Ação ajuizada pelo Sind-UTE reconhece direito às diferenças do Piso Nacional referentes ao período de 2011
Ação Coletiva, ajuizada pelo Sind-UTE, reconhecida pela Justiça beneficia profissionais de educação da rede estadual de Minas Gerais
Como desdobramento das mobilizações grevistas de 2011, o Departamento Jurídico do Sind-UTE/MG ajuizou ação coletiva com o objetivo de garantir o cumprimento efetivo do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério, estabelecido pela Lei Federal nº 11.738/2008.
A ação questionou a forma inadequada como o Estado de Minas Gerais aplicou o Piso Nacional, gerando perdas remuneratórias significativas aos trabalhadores da educação estadual.
Resultado: A Justiça reconheceu o direito da categoria e determinou o pagamento das diferenças salariais referentes ao período de abril a dezembro de 2011, anterior à implementação do regime de subsídio pelo Estado de Minas Gerais.
BENEFICIÁRIOS
Estima-se que aproximadamente 100 mil servidores* (efetivos e contratados) sejam abrangidos pela decisão judicial, incluindo:
- Professores da Educação Básica;
- Especialistas em Educação;
- Analistas Educacionais.
*Que exerciam no período de abril a dezembro de 2011.
PERGUNTAS FREQUENTES
É preciso ser filiado ao Sindicato?
Quando o Departamento Jurídico do Sindicato propôs a ação, abarcou todo o quadro do magistério estadual. O direito alcança toda a categoria definida pela decisão judicial. Ressaltamos, portanto, a importância de se filiar ao Sind-UTE/MG.
Preciso entrar com ação ou contratar advogado particular?
Não. Esta é uma ação coletiva já conduzida pelos advogados do Sindicato. A contratação de advogado particular ocasionará lentidão, atrasos, além de gerar custos para você.
Já existe valor definido para cada servidor?
O levantamento dos valores está em curso, sendo acompanhado pelo departamento jurídico do Sind-UTE/MG, e leva em consideração a situação funcional de cada servidor no período. Vale ressaltar que cada caso será analisado e os cálculos realizados por etapas. Após essa fase, os pagamentos serão liberados conforme despacho judicial.