quinta-feira, 27 de janeiro de 2022

COMO FAZER PARA SABER O NÚMERO DO PIS OU TER UM COMPROVANTE? O BLOG ENSINA.

 COMO FAZER PARA SABER O NÚMERO DO PIS OU TER UM COMPROVANTE? O BLOG ENSINA.

O NÚMERO DO PIS E O COMPROVANTE SÃO OBRIGATÓRIOS PARA A DESIGNAÇÃO (CONTRATAÇÃO/CONVOCAÇÃO) PARA AS VAGAS DA EDUCAÇÃO DA REDE ESTADUAL DE MINAS GERAIS


Os números de PIS/PASEP servem para que os trabalhadores tenham acesso a direitos e benefícios, como o abono salarial. Porém, como são usados apenas em situações específicas e com pouca frequência, é normal ter dúvidas sobre eles.

Afinal, o PIS e o PASEP são a mesma coisa? Quando exatamente eles são usados? Quais são as formas de consultar os números? Para esclarecer essas e outras questões, preparamos este conteúdo. Continue a leitura e saiba tudo sobre o PIS/PASEP!

O que é o número do PIS/PASEP?

Os números de PIS/PASEP têm o mesmo objetivo: identificar o trabalhador junto à Previdência Social. A diferença entre eles é que o Programa de Integração Social (PIS) é ligado a funcionários da iniciativa privada, e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) é direcionado para funcionários públicos.

O PIS/PASEP também são os mesmos que o número de identificação social (NIS). Porém o NIS provém do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), da Caixa Econômica Federal, e é utilizado para identificar trabalhadores que recebem benefícios sociais, como o Bolsa Família. Isto é, o registro identifica mesmo quem nunca teve carteira assinada, desde que tenha direito a esses benefícios.

Já o PIS tem sua inscrição feita pela empresa privada com a qual o trabalhador é vinculado. Então, é uma obrigatoriedade dos empregadores realizarem o cadastro do PIS de funcionários em seu primeiro emprego. O mesmo vale para o cadastro de servidores no PASEP, que é realizado pela entidade no ato da admissão.

No entanto, se a pessoa aprovada em um concurso público já trabalhou em empresa privada e teve sua inscrição no PIS, não é preciso corrigir a documentação ou realizar o cadastro novamente: sua inscrição migra para o PASEP automaticamente, a entidade só precisa prestar as informações sobre o vínculo profissional.

Quando posso precisar desse número?

Basicamente, o número de PIS/PASEP é utilizado para identificar o trabalhador nas situações de entrada na aposentadoria ou solicitação do seguro-desemprego. Além disso, a principal função dos programas é bonificar o cidadão anualmente por meio do abono salarial.

Essa contribuição social é uma espécie de 14º salário e é direito de todos os profissionais que:

  • tenham inscrição no PIS/PASEP há 5 anos;
  • recebam menos de dois salários mínimos;
  • tiveram vínculo empregatício por pelo menos 30 dias no ano-base.

O benefício do PIS é gerenciado pela Caixa Econômica Federal e, o do PASEP, pelo Banco do Brasil. Os trabalhadores que têm conta corrente ou poupança nesses bancos recebem o valor da bonificação automaticamente, conforme calendário estabelecido pelas instituições.

Já os que não são correntistas podem sacar o abono salarial nas agências da Caixa (para funcionários de empresas privadas) ou do Banco do Brasil (para servidores públicos) mediante a apresentação de documento oficial de identificação e dos números de PIS/PASEP.

Quais são os modos de encontrar o número do PIS/PASEP?

Agora que você já entendeu o que são os números de PIS/PASEP e qual é a importância de conhecer esses registros, vamos conferir onde eles podem ser consultados? Afinal, todo trabalhador deve saber como encontrar esse número quando precisar ou, no caso de empresas, como orientar corretamente seus colaboradores.

Então, anote aí os meios de consultar o PIS/PASEP:

  • carteira de trabalho — no modelo antigo, o número costumava ser anotado nas últimas páginas da CTPS, na seção de “Anotações Gerais”. No modelo novo, o registro fica destacado na primeira página;
  • extrato de FGTS — com exceção dos servidores públicos em regime estatutário (pois não têm direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
  • Cartão Cidadão — esse cartão pode ser solicitado em qualquer agência da Caixa e é utilizado para o acesso a benefícios sociais diversos. Nele, está o registro do número de PIS;
  • agências da Caixa — trabalhadores da iniciativa privada podem consultar seu número de PIS em qualquer agência da Caixa mediante a apresentação de documento oficial com foto;
  • agências do Banco do Brasil — já os servidores públicos podem consultar seu número de PASEP em qualquer agência do Banco do Brasil, apresentando RG e CPF.

Além dessas opções, é possível consultar o PIS/PASEP pela internet de duas formas: pelo site do CNIS e pela carteira de trabalho digital. Veja!

Site do CNIS

Tanto os inscritos no PIS como no PASEP podem consultar a numeração acessando o site do CNIS, onde estão as informações sociais dos cidadãos brasileiros. Basta seguir os passos abaixo:

  • escolha a opção “Cidadão”;
  • vá em “Inscrição”, no canto superior esquerdo, e clique em “Filiado”;
  • informe os dados solicitados (nome, nome da mãe, data de nascimento e CPF);
  • preencha a caixa de verificação;
  • vá em “Continuar” e o número do PIS/PASEP aparecerá logo na página seguinte.
CTPS Digital

Com os métodos de criptografia altamente seguros que existem hoje em dia, muitos documentos estão ganhando suas versões eletrônicas, como o e-CPF e e-CNPJ. Há muitas vantagens nessa tendência, como a economia de espaço físico, a maior facilidade de acesso e a otimização de tempo para a realização de tarefas burocráticas.

É possível até mesmo assinar documentos digitalmente e com validade jurídica. Nesse contexto, a carteira de trabalho também ganhou sua versão eletrônica, que inclui todos os registros profissionais das bases do Governo Federal e do e-Social, o sistema de registros online de dados trabalhistas.

CTPS Digital pode ser acessada pelo aplicativo (disponível para Android e iOS) ou pelo Portal Único de Serviços do Governo Federal:

  • clique em “Entrar” e selecione seu certificado digital ou digite seu CPF;
  • insira sua senha ou, se não possui conta no Portal Gov.com, vá em “Esqueci minha senha”. Siga as orientações para gerar uma senha para sua conta;
  • depois de entrar no portal, acesse a opção “Contratos”, que contém seus registros profissionais;
  • clique no ícone “+” em qualquer registro para visualizar o número de PIS/PASEP e acessar outros dados trabalhistas.

Conseguiu tirar suas dúvidas sobre os números de PIS/PASEP? Como você viu, existem diversas formas de consultar esse registro — vale a pena manter esses documentos e numerações sempre em ordem para não ter dificuldade de encontrá-los quando precisar.



segunda-feira, 24 de janeiro de 2022

PIS/PASEP 2022: QUEM TEM DIREITO E COMO RECEBER?

 PIS/PASEP 2022: QUEM TEM DIREITO E COMO CONSULTAR?

O abono salarial do PIS/Pasep 2022 começa a ser pago em fevereiro, segundo calendário atualizado

De acordo com o ministério, a partir do dia 22 de janeiro, é possível consultar PIS/Pasep por meio da Carteira de Trabalho Digital ou no portal GOV.BR para saber se tem direito, qual o valor do abono salarial, a data e o respectivo banco de recebimento.

central Alô Trabalhador, telefone 158, também estará disponível para atendimento.

A partir de fevereiro, o trabalhador do setor privado também poderá consultar a situação do benefício e a data de pagamento nos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem.

Após o recebimento da folha de pagamentos enviada pelo Ministério, o pagamento será efetuado pela #CAIXA, que disponibiliza os seguintes canais de consulta:

  • App CAIXA Trabalhador
  • Atendimento CAIXA ao Cidadão 0800 726 0207
  • Portal Cidadão
  • CAIXA Tem

No caso dos trabalhadores vinculados ao Pasep, a consultar do saldo é na página Consulte seu Pasep. Há também a opção de ligar para a Central de Atendimento do Banco do Brasil (4004-0001, capitais e regiões metropolitanas, ou 0800 729 0001, interior).


Quem tem direito ao PIS?

A princípio, é preciso entender que o PIS é referente ao ano-base 2020 e é destinado a quem trabalhou com carteira assinada por, pelo menos, cinco anos. Além disso, é preciso que o funcionário cumpra requisitos como:

  • Estar inscrito no PIS há pelo menos cinco anos
  • Quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano anterior
  • Quem ganhou, no máximo, dois salários mínimos por mês, em média
  • Também é preciso que a empresa onde trabalhava tenha informado os dados corretamente ao governo 

Caso você se enquadre dentro dos requisitos para receber o abono salarial, é preciso saber, então se a empresa informou seus dados corretamente ao governo e no prazo estabelecido, que, neste caso, encerrou em 30 de agosto de 2021.


Calendário PIS 2022 com datas

Veja abaixo o calendário do abono PIS, pago pela Caixa a trabalhadores do setor privado:


NASCIDOS EMRECEBEM A PARTIR DERECEBEM ATÉ
JANEIRO8 DE FEVEREIRO29 DE DEZEMBRO
FEVEREIRO10 DE FEVEREIRO29 DE DEZEMBRO
MARÇO15 DE FEVEREIRO29 DE DEZEMBRO
ABRIL17 DE FEVEREIRO29 DE DEZEMBRO
MAIO22 DE FEVEREIRO29 DE DEZEMBRO
JUNHO24 DE FEVEREIRO29 DE DEZEMBRO
JULHO15 DE MARÇO29 DE DEZEMBRO
AGOSTO17 DE MARÇO29 DE DEZEMBRO
SETEMBRO22 DE MARÇO29 DE DEZEMBRO
OUTUBRO            24 DE MARÇO                     29 DE DEZEMBRO
NOVEMBRO29 DE MARÇO29 DE DEZEMBRO
DEZEMBRO         31 DE MARÇO                   29 DE DEZEMBRO

Calendário do Pasep 2022

Confira abaixo o calendário do abono salarial do Pasep, pago pelo Banco do Brasil a servidores públicos:

FINAL DA INSCRIÇÃORECEBEM A PARTIR DERECEBEM ATÉ
0 - 115 DE FEVEREIRO29 DE DEZEMBRO
2 - 317 DE FEVEREIRO29 DE DEZEMBRO
422 DE FEVEREIRO29 DE DEZEMBRO
524 DE FEVEREIRO29 DE DEZEMBRO
615 DE MARÇO29 DE DEZEMBRO
717 DE MARÇO29 DE DEZEMBRO
822 DE MARÇO29 DE DEZEMBRO
924 DE MARÇO29 DE DEZEMBRO



domingo, 23 de janeiro de 2022

PASSO A PASSO PARA A DESIGNAÇÃO 2022

 

PASSO A PASSO PARA A DESIGNAÇÃO 2022

O Blog traz um passo-a-passo para facilitar sua vida.

 

1.    ESCOLHA DAS VAGAS:

O candidato deverá acessar o site: www.see.processoseletivo.educacao.mg.gov.br e escolher quantas escolas quiser, observando a ordem que for melhor para o candidato.

 

Ao iniciar o processo de escolha de vagas, o candidato deverá indicar a ordem de preferência quanto aos municípios e/ou funções para os quais se inscreveu.

 

O candidato poderá, também, consultar suas escolhas de vagas no endereço eletrônico www.see.processoseletivo.educacao.mg.gov.br, utilizando o CPF como “Login” e a senha cadastrada no ato da inscrição.

 

2.    PRAZOS

A escolha on-line será no período das 15 horas do dia 23/01/2022 até às 23h59m do dia 26/01/2022 para realizar a escolha de vagas referentes às inscrições efetuadas na função/munícipio/SRE, nos termos da Resolução SEE nº 4.673/2021, podendo alterar suas escolhas durante o referido período.

 

3.    QUANDO SAI O RESULTADO?

A partir das 13h do dia03/02/2022 SERÁ A Divulgação do resultado da primeira rodada de atribuições de vagas da convocação online.

 

4.    QUANDO COMPARECER A ESCOLA?

Deverá comparecer a escola no dia 04/02/2022 (sexta-feira)

- Apresentação do candidato selecionado na primeira rodada convocação online, na unidade de exercício, com documentação completa (originais e cópias) para assinatura do QI e do Termo de Convocação, com vigência do exercício a partir de 07/02/2022 e registro no SYSADP, pela Unidade de Ensino, das vagas não preenchidas na primeira rodada da convocação online para a rodada subsequente.

 

5.    E A SEGUNDA RODADA ON-LINE?

DIA:  11/02/2022 (A PARTIR DE 13h)

Divulgação do resultado da segunda rodada de atribuições de vagas da convocação online.

14/02/2022 (segunda-feira)

Apresentação do candidato selecionado na segunda rodada da convocação online, na unidade de exercício, com documentação completa para assinatura do QI e do Termo de Convocação, com vigência do exercício a partir de 14/02/2022.

 

6.E SE FOR PRECISO FAZER RECURSO?

Abertura de recurso da convocação online no sistema a partir do resultado da atribuição de vagas da segunda rodada, observado o disposto no artigo 39 da Resolução SEE Nº 4.693/2022.

A partir das 13h do dia 11/02/2022 e encerramento às 23h59m do dia 15/02/2022

 

7.    ATESTADO E PERÍCIA MÉDICA

(RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.448, 27 DE OUTUBRO DE 2021 Publicado no Jornal MG de 04/11/21, pág. 13)

Por enquanto vale esta resolução (10.448/2021)

 

Ela prevê agendamentos via O agendamento do exame admissional para a contratação temporária/convocação do candidato que optar por se submeter ao exame médico pré-admissional pela SCPMSO/SEPLAG, poderá ser realizado por meio de abertura de Chamado no Portal do Servidor, aba “RH Responde”, link: http://www.rhresponde.mg.gov.br/Cliente , assunto: AGENDAMENTO-PRÉ-ADMISSIONAL/SEE/2021, devendo, neste caso, anexar a cópia do QI assinado e o Documento de Identidade.

 

Deverão ser apresentados à autoridade responsável no ato contratação temporária/convocação, o resultado do exame admissional realizado pela SCPMSO/SEPLAG ou o atestado de saúde ocupacional emitido pelo profissional médico assistente, original, e o “Questionário de Antecedentes Clínicos”, conforme modelo do Anexo II desta Resolução Conjunta.

 

DOWNLOAD DO ANEXO 1 – CLIQUE AQUI

DOWNLOAD DO ANEXO 2 – CLIQUE AQUI

 

8.    DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA (Art 32 da RESOLUÇÃO SEE No 4.693, DE 07 DE JANEIRO DE 2022)

I – Comprovante de habilitação/escolaridade, qualificação e formação especializada para atuar na função a que concorre, através de Registro Profissional ou Diploma Registrado ou Declaração de Conclusão de Curso acompanhada de Histórico Escolar para o Quadro do Magistério, em conformidade com o Anexo I das Resoluções SEE no 4.673/2021 e no 4.691/2021;

II – Comprovante de habilitação/escolaridade, qualificação e formação especializada para atuar na função a que concorre, para o Quadro Administrativo, em conformidade com o Anexo I da Resolução SEE no 4.682/2021;

III – Certidão de tempo de serviço nos termos do artigo 10 da Resolução SEE no 4.682/2021 para o Quadro Administrativo e do artigo 12 da Resolução SEE no 4.673/2021 para o Quadro do Magistério;

IV – Documento de identidade e CPF;

V – Comprovante(s) de votação da última eleição (original e cópia) ou Certidão de quitação eleitoral (via única emitida pelo site do Tribunal Superior Eleitoral, disponível em https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral   e Tribunal Regional Eleitoral - TRE-MG: https://www.tre-mg.jus.br ;

VI – Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino, dispensada a exigência quando se tratar de cidadão com mais de 45 (quarenta e cinco) anos;

VII – Comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou contracheque de servidor público do Estado de Minas Gerais (via única emitida pelo Portal do Servidor) ou declaração de que não possui a inscrição;

VIII – Comprovante de exame pré-admissional atestando a aptidão para a função pleiteada, quando for o caso, nos termos da legislação vigente e das normas complementares emitidas pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional (SCPMSO) da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG/MG)

IX – Comprovante de endereço atualizado com validade de 3 meses; (Quem não tem comprovante no nome pode fazer a declaração – CLIQUE AQUI)

X – Declarações, devidamente datadas e assinadas, FORNECIDAS NO ATO DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA/CONVOCAÇÃO PELA AUTORIDADE RESPONSÁVEL, conforme modelo constante do Anexo I desta Resolução:

a) De não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal;

b) De não ter sido demitido a bem do serviço público;

c) De que não está em afastamento preliminar à aposentadoria ou aposentado em decorrência de invalidez total ou parcial;

d) De que o tempo declarado no processo de inscrição não foi utilizado para aposentadoria voluntária ou compulsória;

e) De que não incorre em nenhuma das hipóteses de impedimento para contratação temporária/convocação previstas no Decreto no 45.604/2011;

XI – Documentação/declarações devidamente datadas e assinadas, fornecidas no ato da contratação temporária/convocação pela autoridade responsável, nos termos da legislação vigente e das normas complementares emitidas pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional (SCPMSO), da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão/SEPLAG.

§1o – Nenhum candidato poderá ser contratado/convocado antes da apresentação da documentação relacionada neste artigo.

§2o – Os documentos relacionados nos incisos I e II deste artigo deverão estar em consonância com o estabelecido na Resolução SEE no 4.682/2021 para o Quadro Administrativo e das Resoluções SEE no 4.673/2021 e no 4.691/2021 para o Quadro do Magistério, respectivamente.

§3o – No ato da contratação temporária/convocação o candidato deve apresentar, pessoalmente, as vias originais da documentação relacionada nos incisos deste artigo e as cópias depois de conferidas, datadas e assinadas, serão arquivadas na pasta funcional do servidor.

§4o – Os documentos relacionados nos incisos deste artigo deverão ser apresentados via original e as cópias serão autenticadas pela autoridade responsável pelo processo.

 

 

9.    QUEM DEVE ESCOLHER VAGAS ON-LINE

O processo de convocação online ocorrerá para as funções abaixo descritas:

 

- Analista Educacional/Inspetor Escolar (ANE/IE);

- Especialista em Educação Básica (EEB);

- Professor de Educação Básica (PEB) Regente de Aulas;

- Professor de Educação Básica (PEB) Regente de Turma/Eventual/Professor para Ensino do Uso da Biblioteca (PEUB).

 

10.         QUEM NÃO VAI ESCOLHER VAGAS ON-LINE

- Ficarão excetuadas da convocação online, todas as funções para atendimento às Escolas que mantêm parceria com a SEE/MG, Quilombolas, do Campo localizadas em Áreas de Assentamento, do Sistema Prisional/APAC e do Sistema Socioeducativo, que terão processo presencial realizado nas Unidades de Ensino, em conformidade com Orientações Específicas, quando for o caso.

- Ficarão excetuadas da convocação online as funções de PEB para atendimento aos Conservatórios Estaduais de Música, CESEC, Educação Profissional (componentes específicos), Curso Normal em Nível Médio, nas Atividades Integradoras da Educação Integral (Ensino Fundamental e Médio) e do Itinerário Formativo do Novo Ensino Médio, estes que terão o processo presencial realizado nas Unidades de Ensino, em conformidade com orientações específicas, quando for o caso.

- Ficarão excetuadas da convocação online as funções para atendimento à Educação Especial de PEB Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologias Assistivas, PEB Sala de Recursos, PEB Tradutor e Intérprete de Libras, PEB Guia Intérprete, PEB Libras, Centros de Apoio Pedagógico às Pessoas com Deficiência Visual (CAP), Núcleos de Capacitação na Área de Deficiência Visual, Centros de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez (CAS) e Núcleos de Capacitação na Área da Surdez.