sábado, 27 de fevereiro de 2021

ATESTADO E PERÍCIA MÉDICA: O QUE MUDA PARA OS CANDIDATOS A DESIGNAÇÃO EM MINAS GERAIS

 ATESTADO E PERÍCIA MÉDICA: O QUE MUDA PARA OS CANDIDATOS A DESIGNAÇÃO EM MINAS GERAIS

Seplag e SEE/MG publicam a Resolução Conjunta 10308/2021 com novo modelo de exame admissional

        Para não fugir da normalidade, o Governo de Minas publicou, faltando menos de 7 dias para início do processo de designação novo modelo de laudo para os exames admissionais para os candidatos a designação no ano de 2021.

        A nova resolução altera os dispositivos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEEMG 107 de 2012 e deverá ser seguida por todos.

        A mudança nos procedimentos, a nosso juízo, desnecessária, burocratiza mais ainda o processo, junta mais papel e cria um confusão às vésperas da assinatura dos contratos. Uma falta de respeito e de planejamento uma vez que a resolução e as orientações anteriores já contemplavam este processo. Só para não deixar de dizer, mais gastos também.

        Como precisamos trabalhar, vamos explicar tudinho.

        Aqui vamos deixar bem claro como proceder:

👉 SE O CANDIDATO TEVE MAIS DE 15 DIAS DE LICENÇA MÉDICA EM 2020:

         ✔ O candidato pode concorrer a vaga normalmente em 2021.

        ✔ Se o candidato conseguir a vaga, ele deve, obrigatoriamente, agendar a Perícia em até 10 dias.

     ✔ O agendamento deve ser pelo site http://www.rhresponde.mg.gov.br/Cliente, assunto: AGENDAMENTO-PRÉ-ADMISSIONAL/SEE/2021, devendo, neste caso, anexar a cópia do QI assinado e o Documento de Identidade

       ✔ O candidato fica obrigado a apresentar o resultado de aptidão do exame admissional (prazo máximo de 90 dias a contar de 27/02/2021).

         ✔ O candidato que não apresentar o atestado de aptidão será desligado.

      Aqui vamos deixar bem claro como proceder:

👉 SE O CANDIDATO TEVE ATÉ DE 15 DIAS DE LICENÇA MÉDICA EM 2020:

      ✔     poderão apresentar, em substituição ao exame admissional realizado pela SCPMSO, laudo médico resultante de exame admissional, realizado por profissional médico competente, não pertencente ao corpo pericial da SCPMSO/SEPLAG/MG

        ✔  Neste caso devem usar o novo modelo de anexos da resolução. O médico preenche, data e assina o Anexo 1 e o candidato preenche, data e assina o Anexo 2.

       ✔  O Anexo 2 “Formulário de Antecedentes Clínicos” deve ser entregue datado e assinado no ato da designação.

        ✔  O Anexo 1 deverá ser apresentado à autoridade responsável pela convocação/contratação temporária, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da data da assinatura do QI/Contrato, sob pena de desligamento.

A documentação deverá ser arquivada em envelope lacrado, guardando o sigilo das informações, devendo ser apresentado à SCPMSO/SEPLAG sempre que solicitado ou quando julgado necessário pela SRE/SEE.

A SITUAÇÃO/CONDIÇÃO CLÍNICA DO CANDIDATO É EXTREMAMENTE SIGILOSA NOS TERMOS DA LEI E NÃO DEVE SER VIOLADA.

👉 SE O CANDIDATO NÃO TEVE LICENÇA EM 2020:

      ✔    A Resolução não aborda este tema dever ser o mesmo procedimento do item anterior.

VEJA O VÍDEO COM A EXPLICAÇÃO TBM:

Para ter a resolução abaixo clique no link:

https://drive.google.com/file/d/1NSxnNEL98k4-5UnfUmcILFzy-kQOvlyi/view?usp=sharing

Para ter acesso aos anexos da resolução ( e você vai precisa), clique no link:

https://drive.google.com/file/d/1rVxirbeuv_QEXGoZw5NtNazTQTTeB3SE/view?usp=sharing