RESUMO DO PROFESSOR JAKES PAULO SOBRE O
PROCESSO ON-LINE DE DESIGNAÇÃO SEE/MG 2021
(http://www.professorjakespaulo.blogspot.com)
1 – ESCOLHA DE VAGAS
ONDE:
Pelo site: www.see.processoseletivo2021.educacao.mg.gov.br
COMO ACESSAR:
Deverá utilizar
o CPF como “Login” e a senha cadastrada no ato da inscrição.
QUANDO COMEÇA:
15 horas do dia
22/02/2021 (segunda-feira)
QUANDO TERMINA:
17 horas do
dia 25/02/2021 (quinta-feira)
· O
candidato pode escolher todas as vagas? Sim. O candidato deverá indicar a ordem
de preferência quanto aos municípios e/ou funções para os quais se inscreveu.
2 – RESULTADO
O candidato receberá no e-mail cadastrado no ato da
sua inscrição, a informação da unidade de exercício em que deverá se apresentar
(Caso seja selecionado).
Data do Resultado da Primeira Rodada
A partir das 13h do dia03/03/2021 (quarta-feira)
Data do Resultado da Segunda Rodada
A partir das 13h do dia13/03/2021 (sábado)
3 – COMPARECER AS ESCOLAS
Os candidatos selecionados deverão comparecer e na escola
nos dias determinados e levar toda a documentação prevista:
05/03/2021 (sexta): PEB REGENTE DE TURMA, EVENTUAL, PEUB |
REGENTE DE AULAS | ANE/IE
08/03/2021 (segunda): ASB
09/03/2021 (terça): ATB/EEB
Selecionados na Segunda Rodada (vigência de exercício a partir de 15/03/2021)
15/03/2021 (segunda-feira) : todos os cargos
4 – ESTÃO FORA DO PROCESSO ON-LINE
* TODAS AS FUNÇÕES para atendimento às Escolas que mantêm parceria com a SEE/MG, Quilombolas, do Campo localizadas em área de Assentamento, do Sistema Prisional/APAC e do Sistema Socioeducativo.
* AS FUNÇÕES DE PEB para atendimento aos Conservatórios Estaduais de Música, CESEC, Educação Profissional, Curso Normal em Nível Médio, nas Atividades Integradoras da Educação Integral, estes que terão o processo presencial realizado nas Unidades de Ensino.
* As funções para atendimento à Educação Especial de PEB Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologias Assistivas, PEB Sala de Recursos, PEB Tradutor e Intérprete de Libras, PEB Guia Intérprete, PEB Libras, Centros de Apoio Pedagógico às Pessoas com Deficiência Visual (CAP), Núcleos de Capacitação na Área de Deficiência Visual, Centros de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez (CAS) e Núcleos de Capacitação na Área da Surdez.
5 – ATESTADOS E EXAMES
PERICIAIS:
Ver atenciosamente o Portal do Servidor e o RH Responde:
· Resolução SEPLAG 107/2012: trata de atestados e validade de atestados e declaração que não tirou licença: https://drive.google.com/file/d/1df50phy4HC2nhDg4vdpE3OIUs2zoJP1Y/view?usp=sharing
Art. 4º O candidato
considerado apto em exame admissional ficará dispensado de realizar novo exame
para contrato em função da mesma natureza, desde que:
I - não tenha permanecido
afastado para tratamento de saúde, por período superior a quinze dias,
consecutivos ou não, nos trezentos e sessenta e cinco dias anteriores à
assinatura do novo contrato; e
II - não tenha ocorrido
interrupção do contrato após o primeiro ano de realização do exame admissional.
Art.1º Os designados ao
exercício de função pública nas escolas estaduais, nos termos do art. 10 da Lei
nº. 10.254/1990, que não tenham se afastado para tratamento de saúde por
período superior a quinze dias, consecutivos ou não, nos trezentos e sessenta e
cinco dias anteriores à assinatura do novo contrato ficam autorizados a
apresentar exame admissional atestado por profissional médico competente não
pertencente ao corpo pericial da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde
Ocupacional - SCPMSO - desta Secretaria, observadas as regras desta Resolução.
6 – DOCUMENTAÇÃO A SER
APRESENTADA NA DESIGNAÇÃO (baixe o check list em pdf CLIQUEAQUI)
I – Comprovante de habilitação/escolaridade, qualificação e formação especializada para atuar na função a que concorre, através de Registro Profissional ou Diploma Registrado ou Declaração de Conclusão de Curso acompanhada de Histórico Escolar para o Quadro do Magistério, em conformidade com o Anexo I da Resolução SEE nº 4.475/2021;
II - Comprovante de habilitação/escolaridade, qualificação e formação especializada para atuar na função a que concorre, para o Quadro Administrativo, em conformidade com o Anexo I da Resolução SEE nº 4.474/2021;
III – Certidão de tempo de serviço nos termos do artigo 10 da Resolução SEE nº 4.474/2021 para o Quadro Administrativo e do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.475/2021 para o Quadro do Magistério;
IV – Documento de identidade e CPF;
V – Comprovante(s) de votação da última eleição (original e cópia) ou Certidão de quitação eleitoral (via única emitida pelo site do Tribunal Superior Eleitoral, disponível em https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral - TRE-MG: https://www.tre-mg.jus.br ;
VI – Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino, dispensada a exigência quando se tratar de cidadão com mais de 45 (quarenta e cinco) anos;
VII – Comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou contracheque de servidor público do Estado de Minas Gerais (via única emitida pelo Portal do Servidor) ou declaração de que não possui a inscrição;
VIII – Comprovante de exame pré-admissional atestando a aptidão para a função pleiteada, quando for o caso, nos termos da legislação vigente e das normas complementares emitidas pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional (SCPMSO) da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG/MG)
IX – Comprovante de endereço atualizado com validade de 3 meses;
X – Declarações, devidamente datadas e assinadas, fornecidas no ato da contratação temporária/convocação pela autoridade responsável, conforme modelo constante do Anexo I desta Resolução: (CLIQUE AQUI PARA DOWNLOAD EM WORD)
a) De não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal;
b) De não ter sido demitido a bem do serviço público;
c) De que não está em afastamento preliminar à aposentadoria ou aposentado em decorrência de invalidez total ou parcial;
d) De que o tempo declarado no processo de inscrição não foi utilizado para aposentadoria voluntária ou compulsória;
e) De que não incorre em nenhuma das hipóteses de impedimento para contratação temporária/convocação previstas no Decreto nº 45.604/2011;
XI – Documentação/declarações devidamente datadas e assinadas, fornecidas no ato da contratação temporária/convocação pela autoridade responsável, nos termos da legislação vigente e das normas complementares emitidas pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional (SCPMSO), da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão/SEPLAG.
ATENÇÃO CONCURSADOS
Diário Oficial com a
Homologação do concurso.
Apresentar primeira
página e a página com seu nome/nomeação
https://drive.google.com/file/d/1X-tv_ynANtxvpm6sbncWtnU9irIRLZCc/view?usp=sharing