terça-feira, 11 de agosto de 2020

ATENÇÃO PESSOAL DA LEI 100/2007. Ex-servidores efetivados da Lei Complementar nº100/07 obtêm mais uma vitória judicial na busca do reconhecimento do direito ao recolhimento do FGTS.

ATENÇÃO PESSOAL DA LEI 100/2007. 

Ex-servidores efetivados da Lei Complementar nº100/07 obtêm mais uma vitória judicial na busca do reconhecimento do direito ao recolhimento do FGTS.

Aqueles/as que não ajuizaram ação, podem ainda fazê-lo enviando os documentos para o Departamento Jurídico do Sindicato, impreterivelmente, até o  dia 30/11/2020

    No dia 24/06/2020, o Superior Tribunal de Justiça – STJ – declarou que o Estado de Minas Gerais deve recolher o FGTS dos ex efetivados pela LC 100/07. Essa é a tese firmada no Tema 1.020 do STJ:

 “Os servidores efetivados pelo Estado de Minas Gerais submetidos ao regime estatutário, por meio de dispositivo da LCE n. 100/2007, declarado posteriormente inconstitucional pelo STF na ADI 4.876/DF, têm direito aos depósitos no FGTS referentes ao período irregular de serviço prestado”.


          Tal decisão, juntamente com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 916, é um precedente favorável para aqueles servidores ex-efetivados pela LC 100/07 que ajuizaram ação de cobrança do FGTS através do Sind-UTE/MG.

    Importante esclarecer que desde a decisão proferida na ADI 4.876, que determinou a inconstitucionalidade da LC 100/07 e resguardou a modulação dos efeitos até final do ano de 2015, o Sindicato está ajuizando as ações judiciais para os servidores ex-efetivados que foram desligados do Estado por força da decisão.

            Ex-servidores efetivados da Lei Complementar nº100/07 obtêm mais uma vitória judicial na busca do reconhecimento do direito ao recolhimento do FGTS.

            Assim, aqueles/as que não ajuizaram ação, podem ainda fazê-lo enviando os documentos para o Departamento Jurídico do Sindicato, impreterivelmente, até o dia 30/11/2020, diante do grande volume
de documentos recebidos diariamente pela entidade para ajuizamento de ação judicial, uma vez que o direito de cobrança prescreverá em 31/12/2020.

            Os documentos abaixo devem estar completos e legíveis para que possa ser ajuizada a ação judicial. São eles:

Procuração atualizada (modelo do Sind-UTE/MG); (Clique aqui)
Declaração de hipossuficiência (modelo do Sind-UTE/MG) (Clique aqui)
Documentos que comprovam a insuficiência de recursos para arcar com as despesas do processo, tais como: declaração de IRPF, fatura de cartão de crédito, despesas fixas (agua, luz, gás, telefone, taxa de condomínio, medicamentos, prestações ou aluguel de imóvel, alimentação básica, transporte, escola) e outros gastos mensais do servidor.
Cópia de comprovante de endereço recente;
Representação para atuar no Juizado Especial de Fazenda Pública (modelo do Sind-UTE/MG); (Clique aqui)
Cópia de CI e CPF;
Cópia do contracheque recente; (Clique aqui)
Cópias dos contracheques do mês de outubro de 2007 até presente data; (Clique aqui)
Cópias da publicação da efetivação completa com o preâmbulo e a página como o nome do servidor no Diário Oficial do ano de 2007; (Lei 100/2007) e (Listagem dos Efetivados)
Ficha de filiação, caso o servidor não seja filiado. (Clique aqui)

Lembre-se que o direito ao recolhimento do FGTS foi reconhecido apenas para o período em que vigorou a Lei Complementar nº100/07 e para aqueles/as servidores/as que eram efetivados. Em outras palavras, essa decisão não abrange os/as servidores/as contratados temporariamente, por meio de designação, para o exercício da função pública na rede pública de ensino, em nenhuma hipótese. Igual modo, os/as servidores/as ex-efetivados pela LC 100/07 que foram aposentados no cargo pelo Estado, não possuem direito ao ajuizamento da ação visando a cobrança do FGTS.

Quaisquer dúvidas e demais orientações, solicitamos entrar em contato com o departamento Jurídico da sede central ou com as subsedes do Sind-UTE/MG mais próxima do local de residência do/a servidor/a



Sind-UTE/MG se reúne com a SEE/MG e garante o pagamento do 1/3 de férias. Sindicato também se posicionou contra o retorno presencial das aulas.

Sind-UTE/MG se reúne com a SEE/MG e garante o pagamento do 1/3 de férias. Sindicato também se posicionou contra o retorno presencial das aulas.

Na tarde da última quinta-feira (6/8/2020), o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) se reuniu com a Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG) e garantiu o pagamento do 1/3 de férias das educadoras e educadores.

Essa medida se deu após o Sind-UTE/MG questionar uma correspondência encaminhada pela SEE/MG, a qual informava da retenção do 1/3 de férias dos trabalhadores que seriam pagas na Folha de julho, com recebimento no mês de agosto. A representação da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) informou que o 1/3 de férias será pago.

A direção estadual também cobrou encaminhamento em relação à demanda apresentada na última reunião do dia 16/07/2020, no que diz respeito ao combate e prevenção do assédio moral em tempos de teletrabalho (Confira aqui). A SEE/MG informou que o material sobre a pauta será encaminhado em breve com as devidas orientações à categoria.

Movimentação de pessoal

A comissão de negociação questionou a suspensão da movimentação de pessoal e reivindicou o processamento das análises com publicação para efeitos futuros (pós-pandemia), de forma a garantir o direito à categoria de acordo com a legislação estadual e evitar o represamento de demandas.

A SEE/MG afirmou que verificará a possibilidade de manter a classificação atual sem que novos pedidos se sobreponham àqueles ainda não publicados, e nenhum prejuízo seja causado em eventual concorrência.

Terminalidade da EJA

Sem a abertura de novas turmas da Educação de Jovens e Adultos (EJA) constrói-se um processo de terminalidade. Isso provocaria redução do número de aulas e desemprego em tempos de pandemia.

O Sind-UTE/MG questionou e a Secretaria afirmou não haver previsão da terminalidade de turmas e disse que novas serão abertas assim que a carga horária do atual período for completada.

Ainda foi cobrada uma resposta sobre o funcionamento da banca do Centro Estadual de Educação Continuada (Cesec) nesse momento de pandemia. A SEE/MG afirmou que a modalidade semipresencial está funcionando normalmente.

Greve – Reposição e Descontos referente ao ano de 2016

A coordenação-geral do Sind-UTE/MG questionou sobre a reposição da greve que a categoria realizava antes da pandemia, desde fevereiro de 2020. A SEE/MG disse que não regulamentará o processo por conta da judicialização.

Outro ponto refere-se aos descontos dos dias paralisados de 2015 a 2019. Foi dito que os acertos do período reposto seriam feitos em agosto, mas, devido à discussão sobre a validade dos critérios estabelecidos à época e aqueles estabelecidos pela atual gestão, os acertos foram remanejados para o mês de setembro de 2020.

A Secretaria informou que existe a discussão desses critérios, especialmente quanto à interpretação referente a não obrigatoriedade de reposição para os servidores que estavam em gozo de afastamentos legais. Disse também que, a princípio, não modificará o que foi acordado na ocasião da negociação destas reposições.

No intuito de evitar prejuízo salarial à categoria, o Sindicato reivindicou que nenhum desconto seja realizado nos salários dos servidores durante a pandemia e qualquer decisão nesse sentido seja consultada previamente com a entidade.

Foi solicitada junto à Secretaria uma reunião específica para tratar do assunto.

Sindicato se posiciona contra a retomada de atividades presenciais na rede estadual nesse momento da pandemia

Minas Gerais quase chega aos 150 mil contaminados e passa de três mil mortes pela Covid-19. A direção estadual reafirmou o posicionamento da entidade pelo não retorno das atividades presenciais nesse momento da pandemia e cobrou a escuta por parte da Secretaria, caso o governo tome medidas de flexibilização do isolamento social na rede pública estadual.

A Secretaria afirmou que não existe nenhuma proposta concreta para o retorno e qualquer atitude nesse sentido será tratada previamente com o Sindicato.

Próxima reunião

Uma nova reunião virtual com a SEE/MG ficou marcada para o dia 15/9/2020, às 14h.

A direção também solicitou para a representação da Seplag uma reunião específica com a Secretaria para tratar pauta econômica.

Fonte: http://sindutemg.org.br/noticias/sind-utemg-se-reune-com-a-seemg-e-garante-o-pagamento-do-13-de-ferias/