quinta-feira, 30 de dezembro de 2021

URGENTE: NOVO CRONOGRAMA DA MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL (MUDANÇA DE LOTAÇÃO E REMOÇÃO)

URGENTE: NOVO CRONOGRAMA DA MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL (MUDANÇA DE LOTAÇÃO E REMOÇÃO)

Comunicação SEE/SG - GABINETE nº. 7/2021
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2021.

COMUNICAÇÃO SEE/SG – GABINETE Nº 7/2021


Nos termos da legislação vigente, a Secretária de Estado de Educação, comunica sobre o Cronograma a ser cumprido no processo de Movimentação de Pessoal nas modalidades “Mudança de Lotação”, “Remoção por Permuta”, “Remoção Regional” e “Remoção Estadual”.
Alertamos que a escolha de vagas da “Remoção Regional e Estadual” serão simultâneas.

CRONOGRAMA

Escolha de vagas da “Mudança de Lotação”
A partir das 18:00 horas do dia 03/01/2022 Até as 12:00 horas do dia 06/01/2022

Divulgação da listagem de classificação após escolha de vagas da “Mudança de Lotação ” e divulgação da listagem dos indeferidos
A partir das 18:00 horas do dia 09/01/2022

Assinatura do Termo de Aceite da “Mudança de Lotação”
A partir das 18:00 horas do dia 09/01/2022 Até as 12:00 horas do dia 11/01/2022

Escolha de vagas da “Remoção Regional e Estadual”
A partir das 18:00 horas do dia 11/01/2022 Até as 12:00 horas do dia 13/01/2022

Divulgação da listagem de classificação após escolha de vagas da “Remoção Regional e Estadual” e divulgação da listagem dos indeferidos
A partir das 18:00 horas do dia 16/01/2022

Assinatura do Termo de Aceite da “Remoção Regional e Estadual”
A partir das 18:00 horas do dia 16/01/2022 Até as 12:00 horas do dia 18/01/2022

Publicação dos Atos de “Mudança de Lotação”
15/01/2022

Publicação dos Atos de “Remoção por Permuta, Remoção Regional e Estadual”
20/01/2022

segunda-feira, 27 de dezembro de 2021

Não perca o prazo: 28/12/2021 é o último dia para se inscrever.

Não perca o prazo: dia 28/12 é o último dia para se inscrever.
Às 18h de 28/12/2021, inscrições serão encerradas

Atualização

A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais informa que serão abertas inscrições para a contratação temporária de candidatos para atuação no Quadro Administrativo e do Quadro de Magistério nas Unidades de Ensino da Rede Estadual, a partir das 16:00 horas do dia 17/12/2021 até as 18:00 horas do dia 28/12/2021, em conformidade com o cronograma publicizado no site da SEE/MG.

 

A formação do banco de profissionais é para o magistério e área administrativa. O cadastro é on-line, gratuito, e deve ser feito no site www.contratacao.educacao.mg.gov.br, para as vagas nas áreas administrativas e em www.convocacao.educacao.mg.gov.br, para os cargos de magistério. Clique aqui e consute o cronograma com as etapas do processo.

Conforme a resolução SEE/MG 4.673/2021, a validade do processo de cadastro de reserva para o magistério será de um ano, podendo ser prorrogada. Os candidatos podem se inscrever para as funções de analista educacional/inspetor escolar (ANE/IE), especialista em educação básica (EEB) e professor de educação básica (PEB). Importante que os interessados verifiquem se existe, no município, a função/componente curricular/área de conhecimento, modalidade de ensino e curso, para a qual pretende se candidatar.

O candidato poderá realizar até seis inscrições distintas e de livre escolha, observando, no ato da convocação, as normas vigentes para o acúmulo de cargos e o quantitativo de inscrições por modalidade de ensino. São até três candidaturas para as modalidades do Ensino Regular, Educação Especial, Educação Integral, Novo Ensino Médio, Curso Normal em Nível Médio e Conservatórios Estaduais de Música. E outras três para o ensino profissional.

Clique aqui e consulte as orientações para o processo

Quadro administrativo

Já para as funções administrativas, a resolução 4.682/2021 estabelece que o banco reserva de candidatos terá validade máxima de 24 meses. Os interessados podem se candidatar a até três cargos. Os candidatos podem se inscrever para as funções de analista de educação básica (AEB), assistente social, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional, para atendimento nas unidades da rede estadual de ensino de educação especial. Pode ainda se cadastrar para assistente técnico de educação básica (ATB) e auxiliar de serviços de educação básica (ASB). Antes de iniciar a inscrição, o candidato deverá certificar-se da existência, no município, da função para a qual pretenda se inscrever.

 

Documentos

Para realizar o cadastro, o candidato deverá ter em mãos para conferência e certificação os seguintes documentos:
CPF;
Comprovante de habilitação/escolaridade/formação especializada/exigências constantes do Anexo I da Resolução SEE nº 4.682/2021;
Certidão de Contagem de Tempo.

Para conferir o passo a passo para candidatura às vagas de magistério, basta clicar neste link.

Para saber o caminho para candidatura a uma das vagas administrativas, o passo a passo pode ser acessado aqui.

Etapas

O processo de cadastro de reserva terá duas etapas. A primeira delas é a da inscrição, período em que os interessados poderão fazer alterações quantas vezes quiser. Nesses casos a listagem de classificação final levará em consideração a última alteração.

Já na segunda etapa, o candidato deverá conferir na listagem de classificação preliminar, os dados pessoais, o tempo de serviço e a habilitação/escolaridade/formação especializada, podendo alterá-los, se necessário, durante o período previsto em cronograma

sábado, 18 de dezembro de 2021

O FUNDEB E A VALORIZAÇÃO DOS/AS TRABALHADORES/AS EM EDUCAÇÃO: A QUEDA DE BRAÇO ENTRE O DISCURSO E A REALIDADE!

 

O FUNDEB E A VALORIZAÇÃO DOS/AS TRABALHADORES/AS EM EDUCAÇÃO: A QUEDA DE BRAÇO ENTRE O DISCURSO E A REALIDADE!

Professor Jakes Paulo

Mestre em Geografia pela UFU/MG

Especialista em Ensino de Geografia pela Universidade Cândido Mendes 

Graduado em Geografia pela PUC/MG


1.           SOBRE O FUNDEB.

 

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) foi reformulado e instituído pela Emenda Constitucional n° 108, de 27 de agosto de 2020, e regulamentado pela Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.


Ele é um Fundo especial composto por recursos provenientes de impostos e de transferências dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vinculados à educação, conforme disposto nos arts. 212 e 212-A da Constituição Federal.

Os recursos do fundo devem, independentemente, da origem, ter sua aplicação exclusiva na manutenção e no desenvolvimento da educação básica pública, bem como na valorização dos profissionais da educação, o que inclui a remuneração.

O novo FUNDEB começou a valer a parti de 1º de janeiro de 2021.

Os recursos do fundo são distribuídos/repartidos é realizada com base no número de alunos da Educação Básica pública, de acordo com dados do último Censo Escolar, sendo computados os alunos matriculados nos respectivos âmbitos de atuação prioritária.

São considerados os alunos atendidos:

a)           Nas etapas de educação infantil (creche e pré-escola), do ensino fundamental (de oito ou de nove anos) e do ensino médio;

b)           Nas modalidades de ensino regular, educação especial, educação de jovens e adultos e ensino profissional integrado;

c)            Nas escolas localizadas nas zonas urbana e rural; e

d)           Nos turnos com regime de atendimento em tempo integral ou parcial (matutino e vespertino ou noturno).

                 Os recursos de manutenção e desenvolvimento do ensino possuem regras e podem ser aplicados:

I.                   Remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação;

II.                 Aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino;

III.              Uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino;

IV.              Levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;

V.                Realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino;

VI.              Concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas;

VII.           Amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender às ações listadas na legislação (que são estas que listei aqui);

VIII.         Aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar.

Fora dessas normas os recursos não podem ser utilizados e tendo em saldo em conta, sem movimentação por 15 dias os recursos devem ser aplicados para que seus rendimentos também sejam aplicados na forma da lei.

 

2.     SOBRE O CONCEITO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E OS RECURSOS DO FUNDEB.

A lei do novo FUNDEB conceitua profissionais da educação e são estes os que, por ela, podem receber recursos oriundos do fundo, seja na forma de remuneração ou abono. A legislação do antigo FUNDEB era mais abrangente, ela afirmava que os profissionais do magistério eram os docentes e profissionais que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência: direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica.

Agora, segundo a Lei nº 9.394 de 1996 (Art. 61, incisos de I a V) são Profissionais da Educação Básica:

I.       Professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;

II.    Trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas;

III.  Trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim;

IV. Profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, atestados por titulação específica ou prática de ensino em unidades educacionais da rede pública ou privada ou das corporações privadas em que tenham atuado, exclusivamente para atender ao inciso V do caput do art. 36 da LDB (formação técnica/profissional);

V.    Profissionais graduados que tenham feito complementação pedagógica, conforme disposto pelo Conselho Nacional de Educação.

Relembramos que a Lei nº 13.935 de 2019, Art. 1º, prevê que os profissionais que prestam serviços de psicologia e de serviço social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais, também compõe esse quadro.

Importante ressaltar que todo o recurso do FUNDEB, incluída a complementação da União, só poderá ser gasto em ações consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino.

Entretanto, a Constituição Federal estabeleceu a divisão desses recursos em 2 percentuais, cada qual com a sua finalidade específica. Ainda, deve-se considerar que os percentuais são de, no mínimo, 70% voltados à remuneração dos profissionais da educação básica e de até 30% para as demais ações de manutenção e desenvolvimento do ensino, podendo haver variação entre Estados e entre Municípios sobre os percentuais finais, desde que respeitada a disposição constitucional.

O uso dos recursos devem ser destinados ao pagamento, em cada rede de ensino, da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício e ser formado em cursos reconhecidos.

Só para enfatizar: para fins de aplicação do mínimo de 70% do FUNDEB, deve-se considerar a regular vinculação contratual, seja ela temporária ou estatutária com o Estado, Distrito Federal ou Município responsável pela remuneração, associada à atuação efetiva dos profissionais listados como integrantes da educação básica, ou seja, com esse recurso não se paga aposentadorias e pensões e nem integrantes da educação básica que estejam em desvio de função ou cedidos para outros órgãos sem relação com a educação.

 

3.     O PARECER DO TCE/MG

Com o crescimento da arrecadação do Estado e da União, o saldo das contas do FUNDEB aumentou e com as aplicações o fundo rendeu bem, seja pela opção do investimento ou mesmo das correções inflacionárias. Desta forma, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais definiu que é possível o pagamento de abono, com recursos do FUNDEB.

            O TCEMG se posicionou, especificamente, acerca da possibilidade de concessão de abono, utilizando-se as “sobras” dos recursos anuais totais do FUNDEB destinados à remuneração dos profissionais da educação básica

            Segundo o TCEMG “é possível o pagamento de abono, com recursos compreendidos na proporção não inferior a 70% (setenta por cento) dos recursos anuais totais do FUNDEB, de que dispõem o art. 212-A, inciso XI, da Constituição da República e o art. 26 da Lei n. 14.113/2020, para os profissionais da educação básica em efetivo exercício, em caráter excepcional e transitório, desvinculado da sua remuneração, desde que sejam observados os seguintes requisitos: previsão em lei, na qual devem constar os critérios regulamentadores do pagamento; prévia dotação na Lei Orçamentária Anual – LOA e autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, nos termos do § 1º, incisos I e II, do art. 169 da Constituição da República”.

            Assim, por se tratar de uma prática de alguns Estados e Municípios, sem qualquer previsão nas disposições constitucionais e legais do FUNDEB, o eventual pagamento de abonos é definido no âmbito da administração local, por LEI, que estabeleça o valor, a forma de pagamento e demais parâmetros considerados.

 

4.     MUDANÇAS PREVISTAS

Muitos/as trabalhadores/as em educação sentiram-se prejudicados e excluídos pelo fato de que embora participem das atividades escolares e do apoio escolar não serão contemplados com um possível rateio dos saldos das contas do FUNDEB.

Foi com o objetivo de reparar este erro (sim, eu chamo de erro), que o Senado Federal aprovou mudanças na legislação. O texto da mudança ainda não tem validade porque vai para a Câmara e depois tem que ser sancionado pelo presidente da república e, como estamos no final do ano legislativo, pode ser que essas mudanças fiquem para 2022.

Com a mudança os auxiliares de serviços que trabalham diretamente para os estados e municípios poderiam ser contemplados.

A aprovação no Senado, em votação simbólica, aconteceu nesta quarta-feira (15/12/2021). O projeto de lei também adia para 2024 a definição de novos índices para rateio dos recursos do FUNDEB quanto ao valor anual por aluno entre etapas, modalidades, duração da jornada e tipos de estabelecimento de ensino (PL 3.418/2021).

O projeto aprovado muda ainda a lista de profissionais que poderão receber até 70% dos recursos do FUNDEB como parte da política de valorização do magistério.

Em vez de fazer referência aos profissionais listados na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), como consta na lei do Fundeb permanente, o texto especifica que terão direito, quando em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica:

 

1.     Docentes;

2.     Profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico; e

3.     Profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional.

Para dar mais segurança jurídica ao pagamento de salários, vencimentos e benefícios de qualquer natureza a esses profissionais, a proposta cria uma exceção à proibição de que os recursos do FUNDEB não podem ser transferidos a outras contas além daquelas criadas especificamente para movimentar os recursos.

 

4.     PRECATÓRIO DO FUNDEB

Muita gente está confundindo o saldo de contas do exercício de 2021 com os precatórios do FUNDEB. São duas coisas diferentes.

O saldo das contas são as sobras do ano corrente não gasta com pagamento de profissionais da educação.

Trata-se de parcela significativa de recursos que o Governo Federal deixou de repassar aos Estados e Municípios que receberam ou deveriam ter recebido a complementação federal ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização dos Profissionais do Magistério – FUNDEF, entre os anos de 1998 a 2006. A cada ano, o Governo Federal editava um Decreto com valor mínimo para investimento nos estudantes do ensino fundamental, mas essa quantia per capita sempre ficou abaixo do que determinava a legislação.

Em dezembro de 1996, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional no 14 e a Lei 9.424, instituindo e regulamentando, respectivamente, o FUNDEF. A partir de 2006 essas normas deram lugar à Emenda 53 e à Lei 11.494, que criaram o Fundo da Educação Básica – FUNDEB.

O FUNDEF e agora o FUNDEB reservaram parte dos impostos constitucionalmente vinculados à educação para os fundos públicos, devendo 60% do montante serem destinados ao pagamento dos profissionais do magistério e parte dos 40% restantes aos funcionários da educação.

Em 2017, o Supremo Tribunal Federal determinou a aplicação de 100% das verbas dos Precatórios do FUNDEF na educação, porém ficou pendente decidir a subvinculação desses recursos para os profissionais que atuam nas escolas públicas, tal como determinou a legislação do FUNDEF e agora a do FUNDEB.

A Câmara dos Deputados então aprovou, em 09/11/2021, proposta que regulamenta a aplicação de recursos obtidos com precatórios por estados, Distrito Federal e municípios relativos a discordâncias com a União quanto aos repasses do Fundef ao FUNDEB. O texto seguiu para análise do Senado.

Trata-se do Projeto de Lei 10880/2018.

O substitutivo aprovado determina que os recursos direcionados para o pagamento de salários vão beneficiar:

- os profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, durante o período em que ocorreram os repasses a menos do FUNDEF (1997-2006), FUNDEB (2007-2020) e FUNDEB permanente (a partir de 2021); e

- os aposentados que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas escolares nesses períodos, ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração pública.

O valor destinado a cada profissional será proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício na atividade e não se incorpora à remuneração principal. Os herdeiros poderão receber no caso de falecimento do beneficiário.

O substitutivo aprovado estabelece também que os estados, o Distrito Federal e os municípios definirão em leis específicas os percentuais e critérios para a divisão do rateio entre os profissionais beneficiados. Destaque da bancada do Novo para suprimir essa parte do texto acabou rejeitado por 412 votos a 11.

Os entes federativos que descumprirem a regra de destinação dos precatórios estarão sujeitos à suspensão, pela União, do repasse de transferências voluntárias federais, como as verbas oriundas de convênios.

 

5.     A QUEDA DE BRAÇO

 

A queda braço começou a virar para o lado dos trabalhadores quando no dia 29/11/2021 a Comissão de Educação da Assembleia Legislativa ouviu o TCE/MG, Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que se posicionou pelo direito a que os trabalhadores possuem de receber o saldo do FUNDEB.

A presidenta da Comissão de Educação, deputada Beatriz Cerqueira alerta que:

O que está acontecendo em Minas Gerais chega a ser criminoso!

O saldo do FUNDEB/2021 da rede estadual em 16/12/21 (após o pagamento do 13º salário) é de R$ 1.744.095.637,33!!!!

Este recurso do FUNDEB, feito o rateio, significa que cada profissional da educação, efetivo/contratado/convocado tem o direito de receber R$ 7.825,83.

 

Contudo, o governo e sua base aliada resiste em paga a educação aquilo que lhe é de direito.

Os motivos, já sabemos.

Valorizar a educação nas propagandas e na época da eleição é fácil.

Zema já disse que deu ajuda de custo para a educação durante a pandemia (Cadê? Ninguém sabe! Ninguém viu)

O que ele faz é jogar as pessoas contra a educação.

O que exigimos?

Que o Zema pague nosso rateio.

Até mesmo o presidente do Conselho Estadual do FUNDEB (Ofício SEE/CONSFUNDEB nº. 44/2021, de 15/12/2021 SEI o Processo nº 1260.01.0132233/2021-67]) questionou a secrtária:

Mediante ao exposto, para que possamos dar retorno aos questionamentos, solicitamos a V.Ex.ª que informe se o percentual estabelecido na Lei Federal n° 14.113, de 25 de dezembro de 2020, de que 70% (setenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos será utilizado na remuneração dos Profissionais da Educação Básica em efetivo exercício (artigo 26).

 

Vamos pensar?

O TCE/MG é favorável ao pagamento do rateio.

O Conselho do FUNDEB é favorável ao pagamento do rateio.

Na ALMG a maioria dos deputados é favorável.

O que falta?

Zema querer pagar o que é nosso por direito.

 

 

terça-feira, 14 de dezembro de 2021

PROFESSOR JAKES PAULO: TIRA-DÚVIDAS SOBRE A EDUCAÇÃO MINEIRA!

 

PROFESSOR JAKES PAULO: TIRA-DÚVIDAS SOBRE A EDUCAÇÃO MINEIRA!

Tudo o que você precisa saber sobre Designação (Contratação e Convocação).

1.     DESIGNAÇÃO (CONTRATAÇÃO)

A.    QUEM?

I – Analista de Educação Básica (AEB) – Assistente Social, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Psicólogo ou

Terapeuta Ocupacional, para atendimento nas Unidades da Rede Estadual de Ensino de Educação Especial;

II – Assistente Técnico de Educação Básica (ATB);

III – Auxiliar de Serviços de Educação Básica (ASB).

 Todos os que quiserem concorrer as vagas devem fazer, inclusive quem tiver o contrato prorrogado.

Podem ser feitas 3 inscrições. Cuidado para não errar. Sempre confira o cartão de confirmação. 

 B.    QUANDO?

A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais ainda não definiu as datas para a inscrição.

C.     ONDE?

Todo o processo deverá ser feito pela internet e sob a responsabilidade do candidato.

O candidato deverá efetuar sua inscrição pela Internet, no endereço eletrônico http://www.contratacao.educacao.mg.gov.br, em conformidade com o cronograma a ser publicado.

IMPORTANTE: Confira seus dados: nome completo, data de nascimento, e-mail, etc.


D.    ETAPAS:

I – Na PRIMEIRA ETAPA, o candidato fará sua inscrição, podendo alterá-la quantas vezes necessário, durante o período previsto em cronograma, com emissão de comprovante de inscrição.

II – Na SEGUNDA ETAPA, o candidato deverá conferir na listagem de classificação preliminar, os dados pessoais, o tempo de serviço e a habilitação/escolaridade, podendo alterá-los, se necessário, durante o período previsto em cronograma.

E.     TEMPO DE SERVIÇO

Será considerado “tempo de serviço”, para fins de inscrição de que trata esta Resolução, aquele exercido na Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais até 30/06/2021, na mesma função em que o candidato se inscrever, devendo comprová-lo no ato da contratação temporária.

- o CANDIDATO deverá observar o tempo até 30/06/2014 (corrigir e validar, se for o caso)

- o CANDIDATO deverá observar o tempo após 01/07/2014 (corrigir e validar, se for o caso)

IMPORTANTE:

I – Na hipótese de validação do tempo de serviço pelo candidato, será dispensada a apresentação da Certidão de Contagem de Tempo;

II – Havendo correção do tempo de serviço, no ato da contratação temporária será exigida do candidato a apresentação do original e cópia da Certidão de Contagem de Tempo, que será autenticada, retida para comprovação e atualização dos dados nos sistemas da SEE/MG, e arquivadas na pasta funcional.

Resolução Completa:

https://www2.educacao.mg.gov.br/images/documentos/RESOLU%C3%87%C3%83O%20SEE%20N%C2%BA%204.682,%20DE%2010%20DE%20DEZEMBRO%20DE%202021.pdf


2.     DESIGNAÇÃO (CONVOCAÇÃO)

A.    QUEM?

I – Analista Educacional/Inspetor Escolar (ANE/IE);

II – Especialista em Educação Básica (EEB);

III – Professor de Educação Básica (PEB).

O candidato poderá fazer 3 inscrições. Três no ensino regular e três na educação técnica/profissional.

 B.    QUANDO?

A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais ainda não definiu as datas para a inscrição.

C.     ONDE?

Todo o processo deverá ser feito pela internet e sob a responsabilidade do candidato.

– O candidato deverá efetuar sua inscrição pela Internet, no endereço eletrônico http://www.convocacao.educacao.mg.gov.br, em conformidade com o cronograma a ser publicado.

D.    ETAPAS:

I – Na PRIMEIRA ETAPA, o candidato fará sua inscrição, podendo alterá-la quantas vezes necessário, durante o período previsto em cronograma, com emissão de comprovante de inscrição.

II – Na SEGUNDA ETAPA, o candidato deverá conferir na listagem de classificação preliminar, os dados pessoais, o tempo de serviço e a habilitação/escolaridade, podendo alterá-los, se necessário, durante o período previsto em cronograma.

E.     TEMPO DE SERVIÇO

Será considerado “tempo de serviço”, para fins de inscrição de que trata esta Resolução, aquele exercido na Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais até 30/06/2021, na mesma função em que o candidato se inscrever, devendo comprová-lo no ato da contratação temporária.

- o CANDIDATO deverá observar o tempo até 30/06/2014 (corrigir e validar, se for o caso)

- o CANDIDATO deverá observar o tempo após 01/07/2014 (corrigir e validar, se for o caso)

IMPORTANTE:

I – Na hipótese de validação do tempo de serviço pelo candidato, será dispensada a apresentação da Certidão de Contagem de Tempo;

II – Havendo correção do tempo de serviço, no ato da contratação temporária será exigida do candidato a apresentação do original e cópia da Certidão de Contagem de Tempo, que será autenticada, retida para comprovação e atualização dos dados nos sistemas da SEE/MG, e arquivadas na pasta funcional.

F. CLASSIFICAÇÃO:

I – Candidato inscrito e concursado para o município ou SRE e ainda não nomeado, obedecida a ordem de classificação no concurso vigente, desde que comprove os requisitos de habilitação definidos no Edital do Concurso;

II – Candidato inscrito e concursado para outro município ou outra SRE e ainda não nomeado, obedecido ao número de pontos obtido no concurso vigente, promovendo-se o desempate pela idade maior, desde que comprove os requisitos de habilitação definidos no Edital do Concurso;

III – Candidato inscrito habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem geral do município de candidatos inscritos;

IV – Candidato habilitado não inscrito na listagem geral do município de candidatos inscritos;

V – Candidato inscrito não habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem geral do município de candidatos inscritos.

Resolução Completa:

https://www2.educacao.mg.gov.br/images/documentos/RESOLU%C3%87%C3%83O%20SEE%20N%C2%BA%204673,%20DE%2009%20DE%20DEZEMBRO%20DE%202021.pdf


Para facilitar sua vida, segue uma sugestão de contagem de tempo em Excel.

Faça o download do modelo: clique aqui



quarta-feira, 17 de novembro de 2021

SEE MG: NOVAS NOMEAÇÕES DE.PROFESSORES

Secretaria de Educação publica novas NOMEAÇÕES para a rede estadual de Minas Gerais

NOMEIA, em caráter efetivo, em virtude de aprovação em concurso público de que trata o EDITAL SEE N°07/2017, os seguintes candidatos para os cargos DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO abaixo relacionados. o exame admissional dos candidatos abaixo nomeados será realizado pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde ocupacional/SEPLAG nas datas e horários informados no endereço eletrônico: http://planejamento.m.gov.br/pagina/gestao-de-pessoas/recrutamento-e-selecao/concurso-publico.

Faça download da NOMEAÇÃO:

sexta-feira, 12 de novembro de 2021

SEE MG - RESULTADO DA CERTIFICAÇÃO 2021

RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO OCUPACIONAL DE DIRETOR DE ESCOLA ESTADUAL A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o Edital SEE nº 02/2020, publicado em 08/02/2020 e a Retificação nº 01 do Edital SEE nº 02/2020, publicada em 18/09/2021, divulga a lista de servidores certificados no Processo de Certificação Ocupacional de Diretor de Escola Estadual. A certificação tem validade de quatro anos, a contar desta publicação .

Arquivo completo no drive:
https://drive.google.com/file/d/11CCTsOoHJLxDzTU3ivdWTCdHwZUxT7-7/view?usp=drivesdk

terça-feira, 2 de novembro de 2021

SEE MG: PEDIDOS DE MUDANÇA DE LOTAÇÃO COMEÇARÁ, ON-LINE, DIA 03 DE NOVEMBRO ÀS 12H

A Secretaria de Estado de Educação de Minas divulgou o cronograma com as datas do processo de movimentação de pessoal. O período de inscrição para as modalidades de remoção por permuta, remoção regional e remoção estadual começou no último dia 16 e vai até 30 de outubro. Os interessados devem se cadastrar no site www.movimentacao.educacao.mg.gov.br.

Do dia 3 a 16 de novembro, os servidores interessados poderão se inscrever para a modalidade mudança de lotação. O cadastro também deve ser feito pelo site www.movimentacao.educacao.mg.gov.br.

Começa dia 3 de novembro ao meio-dia.

A divulgação da listagem de classificação para todas as modalidades será no dia 29 de novembro. No mesmo dia, os inscritos já poderão fazer a escolha das vagas para mudança de lotação. 

▶️ Para acessar o cronograma completo de movimentação de pessoal, acesse https://bit.ly/3vtWO3T.

terça-feira, 17 de agosto de 2021

O SIND-UTE MG, A SAGA DA LUTA PELA VIDA E O PRESUNÇOSO GOVERNO ZEMA

O SIND-UTE MG, A SAGA DA LUTA PELA VIDA E O PRESUNÇOSO GOVERNO ZEMA

Com a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais de suspender a greve sanitária dos trabalhadores em educação de Minas Gerais ramificam, na categoria, diversos sentimentos.

Para que possamos entender todo esse processo precisamos retornar ao início do ano de 2020.

Como a PANDEMIA de Covid-19 chegou ao Brasil com casos confirmados em fevereiro e março de 2020 a primeira medida do Governo Zema foi de suspender, temporariamente, as aulas na rede estadual de ensino de Minas Gerais.

Sem muito conhecimento sobre a doença e suas consequências, a gripezinha, foi entendida pelo governador como uma doença em que o vírus deveria 'viajar'. Diante disso, ordenou o retorno às aulas em abril de 2020 quando nem estávamos no auge da primeira onda da doença e das mortes em Minas Gerais.

Os prefeitos de Minas Gerais foram mais ousados que o governador e anteciparam as medidas restritivas. Pelo governo ZEMA, as aulas voltariam em abril de 2020 com a pública da Resolução SEE MG 4310/2020.

Aqui entra a primeira grande conquista do Sind-UTE MG e que nós precisamos reconhecer: judicializou o retorno e mostrou que as escolas não tinham condições de receber os servidores e os alunos. Resultado: as aulas aconteceram de forma remota até julho de 2021. 

Por mais de um ano estivemos protegidos trabalhando em casa por uma ação do Sind-UTE MG.

Claro que o governo se moveu. Liberou recursos e equipou as escolas de forma mínima e sem garantir os recursos para o funcionamento das escolas caso todos os alunos resolvam voltar. 

Vários diretores de escola se sentiram acuados pelo governo e teve até manifestação de diretores contra a decisão do governo.

O trabalho remoto não contou com nenhum apoio do governo no que se refere às condições de trabalho. O trabalho precário nas escolas se aprofundou por causa das exigências virtuais sem que houvesse apoio para o custeio do trabalho remoto emergencial. 

Pernóstico, o governo por várias vezes afrontou os trabalhadores da educação dizendo que estávamos recebendo o salário mesmo sem trabalhar. Esta mentira ecoou na sociedade.

Nós, trabalhadores da educação, trabalhamos muito de forma remota. Usamos nossos recursos e nossos proventos para garantir o atendimento aos alunos e até fazer a busca ativa. 

Ao governo não gastou um centavo para fazer propaganda do ensino remoto e de como os alunos deveria proceder. Com relação a divulgação do ensino remoto vimos um trabalho de amadores, que não amam a educação, enquanto se gastou milhões com os feitos do governo em outras áreas (a maioria delas carta de intenção).

Aqui vale um ponto. Você, leitor, poderia arguir: mas o salário não está em dia? Está sim e deveria estar faz é tempo. O caixa do Estado foi aumentado pela inflação que permitiu aumento da arrecadação de impostos e com o congelamento dos salários. Um professor na rede estadual ganha menos de dois salários mínimos, diga-se de passagem. 

O caixa do Estado também se fez com o acordo da Vale, com a reforma da previdência, que hoje desconta até de aposentados e novas alíquotas para os servidores e com a venda da folha de pagamento para o banco Itaú (a fundação Itaú/Unibanco já faz festa e gestão em projetos na SEE MG, como se dentro da secretaria e das superintendências não houvessem servidores qualificados para fazê-lo e ainda coloca servidores públicos para prestar conta para essas fundações privadas).

Sobre os PETs, uma sucessão de equívocos: erros de elaboração, de formatação e pasmem, nem a sequência didática é conhecida com antecedência pelos profissionais da educação. Será que existe um planejamento? 

Professores e Especialistas sempre traçam seu plano de curso, a sequência didática e metodologia. A chefia máxima da SEE precisa aprender muito com o chão da escola.

Não existe um plano de recuperação dos alunos com diretrizes e metodologia de inovação da aprendizagem. Fazer diferente do mesmo jeito é chegar nos mesmos resultados. Assim, a melhor forma encontrada foi fazer com que as escolas recebam os PETs façam a aprovação em massa. 

Tudo bem mascarado com as avaliações diagnósticas com respostas prontas em diversos sites da internet. Assim como os PETs. Surgiram vários Youtubers que lucraram com as correções virtuais e com as respostas prontas para os alunos.

E o governo, né. Enfim, tchau, obrigado.

Nem condições para que professores buscassem os alunos na fatídica busca ativa deu aos professores. 

Desta forma, só caberia mesmo ao governo judicializad a greve sanitária e terminar com ela numa mesa de conciliação dentro do Tribunal de Justiça, o que demonstra que o governo continua com a mesa de negociação fechada para os trabalhadores.

É uma vergonha que para negociar com a categoria o governo precise da conciliação da justiça porque não tem uma mesa de negociação e de diálogo permanente. E é lamentável também.

Não podemos subestimar um governo que apoia todas as medidas contra os servidores públicos e que, ao contrário da tradição mineira, não defenda a democracia.

Servidores públicos efetivos trabalham para o Estado, e não para governos ou partidos. Servidores públicos concursados não precisam devolver a rachadinha... que fique claro, são desobrigados de cumprir ordens tacitamente ilegais. Um risco para os políticos de carreira e oportunistas.

O sindicato, então, a meu juízo, cumpriu seu papel até onde deu para ir na defesa da vida dos trabalhadores.

Claro que, para além disso, precisamos olhar onde o sindicato precisa melhorar: a comunicação com a base é uma delas e a filiação de novos trabalhadores é outra. Precisa avançar na relação com parte da categoria que se sente mal representada, como ASB, ATB e EEB. Precisa ainda abrir um diálogo com as direções de escola. Investir na organização do local de trabalho e pensar na luta pelo piso salarial que o estado deve a todos nós porque além de estar na constituição federal, isso também está na constituição do Estado. 

Sobre isso o TJMG poderia fazer uma conciliação também já que o governo não senta para falar de salários.

Ao final, temos o SIND-UTE MG, que ao contrário de outras entidades que em tese, defendem a educação, jamais soltaram uma nota pública de apoio aos profissionais da educação ou sequer um menção sobre as diversas pessoas da categoria que perderam suas vidas na PANDEMIA.

Diante disso precisamos valorizar a trajetória de luta e a história do sindicato durante a PANDEMIA e a presunção eleitoreira do governo Zema que tenta, assim como em governos anteriores, ganhar votos com milhões gastos em publicidade. Como dizíamos antes e ainda podemos dizer: bom seria morar nas propagandas do governo de Minas.


Atualização:
Dinheiro para viaturas e diárias de viagem pelo estado a fora tem, mas para aumento de salário e ajuda de custo para o servidor não tem e não pode.
17/08/2021
23:29

Professor Jakes Paulo
Professor de Geografia
Especialista em Educação
Mestrando em Geografia