terça-feira, 29 de dezembro de 2020

REPOSIÇÃO DE GREVE: MODELOS DE PLANO DE TRABALHO E DE RELATÓRIO DE ATIVIDADES

 REPOSIÇÃO DE GREVE: MODELOS DE PLANO DE TRABALHO E DE RELATÓRIO DE ATIVIDADES

SEE MG disponibilizou modelos padrões a serem utilizados para a reposição e o blog disponibiliza para download em Word

  Com a publicação dos memorandos 137 e 139 a SEE/MG orientou sobre a reposição da Greve de 2020.

    O servidor paredista deverá preencher o Plano de Trabalho e pactuar as ações com a chefia imediata e depois preencher o Relatório das Atividades Executadas como forma de comprovar a reposição.

    Importante lembrar que o servidor deverá ter conhecimento das horas que devem ser repostas a cada período (mês) de reposição.

    A seguir você pode fazer o download do Plano de Trabalho e do Relatório de Atividades.

Para fazer o download do Plano de Trabalho CLIQUE AQUI.

Para fazer o download do Relatório de Atividades CLIQUE AQUI

segunda-feira, 28 de dezembro de 2020

Memorando 137/2020 : Orientações sobre a Reposição da Greve

Memorando 137/2020 : Orientações sobre a Reposição da Greve
Inspetores Escolares que aderiram ao movimento grevista se sentem prejudicados

A SEE MG publicou mais um memorando que trata da reposição da greve que acontecia ntes da suspensão das aulas em 18 de março de 2020.

É preciso ler com muita atenção. 

Para os servidores das escolas, basicamente é fazer um Anexo 4 e um Anexo 5, referentes a resolução 4310/2020, e cumpriri as atividades acordadas com a chefia imediata (professores também um PET de reposição).

Dada à natureza das atividades atribuídas às/aos Auxiliares de Serviços de Educação Básica, ASBs, estas/es estão cumprindo carga horária de trabalho até no máximo três vezes na semana, de forma presencial, nas unidades escolares. O Sindicato solicitou que essa carga horária não fosse ampliada com mais dias na semana, o que acarretaria um risco maior a esses profissionais de contágio pela COVID-19.

A SEE pactuou com o Sindicato que a reposição de carga horária destes profissionais se dará através da extensão em 1 ou 2 horas diárias, hoje exercidas nas escolas, nos mesmos dias que já trabalham, de acordo com um plano de escalonamento que não resulte em mais de três profissionais por turno nas unidades de ensino. O prazo de reposição para estes/as trabalhadores/as poderá ser estendido para além do dia 30/01/2021.

Para a AMIE, Associação que defende os interesses dos Inspetores Escolares, ficam as seguintes questõe, conforme a nota da entidade:

Ao que parece mais uma vez as pessoas que estão à frente da SEE/MG desconhecem totalmente o Serviço de Inspeção escolar ou pouco se importa com os documentos que estão sendo exarados. 

Da leitura que realizamos e os questionamentos que nos chegaram de Conselheiros /as trouxemos alguns pontos e solicitamos aos atingidos que possam trazer mais questões para que possamos questionar a SEE/MG sobre as possíveis soluções. 

Abaixo os questionamentos que nos chegaram até o momento: 

1. Como os Inspetores vão pagar a greve até o dia 30/01/2021 se estarão em trabalho regular em todo mês de janeiro/2021 realizando 5 dias na semana suas carga horária de 8 horas diárias de trabalho? 

2. Supondo  que o legislador tenha pensado nesta reposição aos sábados, que já seria um descalabro , uma vez que o SIE encontra-se totalmente exausto com as atividades ininterruptas e crescentes a cada dia; 

3. Mesmo aos sábados , o mês de janeiro tem 5 sábados temos Inspetores que fizeram 16, 20 e até 21 dias de greve. Como o legislador pensa que a Inspeção poderá repor estes dias ? Trabalhando o sábado e domingo inteiro? 

4. O docente só realizará o pagamento da greve se faltar carga horária dos PETs e o Inspetor acaso não entrará nesta contabilidade também? Onde está a isonomia nas carreiras? Inspetor e Professor pertencem ao magistério.



 
Veja o memorando:

Memorando-Circular nº 139/2020/SEE/SG - GABINETE 
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2020. 

Altera o Memorando-Circular nº 137/2020/SEE/SG - GABINETE em virtude de incorreção e atualização de informações. 

Assunto:  Orientações  sobre  os  procedimentos  para  reposição  de  faltas  decorrentes  da  adesão  de  trabalhadores  em educação ao movimento de paralisação de atividades e greve em 2020. 

Senhores(as) Gestores(as), 

Tendo  em  vista  a  paralisação  das  atividades  dos  trabalhadores  em  educação,  ocorrida  no  dia  05/02/2020,  e  o movimento  de  greve  deflagrado  a  partir  do  dia  11/02/2020,  devidamente  notificados,  orientamos  a  V.  Sa.  quanto  aos procedimentos  destinados  à  recomposição  das  horas-aula  e  da  carga  horária/jornada  de  trabalho  desses  servidores para efeitos de manutenção de suas remunerações no período. 
Estão  autorizados  à  reposição  das  horas-aula  e  à  recomposição  da  jornada  de  trabalho,  decorrentes  dos  movimentos de  paralisação  e/ou  greve,  os  servidores  ocupantes  de  cargo  de  provimento  efetivo  ou  não  efetivo  pertencentes  aos quadros  do  magistério  (Professor  de  Educação  Básica  -  PEB  e  Especialista  em  Educação  Básica  -  EEB)  e administrativo  (Assistente  Técnico  de  Educação  Básica  -  ATB,  Analista  de  Educação  -  AEB,  Auxiliar  de  Serviços  de Educação  Básica  -  ASB  e  Assistente  da  Educação  -  ASE)  em  exercício  nas  escolas  da  rede  estadual  de  ensino,  bem como  o  Analista  Educacional  -  ANE,  na  função  de  Inspetor  Escolar,  observadas  as  regras  estabelecidas  neste documento. 

Também  estão  autorizados  à  recomposição  da  jornada  de  trabalho  os  servidores  ocupantes  de  cargo  de  provimento efetivo  de  Técnico  da  Educação  -  TDE,  Analista  Educacional  -  ANE  e  Assistente  da  Educação  -  ASE,  em  exercício  nas Superintendências Regionais de Ensino e Unidade Central da SEE/MG. 

1 - Dos registros no Sistema Integrado de Administração de Pessoal (SISAP): 

1.1 - O servidor que aderiu à paralisação terá a ausência ao trabalho registrada com o seguinte código: 

Tipo de falta – 28 – paralisação sem desconto - até a data limite para reposição; 
Grupo Natureza – 50 – faltas; 
Natureza 6 – Faltas/dias greve – Quadro administrativo/professor/indiretas; 
Natureza 7 – Faltas/aulas/greve – obrigatórias; 
Natureza 13 – Faltas greve aulas de exigência curricular – AEC; 
Natureza 14 – “greve aulas de extensão de jornada – AEJ”. 

1.2 - O registro, quando da reposição da paralisação será efetuado de acordo com os seguintes códigos: 

Tipo de falta – 29 - reposição da paralisação sem restituição (realizada pelo próprio servidor); 
Grupo Natureza – 50 – faltas; 
Natureza 6 – Faltas/dias greve – Quadro administrativo/professor/indiretas; 
Natureza 7 – Faltas/aulas/greve – obrigatórias; 
Natureza 13 – Faltas greve aulas de exigência curricular – AEC; 
Natureza 14 – “greve aulas de extensão de jornada – AEJ”. 

1.3 - O servidor que aderiu à greve terá a ausência ao trabalho registrada com o seguinte código: 

Tipo de falta – 23 – faltas greve sem desconto - até a data limite para reposição; 
Grupo Natureza – 50 – faltas; 
Natureza 6 – Faltas/dias greve – Quadro administrativo/professor/indiretas; 
Natureza 7 – Faltas/aulas/greve – obrigatórias; 
Natureza 13 – Faltas greve aulas de exigência curricular – AEC; 
Natureza 14 – “greve aulas de extensão de jornada – AEJ”. 

1.4 -  O registro, quando da reposição da greve será efetuado de acordo com os seguintes códigos: 

Tipo de falta – 24 - reposição da greve sem restituição (realizada pelo próprio servidor); 
Grupo Natureza – 50 – faltas; 
Natureza 6 – Faltas/dias greve – Quadro administrativo/professor/indiretas; 
Natureza 7 – Faltas/aulas/greve – obrigatórias; 
Natureza 13 – Faltas greve aulas de exigência curricular – AEC; 
Natureza 14 – “greve aulas de extensão de jornada – AEJ”. 

1.5 - Os código de faltas greve/paralisação (tipos 23 e 28) e suas respectivas reposições (tipos 24 e 29) ou não reposição (faltas tipo 02),  não poderão ser excluídos do SISAP. 

O taxador manterá todos os registros a fim de preservar o seu histórico. 

2 - Dos Critérios e Prazos específicos para Reposição de Paralisação/Greve para servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo ou não efetivo pertencentes aos quadros do magistério (Professor de Educação Básica - PEB e Especialista em Educação Básica - EEB) e ao quadro administrativo (Assistente Técnico de Educação Básica - ATB, Analista de Educação - AEB, Auxiliar de Serviços de Educação Básica - ASB e Assistente da Educação - ASE) em exercício nas escolas da rede estadual de ensino: 

Compete à chefia imediata (Gestor Escolar) e, solidariamente, ao Diretor de Pessoal/Superintendente Regional de Ensino, a adoção de medidas para a apuração, em cada caso, da carga horária que a ser reposta pelo servidor, bem como o controle do seu regular cumprimento quando da reposição tempestiva da paralisação/greve. 

2.1 - Da Reposição em Regime Especial de Teletrabalho: 

2.1.1 - Considerando a excepcionalidade das atividades educacionais e a necessidade de cumprimento da carga horária do aluno, para que não haja comprometimento da execução do ano letivo, e, mediante a falta de perspectiva para a retomada presencial nas escolas, fica autorizado, em caráter excepcional, o Regime Especial de Teletrabalho para fins de reposição. 

2.1.2 - A adoção da reposição em Regime Especial de Teletrabalho para os servidores listados no item 2 fica condicionada à confecção de um Plano de Trabalho Individual (ANEXO IV DA RESOLUÇÃO SEE 4.310/2020) e um Relatório de Atividades (ANEXO V DA RESOLUÇÃO SEE 4.310/2020) exclusivos e específicos para fins da reposição dos dias de paralisação/greve, sob tutela e controle formal da chefia imediata (Gestor Escolar). 

Na oportunidade, a Secretaria de Estado de Educação encaminha o modelo padrão dos documentos mencionados acima para o devido preenchimento pelo servidor e validação pela chefia imediata. Neste sentido, deverá ser organizado o planejamento de reposição para compensação de carga horária devidas. 

👉 Modelo Padrão - Plano de Trabalho Individual de Reposição de Paralisação/Greve 2020 para Servidor Lotado e em Exercício em Unidade Escolar:  23646348 

👉 Modelo Padrão - Relatório de Atividades de Reposição de Paralisação/Greve 2020 para Servidor Lotado e em Exercício em Unidade Escolar: 23646396 

Solicitamos que o planejamento e a execução da reposição sejam registrados, exclusivamente, nos modelos de documentos encaminhados pela SEE. Na oportunidade, solicitamos que os mesmos sejam divulgados amplamente e disponibilizados para acesso de todos os servidores que precisarem preencher. É de responsabilidade da chefia imediata acompanhar o preenchimento dos documentos e validá-los, para que, posteriormente, os mesmos sejam encaminhados à Diretoria de Pessoal da SRE para fins de regularização da reposição no SISAP. 

2.1.3 - A reposição em Regime Especial de Teletrabalho deverá ser registrada no Livro de Ponto, conforme orientações já expedidas. 

2.1.4 - A definição das atividades que o servidor irá desempenhar na reposição deverá observar as atribuições previstas na legislação vigente e o contexto das demandas de trabalho construído pelo servidor em conjunto com a chefia  imediata  (Gestor  Escolar),  conforme  a  realidade  da  escola  e  de  acordo  com  as  diretrizes  desta  Secretaria  de Estado de Educação. 

2.1.5  -  No  caso  do  Professor  de  Educação  Básica  -  PEB,  e  considerando-se  as  disposições  da  Resolução  SEE  nº 4.254/2019,  c/c  os  arts.  13  e  14  da  LDB  nº  9.394/1996,  os  docentes  incumbir-se-ão  de  ministrar  os  dias  e  horas-aula estabelecidos,  assegurando-se,  assim,  o  cumprimento  do  plano  de  trabalho,  segundo  a  proposta pedagógica  da escola. 

2.1.6  -  Conforme  previsto  na  Resolução  SEE  nº  4.423/2020,  será  aplicado  PET  Final  de  caráter  avaliativo  a  todos  os estudantes.  Nos  casos  de  estudantes  que  tiveram  prejuízo  de  carga  horária  por  motivo  de  paralisação/greve,  o  PET Final  também  deverá  contemplar  a  integralização  da  carga  horária  do  estudante  não  cumprida  em  2020  devido  à paralisação/greve.  Para  tanto,  deverá  ser  complementado  com  atividades  selecionadas  pelos  professores,  conforme a  necessidade  dos  estudantes,  e  a  carga  horária  registrada  será  definida  pela  escola,  para  estudantes  e  docentes,  de acordo  com  a  necessidade  de  recomposição  em  cada  componente  curricular.  Desse  modo,  o  Plano  de  Trabalho  do Professor  e  o  Relatório  de  Atividades  do  Professor  relativos  à  reposição,  conforme  modelo  padrão,  deverá  contemplar as  ações  relativas  ao  PET  Final  para  cômputo  de  carga  horária.  Caso  a  carga  horária  inserida  no  PET  Final,  não  seja suficiente  para  recomposição  total  das  horas-aula  da  jornada  de  trabalho  referente  à  paralisação/greve  desses servidores,  por  conta  de  paralisação/greve  em  dias  escolares  ou  outras  situações  em  que  a  carga  horária  do estudante  já  foi  reposta,  deverão  ser  acordadas  atividades  adicionais  entre  Gestor  Escolar  e  Professor  para  fins  de reposição,  conforme  atribuições  previstas  e  a  conveniência  pedagógica,  considerando  a  realidade  da  escola  e  de acordo  com  as  diretrizes  da  Secretaria  de  Estado  de  Educação.  É  importante  esclarecer  que  tanto  as  demandas relativas  ao  PET  Final  quanto  às  demandas  de  atividades  adicionais  deverão  constar  nos  documentos  de acompanhamento da reposição (Plano de Trabalho e Relatório de Atividades). 

2.1.7  -  O  prazo  para  a  reposição  da  carga  horária  e  jornada  de  trabalho  para  os  servidores  listados  no  item  2,  no Regime Especial de Teletrabalho, é 30/01/2021. 

2.2 - Da Reposição em Regime Presencial: 

2.2.1  -  A  adoção  da  reposição  em  Regime  Presencial  para  os  servidores  listados  no  item  2  fica  condicionada  à confecção  de  um  Plano  de  Trabalho  Individual  (ANEXO  IV  DA  RESOLUÇÃO  SEE  4.310/2020)  e  um  Relatório  de Atividades  (ANEXO  V  DA  RESOLUÇÃO  SEE  4.310/2020)  exclusivos  e  específicos  para  fins  da  reposição  dos  dias  de paralisação/greve,  sob  tutela  e  controle  formal  da  chefia  imediata  (Gestor  Escolar).  Na  oportunidade,  a  Secretaria  de Estado  de  Educação  encaminha  o  modelo  padrão  dos  documentos  mencionados  acima  para  o  devido  preenchimento pelo  servidor  e  validação  pela  chefia  imediata.  Neste  sentido,  deverá  ser  organizado  o  planejamento  de  reposição para compensação de carga horária devidas. 

👉 Modelo  Padrão  -  Plano  de  Trabalho  Individual  de  Reposição  de  Paralisação/Greve  2020  para  Servidor  Lotado  e em Exercício em Unidade Escolar:  23646348 

👉 Modelo  Padrão  -  Relatório  de  Atividades  de  Reposição  de  Paralisação/Greve  2020  para  Servidor  Lotado  e  em Exercício em Unidade Escolar:  23646396 

Solicitamos  que  o  planejamento  e  a  execução  da  reposição  sejam  registrados,  exclusivamente,  nos  modelos  de documentos  encaminhados  pela  SEE.  

Na  oportunidade,  solicitamos  que  os  mesmos  sejam  divulgados  amplamente  e disponibilizados  para  acesso  de  todos  os  servidores  que  precisarem  preencher.  É  de  responsabilidade  da  chefia imediata  acompanhar  o  preenchimento  dos  documentos  e  validá-los,  para  que,  posteriormente,  os  mesmos  sejam encaminhados à Diretoria de Pessoal da SRE para fins de regularização da reposição no SISAP. 

2.2.2  -  Os  servidores,  lotados  e  em  exercício  nas  escolas,  mantidos  nas  escalas  de  trabalho  até  então  definidas  e registradas  no  ANEXO  II  -  PLANO  DE  ESCALONAMENTO/RODÍZIO  DE  SERVIDORES,  EM  REGIME  PRESENCIAL  NA UNIDADE  ESCOLAR,  a  que  se  refere  a  RESOLUÇÃO  SEE  Nº  4.310,  de  17  de  abril  de  2020,  poderão  ser  autorizados  a adotarem  o  Regime  Presencial  para  fins  da  reposição  de  paralisação/greve/2020,  observadas  as  orientações mensais enviadas às Superintendências Regionais de Ensino sobre o Anexo II. 

2.2.3  -  Sobre  a  carga  horária  de  reposição  em  regime  presencial,  destacamos  que  deverá  ser  observado  o  horário  de funcionamento  da  unidade  de  exercício  com  carga  horária  fixa  de,  no  mínimo,  1  (uma)  hora  adicional  e,  no  máximo,  2 (duas)  horas  adicionais,  com  a  devida  organização  da  escola  no  ANEXO  II  -  PLANO  DE  ESCALONAMENTO/RODÍZIO DE  SERVIDORES,  EM  REGIME  PRESENCIAL  NA  UNIDADE  ESCOLAR,  observadas  as  orientações  mensais  enviadas  às Superintendências Regionais de Ensino sobre o Anexo II.

2.2.4 - A definição das atividades que o servidor irá desempenhar na reposição deverá observar as atribuições previstas na legislação vigente e o contexto das demandas de trabalho construído pelo servidor em conjunto com a chefia imediata (Gestor Escolar), conforme a realidade da escola e de acordo com as diretrizes desta Secretaria de Estado de Educação. 

2.2.5 - Nos casos em que o Gestor Escolar já tenha validado o Anexo II de dezembro/2020 com o Superintendente Regional de Ensino, informamos que o documento poderá ser retificado com as informações de servidores que formalizarem o interesse da reposição presencial nos termos deste Memorando-Circular e observadas as orientações mensais enviadas às Superintendências Regionais de Ensino sobre o Anexo II. 

2.2.6 - A reposição em regime presencial deverá ser registrada no Livro de Ponto com a respectiva assinatura do servidor. 

2.2.7 - A reposição em regime presencial não se aplica ao servidor que se encontrar em alguma das condições de grupo de risco. 2.2.8 - O prazo para a reposição da carga horária e jornada de trabalho para os servidores listados no item 2, em Regime Presencial, é 30/01/2021. 

3 - Critérios e Prazos para reposição de Paralisação/Greve para servidores para servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo ou não efetivo de Analista Educacional - ANE, na função de Inspetor Escolar lotados nas Superintendências Regionais de Ensino e para os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo de Técnico da Educação - TDE, Analista Educacional - ANE e Assistente da Educação - ASE, em exercício nas Superintendências Regionais de Ensino e na Unidade Central da SEE/MG: 

Compete à chefia imediata, e, solidariamente ao Superintendente Regional de Ensino/Diretor de Pessoal da SRE e à Diretoria de Gestão de Pessoal do Órgão Central, de acordo com o local de exercício do servidor, a adoção de medidas para a apuração, em cada caso,  da carga horária, dos dias letivos, se for o caso, e da jornada de trabalho a serem repostos pelo servidor, bem como o controle do seu regular cumprimento quando da reposição tempestiva da paralisação/greve. 

3.1 - Da Reposição em Regime Especial de Teletrabalho: 

3.1.1 - Considerando as Deliberações do Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 – Comitê Extraordinário COVID-19 e as ações necessárias para prevenção, enfrentamento e contingenciamento da pandemia causada pelo agente coronavírus – SARS-COV-2, no âmbito do Poder Executivo, fica autorizado, em caráter excepcional, o Regime Especial de Teletrabalho para fins de reposição. 

3.1.2 - A adoção da reposição em Regime Especial de Teletrabalho, no âmbito das Superintendências Regionais de Ensino e Unidade Central da SEE, fica condicionada à confecção de um Plano de Trabalho Individual (ANEXO II DA DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 02, DE 16/03/2020) e um Relatório de Atividades (ANEXO III DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 02, DE 16/03/2020) exclusivos e específicos para fins da reposição dos dias de paralisação/greve, sob tutela e controle formal da chefia imediata. Na oportunidade, a Secretaria de Estado de Educação encaminha o modelo padrão dos documentos mencionados acima para o devido preenchimento pelo servidor e validação pela chefia imediata. Neste sentido, deverá ser organizado o planejamento de reposição para compensação de carga horária devidas.

👉 Modelo Padrão - Plano de Trabalho Individual de Reposição de Paralisação/Greve 2020 para Servidor Lotado em Superintendência Regional de Ensino e Em Exercício em Unidade Escolar:  23649578 
👉  Modelo Padrão - Relatório de Atividades de Reposição de Paralisação/Greve 2020 para Servidor Lotado em Superintendência Regional de Ensino e Em Exercício em Unidade Escolar:  23650119 
👉 Modelo Padrão - Plano de Trabalho Individual de Reposição de Paralisação/Greve 2020 para Servidor Lotado e em Exercício em Superintendência Regional de Ensino:  23650334 
👉Modelo Padrão - Relatório de Atividades de Reposição de Paralisação/Greve 2020 para Servidor Lotado e em Exercício em Superintendência Regional de Ensino:  23650397 
👉 Modelo Padrão - Plano de Trabalho Individual  de Reposição de Paralisação/Greve 2020 para Servidor Lotado e em Exercício na Unidade Central:  23650693 
👉Modelo Padrão - Relatório de Atividades de Reposição de Paralisação/Greve 2020 para Servidor Lotado e em Exercício na Unidade Central:  23651020

Solicitamos que o planejamento e a execução da reposição sejam registrados, exclusivamente, nos modelos de documentos encaminhados pela SEE. Na oportunidade, solicitamos que os mesmos sejam divulgados amplamente e disponibilizados para acesso de todos os servidores que precisarem preencher. É de responsabilidade da chefia imediata acompanhar o preenchimento dos documentos e validá-los, para que, posteriormente, os mesmos sejam encaminhados à Diretoria de Pessoal da SRE/Diretoria de Gestão de Pessoal do Órgão Central, a depender do local de exercício do servidor,  para fins de regularização da reposição no SISAP. 

3.1.3 - A definição das atividades que o servidor irá desempenhar na reposição deverá observar as atribuições previstas na legislação vigente e o contexto das demandas de trabalho construído pelo servidor em conjunto com a chefia imediata, conforme a realidade de cada Superintendência Regional de Ensino ou de cada Unidade Administrativa da Unidade Central, e, de acordo com as diretrizes desta Secretaria de Estado de Educação. 

3.1.4 - Os servidores listados no item 3 poderão utilizar para fins de reposição, o saldo de folgas compensativas, desde que não haja prejuízo ao cumprimento das demandas da unidade. Ademais, para o Analista Educacional - ANE, na função de Inspetor Escolar lotados nas Superintendências Regionais de Ensino poderão ser utilizados para fins de reposição, os dias de férias alternadas/recesso que ainda não foram gozados até Janeiro/2021. 

3.1.5. O registro da reposição, em Regime Especial de Teletrabalho, deverá ser compatibilizado no Sistema Ponto Digital. 

3.1.6 - O prazo para a reposição da carga horária e jornada de trabalho para os servidores servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo ou não efetivo de Analista Educacional - ANE, na função de Inspetor Escolar lotados nas Superintendências Regionais de Ensino, em Regime Especial de Teletrabalho, é 30/01/2021. 

3.1.7 - O prazo para a reposição da carga horária e jornada de trabalho para os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo de Técnico da Educação - TDE, Analista Educacional - ANE e Assistente da Educação - ASE, em exercício nas Superintendências Regionais de Ensino e na Unidade Central da SEE/MG, em Regime Especial de Teletrabalho, é 31/03/2021. 

3.2 - Da reposição em Regime Presencial: 

3.2.1 - A adoção da reposição em Regime Presencial, no âmbito das Superintendências Regionais de Ensino e Unidade Central da SEE, fica condicionada à confecção de um Plano de Trabalho Individual (ANEXO II DA DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 02, DE 16/03/2020) e um Relatório de Atividades (ANEXO III DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 02, DE 16/03/2020) exclusivos e específicos para fins da reposição dos dias de paralisação/greve, sob tutela e controle formal da chefia imediata. Na oportunidade, a Secretaria de Estado de Educação encaminha o modelo padrão dos documentos mencionados acima para o devido preenchimento pelo servidor e validação pela chefia imediata. Neste sentido, deverá ser organizado o planejamento de reposição para compensação de carga horária devidas.M👉 Modelo Padrão - Plano de Trabalho Individual de Reposição de Paralisação/Greve 2020 para Servidor Lotado em Superintendência Regional de Ensino e Em Exercício em Unidade Escolar:  23649578 

👉 Modelo Padrão - Relatório de Atividades de Reposição de Paralisação/Greve 2020 para Servidor Lotado em Superintendência Regional de Ensino e Em Exercício em Unidade Escolar:  23650119 

👉 Modelo Padrão - Plano de Trabalho Individual de Reposição de Paralisação/Greve 2020 para Servidor Lotado e em Exercício em Superintendência Regional de Ensino:  23650334 

👉 Modelo Padrão - Relatório de Atividades de Reposição de Paralisação/Greve 2020 para Servidor Lotado e em Exercício em Superintendência Regional de Ensino:  23650397 

👉 Modelo Padrão - Plano de Trabalho Individual de Reposição de Paralisação/Greve 2020 para Servidor Lotado e em Exercício na Unidade Central:  23650693 

👉Modelo Padrão - Relatório de Atividades de Reposição de Paralisação/Greve 2020 para Servidor Lotado e em Exercício na Unidade Central:  23651020 

Solicitamos que o planejamento e a execução da reposição sejam registrados, exclusivamente, nos modelos de documentos encaminhados pela SEE. Na oportunidade, solicitamos que os mesmos sejam divulgados amplamente e disponibilizados para acesso de todos os servidores que precisarem preencher. É de responsabilidade da chefia imediata acompanhar o preenchimento dos documentos e validá-los, para que, posteriormente, os mesmos sejam encaminhados à Diretoria de Pessoal llda SRE/Diretoria de Gestão de Pessoal do Órgão Central, a depender do local de exercício do servidor,  para fins de regularização da reposição no SISAP.

3.2.2 - Os servidores, em exercício nas SREs e Unidade Central, poderão ser autorizados a adotarem o regime presencial para fins da reposição de paralisação/greve/2020, observadas às orientações mensais enviadas às Superintendências Regionais de Ensino e Unidade Central, e considerando limite de, no máximo, 20% (vinte por cento) do número total de servidores da SRE/Órgão Central para o retorno presencial.

3.2.3 - Sobre a carga horária de reposição em regime presencial, destacamos que deverá ser observado o horário de funcionamento da unidade de exercício com carga horária fixa de, no mínimo, 1 (uma) hora adicional e, no máximo, 2 (duas) horas adicionais, observadas as orientações mensais enviadas às Superintendências Regionais de Ensino e Unidades Administrativas da Unidade Central sobre o trabalho presencial.

3.2.4 - A definição das atividades que o servidor irá desempenhar na reposição deverá observar as atribuições previstas na legislação vigente e o contexto das demandas de trabalho construído pelo servidor em conjunto com a chefia imediata, conforme a realidade de cada Superintendência Regional de Ensino ou de cada Unidade Administrativa da Unidade Central, e, de acordo com as diretrizes desta Secretaria de Estado de Educação.

3.2.5 - Os servidores listados no item 3 poderão utilizar para fins de reposição, o saldo de folgas compensativas, desde que não haja prejuízo ao cumprimento das demandas da unidade. Ademais, para o Analista Educacional - ANE, na função de Inspetor Escolar lotados nas Superintendências Regionais de Ensino poderão ser utilizados para fins de reposição, os dias de férias alternadas/recesso que ainda não foram gozados até Janeiro/2021.

3.2.6 - O registro da reposição em regime presencial deverá ser compatibilizado no Sistema Ponto Digital.

3.2.7 - A reposição em regime presencial não se aplica ao servidor que se encontrar em alguma das condições de grupo de risco.

3.2.8 - O prazo para a reposição da carga horária e jornada de trabalho para os servidores servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo ou não efetivo de Analista Educacional - ANE, na função de Inspetor Escolar lotados nas Superintendências Regionais de Ensino, em Regime Presencial, é 30/01/2021.

3.2.9 - O prazo para a reposição da carga horária e jornada de trabalho para os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo de Técnico da Educação - TDE, Analista Educacional - ANE e Assistente da Educação - ASE, em exercício nas Superintendências Regionais de Ensino e na Unidade Central da SEE/MG, em Regime Presencial, é
31/03/2021.

4 - Orientações gerais válidas para reposição em Regime Especial de Teletrabalho e em Regime Presencial:

4.1 - Ocorrendo o desligamento funcional de servidor, até a data prevista para a reposição, em cada situação, ficará ele sujeito ao desconto correspondente à paralisação/greve sobre sua remuneração, entretanto, a Secretaria de Estado de Educação orientará, oportunamente, sobre o lançamento desse registro no Sistema.

4.2 - Ocorrendo a movimentação de Professor de Educação Básica - PEB (remanejamento de excedente), até a data prevista para a reposição, e, havendo a necessidade de reposição de carga horária de estudante na escola de destino, está autorizada a reposição por esse professor. Caso contrário, ficará sujeito ao desconto correspondente à paralisação/greve sobre sua remuneração, entretanto, a Secretaria de Estado de Educação orientará, oportunamente, sobre o lançamento desse registro no Sistema.

4.3 - O servidor que aderiu ao movimento de greve e que se encontrar em afastamento legal na data prevista para a reposição, cujo início seja de caráter compulsório, na forma da legislação pertinente, ficará dispensado da reposição, devendo-se considerar “Rotina de falta greve – classificação tipo 5 – afastamento legal”. 

Somente em caso de afastamento legal compulsório, o servidor não estará sujeito a corte no salário ou qualquer penalidade funcional.

Como exemplos de afastamentos legais compulsórios, podem ser citados: licença para tratamento de saúde, afastamento por motivo de luto, licença paternidade e licença-maternidade. 

Como exemplo de afastamentos legais não compulsórios, citam-se as férias-prêmio, afastamento preliminar à aposentadoria, afastamento para exercer cargo eletivo, etc.

4.4 - Em caso de servidor ocupante de dois cargos legalmente acumuláveis, se houver a adesão ao movimento de greve em ambos, terá que ocorrer a correspondente reposição de sua carga horária em cada um deles. Em caso de programação de reposição simultânea, fará jus somente à remuneração da carga horária que efetivamente for reposta.

4.5 - A paralisação/greve e reposição, se houver, deverão ser devidamente registradas no SISAP e nos assentamentos funcionais dos respectivos servidores.

4.6 - Na hipótese de não reposição da falta greve ou paralisação, deverá ser mantido no SISAP o código 23 ou código 28, respectivamente, não podendo ser convertida em Tipo de Falta 02 até ulterior orientação desta Secretaria.

5 - Efeitos da Reposição para fins de Avaliação de Desempenho:

5.1 - O servidor que em razão da sua participação na paralisação e/ou greve não cumprir os 150 dias de efetivo exercício, não será avaliado na Avaliação de Desempenho Individual (ADI) ou Avaliação Especial de Desempenho (AED).

5.2 - O servidor que, tendo participado da paralisação e/ou greve de 2020, não alcançar os 150 dias de efetivo exercício, efetuar a reposição nos termos acima elencados terá o correspondente cômputo de dias registrados e, se completados os 150 dias, deverá ser avaliado em Avaliação de Desempenho Individual (ADI) ou Avaliação Especial de Desempenho (AED), conforme o caso. A avaliação deverá se dar somente após a reposição integral, em 2021, com o registro da ADI ou etapa de AED de 2020.

5.3 - O servidor em período de estágio probatório que, tendo participado da paralisação e/ou greve de 2020, efetuar a reposição nos termos acima elencados, terá o correspondente cômputo de dias registrados para fins do cumprimento de seu estágio probatório.

6 - Considerações Finais:

6.1 - Conforme Orientação de Serviço SEF/SDP nº 02/2019, os servidores em exercício nas Superintendências Regionais de Ensino e Unidade Central que aderirem ao movimento paredista, ainda que seja realizada a compensação, não farão jus ao pagamento de auxílio-refeição e de auxílio-transporte correspondente ao período, quando for o caso, conforme legislação vigente.

6.2 - Acrescentamos que, em qualquer caso, deverão ser observadas as normas já repassadas por esta Secretaria de Estado de Educação no que tange aos protocolos de saúde estabelecidos no Contexto da Pandemia da COVID-19.

6.3 - As condutas dos servidores em reposição nas modalidades previstas, devem observar o estabelecido no Decreto Estadual nº 46.644, de 6 de novembro de 2014, que dispõe do Código de Conduta Ética do Agente Público.

6.4 - Os documentos inseridos no expediente (modelo padrão do Plano de Trabalho de Reposição e modelo padrão do Relatório de Atividades de Reposição) também serão enviados, por e-mail, aos Gestores da Unidade Central da SEE e Superintendências Regionais de Ensino em formato editável.

6.5 - Os casos omissos deste Memorando-circular deverão ser submetidos, exclusivamente, à Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos pelo endereço: sg@educacao.mg.gov.br 

Atenciosamente,

Ana Costa Rego
Subsecretária de Gestão de Recursos Humanos
Fonte:
Documento assinado eletronicamente por Ana Costa Rego, Subsecretária, em 28/12/2020, às 10:55, conforme
horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 23166558 e o código CRC D4633F64.





terça-feira, 22 de dezembro de 2020

SEE MG: RESOLUÇÃO 4468/2020 TRATA DA PROGRESSÃO CONTINUADA DOS ALUNOS PARA 2021

 SEE MG: RESOLUÇÃO 4468/2020 TRATA DA PROGRESSÃO CONTINUADA DOS ALUNOS PARA 2021

Estabelece Regime de Progressão Continuada excepcionalmente para o ciclo 2020-2021, para todos os níveis e modalidades de ensino, nas escolas da rede pública estadual de ensino de Minas Gerais

A Resolução SEE MG 4468/2020 publicada no Diário Oficial desta terça-feira, 22/12/2020, diz que os "estudantes que não atingiram os critérios para promoção ao final do ano letivo 2020, serão promovidos para o ano/período de escolaridade subsequente, por meio de progressão continuada, para fins de registro e regularidade de vida escolar"

Neste caso deverá "o estudante em progressão continuada deverá cumprir, durante o ano letivo de 2021, os Planos de Estudo Tutorados referentes ao ano letivo de 2020 que não tenham sido realizados, para fins de verificação da aprendizagem e integralização da carga horária."

Para os estudantes matriculados em 2020 no 3º ano do Ensino Médio, que tiverem cumprido 75% da carga horária mínima e realizado o PET final Avaliativo, serão considerados aprovados e poderão optar por participar durante o ano de 2021 dos programas individualizados de recuperação e reforço escolar, com vistas a fortalecer o desenvolvimento de competências e habilidades, a serem orientados pela Secretaria de Estado de Educação.

Veja a resolução na íntegra e faça o download:

https://drive.google.com/file/d/1jS5ljMg2urSLkofW015rkQAb7LK15qWq/view?usp=sharing

SEE MG: RESOLUÇÃO 4469/2020 NORMATIZA O CALENDÁRIO ESCOLAR DE 2021

 SEE MG: RESOLUÇÃO 4469/2020 NORMATIZA O CALENDÁRIO ESCOLAR DE 2021

Ano escolar começa em 3 de março e o ano letivo em 4 de março de 2021


A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais publicou na edição do Diário Oficial de Minas Gerais, a Resolução 4469/2020. A Resolução traz todas as orientações do calendário escolar para 2021.

O ano escolar começa em 3 de março e o ano letivo em 4 de março.

São previstos recessos em julho e agosto  (19 a 31 de julho e 01 a 02 de agosto) e em outubro (11, 13, 14 e 15 de outubro).

O encerramento do ano letivo será em 17 de dezembro.

Veja o calendário completo e faça o download:

https://drive.google.com/file/d/1oNa-ehDPVEgXqcTQpyDlFGpRz02CWC4C/view?usp=sharing

quarta-feira, 16 de dezembro de 2020

PL 2150/2020: NOVO MODELO DE CONTRATAÇÃO APROVADO E NÃO INCLUI PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

PL 2150/2020: NOVO MODELO DE CONTRATAÇÃO APROVADO E NÃO INCLUI PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

Com relação aos trabalhadores na educação, o substitutivo nº 3 mantém o processo de designação no Estado, para os cargos de Auxiliar de Serviços na Educação Básica, da forma como é atualmente

Os Projetos de Lei (PLs) 2.150/20 e 2.100/20, que tratam da contratação temporária de servidores, foram aprovados pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em Reunião Ordinária realizada na tarde desta terça-feira (15/12/20). A aprovação foi em 1º turno, e as proposições retornam agora às comissões de mérito para análise de 2º turno.

O PL 2.150/20, do governador Romeu Zema, estabelece normas para que o Estado contrate pessoal por tempo determinado, sem concurso, para atender a necessidades excepcionais. Ele foi aprovado na forma do substitutivo nº 3, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, que contempla algumas reivindicações dos sindicatos e representantes dos servidores públicos e dos contratados em atividade.

Um desses pontos é o que garante o abono das faltas justificadas dos trabalhadores, durante a vigência do estado de calamidade pública, em função da pandemia de Covid-19. O substitutivo também destaca, já no artigo 1º do projeto, que o Estado deve priorizar a realização de concursos públicos, o que não estava previsto na proposta original.

O novo texto ainda garante a assistência médico-hospitalar e odontológica prestada pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Minas Gerais (Ipsemg) aos contratados, mediante contribuição para o órgão com uma alíquota de 3,2% de seus salários. Outra alteração retira do contratado e repassa ao Executivo a responsabilidade por algum erro de contrato.

De acordo com o PL 2.150/20, a remuneração do profissional contratado temporariamente terá como referência o vencimento do cargo público estadual cujas atribuições correspondam às funções do contratado, inclusive com algumas vantagens funcionais previstas em lei.

Com relação aos trabalhadores na educação, o substitutivo nº 3 mantém o processo de designação no Estado, para os cargos de Auxiliar de Serviços na Educação Básica, da forma como é atualmente. Essa também era uma reivindicação da categoria. Além disso, o texto aprovado retira a possibilidade de extinção de carreiras consideradas obsoletas, prevista no texto original.

Brigadistas – O Plenário também aprovou o PL 2.100/20, que dispõe sobre a contratação de brigadistas por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

O projeto, do deputado Noraldino Júnior (PSC), autoriza o Instituto Estadual de Florestas (IEF) a contratar brigadistas para o desenvolvimento de ações de prevenção e combate a incêndios florestais, por prazo não superior a seis meses. É admitida uma única prorrogação do prazo por igual período, desde que devidamente justificada a necessidade.

O recrutamento dos brigadistas, conforme o projeto, será feito mediante processo seletivo simplificado, que deverá ser amplamente divulgado. Em casos de necessidade decorrente de calamidade pública, essa exigência é dispensada.

A proposição permite a recontratação do brigadista, desde que respeitado o interstício de seis meses após o encerramento da contratação anterior e mediante novo processo seletivo. O texto aprovado foi o substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça.

Deputados citam avanços do projeto

Na discussão do projeto, o deputado Carlos Pimenta (PDT) salientou a importância do PL 2.150/20 para manter por mais seis meses trabalhadores contratados para o combate à Covid-19, cujos contratos venceriam ao final de dezembro. No Hospital Universitário da Unimontes, segundo ele, são 300 pessoas. “Sem elas, teremos um blackout no Norte de Minas”, afirmou.

A deputada Beatriz Cerqueira (PT) detalhou os avanços construídos no substitutivo nº 3, mas destacou que se o Executivo continuar considerando permanentes as contratações que devem ser excepcionais, terá sua conduta novamente questionada. Ela se referiu a posicionamentos do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça de Minas contrários às contratações do governo.

Bosco (Avante) elogiou os colegas que trabalharam para aprimorar a proposição e dar garantias aos trabalhadores, sobretudo da saúde e da educação.

Nióbio – O deputado Ulysses Gomes (PT) também usou a fase de discussão do PL 2.150/20 para criticar o governo de Romeu Zema. Usando um bolo de aniversário, ele lembrou que o Executivo prometeu, há um ano, sanar atrasos no pagamento do funcionalismo se a ALMG aprovasse projeto sobre as operações do nióbio. O projeto foi convertido na Lei 23.477, sancionada em dezembro de 2019.

Os deputados Bartô (Novo), João Vítor Xavier (Cidadania) e Alencar da Silveira Jr. (PDT) reforçaram as críticas a esse processo conduzido pelo Executivo e à não efetivação das operações com o nióbio. Eles reiteraram o trabalho da ALMG para garantir o aprimoramento do projeto e sua aprovação.

Fonte

https://mobile.almg.gov.br/noticias/noticia.html?urlNoticia=/acompanhe/noticias/arquivos/2020/12/15_plenario_projetos_contrato_temporario.html


terça-feira, 15 de dezembro de 2020

PL sobre contratos temporários já pode ir ao Plenário, mas com mudanças

PL sobre contratos temporários já pode ir ao Plenário, mas com mudanças

Novo texto apresentado pela FFO contempla algumas das reivindicações dos trabalhadores.

Projeto de Lei (PL) 2.150/2020, que estabelece normas para que o estado contrate pessoal por tempo determinado, sem concurso, para atender a necessidades excepcionais, teve parecer de 1º turno aprovado, nesta segunda-feira (14/12/20), na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

O parecer da deputada Laura Serrano (Novo) sobre o projeto, que é de autoria do governador Romeu Zema, foi pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 3. O novo texto contempla algumas das reivindicações trazidas pelos sindicatos e representantes dos servidores públicos e dos contratados que já estão em atividade. O PL agora já pode ser votado, em 1º turno, no Plenário da Assembleia.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

Destacando a importância do projeto para a continuidade dos serviços públicos oferecidos à população, a partir de 2021, a relatora opinou pela rejeição do substitutivo nº 1, apresentado anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e do substitutivo nº 2, da Comissão de Administração Pública.

Alterações acatadas - No substitutivo nº 3, a deputada Laura Serrano acatou quatro emendas de autoria da deputada Beatriz Cerqueira (PT), por meio das quais foram feitas as principais mudanças, fruto de reivindicações de sindicatos de trabalhadores do Estado.

Como um dos avanços, a relatora citou o artigo 21, que garante o abono das faltas justificadas dos trabalhadores, durante a vigência do estado de calamidade pública, em função da pandemia de Covid-19.

O período correspondente às faltas abonadas, nos termos do projeto, será computado como efetivo exercício das funções para todos os fins, exceto vantagens de natureza indenizatória e aquelas atribuídas na proporção dos dias efetivamente trabalhados.

de trabalhadores do setor. O parlamentar também queria que os contratos feitos para atender as necessidades da pandemia tivessem vigência até 31/12/2022. Apesar de parabenizar a relatora pela modificações acatadas, Cristiano Silveira lamentou dizendo que a situação na saúde ainda é precária.

Consenso é que novo texto representa avanços 

A deputada Beatriz Cerqueira, que expressou a opinião do Bloco Democracia e Luta em relação ao PL 2.150/20, considerou que as emendas acatadas representam avanços em relação ao texto original, do governador. Mas fez novamente um apelo para que o Poder Executivo estabeleça uma agenda de diálogo com os sindicatos de trabalhadores, a partir de agora.

O principal avanço do substitutivo, na opinião da deputada Beatriz Cerqueira, foi a menção, já no artigo 1º do projeto, de que o Estado deve priorizar a realização de concursos públicos para suprir a necessidade de pessoal. De acordo com a deputada, não havia a expressão "concurso público" no projeto original, o que abriria brecha para que as contratações temporárias se tornassem uma regra em Minasubstitutivo também prevê que qualquer demissão de contratado deve ser precedida de aviso, dado com 30 dias de antecedência.


Vencimentos - O artigo 11 do PL 2.150/20 garante que a remuneração do profissional contratado temporariamente será fixada tomando como referência o vencimento do cargo público estadual cujas atribuições correspondam às funções do contratado, inclusive com algumas vantagens funcionais previstas em lei.


Isso, na opinião da deputada Beatriz Cerqueira, impede que haja uma precarização cada vez maior das relações de trabalho. Na opinião da relatora Laura Serrano, significa que o Estado não vai gastar mais com as contratações temporárias do que gastaria com um servidor efetivo.


Processo de designação na educação é mantido


Com relação aos trabalhadores na educação, o substitutivo nº 3 ao PL 2.150/20 mantém o processo de designação no Estado, para os cargos de Auxiliar de Serviços na Educação Básica, da forma como é atuamente. Essa também era uma reivindicação da categoria.


Também citado como avanço pela deputada Beatriz Cerqueira está o fato de, no substitutivo, ter sido retirada a possibilidade de extinção de carreiras consideradas obsoletas. Na opinião da parlamentar, essa era uma porta de entrada para acabar com diversas carreiras no estado, inclusive na área da educação, no médio prazo.


Beatriz Cerqueira, no entanto, fez uma observação dizendo que, mesmo o projeto tendo sido melhorado, de nada adiantará "se a nova lei não vier acompanhada de uma política de realização de concursos públicos e de nomeações, em todas as áreas da administração pública". Se não for assim, na opinião da parlamentar, não serão resolvidas irregularidades apontadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e pelo Supremo Tribunal Federal nas contratações temporárias do Governo do Estado.s Gerais e não uma exceção.

Fonte:

https://mobile.almg.gov.br/noticias/noticia.html?urlNoticia=/acompanhe/noticias/arquivos/2020/12/14_Fiscalizacao_financeira_projeto_contratacoes_temporarias.html







quarta-feira, 2 de dezembro de 2020

Os impactos do PL 2150/2020 na educação em Minas Gerais

📲 Nesta live de sexta-feira, 04/12, às 18h vamos conversar sobre:

Os impactos do PL 2150/2020 na educação em Minas Gerais

04/12 | SEXTA-FEIRA | 18H

Via Facebook:

sexta-feira, 27 de novembro de 2020

URGENTE: Prazo para encaminhar a documentação da ação de cobrança do FGTS, para o Sind-UTE MG, se encerra em 30/11/2020

URGENTE: Prazo para encaminhar a documentação da ação de cobrança do FGTS, para o Sind-UTE MG, se encerra em 30/11/2020
Veja os contatos do Whatsapp do atendimento no Blog.

O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) informa que o prazo para os servidores e as servidoras ex-efetivados/as pela Lei Complementar 100/2007 encaminharem a documentação necessária para ajuizamento da ação de cobrança do FGTS se encerra em 30/11/2020.

Veja mais informações sobre a ação de cobrança do FGTS abaixo:

Confira o documento aqui.

– Modelos de procuração, declaração e representação no Juizado Especial
– Contracheques necessários para o ajuizamento da ação