sábado, 20 de fevereiro de 2021

RESUMO DO PROFESSOR JAKES PAULO SOBRE O PROCESSO ON-LINE DE DESIGNAÇÃO SEE/MG 2021

 

RESUMO DO PROFESSOR JAKES PAULO SOBRE O

PROCESSO ON-LINE DE DESIGNAÇÃO SEE/MG 2021

(http://www.professorjakespaulo.blogspot.com)

1 – ESCOLHA DE VAGAS

ONDE:

Pelo site: www.see.processoseletivo2021.educacao.mg.gov.br

COMO ACESSAR:

Deverá utilizar o CPF como “Login” e a senha cadastrada no ato da inscrição.

QUANDO COMEÇA:

15 horas do dia 22/02/2021 (segunda-feira)

QUANDO TERMINA:

17 horas do dia 25/02/2021 (quinta-feira)

 

·  O candidato pode escolher todas as vagas? Sim. O candidato deverá indicar a ordem de preferência quanto aos municípios e/ou funções para os quais se inscreveu.


2 – RESULTADO

O candidato receberá no e-mail cadastrado no ato da sua inscrição, a informação da unidade de exercício em que deverá se apresentar (Caso seja selecionado).

Data do Resultado da Primeira Rodada

A partir das 13h do dia03/03/2021 (quarta-feira)

Data do Resultado da Segunda Rodada

A partir das 13h do dia13/03/2021 (sábado)

 

3 – COMPARECER AS ESCOLAS

Os candidatos selecionados deverão comparecer e na escola nos dias determinados e levar toda a documentação prevista:

 Selecionados na Primeira Rodada (vigência de exercício a partir de 05/03/2021)

05/03/2021 (sexta): PEB REGENTE DE TURMA, EVENTUAL, PEUB | REGENTE DE AULAS | ANE/IE

08/03/2021 (segunda): ASB

09/03/2021 (terça): ATB/EEB

Selecionados na Segunda Rodada (vigência de exercício a partir de 15/03/2021)

15/03/2021 (segunda-feira) : todos os cargos

 

4 – ESTÃO FORA DO PROCESSO ON-LINE

* TODAS AS FUNÇÕES para atendimento às Escolas que mantêm parceria com a SEE/MG, Quilombolas, do Campo localizadas em área de Assentamento, do Sistema Prisional/APAC e do Sistema Socioeducativo.

* AS FUNÇÕES DE PEB para atendimento aos Conservatórios Estaduais de Música, CESEC, Educação Profissional, Curso Normal em Nível Médio, nas Atividades Integradoras da Educação Integral, estes que terão o processo presencial realizado nas Unidades de Ensino.

* As funções para atendimento à Educação Especial de PEB Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologias Assistivas, PEB Sala de Recursos, PEB Tradutor e Intérprete de Libras, PEB Guia Intérprete, PEB Libras, Centros de Apoio Pedagógico às Pessoas com Deficiência Visual (CAP), Núcleos de Capacitação na Área de Deficiência Visual, Centros de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez (CAS) e Núcleos de Capacitação na Área da Surdez.

 

5 – ATESTADOS E EXAMES PERICIAIS:

Ver atenciosamente o Portal do Servidor e o RH Responde:

 ·         Exame admissional - Situação de Emergência e Medidas de Prevenção ao contágio ao COVID-19: https://www.portaldoservidor.mg.gov.br/index.php/acesso-a-informacao/saude-do-servidor/exame-admissional-situacao-de-emergencia-e-medidas-de-prevencao-ao-contagio-ao-covid-19

·         Resolução SEPLAG 107/2012: trata de atestados e validade de atestados e declaração que não tirou licença: https://drive.google.com/file/d/1df50phy4HC2nhDg4vdpE3OIUs2zoJP1Y/view?usp=sharing

ATESTADO - RESOLUÇÃO SEPLAG 107/2012

👉 Não teve licença e nem interrupção de contrato em 2020 = Ver Art 4º da Resolução

Art. 4º O candidato considerado apto em exame admissional ficará dispensado de realizar novo exame para contrato em função da mesma natureza, desde que:

I - não tenha permanecido afastado para tratamento de saúde, por período superior a quinze dias, consecutivos ou não, nos trezentos e sessenta e cinco dias anteriores à assinatura do novo contrato; e

II - não tenha ocorrido interrupção do contrato após o primeiro ano de realização do exame admissional.

Parágrafo Único. Considera-se interrupção o período superior a sessenta dias contados da data do término do contrato imediatamente anterior

✅ Apresentar o atestado anterior e a declaração assinada

Assinar a declaração CLIQUE AQUI

👉 Teve licença de  1 (um) a 15 (quinze) dias = Ver Art 1 da Resolução

Art.1º Os designados ao exercício de função pública nas escolas estaduais, nos termos do art. 10 da Lei nº. 10.254/1990, que não tenham se afastado para tratamento de saúde por período superior a quinze dias, consecutivos ou não, nos trezentos e sessenta e cinco dias anteriores à assinatura do novo contrato ficam autorizados a apresentar exame admissional atestado por profissional médico competente não pertencente ao corpo pericial da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional - SCPMSO - desta Secretaria, observadas as regras desta Resolução.

 ✅ Apresentar atestado médico "apto para a função xxx" de médico a escolha do candidato.

👉 Teve mais de 15 (quinze) dias de licença = Ver Art 2 da Resolução

Art. 2º Para concorrer a nova designação, o candidato que tenha se afastado para tratamento de saúde por mais de quinze dias, consecutivos ou não, nos trezentos e sessenta e cinco dias anteriores à assinatura do novo contrato, deverá se submeter a exame admissional na SCPMSO, unidade central ou unidades regionais.

✅ Fazer a perícia na Seplag. Ver a documentação/exames. Ver RH Responde.

6 – DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA NA DESIGNAÇÃO (baixe o check list em pdf CLIQUEAQUI)

 

I – Comprovante de habilitação/escolaridade, qualificação e formação especializada para atuar na função a que concorre, através de Registro Profissional ou Diploma Registrado ou Declaração de Conclusão de Curso acompanhada de Histórico Escolar para o Quadro do Magistério, em conformidade com o Anexo I da Resolução SEE nº 4.475/2021;

II - Comprovante de habilitação/escolaridade, qualificação e formação especializada para atuar na função a que concorre, para o Quadro Administrativo, em conformidade com o Anexo I da Resolução SEE nº 4.474/2021;

III – Certidão de tempo de serviço nos termos do artigo 10 da Resolução SEE nº 4.474/2021 para o Quadro Administrativo e do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.475/2021 para o Quadro do Magistério;

IV – Documento de identidade e CPF;

V – Comprovante(s) de votação da última eleição (original e cópia) ou Certidão de quitação eleitoral (via única emitida pelo site do Tribunal Superior Eleitoral, disponível em https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral - TRE-MG: https://www.tre-mg.jus.br  ;

VI – Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino, dispensada a exigência quando se tratar de cidadão com mais de 45 (quarenta e cinco) anos;

VII – Comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou contracheque de servidor público do Estado de Minas Gerais (via única emitida pelo Portal do Servidor) ou declaração de que não possui a inscrição;

VIII – Comprovante de exame pré-admissional atestando a aptidão para a função pleiteada, quando for o caso, nos termos da legislação vigente e das normas complementares emitidas pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional (SCPMSO) da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG/MG)

IX – Comprovante de endereço atualizado com validade de 3 meses;

X – Declarações, devidamente datadas e assinadas, fornecidas no ato da contratação temporária/convocação pela autoridade responsável, conforme modelo constante do Anexo I desta Resolução: (CLIQUE AQUI PARA DOWNLOAD EM WORD)

a) De não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal;

b) De não ter sido demitido a bem do serviço público;

c) De que não está em afastamento preliminar à aposentadoria ou aposentado em decorrência de invalidez total ou parcial;

d) De que o tempo declarado no processo de inscrição não foi utilizado para aposentadoria voluntária ou compulsória;

e) De que não incorre em nenhuma das hipóteses de impedimento para contratação temporária/convocação previstas no Decreto nº 45.604/2011;

XI – Documentação/declarações devidamente datadas e assinadas, fornecidas no ato da contratação temporária/convocação pela autoridade responsável, nos termos da legislação vigente e das normas complementares emitidas pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional (SCPMSO), da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão/SEPLAG.


ATENÇÃO CONCURSADOS

Diário Oficial com a Homologação do concurso.

Apresentar primeira página e a página com seu nome/nomeação

https://drive.google.com/file/d/1X-tv_ynANtxvpm6sbncWtnU9irIRLZCc/view?usp=sharing

 

 

 

URGENTE: ALTERAÇÃO NO INÍCIO DAS ESCOLHAS DAS VAGAS ON-LINE.

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URGENTE       URGENTE

ALTERAÇÃO NO INÍCIO DAS ESCOLHAS DAS VAGAS ON-LINE.

http://www.see.processoseletivo2021.educacao.mg.gov.br

✅ Início: 22/02/2021 às 15h
⛔ Final: 25/02/2021 às 17h

⏳ Neste período que quiser), quais mais escolher maior a chance.

🆕 Nova instrução: https://drive.google.com/file/d/13OuVaOQtmi5wV0r_WSptwLwsVYF7fgYq/view?usp=drivesdk

Atenciosamente
Professor Jakes Paulo

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sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021

DESIGNAÇÃO SEE/MG : RESUMO DO PROCESSO DE ESCOLHA DE VAGAS ON-LINE

 RESUMO DO PROCESSO ON-LINE DESIGNAÇÃO

Baseado na Instrução 1 - SEE/SGP - GABINETE de 18 de fevereiro de 2021.

Base Legal:

·         Resolução SEE Nº 4.498, de 17 de fevereiro de 2021

 

Cargos Envolvidos:

·    Analista de Educação Básica (AEB) – Assistente Social, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Psicólogo ou Terapeuta Ocupacional, para atendimento nas Unidades da Rede Estadual de Ensino de Educação Especial;

·         Analista Educacional/Inspetor Escolar (ANE/IE);

·         Auxiliar de Serviços de Educação Básica (ASB);

·         Assistente Técnico de Educação Básica (ATB);

·         Especialista em Educação Básica (EEB);

·         Professor de Educação Básica (PEB) Regente de Aulas;

·         Professor de Educação Básica (PEB) Regente de Turma/Eventual/Professor para Ensino do Uso daBiblioteca (PEUB).

 

Onde será:

Sistema informatizado e on-line.

Acessar o site: http://www.see.processoselevo2021.educacao.mg.gov.br

 

Como acessar:

Utilizando o CPF e a mesma senha que usou para fazer a inscrição

Data inicial: 13 horas do dia 20/02/2021

Data final: 17 horas do dia 23/02/2021

 

Quantas escolhas podem ser feitas:

O candidato pode escolher todas as escolas e vagas (por turno) disponíveis.

Observação: o candidato deve colocar as escolas, as vagas e os turnos de acordo com sua preferência/prioridade

 

Resultado da Escolha (Primeira Rodada):

A partir de 13h do dia 01 de março de 2021

 

Documentação:

O candidato deverá levar os documentos na escola no dia determinado:

03/03/2021: ASB | ANE/IE | AEB

04/03/2021: ATB | EEB| REGENTE DE TURMA/EVENTUAL/PEUB

05/03/2021: PEB REGENTE DE AULAS (PROFESSOR DE CONTEÚDOS)

 

Observação: os candidatos anteriormente designados na mesma função e mesma unidade de ensino, enquanto perdurar a situação de calamidade pública, ficam dispensados de apresentar a documentação abaixo relacionada, que já compõem seu processo funcional, desde que não tenha alteração na sua documentação, e afete a sua classificação:

 

·         Comprovante de escolaridade e Habilitação específica

·         Documento de identificação e CPF

·         Documento quitação militar

·         PIS PASEP

 

ð  Deverá ser entregue na escola quando solicitado.

ð  Os demais documentos devem ser entregues.

 

Resultado da Segunda Rodada

09/03/2021

 

Apresentação dos selecionados na Segunda Rodada:

11/03/2021

 

Exames Médicos:

Estará dispensado de realizar novo exame médico pré-admissional

- candidato a novo contrato temporário em função da mesma natureza do contrato anterior, sem interrupção do vínculo funcional. Nesse caso, apresentar o Atestado que já possui.

Apresentar exame admissional atestado por profissional médico competente não pertencente ao corpo pericial

- Desde que não tenha permanecido afastado para tratamento de saúde, por período superior a quinze dias, consecutivos ou não, nos trezentos e sessenta e cinco dias anteriores à assinatura do novo contrato.

Está obrigado a realizar novo Exame Médico Admissional, ainda que obedecidas as condições anteriores:

- Servidor contratado temporário/convocado que tiver se afastado do trabalho por motivo de saúde ou recebido auxílio-doença por período superior a 15 (quinze) dias, consecutivos ou não, nos trezentos e sessenta e cinco dias anteriores à assinatura do novo contrato. (Consultar o RH Responde: )

 

CONVITE ESPECIAL

LIVE SOBRE A DESIGNAÇÃO (TIRA DÚVIDAS)

DATA: 19/02/2021

HORÁRIO: 16:30

ONDE: https://www.facebook.com/professorjakespaulo

 

Download da Instrução: https://drive.google.com/file/d/1nlbxvwCU7rYIipRxEBG91nX_Ofxrx0GB/view?usp=sharing

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021

Sem datas para o processo, SEE/MG publica resolução com as normas para a designação 2021

 Sem datas para o processo, SEE/MG publica resolução com as normas para a designação 2021

Resolução SEE MG nº 4498/2021 traz poucas mudanças em relação aos anos anteriores.

    A SEE/MG publicou no diário oficial deste dia 18 de fevereiro de 2021 os critérios e a forma para o processo de designação em 2021. A parte mais aguardada pelos candidatos, que são as datas ainda não foram publicadas.

    Todas as funções poderão ter a opção de teletrabalho, exceto ASB, que deverá ser presencial.

    No caso da contratação temporária presencial e convocação presencial, as vagas autorizadas pela SEE/MG deverão ser divulgadas por meio de editais no endereço https://controlequadropessoal.educacao.mg.gov.br/divulgacao , e publicizadas pela SRE e Unidade de Ensino nos meios de comunicação disponíveis, com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do horário previsto para seleção dos candidatos para contratação temporária/convocação.

    A documentação necessária, segundo o artigo 30 da Resolução, é:

I – Comprovante de habilitação/escolaridade, qualificação e formação especializada para atuar na função a que concorre, através de Registro Profissional ou Diploma Registrado ou Declaração de Conclusão de Curso acompanhada de Histórico Escolar para o Quadro do Magistério, em conformidade com o Anexo I da Resolução SEE nº 4.475/2021;

II - Comprovante de habilitação/escolaridade, qualificação e formação especializada para atuar na função a que concorre, para o Quadro Administrativo, em conformidade com o Anexo I da Resolução SEE nº 4.474/2021;

III – Certidão de tempo de serviço nos termos do artigo 10 da Resolução SEE nº 4.474/2021 para o Quadro Administrativo e do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.475/2021 para o Quadro do Magistério;

IV – Documento de identidade e CPF;

V – Comprovante(s) de votação da última eleição (original e cópia) ou Certidão de quitação eleitoral (via única emitida pelo site do Tribunal Superior Eleitoral, disponível em https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral - TRE-MG: https://www.tre-mg.jus.br  ;

VI – Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino, dispensada a exigência quando se tratar de cidadão com mais de 45 (quarenta e cinco) anos;

VII – Comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou contracheque de servidor público do Estado de Minas Gerais (via única emitida pelo Portal do Servidor) ou declaração de que não possui a inscrição;

VIII – Comprovante de exame pré-admissional atestando a aptidão para a função pleiteada, quando for o caso, nos termos da legislação vigente e das normas complementares emitidas pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional (SCPMSO) da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG/MG)

IX – Comprovante de endereço atualizado com validade de 3 meses;

X – Declarações, devidamente datadas e assinadas, fornecidas no ato da contratação temporária/convocação pela autoridade responsável, conforme modelo constante do Anexo I desta Resolução:

a) De não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal;

b) De não ter sido demitido a bem do serviço público;

c) De que não está em afastamento preliminar à aposentadoria ou aposentado em decorrência de invalidez total ou parcial;

d) De que o tempo declarado no processo de inscrição não foi utilizado para aposentadoria voluntária ou compulsória;

e) De que não incorre em nenhuma das hipóteses de impedimento para contratação temporária/convocação previstas no Decreto nº 45.604/2011;

XI – Documentação/declarações devidamente datadas e assinadas, fornecidas no ato da contratação temporária/convocação pela autoridade responsável, nos termos da legislação vigente e das normas complementares emitidas pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional (SCPMSO), da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão/SEPLAG.