segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

Câmara Debate - Educação segurança e família - Papel da escola na formação de crianças e jovens

Câmara Debate - Educação segurança e família - Papel da escola na formação de crianças e jovens



Apresentador:
- Fernando Cunha

Publicado em 29 de jun de 2015
Convidados:
- Ver. Sebastião Galego (PSC)
- Ver. Dra. Flávia Carvalho (PDT)
- Jakes Paulo Félix (superintendente Regional de Ensino)
- Carlos Roberto Vieira (assessor pedagógico de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação)


terça-feira, 17 de novembro de 2015

Eleições para diretor de escolas do Estado têm mais de 10 mil pré-candidatos

Eleições para diretor de escolas do Estado têm mais de 10 mil pré-candidatos

Resultado do processo de certificação foi publicado hoje no Diário Oficial. Novas diretorias serão escolhidas em dezembro

17 de Novembro de 2015 , 12:05


A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais divulgou nesta terça-feira (17/11) noDiário Oficial de Minas Gerais a lista de habilitados no processo de Certificação Ocupacional de Diretor de Escola Estadual, cuja prova foi realizada no dia 8 de novembro. A certificação é pré-requisito para o candidato ao cargo de diretor de escola estadual e busca avaliar o conhecimento pedagógico, técnico e as competências necessárias ao desempenho do cargo. Agora, os 10.196 candidatos habilitados poderão montar as chapas e concorrer às eleições, que acontecem no dia 15 de dezembro.
Segundo a superintendente de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Educação, Sílvia Andere, a eleição dos diretores e vice-diretores de escolas foi baseada em um processo de escuta. “Ouvimos as entidades representativas das categorias envolvidas, fizemos uma ampla divulgação do processo, recolhemos sugestões e observações para fazer um diagnóstico e montar o processo de eleição, que é, portanto, democrático desde sua montagem”, explica.
Foram 25.299 candidatos inscritos na certificação, em todo o estado, sendo aproximadamente 90% deles professores. “São 3.497 escolas participantes neste processo elegível em Minas Gerais”, complementa Sílvia.
Durante o processo de escuta da comunidade escolar, a secretaria detectou que era uma demanda estipular o tempo máximo de mandato dos diretores. “Temos pessoas que estão há 20 anos à frente da escola. Agora, ficou definido que o mandato será de três anos, com possibilidade de uma reeleição”, conta.
Outra novidade é que professores que não são efetivos, como os designados e ex-efetivados, por exemplo, podem participar do processo. A definição veio do fato de que a maioria nas escolas é de não-efetivos, e, na consulta às entidades, foi avaliado que não seria um processo democrático se todos não pudessem participar. “O principal objetivo é garantir a participação de profissionais que conheçam a realidade daquela escola e a representem, independente de serem efetivos ou não”, defende Sílvia.
A especialista da educação Kéle Aparecida Rossi foi uma das aprovadas na certificação e vai concorrer ao cargo de diretora na Escola Estadual de Educação Especial Esperança, em Alfenas, na região Sul de Minas Gerais, onde atua há quatro anos. “Fui professora por 25 anos, até assumir meu cargo atual. Enquanto educadora, acredito que o caminho é este mesmo, o do exercício da gestão democrática, com participação efetiva da comunidade. Resolvi me candidatar para lutar pelos meus alunos”, relata.

O professor de geografia João Paulo de Oliveira Silva, que leciona há 11 anos na Escola Estadual Pedro de Alcântara, em Varginha, avalia que o processo de eleição é um avanço. “Antigamente, acontecia a indicação política. Hoje, mais do que nunca, a escola tem que ser democrática, e o professor que quer se tornar gestor tem que gostar de trabalhar com gente”, afirma.

João Paulo já está com sua chapa montada, aguardando apenas a abertura do registro de chapas, que começa na quarta-feira (18/11). “Estabeleci prioridades em cima da realidade da escola, como, por exemplo, o combate à evasão escolar e o foco nos estudos para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A minha ideia é aperfeiçoar as gestões anteriores”, diz.
Processo torna-se mais democrático e incorpora regras após ampla consulta à comunidade escolar. Foto: Arquivo ACS/SEE
Processo torna-se mais democrático e incorpora regras após ampla consulta à comunidade escolar. Foto: Arquivo ACS/SEE


Processo democrático

É prerrogativa do governador Fernando Pimentel a nomeação ao cargo de Diretor de Escola Estadual. Foi assegurado em acordo com a categoria, assinado em maio pelo governador, que as eleições seriam realizadas a partir desse processo de escuta da comunidade escolar. A eleição está marcada para todo o estado no dia 15 de dezembro e poderão votar os alunos e os pais de alunos, além dos profissionais que trabalham na escola.

Cada escola terá também uma comissão organizadora, responsável por receber as inscrições das chapas, validá-las e acompanhar todo o processo. “Devem ser realizados pelo menos dois encontros com a comunidade, para os principais temas relativos àquela escola serem discutidos e as propostas de cada chapa serem apresentadas”, diz a superintendente de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Educação, Sílvia Andere.

Publicada resolução que estabelece o calendário escolar para 2016

Publicada resolução que estabelece o calendário escolar para 2016

O calendário já estabelece a data para a realização das atividades da Virada Educação Minas Gerais pelas escolas: 17 de setembro

16 de Novembro de 2015 , 12:26

Foi publicada na edição deste sábado (14/11) do Diário Oficial de Minas Gerais a resolução SEE nº2.810/2015, que estabelece o calendário escolar do ano letivo de 2016. De acordo com o documento, o ano letivo terá início no dia 11 de fevereiro e terminará em 14 de dezembro. Em julho, o recesso será entre os dias 18 e 31.
Respeitadas as normas legais, cada escola deverá elaborar seu calendário, que deve ser discutido e aprovado pelo Colegiado Escolar, com ampla divulgação para servidores, alunos e pais de alunos. Cabe ao serviço de Inspeção Escolar da Superintendência Regional de Ensino supervisionar o cumprimento das atividades previstas. As Escolas do Campo, Indígenas e Quilombolas poderão elaborar proposta de calendário diferenciado.
O calendário elaborado pela escola deve prever 200 dias letivos e carga horária de 800 horas para os anos iniciais do ensino fundamental e 833 horas e 20 minutos para os anos finais do ensino fundamental e ensino médio. Vale ainda destacar que Calendário Escolar deve ser compatibilizado entre as escolas públicas de um mesmo município, resguardando o interesse dos alunos e viabilizando o melhor gerenciamento do transporte escolar.
Havendo necessidade de compatibilização da programação com eventos municipais ou por motivos extraordinários e relevantes, as escolas poderão alterar seus calendários. Essas alterações deverão ser discutidas e aprovadas pelo Colegiado Escolar e supervisionadas pela Inspeção Escolar. Também deve haver o cumprimento da exigência mínima de dias letivos e carga horária, além de ser assegurado o transporte dos alunos oriundos da área rural.
Virada Educação
Entre as normas para a organização do ano letivo, a resolução também estabelece a data em que as escolas deverão realizar as atividades da Campanha Virada Educação Minas Gerais (VEM). O dia 17 de setembro de 2016 será um sábado letivo em que as escolas estaduais de todo o estado se mobilizarão por uma escola mais atrativa para a juventude.
Esse ano, essa mobilização foi realizada no dia 19 de setembro, aniversário de Paulo Freire. A proposta era promover a abertura das escolas para a comunidade e mostrar que a educação pode ser realizada de diversas maneiras e em diversos ambientes. Nessa primeira edição, mais de 2 mil escolas se envolveram na iniciativa.
Outras atividades pedagógicas
Na elaboração de seu calendário, a escola poderá utilizar-se de mais quatro sábados letivos. Um deles será destinado à Eleição do Colegiado Escolar e outro para a realização de “Feira de Ciências”, em datas a serem determinadas pela Secretaria. Já o período entre 21 e 25 de novembro de 2016 será destinado às atividades da “Semana de Educação para a Vida”, instituída pela Lei Federal nº 11.988/2009.

sexta-feira, 6 de novembro de 2015

ESCOLHA DE DIRETOR: O TEMA AGORA É GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

O TEMA AGORA É GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA:

Como sabem a rede estadual passará por mais um processo de escolha de Diretor/a pela Comunidade. O processo instruído pela Resolução SEE Nº 2.795, DE 28 de setembro de 2015 prevê a apresentação de um Plano de Gestão, que contemple as dimensões Pedagógica, Gestão de Pessoas, Gestão Administrativa e Financeira na perspectiva da Gestão Democrática.



Assim, estou disponibilizando no meu blog textos e vídeos sobre a temática além dos textos no Menu Inicial, veja também PROJETO DIREÇÃO ESCOLAR e ainda CERTIFICAÇÃO PARA DIRETORES DE ESCOLA/MG.


A gestão de recursos financeiros na escola é um assunto que vem recebendo cada vez mais atenção por parte dos gestores da educação, em função do movimento de centralização administrativa e pedagógica e desconcentração da aplicação de recursos pelas quais passam os sistemas de ensino público. O resultado desse movimento é a crescente autonomia da escola que, mesmo relativa, abrange suas distintas áreas de atuação: pedagógica e administrativa. E não é possível falarmos em autonomia, especialmente na época atual, sem falarmos em administração de recursos financeiros.
O caminho a ser percorrido partirá da visão ampla para a específica do financiamento da educação; da localização da unidade escolar na administração do ensino público aos procedimentos necessários para que ela desenvolva, com eficiência, a gestão financeira.
Acima de tudo, espera-se que você venha, de fato, incorporar à sua prática os princípios éticos da gestão dos recursos financeiros, que levará a escola ao fortalecimento do compromisso maior que tem com a sociedade: a educação brasileira de excelente qualidade.

Responsabilidades do Gestor:


  •     Acompanhar a gestão dos recursos orçamentários e financeiros destinados à escola, com segurança e de acordo com os princípios de autonomia, ética, eficiência e racionalidade administrativa.

  •      Assumir a gestão financeira como uma das competências da escola, exercitando as etapas de planejamento, execução e controle dos recursos financeiros e de sua vinculação ao projeto pedagógico.

  •         Distinguir as diferentes fontes de financiamento da educação básica, identificando as formas de transferência dos recursos financeiros públicos para a escola.

  •   Elaborar planos de aplicação dos recursos financeiros da escola, definindo instrumentos de supervisão do processo e meios de prestação de contas à comunidade.

SÃO OBRIGAÇÕES DO GESTOR ESCOLAR
·    

  •      Situar a escola no sistema de administração pública da educação e suas relações com as entidades privadas.

  •     Relacionar as práticas de gestão financeira da escola aos princípios básicos da administração pública.

  •         Trabalhar a gestão financeira como uma das competências da escola.

  •    Vincular as etapas fundamentais da gestão financeira da escola ao seu projeto pedagógico.

  •         Acompanhar a utilização dos diferentes recursos financeiros repassados às escolas.

  •         Preparar relatórios e quadros demonstrativos das despesas realizadas.

  •     Utilizar mecanismos de avaliação da gestão financeira.

  •         Compreender as normas e os critérios de prestação de contas de gastos públicos e privados.

  •         Utilizar adequadamente os instrumentos de prestação de contas.


HIERARQUIA DO SISTEMA FINANCEIRO ESCOLAR







Gestão financeira e projeto pedagógico: uma relação fundamental

Tudo o que é financiado ou mantido pelos governos tem origem nos seus orçamentos.
A esta altura, você deve estar em dúvida sobre como isso se relaciona ao projeto pedagógico da escola.


Bem, se o projeto pedagógico de sua escola prevê alguma atividade que necessite de recursos financeiros para ser implementada, muito provavelmente tal ação será financiada com recursos do orçamento de determinado ano.

O projeto pedagógico é a proposta fundamental da escola e nele devem estar incluídos seus princípios e finalidades políticas e pedagógicas, como resultado da vontade da coletividade que nela está envolvida: a comunidade escolar. Não significa que o projeto pedagógico seja o planejamento administrativo e financeiro da escola, mas é seu principal referencial para o estabelecimento de metas e estratégias de levantamento de recursos para sua implementação prática. De acordo com Philippe Perrenoud (2000, p.103):

...administrar os recursos de uma escola é fazer escolhas, ou seja, é tomar decisões coletivamente. Na ausência de projeto comum, uma coletividade utiliza os recursos que tem, esforçando-se, sobretudo, para preservar uma certa equidade na repartição dos recursos. Por essa razão, se não for posta a serviço de um projeto que proponha prioridades, a administração descentralizada dos recursos pode, sem benefício visível, criar tensões difíceis de vivenciar, com sentimentos de arbitrariedade ou de injustiça pouco propícios à cooperação.

Por essa afirmação do referido autor, pode-se constatar que o planejamento financeiro de uma escola, quando elaborado e executado em consonância com seu projeto pedagógico, visando ao sucesso da aprendizagem dos alunos, busca transformar essa proposta em realidade concreta, com mais possibilidades de alcançar resultados positivos, que satisfaçam toda a comunidade escolar.

Para saber mais:

Regulamenta o disposto no Decreto Estadual nº 45.085, de 08 de abril de 2009, que dispõe sobre a transferência, utilização e prestação de contas de recursos financeiros repassados às caixas escolares vinculadas às unidades estaduais de ensino.


O lugar da escola no sistema de administração pública da educação

segunda-feira, 2 de novembro de 2015

Escolha de Diretores de Escola: Gestão de Pessoas, sobre o que pensar?


Escolha de Diretores de Escola: Gestão de Pessoas, sobre o que pensar?




         Tratar de Gestão de Pessoas no âmbito educacional, apesar de atualmente discutir-se muito sobre o assunto, ainda não se tornou uma prática efetiva nas diversas áreas da atividade humana. Verifica-se isso muito notoriamente, na escola, que é uma instituição tradicional por natureza, onde encontramos uma hierarquia administrativa, prevalecendo o gerenciamento de regras, na maioria das vezes não compartilhadas com toda equipe pedagógica.

        Para o bom desenvolvimento das habilidades dos protagonistas do processo educacional, a escola enquanto empresa e enquanto instituição social necessita obter um modelo de gestão que considere as pessoas que nela atuam como seu principal diferencial, buscando transformá-las em agentes efetivos e disseminadores do profissionalismo. Ser um gestor não é tarefa fácil, pois além do fator administrativo, ele necessita de savoir fair para conciliar as questões humanas e individuais inerentes ao ser humano. Além de todos esses fatores conta-se ainda com o stress, a desmotivação, o corre-corre diário e as eventualidades que permeiam a vida de qualquer indivíduo.

       Indiscutivelmente precisamos cada vez mais de diretores, gestores de metodologias e agentes transformacionais; coordenadores como gestores de profissionalismo, por estarem em contato direto com os educadores; e professores como disseminadores do conhecimento, favorecendo a aprendizagem dos alunos e sua auto-aprendizagem.

      No Governo do Estado de Minas Gerais, Gestão de Pessoas tem por finalidade coordenar a formulação, a execução, a avaliação, a orientação técnica e o controle, em nível central, de políticas públicas voltadas para a gestão de recursos humanos de órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional. 

São atribuições da Política de gestão de pessoas que o/a Diretor/a de Escola Estadual precisa ficar atento, uma vez que são políticas  de Estado, como:

I - propor políticas e diretrizes relativas à gestão de recursos humanos e promover mecanismos que garantam a valorização do servidor;

II - planejar e supervisionar a gestão da atividade de perícia médica, além da aplicação das políticas relativas à saúde ocupacional;

III - coordenar a execução do pagamento de pessoal, a concessão de direitos e benefícios e demais atividades relacionadas à vida funcional do servidor da administração direta, autárquica e fundacional, desde seu ingresso até a aposentadoria;

IV - conduzir o processo de negociação entre o governo e representantes dos servidores públicos civil e militar, subsidiando as decisões governamentais;



      No âmbito escolar, são de responsabilidade do/a Gestor/a Escolar:

* Assinar as Contagens de Tempo do Servidor;

* Conduzir o Processo de Avaliação de Desempenho dos servidores efetivos ou em Período Probatório;

* Manter a vida funcional dos servidores atualizada;

* Manter sob sua responsabilidade documentos escolares relativos a vida do aluno e do servidor;

* Apurar a frequência dos servidores da escola;

* Promover substituições de servidores previstas na legislação;

* Organizar o serviço de atendimento ao público e aos servidores;

* Manter em dia a apuração da frequência e de aproveitamento dos alunos;

* Emitir certificados e históricos escolares conforme nível de escolaridade dos alunos;

*Garantir acesso ao Ministério Público e a Justiça às informações solicitadas;

* Mediar conflitos escolares;



NÃO DEIXE DE LER OS LINKS ABAIXO. ELES SERÃO FUNDAMENTAIS NA SUA GESTÃO DE PESSOAS NO ÂMBITO ESCOLAR


Para Saber Mais:

GESTÃO DE PESSOAS

http://www.planejamento.mg.gov.br/gestao-governamental/gestao-de-pessoas


https://www.portaldoservidor.mg.gov.br/index.php/acesso-a-informacao/cargos-e-funcoes/cargos-e-funcoes-de-confianca

POLÍTICAS DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO

http://www.planejamento.mg.gov.br/gestao-governamental/gestao-de-pessoas/politicas-de-carreira-e-remuneracao

POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO DO SERVIDOR

http://www.planejamento.mg.gov.br/gestao-governamental/gestao-de-pessoas/politica-de-desenvolvimento-do-servidor

POLÍTICA DE PROVIMENTO

http://www.planejamento.mg.gov.br/gestao-governamental/gestao-de-pessoas/politica-de-provimento

POLÍTICA DE GESTÃO DO DESEMPENHO

http://www.planejamento.mg.gov.br/gestao-governamental/gestao-de-pessoas/politica-de-gestao-do-desempenho

POLÍTICA DE SAÚDE OCUPACIONAL

http://www.planejamento.mg.gov.br/gestao-governamental/gestao-de-pessoas/politica-de-saude-ocupacional

DIREITOS E DEVERES DOS SERVIDORES

http://www.planejamento.mg.gov.br/gestao-governamental/gestao-de-pessoas/direitos-e-deveres-dos-servidores


Escolha de Diretores de Escola: Gestão Pedagógica, sobre o que pensar?

Escolha de Diretores de Escola: Gestão Pedagógica, sobre o que pensar?


          Nos últimos anos a responsabilidade do Gestor Escolar sobre o sucesso da escola se tornou evidente e notório. Diretores dinâmicos, democráticos, envolvidos e "antenados" com a realidade do território escolar são fundamentais para o sucesso e bom andamento das atividades e das ações escolares.

          Ser Diretor/a Escolar é muito mais do que se propor a ter um "status" e sim se dispor a "por a mão na massa" e liderar a equipe de professores, de funcionários, de alunos e a comunidade para o bem da escola e daqueles que mais dela precisam.

        Nos últimos anos, quantas vezes você ouviu ou falou que a escola precisa mudar? O assunto, mesmo recorrente, continua atual. Talvez porque entre constatar a necessidade da mudança e mudar de fato haja uma boa distância, a mesma que separa a teoria da prática. Infelizmente, para os que gostariam de continuar dando suas "aulas de sempre", ou felizmente, para aqueles que percebem a inquietação dos alunos e colegas, a discussão sobre a escola ideal não vai acabar tão cedo. Transformar a escola por dentro não é fácil nem rápido, embora seja urgente. Porque trabalhar de um jeito novo, na educação, significa pensar de maneira diferente o ato de ensinar. Isso reflete na sua postura frente ao aluno, aos colegas, ao que deseja transmitir e ao modo de fazê-lo. Tudo isso envolto por sutilezas de comportamento e atitude. 

         O conceito de Gestão Escolar - relativamente recente - é de extrema importância, na medida em que desejamos uma escola que atenda às atuais exigências da vida social: formar cidadãos, oferecendo, ainda, a possibilidade de apreensão de competências e habilidades necessárias e facilitadoras da inserção social. Para fim de melhor entendimento, costuma-se classificar a Gestão Escolar em 3 áreas, funcionando interligadas, de modo integrado ou sistêmico: Gestão Pedagógica, Gestão de Recursos Humanos e Gestão Administrativa. 

           A Gestão Pedagógica é o lado mais importante e significativo da gestão escolar. Cuida de gerir a área educativa, propriamente dita, da escola e da educação escolar:

* Estabelece objetivos para o ensino, gerais e específicos. 

* Define as linhas de atuação, em função dos objetivos e do perfil da comunidade e dos alunos. 

* Propõe metas a serem atingidas. 

* Elabora os conteúdos curriculares e projetos escolares ou dá condições para que os mesmos aconteçam. 

* Acompanha e avalia o rendimento das propostas pedagógicas, dos objetivos e o cumprimento de metas. 

* Avalia o desempenho dos alunos, do corpo docente e da equipe escolar como um todo. 

* Suas especificidades estão enunciadas no Regimento Escolar e no Projeto Pedagógico (também denominado Proposta Pedagógica) da escola. Parte do Plano Escolar (ou Plano Político Pedagógico de Gestão Escolar) também inclui elementos da gestão pedagógica: objetivos gerais e específicos, metas, plano de curso, plano de aula, avaliação e treinamento da equipe escolar. 

O Diretor é o grande articulador da Gestão Pedagógica e o primeiro responsável pelo seu sucesso. É auxiliado nessa tarefa pelo Coordenador Pedagógico ou pelo Supervisor Pedagógico.

O projeto pedagógico é a chave da gestão escolar. A cada ano ele deve ser revisto e, em alguns casos, reformulado. Só da prática surgem novas idéias, que, por sua vez alimentam novas práticas — e assim sucessivamente. Graças às inovações provocadas pela popularização dos computadores, a escola está deixando de ser apenas o local onde se acumulam conhecimentos, que tem no professor o depositário da sabedoria e no estudo, um fim em si mesmo. Agora, é preciso transformá-la num ambiente voltado à reflexão. Nesse sentido, o papel do educador passa a ser o de mediador e facilitador. Cabe a ele criar situações de aprendizagem que possam servir para o resto da vida do aluno.

Portal Educação

Fonte: PORTAL EDUCAÇÃO - Cursos Online : Mais de 1000 cursos online com certificado 
http://www.portaleducacao.com.br/pedagogia/artigos/5706/gestao-escolar-atendendo-as-exigencias-da-vida-social#ixzz3qL2EvpOk



quarta-feira, 16 de setembro de 2015

Seplag recebe pedidos de aposentadoria da Lei 100 a partir do dia 28

Seplag recebe pedidos de aposentadoria da Lei 100 a partir do dia 28

De acordo com levantamento feito pela Secretaria, estima-se que mais de 8.000 servidores apresentem os requisitos para se aposentar


Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) e a Secretaria de Estado da Educação (SEE) irão receber a partir do dia 28 deste mês as solicitações de aposentadoria dos servidores afetados pela inconstitucionalidade da Lei Complementar nº100/2007.

De acordo com levantamento feito pela Seplag, estima-se que mais de 8.000 servidores apresentem os requisitos para se aposentar. Outros 5.200 servidores já ingressaram com o pedido de aposentadoria e os processos estão sob análise. Os trabalhadores interessados deverão procurar as Superintendências Regionais de Ensino a partir do dia 28 de setembro com documentação que comprove o tempo de trabalho.

Segundo o secretário-adjunto de Planejamento, Wieland Silberschneider, será montada uma operação para auxiliar os servidores que irão se aposentar. “Como é um número de pedidos de aposentadoria acima da média do Estado e muitos trabalhadores têm dúvidas sobre o procedimento e os requisitos necessários, será montada uma estrutura para oferecer atendimento e tirar dúvidas. O trabalhador poderá ligar para o RH Responde, tirar dúvidas por e-mail ou agendar um atendimento presencial. Vamos fazer todo o esforço para dar agilidade à esse processo”, explicou Wieland.

Wieland também destacou o esforço do Governo de Minas Gerais, que está nomeando, desde março deste ano, 1.500 profissionais aprovados em concurso da Secretaria de Estado de Educação (SEE) por mês, para recompor o quadro da Educação.

Lei 100

Com o julgamento da ADI 4876, em março de 2014, o Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº100, de 2007, que efetivou servidores não concursados. Na decisão, o STF deu ao estado um ano para a realização de concursos e substituição dos servidores.

Em julgamento realizado em maio deste ano, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) adiaram para o fim de dezembro o prazo para substituição de servidores da Lei 100 por servidores concursados. A decisão atendeu a um pedido do governador Fernando Pimentel, que teve como objetivo manter os funcionários nos cargos até o final de 2015 para evitar prejuízo aos servidores.

(Com informações da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão)

quarta-feira, 17 de junho de 2015

Política remuneratória da educação é aprovada em 2º turno

17/06/2015 14h54 - Atualizado em 17/06/2015 15h18

Política remuneratória da educação é aprovada em 2º turno

PL 1.504/15 acaba com remuneração por subsídio e garante pagamento de piso salarial nacional para professores.

A proposição apreciada pelos deputados recebeu 62 votos favoráveis e nenhum contrário
A proposição apreciada pelos deputados recebeu 62 votos favoráveis e nenhum contrário - Foto: Pollyanna Maliniak
Projeto de Lei (PL) 1.504/15, do governador, que institui a nova política remuneratória dos servidores da educação, foi aprovado em 2º turno na Reunião Extraordinária de Plenário realizada na manhã desta quarta-feira (17/6/15) na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A proposição recebeu 62 votos favoráveis e nenhum contrário. Após a votação da redação final, o projeto seguirá para sanção do governador.
A proposição acaba com a remuneração por meio de subsídio, criado pela Lei 18.975, de 2010, e retorna com o regime remuneratório composto por vencimento básico acumulável com vantagens, gratificações e adicionais. Essa mudança contempla todas as carreiras da educação: professor, especialista, analista, assistente técnico e auxiliar de serviços de educação básica; assistente e técnico da educação; analista educacional; e os cargos de provimento em comissão de diretor e de secretário de escola.
O PL 1.504/15 também garante o pagamento do piso salarial profissional nacional aos servidores da educação. Assim, está assegurado o pagamento do piso de R$ 1.917,78 para uma carga horária de 24 horas semanais, conforme previsto na Lei Federal 11.738, de 2008. Esse valor será corrigido a cada mês de janeiro, seguindo a mesma periodicidade prevista na lei federal, mas que dependerá, todos os anos, de aprovação de lei específica na Assembleia, embora a equiparação esteja desde já garantida no PL 1.504/15.
Essa atualização dos valores previstos por lei específica também vale para o chamado abono incorporável, uma das duas vantagens cumulativas com o vencimento inicial criadas pelo PL 1.504/15, ao lado do Adicional de Valorização da Educação Básica (Adveb).
O abono incorporável é que vai garantir o pagamento do piso nacional, mas vai ser pago de maneira escalonada, para não desequilibrar as contas do Estado. A primeira parcela desse reajuste, de 13,06%, virá por meio de um abono de R$ 190, a ser pago a partir de junho de 2015.
Em agosto de 2016, será pago novo abono de R$ 135, o equivalente a um aumento de 8,21% sobre a remuneração inicial. Já em agosto de 2017, haverá novo abono no valor de R$ 137,48, que vai representar aumento de 7,72% sobre a remuneração inicial.
Os valores serão incorporados ao vencimento inicial em duas etapas. Os dois primeiros abonos concedidos serão definitivamente incorporados ao vencimento inicial em 1º de junho de 2017. E o último abono será incorporado ao vencimento inicial em 1º de julho de 2018. O abono incorporável tem caráter remuneratório, é proporcional à carga horária do servidor e não integra a remuneração de contribuição previdenciária, sendo computado apenas para fins de férias e gratificação natalina. Esses abonos também são garantidos aos servidores inativos que fizerem jus à paridade, nos mesmos índices e datas do pessoal da ativa.
Já o Adveb representa um reajuste de 5% sobre o vencimento inicial a cada cinco anos de efetivo exercício na carreira, contados a partir de 1º de janeiro de 2012. O pagamento desse adicional será condicionado à obtenção de avaliação de desempenho individual satisfatória e seu valor será ponderado pelo Índice de Desenvolvimento da Educação Básica, integrando a remuneração de contribuição previdenciária, a base de cálculo para a gratificação natalina, o adicional de férias, as férias-prêmio e o prêmio de produtividade.
Data-base - A cada incorporação de abono, as tabelas de vencimentos das carreiras da educação devem ser reajustadas com o objetivo de manter a proporcionalidade dos vencimentos em todos os níveis e graus, sem prejuízo para os reajustes negociados anualmente entre o Poder Executivo e o sindicato na data-base da categoria (atualmente em outubro), com a reposição das perdas inflacionárias. Essa proporcionalidade é de 2,5% entre nível e grau e também entre cada grau da carreira. A expectativa é de que, em julho de 2018, o professor terá conquistado, segundo os cálculos do Executivo, 31,78% de aumento salarial, além dos reajustes anuais do piso nacional e das datas-bases. 
Projeto garante reposicionamento na carreira
O PL 1.504/15 também prevê mudanças importantes na estrutura da carreira de professor da educação básica, eliminando os níveis de escolaridade de nível médio e de licenciatura curta, com a criação de uma nova tabela. Todos os servidores nesses níveis serão reposicionados para o nível I a partir de 1º de junho de 2015, podendo ainda obter novo reposicionamento a partir de 1º de setembro de 2015, caso satisfaçam as condições de promoção na estrutura atual.
Além disso, serão antecipadas para 1º de setembro de 2015 as promoções que ocorreriam somente a partir de 1º de janeiro de 2016 e será reduzido o tempo necessário para as promoções seguintes, beneficiando aqueles que cumpriram os requisitos estabelecidos em lei para o período de 1º de janeiro de 2016 até 1º de dezembro de 2018. A contagem de prazo para a primeira promoção da carreira vai começar com a entrada em exercício do servidor no cargo efetivo, computando para isso o período do estágio probatório (os três primeiros anos da carreira do servidor antes de adquirir estabilidade).
A proposição também muda a remuneração dos diretores de escola, com mais vantagens financeiras para quem exercer o cargo. Os diretores poderão optar pela remuneração do cargo de provimento em comissão ou pela remuneração do cargo efetivo acrescida de 50% do cargo comissionado.
Também está previsto aumento, de 30% para 50%, da parcela da remuneração do cargo de secretário de escola que poderá ser recebida em acúmulo com a remuneração do cargo efetivo. A tabela de cargos de provimento em comissão será reajustada em 10,25%.
O PL 1.504/15 também concede anistia aos servidores que se ausentaram do serviço durante as greves de 2010 a 2014. Além disso, assegura aos servidores da educação o direito à alimentação nas escolas.
Substitutivo faz mudanças pontuais no texto votado em 1º turno
O PL 1.504/15 foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Administração Pública, que faz diversas alterações pontuais no texto aprovado em 1º turno. Esse novo texto, por exemplo, acrescenta um nível intermediário na estrutura das carreiras de analista educacional e analista de educação básica; e altera a estrutura das carreiras de assistente técnico educacional, assistente técnico de educação básica e assistente de educação, que passam a ter mais um nível, com exigência de mestrado ou doutorado.
Também foram incluídas regra pertinente ao posicionamento e promoção na carreira do servidor posicionado no nível T2; e a previsão de que não será exigida a certificação para a promoção ao nível III das carreiras de professor de educação básica, analista educacional e analista de educação básica e aos níveis II e III das carreiras de assistente técnico educacional, assistente técnico de educação básica e assistente de educação enquanto o processo para a obtenção do referido título não for regulamentado e implementado pela Secretaria de Estado de Educação.
O substitutivo nº 1 também assegura aos diretores do Colégio Tiradentes da Polícia Militar as vantagens asseguradas para o mesmo cargo em outras escolas da rede estadual: a opção pela remuneração do cargo efetivo acrescida de 50% do cargo comissionado e a previsão de que o diretor aposentado apostilado poderá optar pelo dobro da remuneração do cargo efetivo somada a 50% do comissionado. Além disso, fixa a tabela do cargo de diretor do Colégio Tiradentes, com os mesmos valores propostos para os demais diretores de escola, mantendo-se o regime de subsídio neste caso.
Destaque rejeitado - O parágrafo único do artigo 19 do substitutivo, que foi votado em destaque, foi rejeitado por 39 votos. O artigo 19 determina que a contagem do prazo para a primeira promoção, que começa após a entrada em exercício do servidor efetivo, será estendida ao servidor que tiver ingressado na carreira a partir de 1° de janeiro de 2008. O parágrafo único do referido artigo, que foi rejeitado pela maioria dos deputados, previa que, para a aplicação do disposto no caput, nos casos dos servidores efetivos das carreiras de técnico da educação, assistente técnico de educação básica e assistente de educação, o ingresso na carreira deveria ser contabilizado a partir de 1° de janeiro de 2006.
Durante a discussão do PL 1.504/15, o deputado Lafayette de Andrada (PSDB) apresentou a emenda n°1, que também foi rejeitada pelo Plenário. A emenda pretendia incorporar o valor pago pelo governo como abono ao vencimento dos servidores da educação, que passariam a receber o valor como parcela de sua remuneração.
PEC garante pagamento de adicionais
Em 1º turno, foi aprovada a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 35/15, do governador, que altera a Constituição Estadual de modo a esclarecer a quais vantagens e adicionais farão jus os servidores da educação. A proposição foi aprovada com 62 votos favoráveis e nenhum contrário, na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão Especial.
O texto aprovado estabelece que os servidores cujas vantagens pecuniárias tenham sido incorporadas pela implantação do regime de subsídio e que posteriormente retornem ao regime de vencimento básico farão jus às vantagens pecuniárias, gratificações, adicionais, abonos, prêmios, verbas de representação e outras parcelas estabelecidas na lei que reinstituir o regime remuneratório e em legislação específica que for aprovada posteriormente.
Discursos - Vários deputados fizeram uso da palavra para discorrer sobre a PEC 35/15 e o PL 1.504/15. O deputado Lafayette de Andrada, ao declarar seu voto favorável à PEC, explicou que a proposta não altera o artigo da Constituição do Estado que trata da concessão do quinquênio aos servidores. Dessa forma, ele alertou que a aprovação da proposta não prevê que o pagamento dos quinquênios volte a vigorar.
O deputado Sargento Rodrigues (PDT) também considerou que há um erro na PEC 35, na medida em que os trabalhadores serão prejudicados com a questão do quinquênio, na sua avaliação. O parlamentar também se disse preocupado com os 68 mil designados da educação e repudiou o posicionamento de alguns parlamentares, que, segundo ele, insistem em “colocar a culpa” no governo passado pela situação desses servidores.
O deputado Durval Ângelo (PT) considerou como "especial" o momento em que os projetos da área da educação são votados. O deputado Gustavo Correia (DEM), que também declarou voto favorável às duas proposições, disse, no entanto, que não se sente convencido de que o substitutivo apresentado ao PL 1.504/15 é o melhor para a categoria.