quinta-feira, 25 de setembro de 2014

PEC 69 tem parecer aprovado e está pronta para o Plenário

PEC 69 tem parecer aprovado e está pronta para o Plenário

Proposição, que tramita em 1º turno, pretende efetivar mais de 90 mil servidores designados do Estado.


A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 69/14, que dispõe sobre a efetivação de servidores estaduais admitidos sem concurso público até a publicação da Lei Complementar 100, de 2007, já pode seguir para discussão e votação em 1º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Nesta terça-feira (23/9/14), a proposição recebeu parecer favorável de 1º turno da Comissão Especial criada para analisá-la. O relator, deputado Sebastião Costa (PPS), apresentou o substitutivo nº 1. A reunião, realizada no Espaço Democrático José Aparecido de Oliveira, foi acompanhada por centenas de servidores.
Em seu parecer, o deputado Sebastião Costa destaca que o objetivo da PEC 69/14 é defender a dignidade dos servidores prejudicados pela decisão do STF. Segundo o relator, a proposição garante os direitos trabalhistas e previdenciários da categoria. O substitutivo nº 1 faz adequações relativas à técnica legislativa e acrescenta o artigo 139 aos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias. Esse dispositivo determina que os servidores estaduais admitidos sem concurso público até o dia 5 de outubro de 2007 sejam efetivados, inclusive para fins previdenciários. Esses trabalhadores passariam, então, a compor um quadro temporário do Estado até que, depois de aposentados, sejam substituídos por novos servidores concursados.Essa PEC é assinada por 26 parlamentares e tem como primeiro signatário o deputado Lafayette de Andrada (PSDB). Ela tem o objetivo de garantir os direitos dos designados da educação depois da declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar 100, que efetivou esses servidores sem concurso público. Assim, a proposição reintegra ao quadro de servidores efetivos do Estado os 96 mil profissionais que deverão ser exonerados em função da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou a Lei Complementar 100 inconstitucional.

CAMPANHA ELEITORAL - Reunião Apoiadores Professor Neivaldo


domingo, 21 de setembro de 2014

DESIGNAÇÃO 2015 - ESTADO PUBLICA RESOLUÇÃO PARA INSCRIÇÕES E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

Pessoal, foi publicado no Diário Oficial de Minas Gerais, no dia 19/09/2015, os critérios para inscrição e classificação dos candidatos a vagas por designação para a função pública na Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais.
Ressalto que esta resolução trata de inscrição e classificação, outras orientações como vínculo  e datas de designação devem vir em outra resolução que organiza o quadro de escola.




VEJA ABAIXO A  RESOLUÇÃO COMPLETA E ANEXOS.
MUITO IMPORTANTE VERIFICAR OS ANEXOS.


PEC 69 - O QUE AGUARDA OS TRABALHADORES DA LEI 100.

PEC 69 - O QUE AGUARDA OS TRABALHADORES DA LEI 100.

Está tramitando na Assembléia Legislativa de Minas Gerais a Proposta de Emenda a Constituição do Estado número 69, ou simplesmente a PEC 69.
A PEC 69 já está na mira do Ministério Público Estadual uma vez que seus efeitos são similares aos da lei 100/2007, julgada inconstitucional pelo STF.
Particularmente, acho que a PEC é mais um golpe eleitoral para o grupo de Aécio, desesperado, angariar votos.


TEXTO ORIGINAL DA PEC 69/2014

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 69/2014

Acrescenta artigo à Constituição do Estado para adequação ao disposto na Constituição da República.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º - A Constituição do Estado fica acrescida do seguinte artigo:
Art. ... - Os servidores públicos do Estado que não tenham sido admitidos até 5 de novembro de 2007, na forma prevista no art. 37 da Constituição Federal, estáveis ou não por efeito do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, são considerados efetivos, inclusive para fins previdenciários, e passarão a integrar quadro temporário em extinção à medida que vagarem os cargos, funções ou empregos públicos respectivos, proibida nova inclusão ou admissão a qualquer título, assim como o acesso a quadro diverso ou a outros cargos, funções ou empregos.”.
Art. 2º - Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 20 de agosto de 2014.
Lafayette de Andrada - João Leite - Antônio Carlos Arantes - Célio Moreira - Duarte Bechir - Anselmo José Domingos - Bonifácio Mourão - Bosco - Braulio Braz - Carlos Mosconi - Dalmo Ribeiro Silva - Dilzon Melo - Duilio de Castro - Gil Pereira - Gustavo Corrêa - Inácio Franco - Leonardo Moreira - Liza Prado - Luiz Henrique - Luiz Humberto Carneiro - Luzia Ferreira - Neider Moreira - Pinduca Ferreira - Rômulo Viegas - Tiago Ulisses - Wander Borges - Zé Maia.
Justificação: Esta proposta tem por finalidade incluir regra no texto constitucional estadual de modo a adequá-lo ao texto constitucional da República, para resguardar um universo definido de servidores que estabeleceram vínculos jurídicos com o Estado e exerceram regularmente atividades permanentes próprias dos servidores públicos efetivos.
Assim, sob a ótica da ponderação dos princípios constitucionais, prestigia-se, para este rol definido de servidores, a grande maioria em idade já avançada, o princípio da segurança jurídica, e resguardam-se ainda valores constitucionais de elevada estatura como a dignidade humana, a vida (subsistência) e os efeitos previdenciários correspondentes.
No caso dos milhares de servidores do Estado que contribuíram por mais de 20 anos para a previdência, eles terão a oportunidade de resgatar sua dignidade e obter uma aposentadoria digna em face do trabalho e dos valores com os quais contribuíram.
Por outro lado, é importante destacar que o próprio STF, em situações em que enfrentou a discussão sobre a sujeição ao concurso público como indispensável ao acesso a cargo público efetivo, admitiu a solução jurídica adotada pelo art. 243 da Lei Federal nº 8.112, de 1990, a qual, em certa medida, foi replicada em legislações estaduais e municipais, de que são exemplos os REs 221.946, 225.759, 239.951 e 209.899 e a ADI 449-2.
- Publicada, vai a proposta à Comissão Especial para parecer, nos termos do art. 201 do Regimento Interno.

PEC da demagogia é farsa dos tucanos e faz mal à educação! Não caia nesse estelionato eleitoral!


A PEC 69/2014 que o PSDB apresenta à Assembleia Legislativa é demagógica e tenta iludir os trabalhadores da educação às vésperas da eleição, seu conteúdo é o mesmo da Lei Complementar 100/2007 declarada inconstitucional pelo STF. O objetivo é somar votos para os deputados tucanos que, durante 12 anos, votaram contra os interesses da categoria.
Os deputados do Bloco Minas Sem Censura (PT, PMDB e PRB), que sempre votaram a favor da educação alertam: qualquer matéria que tenha como objeto o mesmo conteúdo da Lei 100, será inaplicável. Para os parlamentares da oposição, a PEC 69 é mais um ato desesperado dos deputados que sempre votaram contra a educação. Aliás, prática comum adotada pelo governo tucano nos últimos 12 anos que sequer cumpre o mínimo constitucional de 25%.
Além disso, o governo de Minas persegue o Sind-UTE, em especial a presidente Beatriz Cerqueira. Tudo porque desde que o modelo do choque de gestão foi implantado no Estado, o Sind-UTE/MG mantém um olhar crítico sobre as “políticas públicas” para a educação e tenta conversar com o PSDB. Mas não há diálogo. Pelo contrário, os tucanos preferem criminalizar e judicializar as lutas do movimento sindical e ainda tentam calar os trabalhadores, notadamente os da educação que lutam para por fim ao período de opressão que vivem dentro das escolas.
Chega de vender ilusões! Precisamos discutir soluções viáveis que resguardem os direitos dos trabalhadores. Os parlamentares do Bloco Minas Sem Censura em parceria com o Sind-UTE se comprometem ao diálogo na busca de soluções. Um exemplo disso é o compromisso já firmado com o candidato da coligação Minas pra você, Fernando Pimentel, conforme documento anexado.
Bloco Minas Sem Censura
Belo Horizonte, 10 de setembro de 2014


Estou publicando dois textos e espero que vocês façam a leitura dos mesmo e comentários sobre os mesmos.


PEC pretende regularizar situação de designados da educação

Designada em Plenário comissão para analisar proposta que beneficia servidores que serão demitidos por decisão do STF.

Durante a Reunião Ordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) realizada nesta terça-feira (9/9/14), foi designada a Comissão Especial que vai analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 69/14. A proposição pretende reintegrar à estrutura do Estado quase 100 mil servidores efetivados sem concurso público pelaLei Complementar 100, de 2007. Em março deste ano, a norma foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o que acarretará a demissão desses servidores. A PEC é assinada por 26 parlamentares e tem como primeiro signatário o deputado Lafayette de Andrada (PSDB).
Foram designados membros efetivos da comissão os deputados Cássio Soares (PSD), Sebastião Costa (PPS), Inácio Franco (PV), Elismar Prado (PT) e Pompílio Canavez (PT). Os suplentes são os deputados Fabiano Tolentino (PPS), Deiró Marra (PR), Tiago Ulisses (PV), André Quintão (PT) e a deputada Maria Tereza Lara (PT).
A PEC 69/14 acrescenta dispositivo à Constituição Estadual determinando que “os servidores públicos do Estado que não tenham sido admitidos até 5 de novembro de 2007, na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal, estáveis ou não por efeito do artigo 19 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, são considerados efetivos, inclusive para fins previdenciários, e passarão a integrar quadro temporário em extinção à medida em que vagarem os cargos, funções ou empregos públicos respectivos, proibida nova inclusão ou admissão a qualquer título, assim como o acesso a quadro diverso ou a outros cargos, funções ou empregos.”
A proposição tem como objetivo reintegrar ao quadro de servidores efetivos do Estado os 96 mil profissionais que deverão ser exonerados em razão da decisão do STF que considerou inconstitucional a Lei Complementar 100. Conforme a decisão judicial, eles deverão ser substituídos por servidores aprovados em concurso público até 2015.
De acordo com a justificativa da PEC 69/14, a medida vai regularizar a situação funcional de milhares de professores, dentre outros servidores, restabelecendo os seus vínculos jurídicos com o Estado. “Milhares desses profissionais contribuíram por mais de 20 anos para a previdência e terão a oportunidade de resgatar sua dignidade e obter uma aposentadoria digna”, justificam os autores da proposta.

LEI 100
Ministério Público pede acesso ao texto da PEC 69
MP quer analisar se proposta é semelhante à lei inconstitucional

PUBLICADO EM 16/09/14 - 03h00
GUILHERME REIS

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) pediu que a Assembleia Legislativa envie o texto da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 69 ao setor de Controle de Constitucionalidade de Leis da Procuradoria para averiguar a legalidade da proposta. A PEC 69, que será discutida em uma Comissão Especial na Casa, visa efetivar novamente os 96 mil servidores da educação que perderam seus cargos devido à inconstitucionalidade da Lei Complementar 100, de 2007.
 O pedido foi motivado por uma representação anônima feita ao MP. O autor relata que o texto da PEC é semelhante ao da Lei 100, considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta determina que “os servidores públicos do Estado que não tenham sido admitidos até 5 de novembro de 2007 sejam considerados efetivos, inclusive para fins previdenciários, e passarão a integrar quadro temporário em extinção à medida em que vagarem os cargos.”
A semelhança entre os textos gerou acusações do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE) e a da oposição na Assembleia, que veem a PEC como eleitoreira, já que exoneração dos 96 mil servidores da educação tem sido explorado pelo candidato ao governo de Minas pela oposição Fernando Pimentel (PT).
O primeiro signatário da PEC 69, o deputado estadual Lafayette Andrada (PSDB), afirmou que a proposta não será encaminhada ao MP. O tucano avalia que o pedido é uma interferência no Poder Legislativo. “O pedido do MP é estapafúrdio. O MP não tem competência para discutir tramitação de projetos. Não enviamos o texto e nem o faremos”, argumentou.
A Comissão Especial, criada na semana passada para analisar a proposta, tem sua primeira reunião marcada para nesta quarta. No entanto, o colegiado pode não ter quórum suficiente para iniciar a tramitação da PEC. “Com a proximidade do período eleitoral, fica difícil reunir quórum para apreciar o texto. Mas, dentro das possibilidades, há interesse da base de governo em discutir a matéria”, afirmou Andrada.

Substituição

STF. Ao declarar que a Lei 100 era inconstitucional, o Supremo Tribunal Federal determinou que os designados sejam substituídos por servidores aprovados em concurso público até 2015.

Substituição
STF. Ao declarar que a Lei 100 era inconstitucional, o Supremo Tribunal Federal determinou que os designados sejam substituídos por servidores aprovados em concurso público até 2015.

Eleição pode comprometer colegiado
Apesar de ter sido criada com prazo de 60 dias para encerrar seus trabalhos, a Comissão Especial da PEC 69 vai exigir dos deputados uma presença que não tem se verificado na Casa devido ao período eleitoral.
Como mostrou O TEMPO, o comparecimento dos parlamentares em plenário caiu 53% entre julho e setembro deste ano se comparado ao mesmo período do ano passado. A tendência é que a ausência na Casa se acentue, já que faltam apenas 19 dia para a eleição.