quinta-feira, 30 de julho de 2020

Teste de Detecção de Coronavírus: Ipsemg fará teste em unidades de Pronto Atendimento a partir de 30/07/2020 (não é gratuito)

Teste de Detecção de Coronavírus: Ipsemg fará teste em unidades de Pronto Atendimento a partir de 30/07/2020 (não é gratuito)

Neste dia 29 de julho de 2020 o Ipsemg, por meio do Comunicado Circular IPSEMG/DIPS nº. 6/2020 afirmando que fará a ampliação na cobertura do Teste de Detecção de Coronavírus (pesquisa por método molecular RT-PCR) no âmbito do Instituto.

A partir de 30/07/2020, a cobertura do Teste de Detecção de Coronavírus (pesquisa por método molecular RT-PCR), código 40314618, se estenderá também à pacientes sintomáticos atendidos nas unidades de pronto atendimento (PA) das instituições hospitalares credenciadas ao IPSEMG.

No pronto atendimento, é devida a cobrança do código 40314618 para pacientes cuja coleta do material para testagem ocorrer exclusivamente no período de 03 (três) a 08 (oito) dias do início dos sintomas, conforme as orientações da Ministério da Saúde, baseadas nas recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e consenso entre os diversos órgãos competentes na área. Deverá constar, em prontuário, a descrição e tempo de manifestação dos sintomas, comprovação de realização do exame e seu resultado (se disponível).

Veja o ofício na íntegra:
Ofício Ipsemg teste Coronavírus 30/07/2020



quarta-feira, 29 de julho de 2020

URGENTE: Mobilização nas redes pede valorização do Piso Salarial do Magistério

URGENTE: Mobilização nas redes pede valorização do Piso Salarial do Magistério

#ValorizeOPisoDoMagistério: Participe do tuitaço neste dia 29/7, às 11h

#ValorizeOPisoDoMagistério

Nós pressionamos, mas a Câmara dos Deputados ainda não retirou da pauta o requerimento nº 108, de 2011 (PL 3.776/2008) que pretende alterar a Lei do Piso do Magistério e estabelecer o INPC/IBGE como único critério de correção do piso salarial dos/as professores/as da educação básica.

Vamos aumentar a pressão sobre deputados/as nesta quarta-feira (29/7/2020), às 11h. Educação não é gasto, é investimento!

Compartilhe nas suas redes sociais utilizando a hashtag #ValorizeOPisoDoMagistério e participe do tuitaço!

#PisoDoMagistério

Saiba mais sobre o assunto: Piso salarial do magistério sem ganho real compromete a qualidade da educação e a valorização de seus profissionais

Fonte: CNTE


terça-feira, 28 de julho de 2020

AGE libera benefícios e adicionais para todos os servidores de Minas Gerais

AGE libera benefícios e adicionais para todos os servidores de Minas Gerais
Órgão estendeu entendimento que estava restrito apenas aos militares estaduais; novas concessões de quinquênios, férias-prêmio e Adveb serão pagas apenas em 2022

A Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG) estendeu para todos os servidores estaduais o entendimento que libera a concessão de alguns benefícios e adicionais salariais mesmo durante a vigência da Lei Complementar 173/2020, que foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em 28 de maio e congelou os salários do funcionalismo até 31 de dezembro de 2021. Clique aqui para ver o que muda.

No último dia 22 de julho, a AGE já havia expedido um parecer no mesmo sentido em relação aos policiais e bombeiros militares.

A LC 173/2020 proíbe a concessão de vantagens, aumentos ou adequações aos salários dos servidores no período, além de impedir a contabilização desse tempo “como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço”.

O parecer da AGE estabelece que o adicional por avaliação de desempenho (concedido a servidores que ingressaram após 2003 e que tenham resultados considerados satisfatórios), o abono-permanência e a Gratificação de Incentivo ao Exercício Continuado da Polícia Civil podem ser concedidos para todo o funcionalismo mesmo que os servidores adquiram o direito a receber esses benefícios durante o período do congelamento. Além disso, eles serão pagos imediatamente.

A AGE entendeu que o adicional por avaliação de desempenho leva em conta outros fatores além do tempo de serviço. Já o abono-permanência está previsto na Constituição Federal, além de incentivar a permanência na ativa de servidores que já podem se aposentar o que, segundo o parecer, “contribui para a contenção de gastos com pessoal no período de pandemia”. No caso da gratificação da Polícia Civil, há uma lei de 2013 sobre o tema, ou seja, anterior à nova legislação.

O entendimento do órgão é diferente no caso do adicional por tempo de serviço, conhecido como quinquênio (concedido apenas para os servidores que ingressaram no serviço público antes de 2003), das férias-prêmio e também do Adicional de Valorização da Educação Básica (Adveb). Esse último é concedido apenas para os professores e profissionais da educação que ingressaram no Estado depois de 2003. 

A AGE entendeu que estes benefícios levam em conta exclusivamente o tempo de serviço como critério, o que os enquadra na proibição da LC 173/2020. 

Como consequência, o período entre 28 de maio e 31 de dezembro de 2021 pode ser contabilizado para a concessão destes benefícios. No entanto, mesmo que o servidor adquira o direito a recebê-los neste intervalo, ele só poderá tirar as férias-prêmio e receber o adicional de 10%, no caso dos quinquênios, e de 5%, do Adveb, em 2022. Não há direito a pagamentos retroativos.

Os servidores que já tinham direito a tirar férias-prêmio antes do dia 28 de maio poderão entrar com o pedido e tirá-las mesmo durante o congelamento. Porém, a AGE entendeu que o pedido pode ser negado caso a saída temporária do servidor implique aumento de despesa, já que pode ser necessário que o governo realize contratações ou admissões temporárias para substituir quem saiu de férias.

O parecer da AGE não menciona o adicional trintenário, em que o servidor recebe 10% sobre seu salário ao completar 30 anos de serviço. No caso dos militares, o entendimento é de que ele pode ser pago quando os servidores passarem a ter direito a eles, sem a necessidade de esperar até 2022. A reportagem questionou o órgão sobre o tema e aguarda resposta.

Revisão anual de salários e progressões estão liberadas; concursos apenas para reposição

O parecer que detalhou o entendimento da Advocacia Geral do Estado (AGE) sobre a Lei Complementar 173/2020, que congelou os salários do funcionalismo público, estabeleceu também o entendimento do governo de Minas Gerais sobre progressão de carreira e promoções, recomposição salarial e realização de concursos públicos.

No entendimento da AGE, as progressões e as promoções nas carreiras dos servidores estão liberadas porque não se baseiam apenas no tempo de serviço, mas também no desempenho satisfatório dos servidores, além de, em alguns casos, comprovação de escolaridade.

Além disso, o parecer considera que a recomposição anual dos salários é permitida, desde que se limite à correção pela inflação. Na hipótese de o salário mínimo ser reajustado pelo governo federal, o vencimento básico mínimo dos servidores estaduais também deve ser corrigido de acordo.

Já os concursos públicos podem continuar sendo realizados, desde que o objetivo seja repor postos já existentes e que ficaram vagos. Mesmo concursos cujos editais ainda não foram publicados podem ser realizados se o objetivo for esse. 

Porém, se os concursos forem para o preenchimento de novas vagas, mesmo que elas tenham sido criadas antes do dia 28 de maio, os editais não podem sequer ser publicados. No caso dos concursos para novas vagas que já estão em andamento, eles podem continuar. No entanto, os aprovados não poderão ser admitidos até 31 de dezembro de 2021.

INSS: NOVAS REGRAS PARA APOSENTADORIA. O MODELO QUE O ZEMA QUER.

Novas regras para a aposentadoria. Do jeitinho que o Zema quer.

Ao todo, são três transições. O INSS, em todas elas, passou a pedir mais seis meses de contribuição. As novas exigências valerão até o final de 2020

As novas regras de transição de aposentadoria no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entraram em vigor em 2020. Dessa forma, os novos cálculos têm regras mais duras para os beneficiários, se comparado aos que solicitaram o pedido de aposentadoria antes da publicação da reforma da Previdência em novembro de 2019.

Ao todo, são três transições. O INSS, em todas elas, passou a pedir mais seis meses de contribuição. As novas exigências valerão até o final de 2020.

Por exemplo, na regra da idade mínima progressiva para quem completar as condições em 2020, serão exigidos 61 anos e seis meses de idade para os homens (com mínimo de 35 anos de contribuição) e 56 anos e seis meses para as mulheres (com mínimo de 30 anos de contribuição).

Como vai ficar: aposentadoria com idade mínima progressiva (para quem completar as exigências neste ano)

Na regra da idade progressiva, quem completar as condições em 2020, serão exigidos 61 anos e seis meses de idade para os homens (com mínimo de 35 anos de contribuição) e 56 anos e seis meses para as mulheres (com mínimo de 30 anos de contribuição). Veja abaixo:

Mulheres: Idade mínima de 56,5 anos, com tempo de contribuição de 30 anos.

Homens: Idade mínima de 61,5 anos, com tempo de contribuição de 35 anos.

Como vai ficar: Aposentadoria por pontos (para quem completar as exigências em 2020)

A exigência na transição por pontos também aumentou. Nessa regra, é considerada a soma da idade com o tempo de contribuição, que passou a ser de 87 pontos (mulheres) e 97 pontos (homens).

Mulheres: 87 pontos, com soma idade + anos de contribuição.

Homens: 97 pontos, com soma idade + anos de contribuição.

Aposentadoria por idade (para quem completar as exigências neste ano):
A antiga aposentadoria por idade também aumentou para mulheres. Agora, as beneficiárias vão precisar ter 60 anos e seis meses de idade e 15 anos de contribuição com o instituto. Anteriormente, a idade necessária era de 60 anos.

A reforma não alterou os critérios de acesso à aposentadoria por idade para os homens. Eles ainda poderão solicitar o benefício aos 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Mulheres: 60,5 anos, com tempo de contribuição de 15 anos.

Homens: 65 anos, com tempo de contribuição de 15 anos.


 

PET 3 - EM WORD

PET 3 - em Word

Para ajudar no trabalho.

https://drive.google.com/drive/folders/1XCv8Vow9pkxdAGtbual0NtcTT56BN8_d