segunda-feira, 11 de janeiro de 2021

TIRA DÚVIDAS DA SEE/MG SOBRE INSCRIÇÃO E TEMPO DE SERVIÇO


TIRA DÚVIDAS DASEE/MG SOBRE INSCRIÇÃO E TEMPO DE SERVIÇO

 

A SEE/MG publicou o Oficio Circular SEE/SGP - GABINETE nº. 1/2021 em 07 de janeiro de 2021. Este ofício traz as orientações e procedimentos das disposições da Resolução SEE nº 4.474/2021 e da Resolução SEE nº 4.475/2021.


Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos na aplicação das normas contidas na Resolução SEE nº 4.474/2021 que dispõe sobre critérios e define procedimentos para inscrição e classificação de candidatos para a contratação temporária para atuação no Quadro Administrativo na Rede Estadual de Ensino da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais e na Resolução SEE nº 4.475/2021, que dispõe sobre critérios e define procedimentos para inscrição e classificação de candidatos para o exercício de funções do Quadro do Magistério, da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, esclarecemos:

I. INSCRIÇÃO

1. É obrigatória a inscrição para todos os candidatos que pretendem participar do processo de convocação/contratação temporária no ano de 2021.

2. O candidato deverá efetuar sua inscrição pela Internet, para contratação temporária, no endereço eletrônico, www.contratacao.educacao.mg.gov.br , das 15h do dia 07/01/2021 às 17h do dia 18/01/2021.

3. O candidato deverá efetuar sua inscrição, para convocação, pela Internet, no endereço eletrônico, www.convocacao.educacao.mg.gov.br , das 15h do dia 07/01/2021 às 17h do dia 18/01/2021.

4.         Alertamos que os dados informados pelo candidato no cadastro das inscrições, tais como a senha e o e-mail, serão utilizados ao longo de todo o processo. Assim os candidatos deverão certificar-se da informação prestada.

5.         Os candidatos classificados, ainda não nomeados, no concurso público regido pelo Edital SEE nº 07/2017, terão seus dados inseridos, de oficio, no Sistema de Inscrição de Convocação, no cargo e na localidade para a qual prestou o concurso. Os candidatos poderão alterar e/ou realizar mais duas inscrições para convocação 2021, em conformidade com o artigo 7º da Resolução SEE nº 4.475/2021 do Quadro do Magistério.

6. Os candidatos interessados poderão realizar até três inscrições para o Quadro do Magistério e/ou até três inscrições para o Quadro Administrativo, observando a habilitação/escolaridade/formação especializada e as normas vigentes para o acúmulo de cargos no ato da convocação/contratação temporária.

II. TEMPO DE SERVIÇO

1. O tempo de serviço a ser considerado para fins de classificação do candidato é aquele exercido na Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais, na função/componente curricular/área de conhecimento, excetuando-se o tempo de conteúdos extintos.

2. Os afastamentos legais registrados na Certidão de Contagem de Tempo (licença de saúde, auxílio- doença com vínculo, licença maternidade/gestação, licença paternidade, luto, gala) deverão ser computados como dias de efetivo exercício na inscrição.

3.         Somente será considerado para fins de inscrição para professor, o tempo de serviço vinculado no componente curricular/área de conhecimento que exercia antes de assumir os cargos em comissão de Diretor de escola ou gratificação de função Vice-diretor ou Coordenador de escola, do Quadro do Magistério.

4. Será computado proporcionalmente para inscrição de professor, conforme tabela de conversão do Manual do Secretário, o tempo de serviço exercido com número inferior a 05 (cinco) aulas. Se o número de aulas assumidas for igual ou superior a 05 (cinco) aulas o tempo será computado em sua totalidade.

5. O professor que atou na mesma admissão para mais de um componente curricular, com número de aulas igual ou superior a 05 (cinco), ao se inscrever poderá computar o tempo total para cada componente curricular. E xemplo: professor atuou com 10 (dez) aulas de Geografia e 06 (seis) aulas de História na mesma admissão, poderá informar o tempo total referente às 16 (dezesseis) aulas na inscrição para cada conteúdo. Desta forma, o rateio referente a janeiro será considerado para os dois componentes curriculares.

6. O tempo de serviço do candidato atingido pelos efeitos da ADI–4876 foi considerado até 30/6/2014, na função/componente curricular/área de conhecimento na qual foi efetivado, independente da função de exercício, em conformidade com as orientações da época. Quanto ao período de 1º/7/2014 a 31/12/2015, extraído do SISAP, foi considerado o tempo exercido na função/componente curricular/área de conhecimento, observado o artigo 12 da Resolução SEE nº 4.475/2021 do Quadro do Magistério, e do artigo 10 da Resolução SEE nº 4.474/2021 do Quadro Administrativo.

7. O tempo de serviço exercido pelo professor nos componentes curriculares que compõe as áreas de conhecimento, poderá ser computado em sua totalidade para a inscrição nas áreas de conhecimento correlatas. Entretanto, o tempo de exercido na área de conhecimento composta por mais de um componente curricular não poderá ser computado para os componentes curriculares.

Exemplo: Todo tempo exercido no componente curricular de Língua Portuguesa poderá ser computado para a inscrição da Área de Linguagens. O tempo exercido na Área de Linguagens não poderá ser computado para o componente curricular Língua Portuguesa.

III. EDUCAÇÃO ESPECIAL

1. O tempo de serviço exercido na função/componente curricular/área de conhecimento da Educação Especial poderá ser computado em sua totalidade na função/componente curricular/área de conhecimento para o Ensino Regular. Entretanto o tempo exercido no Ensino Regular não poderá ser computado para a função/componente curricular/área de conhecimento da Educação Especial.

2. As inscrições para atuar como professor nas atividades desenvolvidas nos Centros de Apoio Pedagógico às Pessoas com Deficiência Visual (CAP)/Núcleo de Capacitação e Apoio Pedagógico às Escolas de Educação Básica e no Núcleo de Produção de Tecnologia Assistiva, e nos Centros de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez (CAS)/Núcleo de Capacitação da Educação e Apoio Pedagógico às Escolas de Educação Básica e no Núcleo de Tecnologias e de Adaptação de Material Didático, foram unificadas. Desta forma, o tempo de serviço para fins de classificação será aquele exercido em qualquer uma das funções dos CAP, CAS e Núcleos, observado o disposto no artigo 12 da Resolução SEE nº 4.475/2021, devendo o candidato apresentar, no ato da convocação, além da habilitação/escolaridade exigidas no QUADRO I do Anexo II da citada Resolução, os requisitos dispostos nos itens 3.15 e 3.16.

IV. NAS DEMAIS UNIDADES ESCOLARES QUE COMPÕEM O SISTEMA DA EDUCAÇÃO

O tempo de serviço exercido no Colégio Tiradentes da Polícia Militar de Minas Gerias e na Escola Sandoval Soares de Azevedo da Fundação Helena Antipoff, nas funções/componentes curriculares/área de conhecimento correlatas, poderá ser utilizado na inscrição. O tempo deverá ser declarado pelo próprio candidato no Sistema de Inscrição 2021, conforme o artigo 10 da Resolução SEE nº 4.474/2021 do Quadro do Administrativo e artigo 12 da Resolução SEE nº 4.475/2021 do Quadro do Magistério e deverá ser comprovado pelo candidato no ato da contratação/convocação, por meio de Certidão de Contagem de Tempo.

V. EDUCAÇÃO INTEGRAL

1. Os candidatos inscritos na função de Professor de Educação Básica da Educação Integral poderão atuar nas Atividades Integradoras do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.

2. Será considerado todo o tempo de serviço para atuar na Educação Integral:

 Ø  O tempo exercido nas funções do Projeto Tempo Integral, anterior a 2015, será considerado em sua totalidade para as funções da Educação Integral e para o Ensino Regular;

Ø  O tempo exercido nas funções da Educação Integral e Integrada do Ensino Fundamental, a partir de 2015, como Orientador de Estudos/Acompanhamento Pedagógico e/ou Monitor de Oficinas;

Ø  O tempo exercido nas funções da Educação Integral e Integrada do Ensino Médio nos Campos de Integração Curricular/Campos Integradores;

Ø  O tempo exercido na função de Coordenador da Educação Integral e Integrada do Ensino Fundamental e do Ensino Médio;

Ø  O tempo exercido nas Atividades Integradoras da Educação Integral do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.

Alertamos que para atuar nas Atividades Integradoras, o candidato deverá estar inscrito na listagem de classificação geral do município da Educação Integral e apresentar, no ato da convocação, as habilitações especificadas no item 4 do Anexo I da Resolução SEE nº 4.475/2021.

VI. CURSO NORMAL EM NÍVEL MÉDIO

Os candidatos inscritos para a função de Professor de Educação Básica do Curso Normal em Nível Médio poderão atuar em todos os componentes curriculares, sendo computado todo o tempo de serviço exercido em qualquer um dos componentes curriculares da referida modalidade de ensino.

VII. CONSERVATÓRIOS ESTADUAIS DE MÚSICA

Os candidatos inscritos para a função de Professor de Educação Básica para atuar nos Conservatórios Estaduais de Música nos componentes curriculares teóricos e práticos, poderão computar todo o tempo de serviço exercido em qualquer um destes componentes.

VIII. PROFESSOR PARA ENSINO DO USO DA BIBLIOTECA-MEDIADOR DE LEITURA

1. O candidato deverá se inscrever para a função de Professor de Educação Básica (PEB) – Regente de Turma nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Professor Eventual, Professor para o Ensino do Uso da Biblioteca-Mediador de Leitura e em Projetos autorizados pela SEEMG, conforme artigos 19 e 20 para o Ensino Regular e Educação Especial, respectivamente, da Resolução SEE nº 4.475/2021 do Quadro do Magistério.

2. No ato da convocação para a referida função, terá prioridade, o candidato inscrito na listagem geral do município, que comprovar a habilitação/escolaridade exigidas nos itens 3.1 e/ou 3.2 do Anexo I da referida Resolução, acrescida de curso superior de graduação (Bacharelado) em Biblioteconomia.

XIX. ESCOLAS DO CAMPO LOCALIZADAS EM ÁREAS DE ASSENTAMENTOS

1. Os candidatos interessados em atuar nas funções previstas no artigo 2º da Resolução SEE nº 4.474/2021 do Quadro do Administrativo e no artigo 3º da Resolução SEE nº 4.475/2021 do Quadro do Magistério, nas Escolas do Campo localizadas em áreas de Assentamentos, deverão efetuar as inscrições em conformidade com as referidas Resoluções.

2. Terá prioridade o candidato que comprovar, no ato da contratação/convocação, a habilitação exigida para função, acrescida da declaração de vínculo com a comunidade, por ser residente em área de assentamento.

IX. ESCOLAS QUILOMBOLAS

1. Os candidatos interessados em atuar nas funções previstas no artigo 2º da Resolução SEE nº 4.474/2021 do Quadro do Administrativo e no artigo 3º da Resolução SEE nº 4.475/2021 do Quadro do Magistério, nas Escolas Quilombolas, deverão efetuar as inscrições em conformidade com as referidas Resoluções.

2. Terá prioridade o candidato que comprovar, no ato da contratação/convocação, a habilitação exigida para função, acrescida de declaração de que é membro da comunidade Quilombola.

Fonte: SEI/GOVMG - 24007600 - Circular SEE/SGP - GABINETE nº. 1/2021

https://www2.educacao.mg.gov.br/images/documentos/Ofi%CC%81cio%20Circular%20SEE-SGP-GABINETE%20n%C2%BA%2001-2021.pdf

domingo, 10 de janeiro de 2021

SEGUNDA LICENCIATURA: O QUE VOCÊ PRECISA SABER

 SEGUNDA LICENCIATURA: O QUE VOCÊ PRECISA SABER

Postagens fake tem assustado professores e o blog esclarece coisas importantes (leia até o final)

            Nos últimos anos a expressão segunda licenciatura ganhou força entre os professores e se tornou importante na formação de professores. 

        Atualmente as segundas licenciaturas são regidas pela RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 2, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-Formação).

        Todo professor que quer fazer uma segunda licenciatura precisa conhecer, também, o PARECER CNE/CP Nº: 22/2019 (CLIQUE AQUI)

            Antes de ler o texto, veja isso:

👉 Para consultar um curso: CLIQUE AQUI (Olhe se seu curso tem Tipo de Credenciamento:  EAD / EAD - Lato-sensu / Presencial)

👉 Passo a Passo para a Inscrição de Professor de Apoio e Sala de Recursos (CLIQUE AQUI)


👉 Nota Jurídica do Grupo Unisanta Segunda Licenciatura (CLIQUE AQUI)

👉 Para saber mais sobre as segundas licenciaturas e atendimentos pelo WhatsApp (CLIQUE AQUI)


CONTINUE A LEITURA E ENTENDA A SEGUNDA LICENCIATURA

        A formação dos professores e demais profissionais da Educação, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), para atender às especificidades do exercício de suas atividades, bem como aos objetivos das diferentes etapas e modalidades da Educação Básica, tem como fundamentos:

     I - a sólida formação básica, com conhecimento dos fundamentos científicos e sociais de suas competências de trabalho;

     II - a associação entre as teorias e as práticas pedagógicas; e

  III - o aproveitamento da formação e das experiências anteriores, desenvolvidas em instituições de ensino, em outras atividades docentes ou na área da Educação.

    É aqui que entram as segundas licenciaturas. Elas tem um papel importante na formação dos docentes e tem um tempo totalmente diferente da primeira licenciatura.

    A redução da carga horária para esse tipo de formação não encontra respaldo em outras experiências internacionais. Em outros países, a carga horária para a complementação pedagógica é semelhante a um mestrado profissional – por exemplo, no Chile é de 1.080 horas, na Finlândia, 1.560 horas e em Portugal, 3.120 horas.

        A formação em segunda licenciatura é organizada da seguinte forma:

Para estudantes já licenciados, que realizem estudos para uma Segunda Licenciatura, a formação deve ser organizada de modo que corresponda à seguinte carga horária:

I - Grupo I: 560 (quinhentas e sessenta) horas para o conhecimento pedagógico dos conteúdos específicos da área do conhecimento ou componente curricular, se a segunda licenciatura corresponder à área diversa da formação original.

II - Grupo II: 360 (trezentas e sessenta) horas, se a segunda licenciatura corresponder à mesma área da formação original.

III - Grupo III: 200 (duzentas) horas para a prática pedagógica na área ou no componente curricular, que devem ser adicionais àquelas dos Grupos I e I

        Só podem ofertar curso de Segunda Licenciatura a instituição de Educação Superior desde que oferte curso de licenciatura reconhecido e com avaliação satisfatória pelo MEC na habilitação pretendida, sendo dispensada a emissão de novos atos autorizativos e nos casos em que não haja oferta de primeira licenciatura do curso original, a segunda licenciatura pode ser ofertada desde que haja, na instituição de Educação Superior, um programa de pós-graduação stricto sensu na área de educação, porém, nesse caso, será necessária a emissão de novos atos autorizativos.

Quem pode cursar uma segunda licenciatura?

Qualquer pessoa que já tenha se formado em um curso de licenciatura anteriormente. Não é exigido que essa pessoa tenha atuado em sala de aula ou esteja atuando no momento. Ou seja, basta ter o diploma anterior.

Vantagens da segunda licenciatura na modalidade EAD

Há vários bons motivos para que se escolha a modalidade EAD para cursar uma segunda licenciatura.

1. Menor carga horária
A duração do curso de segunda licenciatura na modalidade EAD varia de 800 a 1300 horas, que podem ser cumpridas em cerca de um ano.

2. Aproveitamento possível de disciplinas já cursadas
A depender da área de formação original e da segunda licenciatura escolhida, é possível eliminar algumas matérias comuns que já foram cursadas anteriormente.

3. Possibilidade de redução de horas de estágio obrigatório
Algumas faculdades incluem a possibilidade de diminuir a quantidade de horas de estágio exigidas se o cursista já atua como professor.

4. Flexibilidade de horários
No EAD, você planeja seus estudos de acordo com as suas possibilidades, obedecendo aos prazos gerais propostos.

Bons motivos para fazer uma segunda licenciatura

Há diversas vantagens envolvidas na obtenção de uma segunda licenciatura na modalidade de Educação a Distância (EAD). Entre esses benefícios, destacam-se:

I. Melhorar o currículo
Com uma dedicação de menos de um ou dois anos, você poderá ampliar seu currículo e melhorar seu plano de carreira, tendência cada vez mais necessária para se destacar e alcançar novas possibilidades profissionais.

II. Regularizar a situação de professores que estão atuando fora de sua área de formação original
Se você é um dos professores que já atuam dando aulas de outras disciplinas sem a certificação exigida, com a segunda licenciatura, você pode regularizar sua atuação e se manter seguro(a) em seus postos de trabalho.

III. Proporcionar nova área de atuação
Com a segunda licenciatura, o profissional irá expandir a sua área de atuação, podendo aproveitar oportunidades de vagas oferecidas na escola onde já trabalha ou em outras instituições de ensino.

IV. Melhorar a renda mensal
Com a possibilidade de atuar em uma segunda área, você terá a oportunidade de aumentar seus ganhos mensais com novas aulas que pode vir a assumir.

Cursos de segunda licenciatura EAD

Entre as possibilidades oferecidas por diversas faculdades, destacam-se:

  • Geografia
  • História
  • Letras
  • Pedagogia
  • Filosofia
  • Sociologia
  • Artes
  • Biologia
  • Química
  • Matemática
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👉 Nota Jurídica do Grupo Unisanta Segunda Licenciatura (CLIQUE AQUI)



Referências:

BRASIL/MEC - RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 2, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019

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