terça-feira, 2 de outubro de 2018

Publicado decreto estadual que garante a indicação de diretores/as de escola na rede estadual


Publicado decreto estadual que garante a indicação de diretores/as de escola na rede estadual

Cumprindo mais um compromisso com a educação de Minas Gerais, o governo de Minas recebeu na tarde do dia 19/09, a presidente Ana Maria Belo e membros da diretoria da ADEOMG. 

A reunião, no Palácio da Liberdade, foi comandada pelo Governador Fernando Pimentel com a presença do Secretário da Educação Wieland Silberschneider, do Subsecretário Antônio David e do Chefe de Gabinete da SEE Hércules Macedo.

A Associação de Diretores das Escolas Oficiais de Minas Gerais ressaltou os avanços e conquistas dos diretores das escolas estaduais de Minas Gerais. O diálogo com os representantes dos diretores foi um ponto importante para as negociações e a valorização dos diretores.

Naquela data ficou acordado que seria publicado alteração do Decreto 46206/2013 para que, atendendo os requisitos , a SEE publique a concessão do benefício de duas progressões extras na carreira dos diretores que fazem juz.

Sobre a indicação de diretores para as escolas estaduais o acordo entre o Governo de Minas e a Adeomg foi:

- A certificação ocupacional, requisito para nomeação para o cargo, será realizada em novembro 2018.

- O processo de escolha dos novos gestores será realizado em meados de 2019. 

- Para discutir sobre benefícios do cargo, será criado um grupo de trabalho, com a participação da ADEOMG e Governo para que no prazo de 45 dias, apresentem ao governador as proposições de alteração na legislação, com vistas ao atendimento das reivindicações dos diretores da ativa aposentados e apostilados.

Assim, a publicação do Decreto NE 486/2018 cumpre mais um acordo com os trabalhadores em educação de Minas Gerais.

Veja o decreto na íntegra:


DECRETO NE Nº 486, DE 1º DE OUTUBRO DE 2018.

Estabelece prazos para a realização do processo de escolha para o cargo de Diretor de Escola e a função de Vice Diretor de Escola de Educação Básica do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 17 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:

Art. 1º – O processo de escolha para ocupar cargo de Diretor de Escola e função de Vice-Diretor de Escola de Educação Básica do Estado será realizado, mediante consulta à comunidade escolar, em maio de 2019.

§ 1º – O processo de escolha será precedido do processo de Certificação Ocupacional para o cargo de Diretor de Escola a ser realizado no segundo semestre de 2018.

§ 2º – O candidato ao cargo de Diretor de Escola deverá possuir Certificação Ocupacional vigente à época da inscrição.

Art. 2º – A posse e o início de exercício no cargo de Diretor de Escola e na função de Vice-Diretor de Escola selecionados no processo de escolha ocorrerão em 1º de julho de 2019.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 1º de outubro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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