando Minas Gerais na contramão do desenvolvimento.

Reconstruir Minas Gerais será o maior desafio da gestão de Fernando Pimentel. Veja alguns dos problemas que o petista terá que enfrentar a partir de 1º de janeiro:

Educação – Os professores mineiros não recebem o Piso Salarial Profissional Nacional definido por Lei Federal. Nem o mínimo constitucional para a Educação (12% da receita estadual) é aplicado, o que gerou uma dívida com o setor de 8 bilhões de Reais. Faltam mais de 1 milhão de vagas para o Ensino Médio na rede pública. Por causa da falta de estrutura, existem escolas estaduais funcionando em locais antes utilizados como motel e posto de gasolina.

Saúde – Também sem a aplicação do mínimo constitucional para a Saúde, os mineiros seguem marcados pela amarga gestão do SUS/MG. Nenhum novo hospital. Nenhum programa estruturador. Some-se a isso uma ação movida pelo Ministério Público que questiona desvios da verba da Saúde para a Copasa da ordem de mais de 5 bilhões de Reais. Outra ação questiona um superfaturamento na compra de medicamento entre 2008 e 2012, que causou um rombo de 28 milhões de Reais aos cofres públicos mineiros.
Economia – Acumulada principalmente nos últimos 12 anos, a dívida pública mineira está estimada em 102 bilhões de Reais, colocando Minas Gerais na posição de 2º estado mais endividado do país. Apesar dos pagamentos de juros e amortização, a dívida cresce. A crise pela qual passa nosso estado já garantiu para 2015 baixas orçamentárias nas secretarias de Planejamento e Gestão, de Transportes e Obras Públicas e na de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Previdência – A extinção do Funpemg (Fundo de Previdência do Estado de Minas Gerais) como forma de apropriação dos recursos do fundo para cobrir os déficits do caixa mineiro foi um dos maiores golpes contra o povo de Minas Gerais. Ainda assim, somente no ano passado, o Tesouro Estadual precisou fazer um aporte de 5,9 bilhões de Reais para cobrir o pagamento de benefícios previdenciários. Parte desse dinheiro foi excluído do pagamento com despesas de pessoal.


Será preciso muito trabalho de Fernando Pimentel a da base aliada na ALMG para dar conta do recado. Mas com grande força de vontade e com o apoio da população, será possível levar o estado de Minas Gerais a resgatar o respeito e relevância que possui no cenário nacional. Sem Choque de Gestão, sem as cartadas da trinca de Ás que derrubaram a vontade de vencer do povo de Minas Gerais.

Fonte: Deputado Rogério Correia

terça-feira, 4 de novembro de 2014

PRORROGAÇÃO DO CONCURSO – EDITAL SEPLAG SEE Nº 01/2011

PRORROGAÇÃO DO CONCURSO – EDITAL SEPLAG SEE Nº 01/2011


Governo de Minas prorroga o concurso público.

data da publicação:  04/11/2014       
caderno: 1
coluna(s):    3      
página(s): 8

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO REGIDO PELO EDITAL SEPLAG/SEE Nº 01/2011, PARA PROVIMENTO DE CARGOS DAS CARREIRAS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, ANALISTA EDUCACIONAL,
ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA, ASSISTENTE TÉCNICO EDUCACIONAL E ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS

A Secretária de Estado de Educação e a Secretária de Estado de Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no item 1.5 do Edital SEPLAG/SEE nº 01/2011, publicado em 12 de julho de 2011, prorrogam por 2 (dois) anos o prazo de validade do concurso público em referência. Para o cargo de “Professor de Educação Básica – Anos Iniciais”, que teve homologação publicada em 30/01/2013, o concurso permanecerá vigente até 30/01/2017. Para os demais cargos ofertados em edital, que tiveram homologação processada em 15/11/2012, o concurso permanecerá vigente até 15/11/2016.

Belo Horizonte, 03/11/2014.

ANA LUCIA ALMEIDA GAZZOLA
Secretária de Estado de Educação
Secretaria de Estado de Educação
RENATA MARIA PAES DE VILHENA
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

sexta-feira, 17 de outubro de 2014

CALENDÁRIO 2015 - REDE ESTADUAL - RESOLUÇÃO SEE Nº 2.714, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014.

RESOLUÇÃO SEE Nº 2.714, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014.

                     Estabelece, para a Rede Pública Estadual de Educação Básica, o Calendário Escolar para o ano de 2015.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei nº 9.394/96, na Resolução SEE nº 2.197/2012 e tendo em vista a necessidade de organização e funcionamento das escolas estaduais em 2015.
RESOLVE:
Art. 1º. O Calendário Escolar, respeitadas as normas legais, deve ser elaborado pela escola, discutido e aprovado pelo Colegiado e amplamente divulgado, cabendo ao Serviço de Inspeção Escolar supervisionar o cumprimento das atividades nele previstas, de acordo com as normas da Secretaria de Estado de Educação.
Parágrafo único. Recomenda-se, respeitando a autonomia das redes municipais de ensino, que o Calendário Escolar seja compatibilizado entre as escolas públicas de um mesmo município, resguardando o interesse dos alunos e viabilizando o melhor gerenciamento do transporte escolar.
Art. 2º. O Calendário Escolar em 2015 prevê 200 (duzentos) dias letivos e carga horária de 800 (oitocentas) horas para os anos iniciais, 833 (oitocentas e trinta e três) horas e 20 (vinte) minutos para os anos finais do Ensino Fundamental e 3º ano do Ensino Médio, 1.000 (mil) horas para as escolas do Projeto Reinventando o Ensino Médio e inclui as seguintes datas e programações:
I- Início do ano letivo: 03 de fevereiro.
II- Dias escolares:
- 02 de fevereiro e 18, 21 e 22 de dezembro, destinados a planejamento e formação continuada, sendo que 2 desses dias serão reservados para capacitações dos profissionais das escolas, programadas pela SRE/SEE.
III- Término do ano letivo: 17 de dezembro.
IV - Recessos escolares comuns:
- 16 e 18 de fevereiro
- 02 de abril
- 20 de abril
- 05 de junho
- 17 a 31 de julho
- 13 a 16 de outubro
- 23, 24, 28 a 31 de dezembro
V - Feriados e dias santos:
 - 01 de janeiro
 - 17 de fevereiro
 - 03 de abril
 - 21 de abril
 - 01 de maio
 - 04 de junho
 - 07 de setembro
 - 12 de outubro
 - 02 de novembro
 - 15 de novembro
 - 25 de dezembro.
§ 1º. Os dias 8 e 11/07 serão destinados às atividades do Dia D “Toda Escola Deve Fazer a Diferença” e “Toda a Comunidade Participando”.
§ 2º. O período de 23 a 27/02 será destinado às atividades do Seminário de Percurso Curricular nas escolas do Projeto Reinventando o Ensino Médio.
§ 3º. O período de 30/11 a 04/12 será destinado às atividades da Semana de Educação para a Vida instituída pela Lei Federal nº 11.988/2009.
Art. 3º Havendo necessidade de compatibilização da programação com eventos municipais ou por motivos extraordinários e relevantes, as escolas poderão alterar seus calendários, resguardando o cumprimento da exigência mínima de dias letivos e carga horária.
§ 1º.  A recomposição do calendário escolar deverá, nas situações previstas no caput, assegurar o transporte dos alunos oriundos da área rural.
§ 2º. A duração do ano letivo poderá, nos casos previstos no artigo, extrapolar o ano civil.
§ 3º. As alterações no Calendário Escolar, para atender ao disposto no artigo, deverão ser discutidas e aprovadas pelo Colegiado e supervisionadas pelo Serviço de Inspeção Escolar da Superintendência Regional de Ensino.
Art. 4º. As Escolas do Campo, Indígenas e Quilombolas, poderão elaborar proposta de calendário diferenciado, observando o disposto nesta Resolução e as peculiaridades da vida no campo e de cada região.
Art. 5º. No desenvolvimento das atividades letivas programadas, ocorrendo qualquer interrupção, independentemente do motivo, deverá ser providenciada a imediata reposição, tanto em termos de carga horária quanto em números de dias letivos, a fim de atender os mínimos estabelecidos em lei.
Parágrafo único.  As Escolas deverão encaminhar as propostas de reposição dos dias letivos e carga horária à Superintendência Regional de Ensino para análise, aprovação e acompanhamento do efetivo cumprimento do Calendário Escolar.
Art. 6º.  É de responsabilidade do Diretor da Escola fazer cumprir o Calendário Escolar no que se refere aos dias letivos e à carga horária.
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 10 de outubro de 2014.
(a) ANA LÚCIA ALMEIDA GAZZOLA
Secretária de Estado de Educação



segunda-feira, 13 de outubro de 2014

VERDADE SOBRE A EDUCAÇÃO MINEIRA - PARTE 2

VERDADE SOBRE A EDUCAÇÃO MINEIRA - PARTE 2


MINAS GERAIS POSSUI A MELHOR EDUCAÇÃO DO 
PAÍS, SERÁ?

Nesta campanha eleitoral o candidato tucano Aécio Neves tem dito que Minas Gerais tem a melhor educação do país e que o Governo Federal do PT é quem diz isso.

Na verdade quem diz isso são os números.

Em primeiro lugar é preciso saber como é calculado o IDEB para entender como essa artimanha de marketing político-eleitoral ganhou o foco do Brasil e as pessoas, acreditam nessa falácia.

Para quem não sabe o IDEB é calculado a partir de dois componentes: taxa de rendimento escolar (aprovação) e as médias de desempenho nos exames padronizados aplicados pelo Inep. Os índices de aprovação são obtidos a partir do Censo Escolar, realizado anualmente pelo Inep. As médias de desempenho utilizadas são as da Prova Brasil (para IDEBS de escolas e municípios) e do Saeb (no caso dos IDEBS dos estados e nacional).

Para resolver uma demanda antiga o Governo de Minas criou um subterfúgio, acabou com a reprovação do Primeiro ao Quinto Ano do Ensino Fundamental e criou o seguinte parâmetro: nos Anos Finais do Ensino Fundamental, para ser reprovado, o aluno, em cinco matérias, precisa ser reprovado em quatro.

Então, em segundo lugar, é preciso analisar que os dados qualitativos do IDEB mineiro são mentirosos e não se referem a prova qualitativa aplicada aos aluno, mas sim do fato de que nos cinco primeiros anos do Ensino Fundamental não há reprovação e que por causa do malabarismo de só reprovar o aluno após várias recuperações e a famosa reclassificação (que empurra o aluno sem saber nada, mesmo que seja faltoso ou não tenha aproveitamento/nota). Ou seja, é muito difícil um aluno ser reprovado em Minas Gerais, logo, a elevação do IDEB se deu na não aprendizagem e na progressão continuada mesclada com a aprovação automática.

Então, temos que ter a ciência de que a educação mineira se encontra um caos na qualidade, uma vez que, se retirado o dado da aprovação dos alunos de um ano para outro o resultado seria lastimável. Quanto mais a escola aprova, maior a sua nota no IDEB.