CERTIFICAÇÃO PARA DIRETORES SEE MG 2026 - RESUMÃO PARA CANDIDATOS
TEMA 1: DIMENSÃO PEDAGÓGICA – O DIRETOR COMO LÍDER PEDAGÓGICO
A dimensão pedagógica é o coração da gestão escolar. Para o candidato à certificação de diretor da SEE/MG, compreender essa centralidade é condição indispensável para o sucesso na prova e, principalmente, para o exercício profissional. O diretor não substitui o professor, mas cria as condições para que o trabalho pedagógico aconteça com qualidade. Isso significa dominar o currículo, o planejamento, a avaliação, os resultados educacionais e as intervenções pedagógicas.
O ponto de partida é o direito de aprender. A escola existe para garantir que todos os estudantes desenvolvam as competências e habilidades previstas na BNCC e no Currículo Referência de Minas Gerais (CRMG). O diretor deve acompanhar a coerência entre o currículo, o planejamento docente, a prática pedagógica e a avaliação, pois uma escola pode ter documentos organizados e, ainda assim, não garantir aprendizagem.
A gestão pedagógica exige domínio dos códigos alfanuméricos das habilidades, compreensão da progressão continuada, da recuperação paralela e das quatro modalidades de recuperação previstas na Resolução SEE nº 5.234/2026. O diretor precisa saber interpretar indicadores como SAEB, SIMAVE e IDEB, transformando dados em decisões pedagógicas. Também deve liderar o Conselho de Classe como instância colegiada de deliberação sobre a promoção dos estudantes.
Além disso, é fundamental compreender as Resoluções SEE nº 5.243/2026 (diretrizes curriculares), nº 5.212/2025 (matrizes curriculares) e nº 4.825/2023 (Plano de Recomposição das Aprendizagens). O diretor deve promover formação continuada, acompanhar o planejamento, identificar dificuldades e mobilizar a equipe pedagógica para intervenções tempestivas. A liderança pedagógica se concretiza na escuta ativa, no apoio ao professor e na garantia de que nenhum estudante fique para trás. Estudar essa dimensão é investir na qualidade da educação mineira.
TEMA 2: GESTÃO DEMOCRÁTICA E PARTICIPATIVA
A gestão democrática é princípio constitucional e está prevista no art. 206 da Constituição Federal e no art. 14 da LDB. Para o candidato à certificação de diretor da SEE/MG, compreender essa dimensão é essencial, pois ela atravessa todas as decisões da escola. Não se trata de mera formalidade, mas de garantir que a comunidade escolar participe efetivamente da construção dos rumos da instituição.
O diretor deve dominar os mecanismos de participação: o Colegiado Escolar, a Assembleia Escolar, o Grêmio Estudantil e o Conselho de Classe. A Resolução SEE nº 5.065/2024 disciplina a Assembleia e o Colegiado, estabelecendo composição paritária, quórum mínimo, mandatos e atribuições. O Colegiado aprova o PPP, acompanha o calendário, fiscaliza a Caixa Escolar e indica servidores para funções de direção e vice-direção.
A gestão democrática exige transparência administrativa, pedagógica e financeira. O diretor deve publicizar os atos da Caixa Escolar, os resultados de desempenho, o PPP, o Regimento e os indicadores educacionais, respeitando a LGPD e a Lei de Acesso à Informação. A participação da comunidade não é concessão, mas direito previsto na legislação.
Além disso, o diretor precisa saber conduzir conflitos, promover a cultura de paz e fortalecer a corresponsabilidade. A gestão democrática se materializa no diálogo, na escuta ativa e na construção coletiva do PPP. O candidato deve compreender que a escola não é uma ilha: ela se articula com famílias, movimentos sociais, Conselho Tutelar e rede de proteção.
Por fim, estudar a gestão democrática é compreender que o diretor exerce liderança compartilhada. Ele não decide sozinho, mas coordena processos coletivos. A certificação cobra esse conhecimento porque a escola pública mineira exige gestores capazes de promover participação, autonomia e cidadania. Dominar essa dimensão é condição para uma gestão ética, transparente e comprometida com a aprendizagem de todos.
TEMA 3: LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL – LDB, PNE, CRMG E RESOLUÇÕES SEE/MG
Para o candidato à certificação de diretor da SEE/MG, dominar a legislação educacional não é decorar artigos, mas compreender o sistema de responsabilidades que organiza a escola. A LDB (Lei nº 9.394/1996) é a base: define as incumbências da escola (art. 12), dos docentes (art. 13) e os princípios da gestão democrática (art. 14). O diretor precisa saber que a escola deve elaborar e executar sua proposta pedagógica, administrar recursos, prover recuperação, articular-se com as famílias e informar frequência e rendimento.
O PNE (Plano Nacional de Educação), aprovado pela Lei nº 15.388/2026, estabelece objetivos, metas e estratégias decenais. O candidato deve distinguir esses três conceitos: objetivo é a mudança esperada; meta é a referência mensurável; estratégia é o caminho para alcançá-la. O PNE orienta políticas públicas e cobra do diretor ações de busca ativa, controle de frequência, recomposição de aprendizagens e valorização docente.
O CRMG (Currículo Referência de Minas Gerais) é o documento que orienta a prática pedagógica no território mineiro, alinhado à BNCC. Ele define as aprendizagens essenciais, as competências gerais e específicas, as habilidades e os objetos de conhecimento. O diretor deve garantir que o currículo prescrito se transforme em experiências reais de aprendizagem, promovendo formação continuada e acompanhamento do planejamento docente.
As Resoluções SEE/MG completam o arcabouço: a nº 5.234/2026 organiza o funcionamento do ensino; a nº 5.243/2026 estabelece as diretrizes curriculares e pedagógicas; a nº 5.212/2025 define as matrizes curriculares para 2026; e a nº 4.825/2023 institui o Plano de Recomposição das Aprendizagens (PRA). O candidato deve conhecer os códigos alfanuméricos das habilidades, a organização trimestral (30+30+40 pontos), a aprovação com 60% e frequência mínima de 75%.
Por fim, estudar a legislação é compreender que o diretor é o guardião do direito à educação. Ele não atua no improviso: cada decisão precisa estar fundamentada na LDB, no PNE, no CRMG e nas resoluções estaduais. A certificação cobra esse domínio porque a escola pública mineira exige gestores capazes de transformar a norma em prática pedagógica de qualidade. Dominar a legislação é condição para uma gestão ética, autônoma e comprometida com a aprendizagem de todos os estudantes.
TEMA 4: AVALIAÇÃO E INDICADORES – SAEB, SIMAVE, IDEB, CENSO ESCOLAR, SIMADE E DED+
Para o candidato à certificação de diretor da SEE/MG, compreender avaliação e indicadores é condição para uma gestão baseada em evidências. O diretor não pode governar por impressões: ele precisa ler dados, interpretar resultados e transformar números em decisões pedagógicas. O SAEB é a avaliação externa nacional que mede proficiência em Língua Portuguesa e Matemática, além de coletar informações contextuais por meio de questionários. A escala de proficiência permite interpretar o que o estudante sabe e consegue fazer, não apenas quanto tirou.
O SIMAVE (Sistema Mineiro de Avaliação e Equidade da Educação Pública), instituído pela Resolução SEE nº 5.138/2025, unificou o PROALFA e o PROEB. Ele é um sistema completo que articula avaliações externas e internas, com princípios de qualidade, diagnóstico, equidade e continuidade. O diretor deve garantir o sigilo dos instrumentos, assegurar a realização das avaliações internas e usar os resultados para subsidiar intervenções pedagógicas, integrando os dados ao PPP e ao planejamento escolar.
O IDEB é um indicador sintético que combina aprendizagem (desempenho no SAEB) e fluxo escolar (aprovação obtida no Censo Escolar). Sua fórmula é IDEB = N × P, onde N é a média padronizada das proficiências e P é o indicador de rendimento calculado pela média harmônica das taxas de aprovação. O candidato deve saber que a média harmônica valoriza a trajetória do estudante em toda a etapa e que não existe atalho para um IDEB elevado: é preciso avançar em aprendizagem e fluxo simultaneamente.
O Censo Escolar é o principal levantamento estatístico da educação básica brasileira, coordenado pelo INEP. O SIMADE é o sistema mineiro de administração escolar, e o DED+ é o diário escolar digital. O diretor responde pela veracidade das informações declaradas, devendo garantir registros tempestivos, fidedignos e atualizados. Dados incorretos comprometem diagnósticos, políticas públicas e o próprio financiamento da educação.
Por fim, estudar avaliação e indicadores é compreender que o dado só ganha sentido quando orienta uma decisão. O diretor deve olhar para a média, mas também para a distribuição dos estudantes nos níveis de proficiência, a participação, o contexto e os resultados históricos. A certificação cobra esse domínio porque a escola pública mineira exige gestores capazes de usar evidências para garantir o direito de aprender. Dominar essa dimensão é transformar informação em ação pedagógica.
TEMA 5: ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL – RESOLUÇÃO SEE Nº 5.210/2025
Para o candidato à certificação de diretor da SEE/MG, compreender a organização do quadro de pessoal é essencial para garantir o funcionamento regular da escola. A Resolução SEE nº 5.210/2025 estabelece normas para a organização do Quadro de Pessoal das Unidades Escolares da rede estadual, disciplinando carga horária, atribuição de aulas, contratação temporária, funções de direção e vice-direção, além da gestão de servidores em ajustamento funcional.
O diretor deve dominar a carga horária obrigatória do Professor de Educação Básica (PEB): 24 horas semanais, sendo 16 destinadas à docência e 8 a atividades extraclasse, com distribuição específica. O Especialista em Educação Básica (EEB) cumpre 24 horas, e os cargos administrativos (AEB, ATB, ASB) cumprem 30 horas semanais. A jornada do diretor é de 40 horas em dedicação exclusiva, e a do vice-diretor é de 30 horas semanais.
A atribuição de aulas, cargos, turmas e turnos deve observar critérios sucessivos: o cargo, a habilitação, a data da última lotação e critérios complementares como compatibilidade entre perfil formativo e necessidades da turma, valorização de atuação em programas estruturantes, compromisso com o PPP e atendimento aos princípios da inclusão e equidade. Em caso de empate, a preferência é para maior tempo de serviço na função na unidade, maior tempo na rede estadual e maior idade.
O diretor também precisa compreender as regras de extensão e ampliação de carga horária. A ampliação ocorre quando o professor assume aulas de cargo vago no mesmo componente curricular, sem ultrapassar 24 horas semanais. A extensão pode ser obrigatória, opcional ou permitida, com regras específicas para cada caso. É vedada a extensão ao professor parcialmente excedente ou afastado da docência, com exceções previstas.
A contratação temporária só ocorre quando não há servidor efetivo, estabilizado ou servidora em estabilidade gestacional disponível. O diretor deve registrar as vagas no Sysadp, acompanhar os prazos de publicização dos editais e garantir a observância das leis estaduais nº 23.750/2020 e nº 24.805/2024. A rescisão contratual e a dispensa por redução de quadro também seguem regras específicas.
Por fim, a Resolução nº 5.210/2025 atribui ao diretor responsabilidades claras: cumprir e fazer cumprir o calendário escolar, dimensionar o quadro de pessoal, promover o aproveitamento de servidores efetivos e estabilizados, dispensar contratados quando não houver justificativa e cientificar a SRE sobre alterações. Dominar essa norma é condição para uma gestão de pessoas eficiente, ética e comprometida com a aprendizagem dos estudantes.
TEMA 6: LEIS ESTADUAIS – LEI 15.293/2004, LEI 869/1952 E LEI 7.109/1977
Para o candidato à certificação de diretor da SEE/MG, conhecer as leis estaduais que regem a carreira e o regime jurídico dos servidores da educação é condição para uma gestão de pessoas ética, legal e eficiente. A Lei nº 15.293/2004 institui o Plano de Carreira dos Profissionais de Educação Básica do Estado de Minas Gerais, organizando as carreiras do magistério e do quadro técnico-administrativo. O diretor deve compreender que essa lei define os cargos de PEB, EEB, AEB, ATB, ATE, ANE, ASE e ASB, além de estabelecer os mecanismos de progressão e promoção.
A progressão é horizontal e ocorre dentro do mesmo nível da carreira, a cada dois anos de efetivo exercício, com aumento de 2,5% na remuneração, desde que o servidor obtenha 70% ou mais de desempenho em duas avaliações consecutivas. A promoção é vertical e representa a passagem para o nível imediatamente superior, exigindo cinco anos no mesmo nível, cinco avaliações satisfatórias e escolaridade mínima para o novo nível. A primeira progressão ocorre após o estágio probatório, ou seja, após três anos de efetivo exercício e estabilidade.
A Lei nº 869/1952 é o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais e estabelece o regime jurídico dos servidores. O diretor deve dominar conceitos como funcionário público, cargo público, cargo de carreira, cargo isolado, classe, carreira e quadro. A lei também define direitos como férias regulamentares de 30 dias, férias-prêmio de três meses a cada cinco anos, licenças e estabilidade após três anos. Além disso, elenca deveres e proibições, como não se referir de modo depreciativo às autoridades, não retirar documentos sem autorização, não valer-se do cargo para proveito pessoal e não praticar assédio moral.
As penalidades previstas vão desde repreensão e suspensão até demissão e demissão a bem do serviço público, aplicáveis conforme a gravidade da infração. O diretor precisa saber que a omissão diante de irregularidades também pode gerar responsabilização. A Lei nº 7.109/1977 é o Estatuto do Pessoal do Magistério Público do Estado de Minas Gerais e trata especificamente dos profissionais da educação. Ela estabelece que o ocupante de cargo do magistério em exercício nas escolas goza de 60 dias de férias anuais, coincidentes com as férias escolares, sendo 30 consecutivos e 30 conforme o sistema.
A lei também define deveres do pessoal do magistério, como elaborar e executar programas, cumprir horários e calendários, manter a disciplina, comparecer às reuniões, participar das atividades escolares e respeitar alunos, colegas e autoridades. Constituem transgressões o não cumprimento dos deveres, a ação ou omissão que traga prejuízo ao aluno, a imposição de castigo físico ou humilhante, o ato que resulte em exemplo deseducativo e a prática de discriminação. O diretor deve conhecer essas normas para orientar a equipe, aplicar medidas disciplinares com proporcionalidade e garantir um ambiente escolar seguro e respeitoso.
Por fim, estudar as três leis é compreender que a gestão escolar se sustenta sobre direitos e deveres bem definidos. O diretor é o guardião da legalidade e da ética no serviço público. A certificação cobra esse domínio porque a escola pública mineira exige gestores capazes de aplicar a lei com justiça, promover a valorização profissional e assegurar que o foco permaneça na aprendizagem dos estudantes.
TEMA 7: EDITAIS DE CERTIFICAÇÃO E CONTRATAÇÃO – EDITAL SEE Nº 09/2026, PSS/SEE/MG Nº 09/2025, PS/SEE/MG Nº 10/2025 E EDITAL COMPLEMENTAR Nº 05/2026
Para o candidato à certificação de diretor da SEE/MG, conhecer os editais que regulamentam o processo seletivo é condição para uma preparação estratégica e segura. O Edital SEE nº 09/2026, de 13 de agosto de 2026, estabelece as normas da Certificação Ocupacional de Diretor de Escola Estadual, conduzida pelo CAEd/UFJF. A certificação é pré-requisito para participar dos processos de escolha pela comunidade escolar, mas não assegura nomeação automática. O credenciamento tem validade de dois anos, prorrogável por mais dois.
O processo é composto por três etapas: inscrição com vinculação a uma SRE, curso de formação online de 20 horas (facultativo e sem pontuação) e prova objetiva e discursiva. A prova objetiva tem 30 questões de múltipla escolha, valendo 30 pontos, e a discursiva vale 10 pontos. Serão corrigidas apenas as discursivas dos candidatos que obtiverem 60% ou mais na objetiva. A prova está prevista para 27 de setembro de 2026, com duração de uma a quatro horas. A certificação é concedida a quem obtiver, na soma das duas provas, 60% ou mais do total.
Os conteúdos cobrados abrangem seis eixos: Dimensão Pedagógica; Gestão Administrativa, Financeira e Patrimonial; Gestão de Pessoas e Clima Escolar; Gestão Democrática e Relacionamento Comunitário; Liderança Profissional e Prática Reflexiva; e Leitura, Compreensão e Produção de Textos. O candidato deve ser Professor de Educação Básica ou Especialista em Educação Básica, com vínculo ativo ou recente na rede estadual, e possuir licenciatura plena ou formação pedagógica equivalente.
Além do edital de certificação, o candidato deve conhecer os editais de contratação temporária. O PSS/SEE/MG nº 09/2025 destina-se ao Quadro Técnico e Administrativo, contemplando AEB, ANE/Nutricionista, ATB e ASB, com fundamento na Lei nº 23.750/2020 e no Decreto nº 48.097/2020. Já o PS/SEE/MG nº 10/2025 destina-se ao Quadro do Magistério, contemplando ANE/IE, EEB e PEB, com fundamento na Lei nº 24.805/2024 e no Decreto nº 48.870/2024. Ambos tiveram prazos prorrogados.
O Edital Complementar nº 05/2026, publicado em 15 de abril de 2026, abriu inscrição extemporânea para candidatos que ainda não se inscreveram ou que desejam mudar de função. Ele forma cadastro de reserva complementar, sem substituir as listagens anteriores, e mantém integralmente as normas dos editais originais. As inscrições são exclusivamente pelo Siagepe, e a ordem de prioridade para contratação segue a listagem original, depois a primeira listagem complementar e, por fim, as listagens mensais subsequentes.
Por fim, estudar os editais é compreender que a certificação e a contratação são processos distintos, mas complementares. A certificação credencia o profissional para concorrer à direção; a contratação temporária garante o funcionamento das escolas. O candidato deve dominar prazos, documentos, critérios de desempate e fundamentos legais. A preparação exige leitura atenta, organização e compromisso com a legalidade. Dominar essa dimensão é dar o primeiro passo para uma trajetória sólida na gestão escolar mineira.
TEMA 8: ÉTICA PÚBLICA – DECRETO Nº 46.644/2014 E RESOLUÇÃO SEE Nº 5.305/2026
Para o candidato à certificação de diretor da SEE/MG, compreender a ética no serviço público é condição para uma gestão íntegra, transparente e comprometida com o bem comum. O Decreto Estadual nº 46.644/2014 institui o Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual, aplicando-se a todo aquele que exerce mandato, cargo, emprego ou função pública no Poder Executivo mineiro. A ética vai além da legalidade: um ato pode ser estritamente legal e, ainda assim, antiético e ofensivo à moral pública.
A Resolução SEE nº 5.305, de 12 de agosto de 2026, institui o Código de Conduta Ética do Agente Público da SEE/MG, sem revogar o decreto estadual. Ela se aplica a todos os agentes públicos da Secretaria, incluindo servidores da Educação Básica, de outras carreiras e qualquer pessoa que exerça função pública, ainda que transitoriamente. No ato de posse ou contratação, o agente presta compromisso solene de observância ao Código.
Os princípios fundamentais que orientam a conduta ética são: boa-fé, honestidade, dignidade e decoro, eficiência, impessoalidade, cortesia, transparência e respeito à dignidade da pessoa humana. O diretor deve agir com lealdade, prevenir corrupção e fraude, ter coerência entre discurso e prática, zelar pelos bens públicos, utilizar recursos de forma eficiente, atender a todos de forma isonômica, fornecer informações corretas e resistir a pressões indevidas.
Entre os deveres do agente público estão: comunicar imediatamente aos superiores qualquer ameaça ao patrimônio público, facilitar a fiscalização pelos órgãos de controle, preservar a reputação da instituição e construir um ambiente de confiança. É vedado usar a posição para conseguir benefícios indevidos, praticar atos que favoreçam interesses pessoais, desviar agente público para interesse particular, usar informações privilegiadas, aceitar presentes ou vantagens de quem tenha interesse em decisão oficial, praticar qualquer forma de assédio, exigir submissão ou intimidar colegas.
A estrutura de governança ética inclui as Comissões de Ética Setoriais, presentes em cada órgão, e o CONSET (Conselho Estadual de Ética), instância superior vinculada ao Governador, competente para analisar a conduta de membros da Alta Administração. O fluxo de apuração exige que a denúncia descreva detalhadamente o fato antiético, indique as infrações e contenha provas mínimas. Denúncias infundadas ou de má-fé submetem o acusador às penas legais.
Por fim, estudar ética pública é compreender que o diretor escolar é um exemplo para estudantes, professores e comunidade. A conduta ética fortalece a confiança, melhora o clima organizacional e impacta diretamente a aprendizagem. A certificação cobra esse domínio porque a escola pública mineira exige gestores que escolham não apenas entre o legal e o ilegal, mas entre o honesto e o desonesto. Dominar essa dimensão é reafirmar o compromisso com uma educação pública de qualidade, justa e democrática.
TEMA 9: GESTÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO – DECRETO Nº 45.242/2009
Para o candidato à certificação de diretor da SEE/MG, compreender a gestão de material e patrimônio é essencial para garantir a conservação dos bens públicos e a correta aplicação dos recursos. O Decreto Estadual nº 45.242/2009 regulamenta a aquisição, incorporação, armazenagem, movimentação e reaproveitamento de materiais na Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo mineiro. O diretor escolar é o guardião dos bens da unidade e responde pela sua guarda, conservação e uso adequado.
O decreto define dois conceitos fundamentais: material de consumo, que perde sua identidade física com o uso corrente ou tem utilização limitada a até dois anos; e material permanente, que não perde sua identidade física com o uso ou foi fabricado com durabilidade superior a dois anos. Essa distinção impacta diretamente o registro contábil, o controle patrimonial e a prestação de contas. O candidato deve saber identificar corretamente cada tipo de material para evitar inconsistências nos sistemas oficiais.
O material inservível é classificado em: ocioso (condições de uso, mas não aproveitado), antieconômico (manutenção onerosa), recuperável (defeito, mas recuperável se o custo não superar 40% do valor de mercado) e irrecuperável (inviabilidade econômica de recuperação). O diretor deve promover o reaproveitamento e a movimentação interna entre unidades, utilizando a Bolsa de Materiais como instrumento de remanejamento entre órgãos e entidades do Executivo.
As formas de aquisição incluem compra, doação, adjudicação, dação em pagamento, produção própria, apreensão e abandono, e procriação. O recebimento é a entrada do material nas dependências do órgão e não implica aceitação; a aceitação é a declaração de que o material atende às especificações. Para materiais de valor superior ao limite da modalidade convite, o recebimento e a aceitação devem ser feitos por comissão de no mínimo três membros.
A incorporação é a inclusão e identificação do material permanente no acervo patrimonial, mediante registro no SIAD, contendo identificação, valor, características físicas e técnicas e termo de garantia. A carga patrimonial é a relação dos materiais permanentes lotados em determinada unidade, cujo responsável tem o dever de guarda e conservação. Divergências devem ser comunicadas formalmente em até 30 dias, e o silêncio do substituto implica aceitação incondicional do inventário.
As modalidades de movimentação incluem remanejamento interno, transferência direta, cessão de uso e permissão de uso. O inventário é obrigatório e pode ser anual, inicial, de transferência de responsabilidade, de extinção ou eventual. Os estados de conservação do material são: novo, bom, regular, péssimo e sucata. A baixa ocorre por alienação, inutilização, furto, roubo, extravio, doação, dação em pagamento ou morte de semovente.
Por fim, o diretor deve comunicar à chefia imediata e ao gestor de materiais qualquer desaparecimento, avaria ou gestão irregular, adotando providências para regularização e, quando couber, ressarcimento ao erário. Estudar o Decreto nº 45.242/2009 é compreender que a gestão patrimonial não é burocracia, mas instrumento de transparência e responsabilidade fiscal. A certificação cobra esse domínio porque a escola pública mineira exige gestores capazes de zelar pelo patrimônio e garantir que os recursos existam para servir à aprendizagem.
TEMA 10: ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E RECURSOS FINANCEIROS – PNAE, RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 06/2020 E INSTRUÇÕES NORMATIVAS 1/2025, 2/2025 E 4/2025
Para o candidato à certificação de diretor da SEE/MG, compreender a gestão financeira e a alimentação escolar é condição para garantir o funcionamento adequado da escola e o direito à alimentação saudável. O PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), criado pela Lei nº 11.947/2009, é o programa federal que repassa recursos para estados e municípios ofertarem alimentação escolar a todos os alunos da Educação Básica. O objetivo é contribuir para o crescimento, o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem e a formação de práticas alimentares saudáveis.
A Lei nº 15.226/2025 elevou o percentual mínimo de compra direta da agricultura familiar de 30% para 45%, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026. As prioridades de compra incluem assentamentos da reforma agrária, comunidades indígenas, quilombolas e grupos de mulheres. Os gêneros alimentícios devem ter, na entrega, prazo de validade igual ou superior à metade do período entre fabricação e vencimento, exceto produtos da agricultura familiar. O CAE (Conselho de Alimentação Escolar) é órgão colegiado fiscalizador, permanente e deliberativo, composto por representantes do Executivo, trabalhadores da educação, pais e entidades civis.
A Resolução CD/FNDE nº 06/2020 estabelece as diretrizes do programa: alimentação saudável e adequada, educação alimentar e nutricional, descentralização, participação da comunidade e priorização da agricultura familiar. Os cardápios devem ser compostos por, no mínimo, 80% de alimentos in natura ou minimamente processados, com limitações para produtos cárneos, biscoitos, doces e margarina. É proibida a oferta de gorduras trans industrializadas e adição de açúcar, mel ou adoçante para crianças de até três anos.
A Instrução Normativa SA/SEE nº 05/2025 orienta a aquisição de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar e do mercado comum nas escolas estaduais. A Caixa Escolar deve consultar o Mapa de Oferta de Alimentos da EMATER, elaborar a Matriz de Cardápios com validação de nutricionista da SEE/MG e realizar Chamada Pública para aquisição da agricultura familiar, dispensando licitação. Quando não houver produção local, a análise deve ser ampliada para regiões geográficas imediatas, intermediárias, estaduais ou nacionais.
A Resolução SEE nº 5.131/2025 disciplina a gestão financeira das Caixas Escolares, estabelecendo contas específicas para custeio, manutenção predial, projetos pedagógicos, alimentação escolar, entre outras. A prestação de contas é estruturada em análise física e financeira, com prazos definidos e uso da plataforma Solução BB Gestão Ágil. É vedado à Caixa Escolar adquirir gêneros não previstos nos cardápios, realizar despesas antes do recebimento do recurso, pagar em espécie, contratar empréstimos ou utilizar cheques.
As Instruções Normativas nº 1/2025, 2/2025 e 4/2025 regulamentam, respectivamente, o custeio, a manutenção predial e as obras nas unidades escolares. A IN 1/2025 define despesas permitidas, como materiais de expediente, telefonia, internet, limpeza, gás e segurança, vedando manutenção predial e obras. A IN 2/2025 destina recursos à manutenção preventiva e corretiva, vedando ampliações e construções novas. A IN 4/2025 regulamenta obras de construção, ampliação e reforma, com repasse condicionado à regularidade do imóvel e à apresentação de projetos técnicos.
Por fim, o diretor deve compreender que a gestão financeira é instrumento de garantia do direito à educação. A alimentação escolar adequada impacta diretamente a frequência, a concentração e a aprendizagem. A correta aplicação dos recursos, a transparência na prestação de contas e o respeito às normas são deveres indeclináveis do gestor. A certificação cobra esse domínio porque a escola pública mineira exige diretores capazes de gerir recursos com ética, eficiência e compromisso com os estudantes. Dominar essa dimensão é assegurar que a escola seja um espaço de dignidade, saúde e aprendizagem para todos.
TEMA 11: DIVERSIDADE E INCLUSÃO – EDUCAÇÃO DO CAMPO, INDÍGENA, QUILOMBOLA, EJA, EDUCAÇÃO ESPECIAL, DIREITOS HUMANOS E EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Para o candidato à certificação de diretor da SEE/MG, compreender as Diretrizes Curriculares Nacionais para a diversidade e a inclusão é condição para garantir o direito à educação a todos os estudantes, respeitando suas especificidades. O diretor deve assegurar que o PPP contemple a diversidade, promovendo equidade e combatendo toda forma de preconceito. A Educação do Campo exige adequação curricular, metodológica e calendário escolar adaptado aos ciclos agrícolas, valorizando a Pedagogia da Alternância (Tempo Escola e Tempo Comunidade) e os saberes tradicionais.
A Educação Escolar Indígena deve ser comunitária, específica, diferenciada, intercultural e bilíngue, tendo o território como pilar pedagógico e a língua materna como língua de instrução. A Educação Escolar Quilombola valoriza a ancestralidade, a memória, a territorialidade e o etnodesenvolvimento, integrando saberes locais e práticas produtivas ao currículo. A EJA (Educação de Jovens e Adultos) deve romper com a infantilização, valorizando os saberes prévios e assegurando as funções reparadora, equalizadora e qualificadora, com idades mínimas de 15 anos para o Fundamental e 18 para o Médio.
A Educação Especial, na perspectiva inclusiva, exige matrícula compulsória, Atendimento Educacional Especializado (AEE), Plano de Desenvolvimento Individual (PDI) e eliminação de barreiras arquitetônicas, atitudinais e comunicacionais. A Educação em Direitos Humanos deve ser transversal, promovendo a dignidade humana, a cultura de paz e o combate ao racismo, machismo, homofobia e capacitismo. A Educação Ambiental, de caráter crítico e socioambiental, deve perpassar todo o currículo, estimulando a sustentabilidade, a justiça ambiental e a criação de espaços educadores sustentáveis, como a COM-VIDA.
O diretor deve assegurar que o PPP, o Regimento e o planejamento docente reflitam essas diretrizes, promovendo formação continuada e articulação com a rede de proteção e movimentos sociais. Estudar a diversidade e a inclusão é compreender que a escola pública mineira deve ser um espaço de acolhimento, respeito e garantia de aprendizagem para todos, sem exceção. A certificação cobra esse domínio porque exige gestores capazes de transformar a norma em prática inclusiva, assegurando que nenhum estudante fique para trás. Dominar essa dimensão é reafirmar o compromisso com uma educação pública justa, democrática e verdadeiramente para todos.

