sexta-feira, 26 de junho de 2020

PRORROGAÇÃO DO CONCURSO DA REDE ESTADUAL DE ENSINO DE MINAS GERAIS

Prorrogação do Concurso da Rede Estadual/MG
Minas Gerais - Caderno 1 
Diário do Executivo 
sexta-feira, 26 de Junho de 2020
Página: 9 Coluna:1
Edital SEE nº 07/2017
Carreiras: Especialista em Educação Básica e Professor de Educação Básica



segunda-feira, 22 de junho de 2020

REFORMA DA PREVIDÊNCIA DO ZEMA: O QUE MUDA NA VIDA DO SERVIDOR

REFORMA DA PREVIDÊNCIA DO ZEMA: O QUE MUDA NA VIDA DO SERVIDOR

Resumo da reforma da previdência mineira enviada por Zema a ALMG em 18 de junho de 2020

Idade mínima para se aposentar:

Como é hoje?
HOMENS - 60 anos
MULHERES - 55 anos 
Como será com a reforma?
HOMENS - 65 anos
MULHERES - 62 anos 
*São 5 anos a mais para os homens e 7 anos para as mulheres*

Tempo de contribuição mínimo:

Como é hoje?
HOMENS - 35 anos
MULHERES - 30 anos 
Como será com a reforma? 
HOMENS - 25 anos 
MULHERES - 25 anos 

Benefício previdenciário:

Como é hoje?
Valor do salário do servidor
Como será com a reforma?
MÍNIMO - salário mínimo 
MÁXIMO - teto do regime geral (hoje em R$ 6.101,06) + previdência complementar

REGRA ESPECIAL DE IDADE PARA PROFESSORES:

Idade mínima para professores:

Como é hoje? 
HOMENS - 55 anos
MULHERES - 50 anos 
Como será com a reforma? 
HOMENS - 60 anos
MULHERES - 57 anos 
São 5 anos a mais para os homens e 7 anos para as mulheres

Tempo de contribuição para professores:

Como é hoje? 
HOMENS - 30 anos
MULHERES - 25 anos 
Como será com a reforma? 
HOMENS - 25 anos 
MULHERES - 25 anos 
Este tempo será modificado por lei complementar.

Alíquotas de contribuição (para todos os servidores, incluindo os atuais e os novos):

Como é hoje? 
11% para todo mundo 
Como será com a reforma?
A incidência será por faixas de salários, variando de 13% até 19%
Até R$ 2.000 - 13% 
De R$ 2.000,01 até R$ 6.000 - 14% 
De R$ 6.000,01 até R$ 16.000 - 16% 
Acima de R$ 16.000 - 19%
Todos terão acréscimo na contribuição previdenciária 

Direito adquirido:

- O servidor que já tenha o direito de se aposentar poderá exercê-lo, mesmo com a entrada em vigor da lei, baseado na legislação anterior
- O Abono Permanência também será mantido
- Os valores de benefícios de aposentadoria e pensão já concedidos não sofrerão alteração.

Regras de transição para servidores da ativa:

1) Para quem já tiver o tempo de contribuição mínimo atual na data de aprovação da reforma, mas não tiver a idade mínima:
- A transição se dará em 13 anos e é necessário acumular um número mínimo de pontos, calculado somando a idade e o tempo de contribuição.
Mulheres (Precisa ter 30 anos de contribuição)
- Para se aposentar em 2020, essa soma tem que dar 87.
Exemplo: Se alguém tem 50 anos de idade, precisa de 37 anos de contribuição para somar os 87 pontos.
- A soma vai aumentando um ponto por ano, chegando a 100 pontos em 2033, o último ano da transição.
- A partir de 2034 todos as servidoras se aposentam na regra nova.
Homens (Precisa ter 35 anos de contribuição):
- Para se aposentar em 2020, essa soma de idade com tempo de contribuição tem que dar 97.
- A soma vai aumentando um ponto por ano até 2028, quando atinge 105 pontos. De 2028 a 2033 o valor continua sendo de 105 pontos.
- A partir de 2034 todos os servidores se aposentam na regra nova.

2) Para o servidor que não tiver o tempo de contribuição mínimo na data de entrada em vigor da reforma:
- A idade mínima para homens é de 60 anos e para mulheres é de 57 anos.
- Já o tempo de contribuição é de 35 anos para homens e 30 para mulheres.
- Para se aposentar sem cumprir as novas regras, será preciso pagar um pedágio, ou seja, trabalhar um tempo a mais. Esse tempo será de 100% do mínimo de contribuição na data da reforma. Então se um servidor tem dois anos a menos do que o tempo de contribuição para se aposentar, ele terá que trabalhar mais quatro anos para se aposentar.
* Professores terão redução de 5 anos na idade e no tempo de contribuição, desde que comprovem, exclusivamente, tempo de efetivo exércício das funções de magistério na edução infantil e no ensino fundamental e médio.

Pensão por Morte

- Para que um cônjuge tenha direito à pensão por morte, ele também vai precisar atingir alguns requisitos.
- Caso preencha esses requisitos, o cônjuge vai receber a pensão por um determinado período de tempo, conforme a idade: 

1. para cônjuges com menos de 21 anos de idade, a pensão será paga durante três anos; 
2. entre 21 e 26 anos de idade, o benefício segue sendo pago durante seis anos. 
3. Para quem tem entre 27 e 29 anos, o Estado assegura o pagamento por 10 anos; 
4. quem tem entre 35 e 40 anos de idade permanece recebendo a pensão por 15 anos; 
5. os cônjuges que, na data da morte do servidor, têm entre 41 e 43 anos de idade, vão receber o benefício por 20 anos. 
6. A pensão será vitalícia para casos em que o cônjuge tiver mais de 44 anos de idade.

Valor da pensão

- Atualmente, o Estado paga 100% do vencimento que o servidor recebia até o teto do Regime Geral da Previdência Social (R$ 6.101,06) e uma parcela de 70% do total que superar esse teto.
O valor será de 60% do total do salário A cada dependente adicional, será aplicado mais 10%. 

Nova autarquia gerenciará previdência

O projeto de lei complementar encaminhado nesta sexta cria a autarquia Minas Gerais Previdência dos Servidores Públicos Civis do Estado (MGPREV), como resultado da cisão parcial do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg).
O Ipsemg passará a ser denominado Instituto de Gestão do Plano de Saúde dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg), com a finalidade exclusiva de prestar assistência médica, hospitalar, farmacêutica, odontológica e social a seus beneficiários. 

Fontes: