quarta-feira, 15 de julho de 2026

Ação ajuizada pelo Sind-UTE reconhece direito às diferenças do Piso Nacional referentes ao período de 2011

Ação ajuizada pelo Sind-UTE reconhece direito às diferenças do Piso Nacional referentes ao período de 2011

Ação Coletiva, ajuizada pelo Sind-UTE, reconhecida pela Justiça beneficia profissionais de educação da rede estadual de Minas Gerais

    Como desdobramento das mobilizações grevistas de 2011, o Departamento Jurídico do Sind-UTE/MG ajuizou ação coletiva com o objetivo de garantir o cumprimento efetivo do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério, estabelecido pela Lei Federal nº 11.738/2008.

    A ação questionou a forma inadequada como o Estado de Minas Gerais aplicou o Piso Nacional, gerando perdas remuneratórias significativas aos trabalhadores da educação estadual.

    Resultado: A Justiça reconheceu o direito da categoria e determinou o pagamento das diferenças salariais referentes ao período de abril a dezembro de 2011, anterior à implementação do regime de subsídio pelo Estado de Minas Gerais.

BENEFICIÁRIOS

Estima-se que aproximadamente 100 mil servidores* (efetivos e contratados) sejam abrangidos pela decisão judicial, incluindo:

  • Professores da Educação Básica;
  • Especialistas em Educação;
  • Analistas Educacionais.

*Que exerciam no período de abril a dezembro de 2011.

PERGUNTAS FREQUENTES

É preciso ser filiado ao Sindicato?

Quando o Departamento Jurídico do Sindicato propôs a ação, abarcou todo o quadro do magistério estadual. O direito alcança toda a categoria definida pela decisão judicial. Ressaltamos, portanto, a importância de se filiar ao Sind-UTE/MG.

Preciso entrar com ação ou contratar advogado particular?

Não. Esta é uma ação coletiva já conduzida pelos advogados do Sindicato. A contratação de advogado particular ocasionará lentidão, atrasos, além de gerar custos para você.

Já existe valor definido para cada servidor?

O levantamento dos valores está em curso, sendo acompanhado pelo departamento jurídico do Sind-UTE/MG, e leva em consideração a situação funcional de cada servidor no período. Vale ressaltar que cada caso será analisado e os cálculos realizados por etapas. Após essa fase, os pagamentos serão liberados conforme despacho judicial.

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