domingo, 2 de junho de 2019

URGENTE: A reforma e os professores

A reforma e os professores

Para as professoras de educação infantil e da educação básica, a idade mínima passa de 50 anos para 60, igualada à dos homens. A aposentadoria será definida por lei complementar. As novas aposentadorias poderão diferenciar o segmento que comprovar exclusivamente tempo de exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. Nada mais.

A soma de idade e de tempo de contribuição tem que alcançar 91 pontos para o homem e 81 para a mulher. Essa exigência de pontuação cresce a partir de 2020 em um ponto por ano até que complete a soma de 95 para a mulher e 100 para o homem. O aumento das exigências para as professoras (a soma cresce de 81 para 95) é maior do que para os professores (de 91 para 100).

Para uma idade mínima de 60 anos, o tempo mínimo de contribuição será de 40 anos para o homem e de 35 para a mulher. Somente somados a uma idade de 60 anos, o resultado será de 100 e 95. Se esses
trabalhadores contarem com menor tempo de contribuição, deverão ter mais de 60 anos. Para que a soma alcance 91 pontos para o professor e 81 para a professora, indiretamente se exige idades de 61 anos para o homem e 51 para a mulher que contar apenas com os tempos de contribuição mínimos exigidos (30 ou 25, respectivamente).

Em relação ao tempo de contribuição diferenciado, que hoje é menor (30 e 25 anos), a nova regra reduz o valor de benefício para todos que tenham menos de 40 anos de contribuição. O fator determinante é o tempo de contribuição. Qualquer diferenciação representará direitos menores.

Os 1,5 milhão de trabalhadores em estabelecimentos de ensino representados pela Contee serão gravemente afetados por essa reforma. Os grupos econômicos tratam a educação como mero produto e não contratam professores com mais de 50 anos – como eles vão se aposentar? Há uma grande rotatividade de profissionais, especialmente professoras, na rede particular. Como eles vão comprovar
tempo de contribuição? Como continuarão em sala de aula, com 20, 30 crianças, depois dos 50 anos?
Como dará aula um professor de educação física depois dos 50? A reforma, na verdade, acaba com a
aposentadoria dos professores da rede particular.




Fonte: Contee/TVT/CNTE

Reforma da Previdência: Como funciona a capitalização

REFORMA DA PREVIDÊNCIA: Como funciona a capitalização

Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco) mostrou os resultados da capitalização, com o exemplo de um trabalhador que ganha três salários mínimos e contribui sozinho com 11% dessa renda. Se ele começa o processo aos 25 anos, depois de 35 anos de contribuição acumularia R$ 258,5 mil. Foi utilizada uma taxa de juros reais de 2,9% ao ano — muito superior à atual. Esse valor bancaria apenas sete anos de aposentadoria com os três salários mínimos. 

Os recursos acabariam quando o trabalhador completasse 67 anos. Para durar até os 84 anos — a expectativa de sobrevida de 24 anos para quem chega aos 60 anos —, a aposentadoria seria de apenas R$ 1.100,00 mensais, praticamente um terço da renda da ativa. Neste exemplo não estão consideradas as taxas de bancos que gerenciaram a conta de capitalização.

Se houvesse apenas 2% de taxa de administração anual e mais 2% de carregamento, o saldo acumulado cairia para R$ 168,7 mil, suficientes para apenas quatro anos de salário integral ou uma renda em torno de R$ 600,00 até os 84 anos, ou um quinto do valor da ativa.

Com a capitalização, o valor do benefício depende da poupança que o trabalhador conseguir fazer, se conseguir, dos seus rendimentos e da sobrevida do aposentado. O trabalhador não tem qualquer garantia. Com uma poupança baixa, o benefício será insuficiente para a dignidade do idoso. Se os recursos acabarem, o aposentado terá que voltar a trabalhar, mesmo doente ou idoso. Só os bancos lucram. Sem poupança, sem benefício

Capitalização vai aprofundar "déficit" da Previdência, afirmam economistas


Atualmente, a Previdência é financiada por contribuições do Governo, empresas e trabalhadores. E as aposentadorias, pensões e benefícios de quem está fora do mercado de trabalho são pagas por quem está na ativa. Esse sistema é chamado de regime de repartição tripartite.

Para a economista da UFRJ Denise Gentil, o governo esconde o elevado custo fiscal da transição para o regime de capitalização. “Qual é esse custo? As pessoas que vão passar a contribuir para esse novo regime deixarão de contribuir para o antigo. Logo vai haver uma perda de receita no regime antigo, mas os aposentados de hoje terão de continuar a receber as aposentadorias. Então o regime de repartição antigo vai ter um déficit maior do que aquele que o governo diz existir hoje. A reforma da Previdência vai aprofundar o déficit no curto e médio prazo se o regime de capitalização for implantado”, afirma.

O diretor técnico do Dieese Clemente Ganz Lúcio avalia que o regime de repartição será comprometido mesmo que apenas os futuros trabalhadores sejam submetidos ao regime de capitalização. Mas ressalta que ainda não é possível ratificar os resultados desse sistema, já que suas regras não foram definidas.

“De imediato diminui o fluxo de financiamento para o regime de repartição, ou seja, o regime atual de Previdência receberá menos aportes dos contribuintes, porque os novos trabalhadores estarão contribuindo para o seu regime de capitalização e não para o regime geral. Esse custo terá de ser coberto por quem está no mercado de trabalho, pagando alíquotas muito mais altas, ou o Tesouro vai ter que aportar. E na medida em que o tempo passa e mais pessoas vão saindo do regime de repartição e se aposentando, mais cresce o déficit”, projeta Clemente.

Para Denise, a alma da reforma da Previdência é o regime de capitalização. Ela lembra que desde 2013 os servidores públicos só podem receber até o teto do INSS. E para os trabalhadores da iniciativa privada, a reforma da Previdência foi feita por meio da reforma trabalhista. Por causa da nova legislação que passou a vigorar em 2017 ficou muito mais difícil contribuir para a Previdência, pois a renda do trabalho caiu e aumentou o número de trabalhadores informais, autônomos e com jornada intermitente.


“Esses trabalhadores não terão aposentadoria no futuro, porque não serão capazes de contribuir. Portanto, os gastos já tendem a cair no regime geral de Previdência Social desde a reforma trabalhista. Então, a pergunta que fica é: por que fazer uma reforma da Previdência agora, se já foram feitas as mudanças que reduzem os gastos previdenciários? Porque o governo quer adotar um regime de capitalização como existe no Chile, na Colômbia, no Peru, no México. Esse regime de capitalização, que fracassou nestes países, e para o qual o governo não explicou na PEC como vai funcionar no Brasil, já que remeteu tudo para uma lei complementar, não será bom para os trabalhadores e servidores públicos, mas será ótimo para as instituições financeiras. Nós estamos às cegas sobre como será esse sistema.”

Fonte: http://spbancarios.com.br/capitalizacao-deficit-reforma-previdencia-bolsonaro

FAÇA AS CONTAS: Calculadora DIEESE, quando vai se aposentar se a “reforma” passar

Calculadora DIEESE: quando vai se aposentar se a “reforma” passar

DIEESE lança calculadora para que você veja quando vai se aposentar se a “reforma” da Previdência passar
O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos, DIEESE, lançou uma calculadora muito útil para o cálculo de sua idade de aposentadoria, segundo as regras atuais e como ficaria se a reforma do governo passa.Confira aqui!

Você sabia que a Previdência Social reduz as desigualdades sociais brasileiras?

Você sabia que a Previdência Social reduz as desigualdades sociais brasileiras?

A previdência Social, que faz parte de um guarda chuva maior chamado “Seguridade Social” ao lado de Assistência Social e Saúde, é a principal política pública brasileira que atua na redução das desigualdades sociais.

A criação desse arcabouço da “Seguridade Social” faz parte de uma leitura política que identifica que o Estado deve agir na defesa dos interesses nacionais, na promoção de políticas públicas de bem estar social e no combate às desigualdades. Ou seja, a Previdência Social em vigor é o desdobramento de uma concepção de Estado como garantidor de direitos e não apenas como árbitro e mediador dos conflitos sociais. Na perspectiva da Reforma liberal proposta pelo governo Bolsonaro, a Previdência Social é um serviço no qual o Estado apenas regula e legisla, mas quem gere é o mercado.

As relações produzidas no “livre mercado” tendem a aprofundar as desigualdades. Por exemplo, se não existisse “salário mínimo”, a formação do preço da mão de obra seria formada nas “leis de mercado”, na livre negociação entre empregados e empregadores. Atualmente isso acontece apenas acima do salário mínimo constitucional. Assim, para corrigir diversas desigualdades criadas no mercado, o Estado construiu mecanismos que contribuem para dirimir essas desigualdades.

Um desses mecanismos é a Previdência Social. Se não existisse a Previdência Social nos moldes como ela é organizada atualmente, o Brasil teria 21,9 milhões a mais de pobres! Ou seja, 14% a mais no percentual de pobreza. Os dados da Previdência mostram que, em 2003, a parcela da população brasileira que estaria abaixo da linha de pobreza, sem considerar o pagamento de benefícios previdenciários, somaria 52%, mas, considerando as transferências de benefícios, o percentual caiu para 41,8%.

Além disso, os benefícios da Seguridade Social – vinculados ao piso do salário mínimo – têm forte efeito multiplicador na renda, contribuindo para o desenvolvimento regional através da dinamização da economia de pequenos municípios que não tem fonte autônoma de crescimento econômico. Dos 5.566 municípios brasileiros avaliados, 3.875 (69,6%) vivem do rendimento previdenciário!

Além disso, o índice de GINI (que mede as desigualdades sociais no mundo) cai 7% depois de aplicados os benefícios previdenciários; ou seja, se não houvesse esse modelo atual de previdência social nosso nível de concentração de renda seria bem maior. 

Desde a construção do atual modelo de Previdência Social na Constituição Federal de 1988, os trabalhadores rurais passaram a ter ingresso no sistema com uma contribuição diferenciada. De 1988 para cá o percentual de mulheres trabalhadoras rurais com cobertura previdenciária cresceu 8,2% enquanto que entre os homens o percentual de novos contemplado pela Previdência Pública foi de 4,1%.

Ou seja, as mulheres eram a maioria entre os excluídos da Previdência Social e, depois da sua configuração atual, foram as mais incluídas. 

Isso quer dizer que a presença do Estado através da sua principal política pública, que é a Seguridade Social, é fundamental para reduzir as desigualdades sociais, especialmente as de gênero, as regionais e as de renda.     

Afirmações como essa em períodos de crise e desproteção social como o que estamos vivendo hoje, são fundamentais para defender e ampliar ainda mais esses benefícios previdenciários. Infelizmente o governo e sua equipe econômica têm desconsiderado esse aspecto e identificado a Previdência Social apenas como um “serviço” que tem que equilibrar as suas contas.