ATESTADO E PERÍCIA MÉDICA: O QUE MUDA PARA OS CANDIDATOS A DESIGNAÇÃO EM MINAS GERAIS
Seplag e SEE/MG publicam a Resolução Conjunta 10308/2021 com novo modelo de exame admissional
Para não fugir da normalidade, o Governo de Minas publicou, faltando menos de 7 dias para início do processo de designação novo modelo de laudo para os exames admissionais para os candidatos a designação no ano de 2021.
A nova resolução altera os dispositivos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEEMG 107 de 2012 e deverá ser seguida por todos.
A mudança nos procedimentos, a nosso juízo, desnecessária, burocratiza mais ainda o processo, junta mais papel e cria um confusão às vésperas da assinatura dos contratos. Uma falta de respeito e de planejamento uma vez que a resolução e as orientações anteriores já contemplavam este processo. Só para não deixar de dizer, mais gastos também.
Como precisamos trabalhar, vamos explicar tudinho.
Aqui vamos deixar bem claro como proceder:
👉 SE O CANDIDATO TEVE MAIS DE 15 DIAS DE LICENÇA MÉDICA EM 2020:
✔ O candidato pode concorrer a vaga normalmente em 2021.
✔ Se o candidato conseguir a vaga, ele deve, obrigatoriamente, agendar a Perícia em até 10 dias.
✔ O agendamento deve ser pelo site http://www.rhresponde.mg.gov.br/Cliente, assunto: AGENDAMENTO-PRÉ-ADMISSIONAL/SEE/2021, devendo, neste caso, anexar a cópia do QI assinado e o Documento de Identidade
✔ O candidato fica obrigado a apresentar o resultado de aptidão do exame admissional (prazo máximo de 90 dias a contar de 27/02/2021).
✔ O candidato que não apresentar o atestado de aptidão será desligado.
Aqui vamos deixar bem claro como proceder:
👉 SE O CANDIDATO TEVE ATÉ DE 15 DIAS DE LICENÇA MÉDICA EM 2020:
✔ poderão apresentar, em substituição ao exame admissional realizado pela SCPMSO, laudo médico resultante de exame admissional, realizado por profissional médico competente, não pertencente ao corpo pericial da SCPMSO/SEPLAG/MG
✔ Neste caso devem usar o novo modelo de anexos da resolução. O médico preenche, data e assina o Anexo 1 e o candidato preenche, data e assina o Anexo 2.
✔ O Anexo 2 “Formulário de Antecedentes Clínicos” deve ser entregue datado e assinado no ato da designação.
✔ O Anexo 1 deverá ser apresentado à autoridade responsável pela convocação/contratação temporária, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da data da assinatura do QI/Contrato, sob pena de desligamento.
A documentação deverá ser arquivada em envelope lacrado, guardando o sigilo das informações, devendo ser apresentado à SCPMSO/SEPLAG sempre que solicitado ou quando julgado necessário pela SRE/SEE.
A SITUAÇÃO/CONDIÇÃO CLÍNICA DO CANDIDATO É EXTREMAMENTE SIGILOSA NOS TERMOS DA LEI E NÃO DEVE SER VIOLADA.
👉 SE O CANDIDATO NÃO TEVE LICENÇA EM 2020:
✔ A Resolução não aborda este tema dever ser o mesmo procedimento do item anterior.
VEJA O VÍDEO COM A EXPLICAÇÃO TBM:
Para ter a resolução abaixo clique no link:
https://drive.google.com/file/d/1NSxnNEL98k4-5UnfUmcILFzy-kQOvlyi/view?usp=sharing
Para ter acesso aos anexos da resolução ( e você vai precisa), clique no link:
https://drive.google.com/file/d/1rVxirbeuv_QEXGoZw5NtNazTQTTeB3SE/view?usp=sharing
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