SAÚDE
DO SERVIDOR: UM ERRO CHAMADO APPMG
No dia 6 de maio de 2013 as escolas da rede
estadual de Minas Gerais receberam um e-mail da APPMG com o seguinte título:
IPSEMG CORRE RISCO...
Ao ler o e-mail fiquei perplexo com o teor,
vou reproduzir uma parte:
“O
velho e bom IPSEMG que a 100 (cem) anos presta assistência à saúde dos
servidores públicos do Estado de Minas Gerais, corre risco de falir! Isto
porque uma ala sindical dos servidores públicos ligada aos Professores e a
Saúde, está patrocinando ações de restituições de 3,2% contra o
IPSEMG”.(APPMG/2013)
Não sei se vocês conseguiram entender que a
crítica é direta ao Sind-UTE/MG e ao Sind-Saúde, sindicatos ligados a CUT,
Central Única dos Trabalhadores, que, historicamente estão na vanguarda quando
se trata na defesa do funcionalismo e dos seus direitos.
Para que todos entendam, vou esclarecer:
Desde o mês de julho de 2002, os servidores
efetivos e designados, ativos e inativos do Estado, Autarquias e Fundações
passaram a contribuir obrigatoriamente para a assistência médica do IPSEMG com
uma contribuição de 3,2% sobre o salário que vinha assim destacada no
contracheque: IPSEMG ASSIST. MÉDICA ART. N 85 LC 64/02.
Tal contribuição previdenciária, desde a
edição da Lei Complementar 64/02, foi cobrada de maneira impositiva de TODOS OS
SERVIDORES DO ESTADO, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES sem qualquer tipo de consulta
prévia à categoria.
Face ao caráter compulsório da contribuição, o
Supremo Tribunal Federal, através do julgamento da ADI 3106 acabou por declarar
inconstitucional tal contribuição.
Com a declaração de inconstitucionalidade, a
partir de junho de 2010 o IPSEMG/ESTADO passou a disponibilizar termo de
Solicitação de Exclusão do Desconto da Contribuição de Assistência à Saúde.
Caso queira isentar-se da contribuição em
questão, basta o servidor assinar o termo, apresentar junto ao Departamento de
Pessoal de sua secretaria de lotação que a contribuição não será mais taxada.
Quem quiser continuar contribuindo com o
IPSEMG para fins de Assistência Médica não terá que fazer nada, posto que
somente aqueles que não desejam mais contribuir é que deverão solicitar a exclusão.
Importante destacar que o ajuizamento da ação
NÃO IMPLICA EM SUSPENSÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICA, POSTO QUE O PEDIDO DA AÇÃO É
TÃO SOMENTE A RESTITUIÇÃO DA COBRANÇA QUE FOI IMPOSTA DE MANEIRA OBRIGATÓRIA.
Com isto, diante da contribuição obrigatória
por anos a fio sem a devida permissão do servidor, é viável a propositura de
ação judicial para restituição do que foi cobrado nos últimos cinco anos, AINDA
QUE O SERVIDOR TENHA SE UTILIZADO DOS SERVIÇOS MÉDICOS.
Responsável por cerca de 7,5 mil ações pedindo
o ressarcimento a funcionários públicos – das quais cerca de 3 mil estão em
tramitação no STJ –, o advogado Guilherme José de Oliveira Reis ressalta que o
fato de as decisões serem sempre favoráveis ao servidor pode desmotivar o
Estado a recorrer contra decisões desfavoráveis proferidas pelo Tribunal de
Justiça de Minas Gerais (TJMG). “Em 70% a 80% dos casos o Ipsemg ainda tem
recorrido. Mas hoje eles estão evitando mais”, afirmou o advogado. Segundo ele,
os próprios desembargadores do TJMG, que antes negavam o ressarcimento, têm
dado decisões nesse sentido.
Segundo a APPMG as ações dos servidores vão
quebrar o Ipsemg.
O que a APPMG não conta, para ficar bem com o
governo é que o Estado é quem deve o IPSEMG. Segundo o presidente da Associação
dos Contribuintes do Ipsemg, Moisés de Oliveira Melo, já há na Justiça uma ação
da entidade exigindo que o Estado faça uma apresentação da dívida, que segundo
ele supera R$ 1 bilhão e 800 milhões. O dirigente anunciou que esse dado, bem
como todos os levantamentos a respeito, constam de Relatório da Auditoria-Geral
do Estado anexado à ação movida na Justiça e entregue em 2010ª Assembleia
Legislativa de Minas. "O Estado tem que assumir essa dívida, e não tirar
recurso da saúde para pagar precatórios", criticou Moisés de Oliveira, que
fez um histórico da situação do IPSEMG desde 1988 aos dias atuais. "As
cidades polos até podem ter atendimento, mas essa não é a realidade da saúde no
conjunto do interior do Estado", denunciou ele ao site JusBrasil.