PROPOSTAS PARA IMPLANTAÇÃO DO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO E REESTRUTURAÇÃO DAS CARREIRAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA – 08 DE MAIO DE 2015
POLÍTICA REMUNERATÓRIA
1. PISO DO MAGISTÉRIO
1.1. Reajuste de 31,78% na carreira do Professor de Educação Básica, a ser pago em 3 anos, ficando assegurado o pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional para uma carga horária de 24 horas semanais. O reajuste será implementado em parcelas de:
a) aumento de 13,06% para o Professor de Educação Básica, em 2015. Esse aumento no valor de R$190,00 será pago mensalmente a partir de junho de 2015 e será incorporado à tabela de vencimento em junho de 2017.
b) aumento de 8,21% para o Professor de Educação Básica, em 2016. Esse aumento no valor de R$135,00 será pago mensalmente a partir de agosto de 2016 e será incorporado à tabela de vencimento em junho de 2017. Isso representa, em comparação com os valores vigentes, um aumento acumulado de 22,3% para o Professor de Educação Básica.
c) aumento de 7,72% para o Professor de Educação Básica, em agosto de 2017. Esse aumento no valor de R$137,48 será pago mensalmente a partir de agosto de 2017 e será incorporado à tabela de vencimento em julho de 2018. Isso significa que em agosto de 2017 o Professor de Educação Básica terá assegurado o Piso Salarial Profissional Nacional para uma carga horária de 24 horas semanais.
1.2. Garantia de atualização do piso salarial estadual nos mesmos índices de correção do Piso Salarial Profissional Nacional do magistério em janeiro de 2016, 2017 e 2018 aplicado na carreira e parcelas previstas no item 1.1, para o Professor de Educação Básica, Especialista em Educação Básica e Analista Educacional na função de Inspetor Escolar, a serem concedidos na forma definida em lei.
2. REAJUSTE PARA APOSENTADOS
Os servidores aposentados nas carreiras da Educação Básica terão os mesmos aumentos de 13,06%, 8,21% e 7,72% previstos para os servidores em atividade, a partir das mesmas datas especificadas nos itens 1.1 e 1.2. Isso resultará no mesmo percentual de reajuste acumulado para o Professor, correspondente a 31,78%, além dos reajustes anuais do Piso Salarial Profissional Nacional. 2
3. GARANTIAS DE REAJUSTES PARA AS DEMAIS CARREIRAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Extensão às demais carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica (Auxiliar de Serviços de Educação Básica, Assistente de Educação, Assistente Técnico Educacional, Assistente Técnico de Educação Básica, Analista de Educação Básica e Analista Educacional) dos acréscimos remuneratórios a serem concedidos na forma dos itens 1.1 e 1.2 da presente proposta, na mesma proporção percentual dos abonos previstos para o Professor no período de 2015 a 2018, considerando a carreira e as cargas horárias semanais de trabalho.
Isso significa um reajuste imediato de 13,06% para as demais carreiras da Educação Básica e um aumento acumulado de 31,78%, que será implementado por meio de abonos mensais, incorporáveis nas mesmas datas previstas para a carreira de Professor, além dos reajustes anuais do Piso Salarial Profissional Nacional.
4. NOVO MODELO DE REMUNERAÇÃO
4.1. Extinção do regime de subsídio e implantação do vencimento inicial, acumulável com vantagens a serem especificadas em lei.
4.2. Criação do Adicional de Desempenho da Educação Básica (ADEEB): 5% a cada 5 anos completos de efetivo exercício na carreira, contados a partir de janeiro de 2012, conforme regulamentação.
5. BENEFÍCIOS PARA DIRETORES DE ESCOLA
5.1. Reajuste de 10,25% para o Diretor de Escola na tabela remuneratória.
5.1.1. Aumento de 30% para 50% da parcela da remuneração do cargo de Diretor de Escola que pode ser percebida cumulativamente com a remuneração do(s) cargo(s) efetivo(s), tal como ocorre com os demais cargos comissionados do Estado.
5.1.2. Servidor que ocupa um cargo efetivo com carga horária semanal de 24 horas terá a opção de receber o dobro da remuneração desse cargo, acrescido da parcela de 50% da remuneração do cargo de Diretor de Escola.
5.1.3. Alteração da legislação para permitir que os aposentados apostilados no cargo de Diretor de Escola possam optar por receber integralmente a remuneração do cargo de Diretor de Escola ou a remuneração do(s) cargo(s) efetivo(s) acrescida da parcela de 50% do cargo de Diretor, conforme a alternativa que for mais vantajosa.
REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA
6. Promoções:
6.1. Antecipação para setembro de 2015 das promoções que, pelas regras atuais, ocorreriam somente a partir de janeiro de 2016.
Para garantir que as promoções sejam incluídas na folha de pagamento de setembro, será observado o seguinte cronograma:
- Maio e junho de 2015: prazo para atualização dos dados funcionais dos servidores nas SREs. Os servidores que ainda não comprovaram a escolaridade necessária para obter a promoção deverão apresentar a respectiva documentação.
- Julho e agosto de 2015: prazo para processamento das promoções pela Secretaria de Estado de Educação.
- Setembro de 2015: publicação e taxação das promoções para os servidores que tenham preenchidos os requisitos.
OBSERVAÇÃO:
Fica assegurada a promoção para os servidores inativos e para aqueles que estão em afastamento preliminar à aposentadoria, mas cumpriram os requisitos para mudança de nível quando estavam em atividade.
6.2. Redução do tempo necessário para a promoção subsequente à concedida no item 6 em um ano.
Ano da promoção não concedida (“congelada”)
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1ª promoção na regra vigente
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1ª promoção com a nova proposta
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2ª promoção na regra vigente
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Próxima promoção com a nova proposta a partir de jan de
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2012
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Jan/2016
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Set/ 2015
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2017
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2016
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2013
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Jan/2016
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Set/2015
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2018
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2017
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2014
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Jan/2016
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Set/2015
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2019
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2018
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2015
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Jan/2016
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Set/2015
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2020
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dez/2018
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6.3. Considerar o período do estágio probatório para a primeira promoção na carreira.
Essa medida será implementada a partir de setembro de 2015, beneficiando os servidores que ingressaram a partir de 2008.
Ano de ingresso
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Promoção após estágio probatório na regra vigente
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Promoção após estágio probatório com a nova proposta
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2008
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2016
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Set/2015
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2009
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2017
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Set/2015
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Jan/2010 a Set/2010
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2018
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Set/2015
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2010, a partir de outubro
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2018
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2015, a partir de outubro
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2011
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2019
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2016
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2012
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2020
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2017
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2013
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2021
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2018
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2014
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2022
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2019
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2015
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2023
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2020
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6.4. Não será exigida a certificação para a promoção ao nível III da carreira de Professo de Educação Básica, enquanto o processo para a obtenção do referido título não for regulamentado e implementado pela SEE.
7. Extinção dos níveis T1 e T2 da carreira de Professor, com o posicionamento no nível de Licenciatura Plena, promovendo a implantação de uma estrutura mais coerente com a atual regra de ingresso na carreira, em junho/15.
Os servidores atualmente posicionados nos níveis T1 e T2 serão inicialmente reposicionados no nível I, no grau cujo valor seja imediatamente superior ao do posicionamento atual.
Para aqueles que implementarem os requisitos para promoção, o posicionamento no nível I será revisto em setembro de 2015, mediante concessão de graus no mesmo nível, com o objetivo de garantir que a reestruturação da carreira não implique posicionamento inferior ao que fariam jus caso a promoção fosse aplicada na estrutura vigente, o que fará com o que os servidores posicionados no nível T2 permaneçam no mesmo grau atual.
8. Manutenção da variação entre graus e níveis, conforme a estrutura vigente (2,5% entre graus e 10% entre níveis no caso do Professor de Educação Básica).
AVANÇOS NA GESTÃO
9. Garantia de acesso à merenda escolar para todos os trabalhadores nas escolas, por meio de complementação financeira-orçamentária. Tendo em vista o caráter indenizatório do fornecimento da alimentação aos servidores, é necessário o envio de projeto de lei para assegurar os recursos necessários para que os trabalhadores da escola tenham acesso à merenda.
10. Nomeação de 15.000 servidores aprovados em concurso até dezembro de 2015. Cumprindo a segunda etapa do cronograma implementado, foram publicadas, até abril, 3.000 nomeações de professores da rede estadual.
Continuidade de nomeações de servidores nos anos subsequentes, à razão de 15 mil servidores/ano, para fortalecimento da carreira com aumento do quadro efetivo.
11. Fim do passivo de aposentadoria ainda nesse Governo.
Passivo de aposentadoria em 2015: aproximadamente 26 mil processos
11.1. A média de publicações mensais passará a ser, no mínimo, 1.200 ainda em 2015. Essa média será elevada nos anos subsequentes, face a uma série de medidas de melhorias no processo adotadas, para que ao final de 2018 todo o estoque de processos seja concluído e publicado.
11.2. Reuniões periódicas com o sindicato para acompanhamento das ações e do andamento das publicações.
12. Anistia dos períodos de greve de 2011 a 2014
Fica garantido que o período de paralisação entre 2011 e 2014 por motivo de greve não acarretará quaisquer conceitos negativos na avaliação de desempenho do servidor; não será computado para o percentual de infrequência que ocasiona exoneração do servidor em estágio probatório; não representará dispensa de servidores designados e (ex) efetivados; não configurará abandono de cargo/inassiduidade, desídia ou infração disciplinar/funcional do servidor, nem instauração de processo administrativo; não representará a perda do direito às férias-prêmio; não acarretará prejuízo para fins de contagem de tempo de serviço para aposentadoria, designação e distribuição de turmas e para a aquisição de férias regulamentares e não ensejará a aplicação de qualquer tipo de penalidade. Proceder à revisão dos processos administrativos já aplicados e os que estão em andamento em decorrência dos movimentos de greve. 6
13. Lei complementar n° 100/2007
13.1. Compromisso de que todos os servidores “ex-ajustamento funcional”, hoje em licença de saúde, sejam convocados a partir de junho/2015 para reavaliação, com vistas à aposentadoria.
13.2. Grupo de trabalho com Governo do Estado, INSS e Ministério da Previdência, instituído para análise e operacionalização dos direitos previdenciários e assistenciais
14. Eleições para direção de escolas
14.1. Realização de novo processo de certificação ocupacional e eleições para direção de escola em 2015
14.2. Edital elaborado em conjunto com o Sind-UTE e ADEOMG
15. Melhoria na gestão do IPSEMG
Apresentação do Plano Estratégico do IPSEMG no prazo de 90 dias no Conselho de Beneficiários.
16. Fica garantida a definição de agenda para a discussão de temas relativos à educação básica que não foram contemplados na presente proposta.
17. Todas as propostas serão enviadas para a Assembleia Legislativa após a validação por parte das entidades participantes do Grupo de Trabalho.