sexta-feira, 28 de dezembro de 2018

Sancionado Plano Estadual de Educação de Minas Gerais para o período de 2018 a 2027

Sancionado Plano Estadual de Educação de Minas Gerais para o período de 2018 a 2027


Lei nº 23.197, que institui a criação do Plano, foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais desta quinta-feira (27/ 12)

O governador Fernando Pimentel sancionou a Lei nº 23.197, que institui a criação do Plano Estadual de Educação (PEE) de Minas Gerais. O documento é composto por 15 artigos e um anexo em que são apresentadas 18 metas. A Lei vai substituir o Plano Decenal de Educação, aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais em 2011, com vigência até 2020, mas que foi revogado pela nova norma.

Entre as diretrizes do PEE estão a universalização do direito à educação, valorização dos profissionais de educação, promoção do princípio da gestão democrática de educação pública e a respeito aos direitos humanos e o combate ao preconceito e à violência no ambiente escolar. Além disso, o plano prevê que o Estado deverá promover políticas de atenção integral ao estudante e de prevenção à evasão escolar motivada por preconceito ou qualquer forma de discriminação e realizar conferências

De acordo com o documento, o Estado deverá atuar em regime de colaboração com a União e os municípios visando o alcance das metas e à implementação das estratégias. Também deverão ser realizadas conferências estaduais de educação com o objetivo de avaliar a execução do Plano Nacional de Educação, propor eventuais alterações ao PEE, entre outros.

Já em ralação às metas, estão previstas a universalização da educação infantil na pré-escola para as crianças de quatro a cinco anos de idade e ampliação da oferta de educação infantil em creches, de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de três anos até o final da vigência deste PEE; universalização do atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevação da taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%; além da oferta de educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender a, pelo menos, 25%dos estudantes da educação básica.

Segundo o site PNE em Movimento, Minas Gerais era um dos poucos estados brasileiros que ainda não tinha aprovado seu Plano Estadual de Educação. Em relação aos municípios, todos os municípios mineiros já aprovaram seus planos municipais.

Participação

A discussão para elaboração do Plano Estadual de Educação contou com a participação de representantes da sociedade civil e dos setores público e privado. Realizado em 2016, foram quase quatro meses de debates, 18 reuniões preparatórias, uma consulta pública e 12 encontros regionais, envolvendo equipes da Assembleia Legislativa, da Secretaria de Estado de Educação (SEE) e do Fórum Estadual de Educação. Os fóruns regionais aconteceram em 12 cidades, incluindo Belo Horizonte.

Plano Nacional de Educação

É uma lei em vigência desde 25 de junho de 2014 e estabelece diretrizes, metas e estratégias para os próximos dez anos da Educação brasileira. Desde a Constituição Federal de 1988, o País tem a obrigação de planejar o futuro de seu ensino, com o objetivo de oferecer uma Educação com mais qualidade para toda população brasileira. A partir do plano nacional, os municípios, estados e o Distrito Federal devem aprovar planos que compreendam as suas realidades.

Download (word): https://www.scribd.com/document/396451939/PEE-Plano-Estadual-de-Educacao-Lei-N%C2%BA-23197-2018


PUBLICADA A RESOLUÇÃO QUE NORMATIZA O SIMADE MG E O DIÁRIO DIGITAL

PUBLICADA A RESOLUÇÃO QUE NORMATIZA O SIMADE MG E O DIÁRIO DIGITAL

RESOLUÇÃO SEE Nº 4055, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018.


Dispõe sobre o registro e a atualização de dados no Sistema Mineiro de Administração Escolar (SIMADE) e a normatização do Diário Escolar Digital (DED) nas unidades das Escolas Estaduais de Educação Básica de Minas Gerais.

Download: https://www.scribd.com/document/396451625/Resolucao-See-N%C2%BA-4055-De-17-de-Dezembro-de-2018-Simade

Coleção “A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar”

Coleção “A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar
Esta coleção, produzida pelo Ministério da Educação, tem a finalidade de contribuir para a formação dos professores do Atendimento Educacional Especializado – AEE, bem como dar subsídios para o debate a respeito da escola inclusiva.
Você pode fazer o download de cada fascículo:
A seguir, leia a introdução do Fascículo 1:
A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008) foi elaborada segundo os preceitos de uma escola em que cada aluno tem a possibilidade de aprender, a partir de suas aptidões e capacidades, e em que o conhecimento se constrói sem resistência ou submissão ao que é selecionado para compor o currículo, resultando na promoção de alguns alunos e na  marginalização de outros do processo escolar. A compreensão da educação especial nesta perspectiva está relacionada a uma concepção e a práticas da escola comum que mudam a lógica do processo de escolarização, a sua organização e o estatuto dos saberes que são objeto do ensino formal. Como modalidade que não substitui a escolarização de alunos com deficiência, com transtornos globais de desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação, essa educação supõe uma escola que não exclui alunos que não atendam ao perfil idealizado institucionalmente.
A educação especial perpassa todos os níveis, etapas e demais modalidades de ensino, sem substituí-los, oferecendo aos seus alunos serviços, recursos e estratégias de acessibilidade ao ambiente e aos conhecimentos escolares. Nesse contexto, deixa de ser um sistema paralelo de ensino, com níveis e etapas próprias.
Sinalizando um novo conceito de educação especial, a Política enseja novas práticas de ensino, com vistas a atender as especificidades dos alunos que constituem seu público alvo e garantir o direito à educação a todos. Aponta para a necessidade de se subverter a hegemonia de uma cultura escolar segregadora e para a possibilidade de se reinventar seus princípios e práticas escolares.
Este fascículo traz contribuições para o entendimento dessa escola e de sua articulação com a educação especial e seus serviços, especialmente o Atendimento Educacional Especializado – AEE. Sua intenção é esclarecer o leitor sobre a possibilidade de fazer da sala de aula comum um espaço de todos os alunos, sem exceções. Ele vai tratar da interface entre o direito de todos à educação e o direito à diferença, ou seja, da linha tênue traçada entre ambos e de como esse direito vai perpassando todas as transformações que a escola precisa fazer para se tornar um ambiente educacional inclusivo.