segunda-feira, 2 de agosto de 2021

RECESSO ACABANDO, PERDEU AS NOTÍCIAS? O BLOG ATUALIZA TUDO.

 RECESSO ACABANDO, PERDEU AS NOTÍCIAS? O BLOG ATUALIZA TUDO.

Novas turmas voltando para a escola, fim das comorbidades, perícia médica, situação das grávidas e lactantes,Greve Sanitária, PET 3... ufa, tem muita coisa no blog. Se atualize.


ESTADO AUTORIZA RETORNO DE NOVAS TURMAS A PARTIR DE 3 DE AGOSTO/2021

        A partir de 03 de agosto, início do segundo semestre letivo de 2021, a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, autorizou o retorno das turmas de 8º Ano do Ensino Fundamental e do 2º Ano do Ensino Médio, além das turmas de último período da EJA e ainda turmas de educação integral do 2º e do 3º Anos do Ensino Médio.

        Segundo a SEE, "Vale lembrar que as escolas localizadas em municípios inseridos nas ondas amarela e verde podem voltar com os anos iniciais do ensino fundamental - 1º ao 5º ano -, e do 9º, além do 3º ano do ensino médio. E a partir de 03 de agosto, poderão começar o acolhimento dos professores que atuam no 8º ano do ensino fundamental, 2º ano do ensino médio, além das turmas do último período/semestre dos cursos profissionalizantes e do último período da Educação de Jovens e Adultos (EJA). Nos anos escolares que se juntam agora à retomada, o acolhimento aos alunos vai ocorrer a partir de 09 de agosto.".

A cada 14 dias deverá ser avaliado o início progressivo do ensino híbrido para os demais anos de escolaridade, com base no relatório técnico do Centro de Operações de Emergência em Saúde - COES. Ver  RESOLUÇÃO SEE Nº 4.590/2021, DE 1° DE JULHO DE 2021 

Clique aqui para ler a matéria completa.

ESTADO RETIRA AS COMORBIDADES

      A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais e o Comitê Extraordinário Covid-19 retiraram, com a publicação da Deliberação 170, de 8 de julho de 2021, a possibilidade de teletrabalho e de afastamentos administrativos com a pandemia.

       A Deliberação 170 libera para o trabalho presencial quem possuir idade igual ou superior a sessenta anos; quem portar doença crônica, tais como diabetes, hipertensão, cardiopatias, doença respiratória, pacientes oncológicos e imunossuprimidos, devidamente comprovada por atestado médico. 

   O afastamento das pessoas com comorbidades e maiores de 60 anos estava previsto na Deliberação 4, de 17/3/2020, que foi revogada. Também foi revogado o art. 10 da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 43, de 13 de maio de 2020

    Assista nossa live sobre a Deliberação 170, CLIQUE AQUI.

PERÍCIA MÉDICA

    O servidor pode recorrer a perícia médica sempre que não estiver em condições de trabalho. Não existe mais o abono administrativo.

    O servidor com Covid deverá procurar a perícia e da mesma forma o servidor que teve contato com alguém que teve Covid.

Para passar pela perícia médica o servidor deverá:

1. Para agendamento de Perícia Médica, favor abrir um chamado por intermédio do seguinte link: http://www.rhresponde.mg.gov.br/cliente#form  

2. Anexar (em 01 único arquivo) os seguintes documentos: - BIM devidamente preenchido e assinado frente e verso( não esquecer de marcar a admissão) - Atestado médico - Carteira de Identidade frente e verso - Tem 3 dias úteis a contar da data do atestado para marcar (abrir o chamado)

Atenção: o BIM que está disponível no portal do servidor, deve ser compatível com sua contratação...

Antes de preencher o BIM, assista aos vídeos tutoriais acessando: https://www.portaldoservidor.mg.gov.br/index.php/acesso-a-informacao/saude-do-servidor/marcacao-de-pericia-situacao-de-emergencia-e-medidas-de-prevencao-ao-contagio-ao-covid-193  

GRÁVIDAS: não deverão se apresentar ao serviço

Grávidas deverão seguir o que está previsto na ORIENTAÇÃO DE SERVIÇO SEPLAG/SUGESP N.º 03/2021. 

A Subsecretaria de Gestão de Pessoas, tendo em vista o disposto no art. 27 do Decreto n.º 47.727, de 2 de outubro de 2019 e na Lei Federal nº 14.151/2021, orienta

1. Fica a servidora gestante impedida de se apresentar à unidade de exercício durante seu estado gestacional.

    1.1. A servidora deverá comunicar prontamente seu estado gravídico a sua chefia imediata.

    1.2. O estado a que se refere o item 1.1 deve ser comprovado mediante exame ou laudo médico assinado pelo médico assistente da servidora.

2. Uma vez comunicada a gravidez da servidora, sua chefia imediata deverá analisar, prioritariamente, a viabilidade de realização de teletrabalho, nos termos da Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 2, de 16 de março de 2020 e da Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 43, de 13 de maio de 2020, no caso das unidades de áreas finalísticas dos órgãos, autarquias e fundações que prestam serviços relativos à educação;

    2.1. Caso seja viável a realização do regime de trabalho a que se refere o item 2, a servidora deve ser imediatamente designada para a realização dessa modalidade de cumprimento de jornada e nela deverá permanecer enquanto perdurar sua gestação ou enquanto estiver vigente Estado de Calamidade Pública no Estado em razão da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19).

    2.2. A unidade gestora de pessoal do órgão ou entidade em que a servidora desempenha suas atividades deverá operacionalizar, no Sistema de Administração de Pessoal – SISAP e no sistema Ponto Digital, se for o caso, a realização do teletrabalho, nos termos da Orientação de Serviço SEPLAG/SCAP nº 4/2020 e da Orientação de Serviço SEPLAG/SUGESP que trata do retorno presencial de acordo com a Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 170.

3. Nas hipóteses em que a chefia imediata aferir que as atividades desempenhadas pela servidora forem incompatíveis com a realização do teletrabalho, será autorizado seu afastamento, sem prejuízo das remunerações mensais que lhe forem devidas. 

    3.1. Caso seja inviável a realização do regime de trabalho a que se refere o item 2, a servidora deve ser imediatamente afastada de suas atividades e assim deverá permanecer enquanto perdurar sua gestação, ou enquanto estiver vigente o Estado de Calamidade Pública no Estado em razão da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19).  

        3.1.1. No caso de interrupção da gravidez, fica a servidora responsável por comunicar o fato à unidade de recursos humanos para providências cabíveis, sob pena de incorrer em processo administrativo, conforme legislação vigente.

    3.2. Uma vez aferida, pela chefia imediata, a impossibilidade de realização do regime de trabalho a que se refere o item 2, esta deve comunicar tal fato à unidade gestora de recursos humanos do órgão ou entidade em que a servidora desempenha suas atividades. A unidade de RH, por sua vez, deverá utilizar o código de afastamento no Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, a ser informado posteriormente, para fins de registro do período de afastamento.

    3.3. Caso o órgão ou entidade de exercício seja usuário do Sistema Ponto Digital, o afastamento da servidora deve ser precedido por requerimento, realizado no sistema, pela usuária.

        3.3.1. O requerimento previsto neste item deverá ser acessado por meio da aba “requerimentos”, na qual a servidora deverá selecionar o afastamento a ser informado posteriormente e inserir o comprovante na forma do item 1.2.

        3.3.2. O requerimento precisará ser submetido à análise pela chefia imediata da servidora, que deve avaliar a possibilidade de realização de trabalho remoto, nos termos do item 2.1; e analisado pela unidade de Recursos Humanos do órgão ou entidade da servidora para verificação do que trata o item 1.2. O afastamento será lançado automaticamente em sua folha após findado o fluxo de aprovação.

3.4. Servidoras não usuárias do Sistema Ponto Digital deverão dar ciência sobre seu estado gravídico, na forma do item 1.2, à unidade de Recursos Humanos de sua instituição, que deverá registrar seu afastamento no controle de frequência da gestante.

LACTANTES: aguardando orientação oficial


GREVE SANITÁRIA

    O Sind-UTE/MG convocou a todos os trabalhadores da educação de Minas Gerais para a grave sanitária, por tempo indeterminado a partir de 03/08/2021.

    A coordenadora-geral do Sind-UTE/MG, professora Denise Romano, explica as motivações da greve. “A Rede Estadual de Minas não apresenta segurança sanitária nas escolas para um retorno presencial, o processo de vacinação no Estado não garantiu a imunização completa com a segunda dose na categoria e as crianças e adolescentes sequer têm um cronograma de vacinação. Essa greve sanitária se faz necessária para defender a vida da categoria, dos estudantes e das comunidades escolares.”

* Calendário da Greve Sanitária: CLIQUE AQUI

* Boletim com a explicação sobre a greve: CLIQUE AQUI


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