quinta-feira, 25 de março de 2021

SEE MG: Instrução Complementar para o Processo Online de Contratação Temporária e Convocação/2021

 SEE MG: Instrução Complementar para o Processo Online de Contratação Temporária e Convocação/2021

Secretaria de Estado de Educação publica normas complementares para designação 2021

Veja as orientações:

1 – Caracterização de exercício do candidato

        Diante da apresentação virtual de candidatos no processo de Contratação Temporária e Convocação, em substituição à apresentação presencial, os candidatos que participaram do processo de Contratação Temporária/Convocação, tiveram os documentos aprovados e aceitaram a vaga passaram a compor o quadro da Unidade Ensino/SRE sendo considerados Contratados/Convocados nos termos da Resolução SEE nº 4.498/2021.

          Portanto, o candidato ao fazer “o aceite da vaga” e diante do registrado em ata, mesmo em modo virtual, possibilitados pela autoridade responsável pelos meios de comunicação proporcionadas pelas Tecnologias de Informação e Comunicação, caracteriza a formalização do processo.

            O candidato que não entrar em exercício no dia determinado, estará sujeito a dispensa de ofício em conformidade com o inciso IX do artigo 35 da Resolução SEE nº 4.498/2021, independente da assinatura do Quadro Informativo – QI e do Contrato Temporário e/ou Termo de Convocação que seriam regularizados no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de início do exercício do candidato.

        O candidato que após assumir exercício e se negar a assinar na data determinada pela Direção da Unidade Escolar, os documentos indispensáveis a finalização do processo de Contratação Temporária/Convocação, independente da assinatura do Quadro Informativo – QI e do Contrato Temporário e/ou Termo de Convocação, estará sujeito as disposições da Resolução SEE nº 4.498/2021 e Orientações Complementares da SEEMG.

2 – Inserção dos dados dos servidores no SYSADP

    Os candidatos que lograram a vaga no processo de Contratação Temporária/Convocação, terão os dados registrados no SYSADP. Serão impressos os Quadro Informativo – QI, Contrato Temporário e/ou Termo de Convocação para assinatura.

    Os candidatos que não entraram em exercício no dia determinado, e que deram “o aceite da vaga” registrados em ata, terão os dados inseridos no QI de inclusão da Contratação e/ou Convocação e do Contrato Temporário e/ou Termo de Convocação, posteriormente será incluído a dispensa, quando for o caso, no código 10 107 DISPENSA POR NÃO ASSUMIR EXERCÍCIO NO DIA DETERMINADO, para convocação e 75 026 DISPENSA POR NÃO ASSUMIR EXERCÍCIO NO DIA DETERMINADO, contratação temporária.

    Para a regularização do processo o Diretor deverá assinar os documentos e constar assinatura de 2 (duas) testemunhas, no caso da ausência da assinatura do servidor.

    Ressaltamos que o Quadro Informativo – QI, não assinados pelos servidores na data determinada, nas situações estabelecidas nessa Instrução, não serão incluídos no SISAP pelo setor de pagamento.

    Alertamos que o servidor incluído na hipótese prevista no artigo 35 da Resolução SEE nº 4.498/2021, serão impedidos pelo SYSADP e só poderá ser novamente contratado temporário/convocado, decorrido o prazo estabelecido.


👉 Documentação para a Designação: CLIQUE AQUI

👉 Atestados Médicos: CLIQUE AQUI