sábado, 21 de março de 2020

Análise da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 Nº 15, DE 20 DE Março DE 2020

🚨 Deliberação do  Comitê Extraordinário COVID-19 Nº 15, DE 20 DE Março  DE 2020🚨

1️⃣ A deliberação é expressa e literal: Dispõe  sobre  a  SUSPENSÃO  das  atividades  educacionais  e dá outras providências.

2️⃣ As ESCOLAS NÃO DEVEM ABRIR. O serviço está suspenso.

3️⃣ Para que não haja interrupção de pagamento ou dispensa o governo decretou *recesso* e *férias*.

As duas coisas aí mesmo tempo.

4️⃣ Atenção ao artigo 4°: o recesso escolar disposto no  artigo 4º se  estende ao pessoal administrativo lotadonas escolas da rede pública  estadual,  em função da natureza  de suas atribuições  e em razão da SITUAÇÃO  DE CALAMIDADE PÚBLICA . 

Ou seja: ASB, ATB E DIREÇÃO estão com serviços na escola suspensos. 

📝 Diretor deve acompanhar as orientações pelo e-mail institucional e pelos canais oficiais da SEE/MG, conforme orientação anterior.

✅ Os registros na vida funcional do servidor serão repassados posteriormente pela SG/DNLP e SEPLAG/SEFAZ.

Não se esqueça: Fique em casa!

Use álcool em gel

quinta-feira, 19 de março de 2020

OPORTUNIDADE: CERTIFICAÇÃO DE DIRETORES ADIADA, SIMULADOS REABERTOS!

CERTIFICAÇÃO DE DIRETORES ADIADA, SIMULADOS REABERTOS!

Considerando que a SEE/MG e o Instituto Avaliar adiaram a prova de Certificação de Diretores por tempo indeterminado, vou reabrir todos os simulados.

Bom estudo a vocês.
Lembrando que apenas quando for encerrado, a correção vai para o e-mail que você cadastrar.

Simulado 01

Simulado 02

Simulado 03

Simulado 04

Simulado 05

Simulado 06

Simulado 07

Certificação de Diretor SEE MG está adiada

Certificação de Diretor SEE MG está adiada

Comunicado


Por determinação da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais fica suspensa, por tempo indeterminado, a realização da prova objetiva do Processo de Certificação Ocupacional de Diretor de Escola Estadual, agendada para o dia 29/03/2020.

Essa medida visa à prevenção ao contágio e enfrentamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (CODIV-19).

(Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020.)

Fonte:http://www.institutoavaliar.org.br/certificacao2020/

quarta-feira, 18 de março de 2020

Coronavírus MG: Zema não garante pontualidade no pagamento dos salários

Do Jornal O Tempo

Coronavírus MG: Zema não garante pontualidade no pagamento dos salários

Governador revelou que o Estado pode perder cerca de R$ 530 milhões em arrecadações em 2020 por conta do coronavírus

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (NOVO), disse na tarde desta quarta-feira (18) que não pode garantir que o funcionalismo do Estado vai continuar recebendo o salário da forma que está atualmente.

De acordo com o governador, há uma projeção de queda na arrecadação por volta de R$ 530 milhões em 2020 devido a pandemia do coronavírus no Brasil. “Pode ser que esse número aumente em 15 dias e vamos ter que apertar o cinto, pois não sabemos os rumos que essa tempestade vai tomar”, disse.

Em seguida, Zema falou sobre a possibilidade de não conseguir honrar o compromisso atual. “Posso assegurar que o pagamento como já tem sido jeito ao funcionalismo vai continuar, mas talvez não consigamos manter pontualmente em março, abril e maio, mas estamos fazendo tudo que está ao nosso alcance para que isso aconteça”, disse o governador Romeu Zema.

Fonte:

https://www.otempo.com.br/politica/coronavirus-mg-zema-nao-garante-pontualidade-no-pagamento-dos-salarios-1.2312853



7º SIMULADO - CERTIFICAÇÃO DE DIRETORES SEE/MG 2020

7º SIMULADO - CERTIFICAÇÃO DE DIRETORES SEE/MG 2020

A CERTIFICAÇÃO FOI ADIADA POR TEMPO INDETERMINADO.
BOM ESTUDO!

E aí, está em casa? Então aproveite o tempo e vamos estudar.
Disponibilizo o 7º SIMULADO - CERTIFICAÇÃO DE DIRETORES SEE/MG 2020.

Para quem não fez o 6º Simulado, clique aqui:

https://professorjakespaulo.blogspot.com/2020/03/6-simulado-certificacao-de-diretores-de.html

Para fazer o 7º, role a barra para baixo:


domingo, 15 de março de 2020

URGENTE: GOVERNO DE MINAS DECRETA SUSPENSÃO DAS AULAS A PARTIR DE 18/03

URGENTE: GOVERNO DE MINAS DECRETA SUSPENSÃO DAS AULAS A PARTIR DE 18/03

Governo ressalta que não existe situação de contágio comunitário em Minas Gerais até o momento e todas as medidas são no sentido de minimizar os impactos futuros da pandemia.

A medida está em sintonia com as determinações do Ministério da Saúde para combater a disseminação do Covid-19 no país.

Decreto

Foi publicado neste domingo decreto do governador Romeu Zema, contendo medidas adicionais para lidar com a pandemia. Entre as medidas estão o impedimento de retorno ao trabalho de servidores que estiveram em localidades com alto índice de transmissão comunitária do vírus. O impedimento vale por 14 dias, caso o servidor apresente sintomas da doença, ou por sete dias, caso não haja sintomas. Nesse período, recomenda-se que o profissional permaneça em casa e em trabalho remoto, se houver condições. Se não for possível, as faltas serão abonadas. Em ambos os casos, não haverá perda no auxílio-refeição ou alimentação. 

O governador Romeu Zema ressalta que não há motivo para pânico e que as medidas adotadas até o momento são preventivas.

"Tudo isso faz parte de um conjunto de ações para resguardar a saúde de todos os mineiros e proteger nossos cidadãos. Prevenção sempre será o melhor remédio", disse.

No último sábado (14/3), o governador já havia decretado a suspensão de eventos oficiais com mais de cem pessoas pelos próximos 30 dias. A recomendação é que a medida, que será revista semanalmente, também seja adotada por organizações da iniciativa privada.

"Evitando aglomerações, conseguimos conter a propagação do vírus de forma mais eficiente, com o objetivo de que a epidemia não se alastre em Minas Gerais e contamine, principalmente, quem está no grupo de risco", afirmou.

A gestão estadual esclarece que continuará  empenhando todos os esforços para evitar que a pandemia do Covid-19 atinja a população mineira e conta com a contribuição e compreensão de todos.

Veja abaixo outros pontos do decreto publicado neste domingo:

- Órgãos e entidades implementarão ações recomendadas por órgãos de Saúde pública, como medidas de profilaxia, assepsia, sanitárias e de informação em relação ao coronavírus;

- Recomendação de realização de reuniões virtuais ou, não sendo possível, que estas sejam realizadas exclusivamente com a participação das pessoas indispensáveis;

- Suspensão por 30 dias de atividades de capacitação, treinamento ou outros eventos realizados pelos órgãos, autarquias e fundações que impliquem aglomeração de mais de 100 pessoas. Esse prazo poderá ser prorrogado;

– Suspensão por 30 dias de viagens oficiais de servidores do Poder Executivo estadual que tenham como origem ou destino localidade com caso confirmado de infecção pelo coronavírus (COVID-19). Esse prazo poderá ser prorrogado;

- O servidor que apresentar sintomas característicos da doença fica dispensado de comparecer à unidade pericial, hipótese em que a licença para tratamento de saúde poderá ser concedida mediante homologação, ou seja, envio de documentação comprobatória para análise e deferimento pela perícia médica;

- O prazo para recadastramento anual de inativos e pensionistas do Poder Executivo do Estado fica suspenso, enquanto perdurar a Situação de Emergência em virtude do coronavírus, sem implicar na suspensão da remuneração durante esse período.

Veja íntegra do decreto clicando aqui.

Situação de emergência

Na última sexta-feira (13/3), a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG) decretou Situação de Emergência em Saúde Pública no estado como uma das ações de preparação para assistência a pacientes com coronavírus. Entre as medidas previstas está a dispensa de licitação para compra de insumos, medicamentos e aparatos médicos, além da contratação de profissionais.

O decreto também oficializa a instalação do Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes-Minas), coordenado pela SES-MG, para monitoramento e estudo dos casos, além da atuação na tomada de decisões e organização das ações de enfrentamento.

A grande contradição de Zema: pra educação, Estado quebrado; para outras categorias, salários reajustados.

A grande contradição de Zema: pra educação, Estado quebrado; para outras categorias, salários reajustados.

A princípio vamos deixar claro que o texto não trata de apontar o merecimento de reajuste de salário de uns em detrimento de outros. Mas do princípio: somos todos funcionários do Estado de Minas Gerais.

Após, repetidamente, dizer que o Estado de Minas Gerais está quebrado o governador Romeu Zema publicou no diário oficial do Estado deste sábado, 14/03/2020, reajustes do judiciário, MP, ALMG e Tribunal de Contas com percentuais variando de 2,76% a 14,62%.

Para Entender

No caso do Ministério Público e do Judiciário, o reajuste retroativo é de 2,76%, a partir de 1º de maio de 2018, e de mais 4,94%, a partir de 1º de maio de 2019. Para o Tribunal de Contas, o aumento é de 14,62%, a partir de 1º de janeiro deste ano.

Já para a Assembleia Legislativa, o valor do índice básico utilizado para o cálculo da tabela de vencimentos dos servidores da secretaria da Casa – que era de R$ 691,93 – passa para R$ 723,62 (4,57%), a partir de 1º de abril de 2019, e R$ 745,11 (2,96%), a partir de 1º de fevereiro de 2020.

O Piso Salarial da Educação em Minas Gerais

O Piso salarial da educação foi conquistado em 2018 após greve dos trabalhadores em educação. É muito importante que se diga isso porque algumas pessoas, umas por desconhecimento e outras por má fé, acham que essa greve de 2020 é a primeira da educação chamada pelo Sind-UTE. 

A nosso juízo saí pessoas que nunca acompanharam as lutas e nem os arrocho salarial que foi imposto pelo fim das carreiras com a política do subsídio imposto nós governos tucanos.

A conquista do piso salarial e do Adveb (quinquênio) foram conquista da luta dos trabalhadores em educação.

Foi por meio da promulgação da Emenda Constitucional (EC) 97, que garante a obrigatoriedade de pagamento do piso nacional do magistério aos servidores da educação básica no Estado, que se encerrou a greve de 2018.

A norma, promulgada pela Mesa da Assembleia e publicada no Diário do Legislativo nesta 02/8/2018, é oriunda da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 49/18, de autoria coletiva de 73 deputados e aprovada no dia 25 de julho, no Plenário.

Está na Constituição do Estado de Minas Gerais

 A Emenda 97 diz que a remuneração dos servidores deverá ser reajustada na mesma periodicidade e percentual adotados na atualização do piso nacional, que será pago aos profissionais com jornada de 24 horas semanais das oito carreiras da educação básica.

Ou seja, o piso salarial dos profissionais da rede pública da educação básica em início de carreira foi reajustado em 12,84% para 2020, passando de R$ 2.557,74 para R$ 2.886,24. Esse é o valor que deveria ser pago por lei para a jornada de 24h. Está na Constituição Mineira.

Então...

A greve que os trabalhadores em educação em Minas Gerais estão desde 11/02/2020 pede que o governo Zema cumpra a Constituição do Estado e pague o piso. 

Isso não nos coloca em oposição a outras categorias, pelo contrário, nos coloca no dever de lutar por um direito constitucional.

Desta forma, embora saibamos que os salários da educação sejam os mais baixos de todas as carreiras do Estado, o que disputamos, nesse momento, é que o nosso salario, e seu reajuste, faça parte do orçamento do Estado como garantia de qualidade de vida e tranquilidade para que os profissionais da educação exerçam seu trabalho sabendo que estão protegidos pela legislação, que independe de governo.

A divisão das categorias foi feita pelo governo Zema, que a cada dia perde sua base na Assembleia e ver exaurir o grande apoio popular com que foi eleito. Este apoio se perde como fumaça por causa de vários equívocos já pontuados neste blog.

O governo Zema precisa de um caminho e não será no lombo dos trabalhadores em educação ou com políticas privatistas que ele vai conseguir achá-lo. Muito menos será com arrogância e truculência.

Pague o piso que nos deve!