EM 2011 A LUTA É PELO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL
O Estado de Minas Gerais não pagou o Piso Salarial Profissional Nacional em 2010 e iniciou o ano de 2011 da mesma forma. Minas não paga o valor do Piso no vencimento básico ou mesmo se considerarmos as tabelas salariais que instituíram o subsídio como forma de remuneração.
Por isso, o nosso eixo para a campanha salarial deste ano é o pagamento do Piso. No entanto, não podemos abandonar a Lei 18.975/10, que trouxe uma mudança salarial para uma parcela da categoria mas, repetiu a política de desvalorização dos servidores que têm tempo de serviço.
Temos outros desafios importantes: estabelecer no Estado uma gestão democrática com a imediata realização de eleição para direção das escolas, lutar pelos direitos dos efetivados e a realização de concurso público, corrigir inúmeras distorções na carreira, lutar contra a privatização do IPSEMG e por uma educação pública de qualidade social.
Os encontros regionais realizados no dia 12/02 e a Conferência Estadual de Educação, ocorrida nos dias 18, 19 e 20/02, em Caxambu, foram importantes espaços para discussão da nossa pauta de reivindicações. Ela precisa refletir todos os problemas que enfrentamos.
Apresentamos a seguir as propostas que foram discutidas nestes espaços para que a categoria vote em quais propostas irão compor a pauta de reivindicações da Campanha Salarial Educacional 2011.
PROPOSTA DE PAUTA DE REIVINDICAÇÕES
SALÁRIO E CARREIRA
Política de remuneração
1.Pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional de R$ 1.597,87, sem perda das vantagens, para jornada de 24 horas para o nível médio de escolaridade, com reajuste das tabelas salariais de acordo com o custo aluno.
Alterações na Lei 18.975/10
2.Manutenção dos biênios e qüinqüênios sem a incorporação ao subsídio.
3.Reajuste em 2011 das tabelas da Lei 18.975/10, de modo a alcançar o valor de R$ 1.597,87 para o nível TI.
4.Prorrogação do prazo para opção entre as formas de remuneração previsto na Lei 18.975/10.
5.Revisão do posicionamento dos servidores nas tabelas da Lei 18.975/10 com o espelhamento na carreira, de acordo com a situação funcional em dezembro de 2010.
6.Modificar os percentuais de progressões automáticas para 3% e de promoção em 22% nas tabelas salariais da Lei 18.975/10.
7.Garantia aos servidores que, em dezembro de 2010, estavam em ajustamento funcional ou licença médica, que sejam posicionados nas tabelas da Lei 18.975/10, levando em consideração a gratificação de regência.
8.Realizar o reajuste da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada prevista na Lei 18.975/10 com o mesmo percentual utilizado para reajustar as tabelas salariais previstas na respectiva lei. (VPNI)
Carreira
9.Imediata atualização da escolaridade dos servidores efetivos e aposentados com a correção no posicionamento das tabelas da Lei 18.975/10 e pagamento retroativo a 01/01/11.
10.Revogação do Decreto que faz regressões da progressão em função da promoção por escolaridade.
11.Criar critérios para ocupantes de função gratificada.
12.Rever o processo de avaliação de desempenho de maneira que os indicadores de resultado expressem o funcionamento de todo o sistema como condições de trabalho, estrutura física, número de alunos por sala de aula, laboratórios, etc e não como instrumento de coerção.
13.Modificação do interstício de 5 para 3 anos para promoção por escolaridade adicional.
14.Cumprimento do Termo de Acordo de 2010 com o pagamento integral dos dias de paralisação da campanha salarial educacional 2010.
15.Regulamentação da jornada de 30 horas com a participação do Sind-UTE/MG.
16.Que o estágio probatório faça parte do interstício para promoção por escolaridade adicional.
17.Que os profissionais da educação que atuam em APAES tenham os mesmos direitos de progressão, promoção e quaisquer outras políticas remuneratórias.
18.Que o servidor afastado em função de licença médica tenha direito à promoção por escolaridade adicional.
IPSEMG E PREVIDÊNCIA
19.Realização de concurso público para servidores do IPSEMG.
20.Elaboração de uma política de prevenção à saúde do trabalhador.
21.Reabertura dos postos ou agências do IPSEMG nas cidades pólo, retornando o atendimento do IPSEMG família.
22.Tornar pública e regularizar a dívida do Estado com o IPSEMG.
23.Manter a gestão do IPSEMG integralmente pelo setor público sem qualquer transferência para a iniciativa privada.
24.Ampliar e melhorar os atendimentos médico e odontológico, convênios laboratoriais e perícia local em todas as regiões do Estado.
25.Ampliar o número de Regionais de atendimento para 8 (oito).
26.Possibilitar ao servidor detentor de 02 cargos, desvincular a sua contribuição automaticamente de 01 cargo.
27.Atualizar a publicação de todos os pedidos de aposentadoria e estabelecer uma política de agilidade e eficiência para os novos pedidos.
28.Ampliação da representação dos trabalhadores nos Conselhos do IPSEMG.
29.Redução do tempo de espera para todos os procedimentos realizados pelo IPSEMG.
30.Possibilitar que os filhos desempregados dos servidores públicos sejam incluídos como dependentes.
31.Criar Conselhos Municipais do IPSEMG.
32.Tornar públicas as prestações de contas dos fundos de Previdência do Estado.
GESTÃO DEMOCRÁTICA DA ESCOLA E DO SISTEMA
33.Cumprimento do Termo de Acordo assinado em 2010 com a realização de eleição para direção de escola no início de 2011, estabelecendo os critérios do edital em acordo com a categoria.
a) Duração de mandato:
- 4 anos com uma recondução;
- 3 anos com uma recondução;
- 2 anos com uma recondução.
b) Reeleição:
- Uma recondução consecutiva;
- sem limite para reeleição;
- considerar os atuais mandatos.
c) Elegibilidade:
- trabalhador em educação em exercício na escola, que tenha a titulação exigida;
- apenas quem tem certificação;
- que a certificação não seja requisito;
- que tenha no mínimo 2 anos de exercício na escola.
d) Colégio eleitoral:
- inscrição prévia;
- voto proporcional x voto universal;
- alunos a partir de 16 anos;
- um voto por família para alunos menores de 16 anos.
34.Eleição direta para Superintendente Regional de Ensino.
35.Garantia de autonomia administrativa, pedagógica e financeira para a unidade escolar.
36.Elaboração de uma política para combater e acabar com o assédio moral nos ambientes escolares e nas Superintendências Regionais de Ensino.
37.Instituição de uma avaliação sistemática da gestão escolar feita pela comunidade escolar anualmente.
38.Transformar o Colegiado em Conselho Escolar com poder deliberativo.
39.Qualquer membro do colegiado escolar possa ser Presidente do Colegiado.
40.A eleição para direção deve ocorrer em todas as escolas estaduais, inclusive as que estão com intervenção e as que tiveram avaliação de desempenho insuficiente.
VÍNCULO FUNCIONAL
41.Cumprimento do Termo de Acordo de 2010 com a realização imediata de concurso público de provas e títulos para todas as áreas do conhecimento, inclusive para os cargos da SRE, com valorização do tempo de serviço e edital discutido com o Sind-UTE/MG.
42.Imediata atualização da escolaridade dos efetivados e sua correção no posicionamento das tabelas da Lei 18.975/10 e pagamento retroativo a 01/01/11.
43.Estabelecer o direito à remoção e mudança de lotação para os efetivados pela Lei Complementar 100/07.
44.Estabelecer a promoção por escolaridade adicional aos servidores efetivados e designados.
45.Manutenção dos direitos e vantagens para o servidor que esteja em ajustamento funcional.
46.Elaboração de uma política de respeito e valorização para os servidores em ajustamento funcional, respeitando a sua restrição laboral e jornada do cargo.
47.Organização do quadro escola com o aumento do número de Auxiliar de Serviços da Educação Básica, especialista em educação básica por turno independente do número de turmas.
EDUCAÇÃO DE QUALIDADE
48.Elaboração de políticas públicas que combatam a violência no ambiente escolar e garantam a segurança e a integridade física do/a trabalhador/a em educação em seu local de trabalho e comunidade escolar.
49.Que a progressão parcial só aconteça extraturno.
50.Investimento na melhoria da rede física das unidades escolares em todas as regiões do Estado.
51.Redução do número de alunos por sala para os seguintes limites: ensino fundamental - 20 alunos nos anos iniciais, 25 alunos para os anos finais e até 30 alunos para o Ensino Médio.
52.Elaboração de uma política de formação continuada para os profissionais que atendem alunos portadores de necessidades especiais.
53.Implementação da Lei 10.639/03.
54.Regulamentar o atendimento de profissionais de assistência educacional (fonoaudiólogo, assistente social, fisioterapeuta, psicólogo) em todas as escolas estaduais.
55.Mudança na estrutura de oferta do ensino médio com atendimento em todas as regiões do estado sem a nucleação de vagas, e a redefinição na proposta curricular com a oferta de todas as disciplinas.
Demandas específicas dos servidores das Superintendências Regionais de Ensino
- Reajuste do valor do cartão-alimentação.
- Equiparação do salário do Analista em Educação Básica com o salário do Inspetor Escolar.
- Concessão da gratificação do taxador para todos os Assistentes Técnicos.
- Concessão da gratificação paga pelo Pip também aos Analistas e Técnicos.