Publicado decreto estadual que garante a indicação de diretores/as de escola na rede estadual
Cumprindo mais um compromisso com a educação de Minas Gerais, o governo de Minas recebeu na tarde do dia 19/09, a presidente Ana Maria Belo e membros da diretoria da ADEOMG.
A reunião, no Palácio da Liberdade, foi comandada pelo Governador Fernando Pimentel com a presença do Secretário da Educação Wieland Silberschneider, do Subsecretário Antônio David e do Chefe de Gabinete da SEE Hércules Macedo.
A Associação de Diretores das Escolas Oficiais de Minas Gerais ressaltou os avanços e conquistas dos diretores das escolas estaduais de Minas Gerais. O diálogo com os representantes dos diretores foi um ponto importante para as negociações e a valorização dos diretores.
Naquela data ficou acordado que seria publicado alteração do Decreto 46206/2013 para que, atendendo os requisitos , a SEE publique a concessão do benefício de duas progressões extras na carreira dos diretores que fazem juz.
Sobre a indicação de diretores para as escolas estaduais o acordo entre o Governo de Minas e a Adeomg foi:
- A certificação ocupacional, requisito para nomeação para o cargo, será realizada em novembro 2018.
- O processo de escolha dos novos gestores será realizado em meados de 2019.
- Para discutir sobre benefícios do cargo, será criado um grupo de trabalho, com a participação da ADEOMG e Governo para que no prazo de 45 dias, apresentem ao governador as proposições de alteração na legislação, com vistas ao atendimento das reivindicações dos diretores da ativa aposentados e apostilados.
Assim, a publicação do Decreto NE 486/2018 cumpre mais um acordo com os trabalhadores em educação de Minas Gerais.
Veja o decreto na íntegra:
DECRETO NE Nº 486, DE
1º DE OUTUBRO DE 2018.
Estabelece
prazos para a realização do processo de escolha para o cargo de Diretor de
Escola e a função de Vice Diretor de Escola de Educação Básica do Estado e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o
disposto no art. 17 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:
Art. 1º – O processo de escolha
para ocupar cargo de Diretor de Escola e função de Vice-Diretor de Escola de
Educação Básica do Estado será realizado, mediante consulta à comunidade
escolar, em maio de 2019.
§ 1º – O processo de escolha será
precedido do processo de Certificação Ocupacional para o cargo de Diretor de
Escola a ser realizado no segundo semestre de 2018.
§ 2º – O candidato ao cargo de
Diretor de Escola deverá possuir Certificação Ocupacional vigente à época da
inscrição.
Art. 2º – A posse e o início de exercício
no cargo de Diretor de Escola e na função de Vice-Diretor de Escola
selecionados no processo de escolha ocorrerão em 1º de julho de 2019.
Art. 3º – Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo
Horizonte, 1º de outubro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da
Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA
PIMENTEL
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