TIRA DÚVIDAS DASEE/MG SOBRE INSCRIÇÃO E TEMPO DE SERVIÇO
A SEE/MG publicou o Oficio Circular SEE/SGP - GABINETE nº. 1/2021 em 07 de janeiro de 2021. Este ofício traz as orientações e procedimentos das disposições da Resolução SEE nº 4.474/2021 e da Resolução SEE nº 4.475/2021.
Considerando a necessidade de
uniformizar os procedimentos na aplicação das normas contidas na Resolução SEE
nº 4.474/2021 que dispõe sobre critérios e define procedimentos para inscrição e
classificação de candidatos para a contratação temporária para atuação no Quadro
Administrativo na Rede Estadual de Ensino da Secretaria de Estado de Educação
de Minas Gerais e na Resolução SEE nº 4.475/2021, que dispõe sobre critérios e
define procedimentos para inscrição e classificação de candidatos para o
exercício de funções do Quadro do Magistério, da Secretaria de Estado de
Educação de Minas Gerais, esclarecemos:
I. INSCRIÇÃO
1. É obrigatória
a inscrição para todos os candidatos que pretendem participar do processo de
convocação/contratação temporária no ano de 2021.
2. O candidato
deverá efetuar sua inscrição pela Internet, para contratação temporária, no
endereço eletrônico, www.contratacao.educacao.mg.gov.br
, das 15h do dia 07/01/2021 às 17h do dia 18/01/2021.
3. O candidato
deverá efetuar sua inscrição, para convocação, pela Internet, no endereço
eletrônico, www.convocacao.educacao.mg.gov.br
, das 15h do dia 07/01/2021 às 17h do dia 18/01/2021.
4. Alertamos que os dados informados pelo
candidato no cadastro das inscrições, tais como a senha e o e-mail, serão
utilizados ao longo de todo o processo. Assim os candidatos deverão
certificar-se da informação prestada.
5. Os candidatos
classificados, ainda não nomeados, no concurso público regido pelo Edital SEE nº
07/2017, terão seus dados inseridos, de oficio, no Sistema de Inscrição de Convocação,
no cargo e na localidade para a qual prestou o concurso. Os candidatos poderão
alterar e/ou realizar mais duas inscrições para convocação 2021, em
conformidade com o artigo 7º da Resolução SEE nº 4.475/2021 do Quadro do
Magistério.
6. Os candidatos
interessados poderão realizar até três inscrições para o Quadro do Magistério
e/ou até três inscrições para o Quadro Administrativo, observando a
habilitação/escolaridade/formação especializada e as normas vigentes para o
acúmulo de cargos no ato da convocação/contratação temporária.
II. TEMPO DE SERVIÇO
1. O tempo de
serviço a ser considerado para fins de classificação do candidato é aquele
exercido na Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais, na função/componente
curricular/área de conhecimento, excetuando-se o tempo de conteúdos extintos.
2. Os
afastamentos legais registrados na Certidão de Contagem de Tempo (licença de
saúde, auxílio- doença com vínculo, licença maternidade/gestação, licença
paternidade, luto, gala) deverão ser computados como dias de efetivo exercício
na inscrição.
3. Somente será
considerado para fins de inscrição para professor, o tempo de serviço vinculado
no componente curricular/área de conhecimento que exercia antes de assumir os
cargos em comissão de Diretor de escola ou gratificação de função Vice-diretor
ou Coordenador de escola, do Quadro do Magistério.
4. Será
computado proporcionalmente para inscrição de professor, conforme tabela de
conversão do Manual do Secretário, o tempo de serviço exercido com número
inferior a 05 (cinco) aulas. Se o número de aulas assumidas for igual ou
superior a 05 (cinco) aulas o tempo será computado em sua totalidade.
5. O professor
que atou na mesma admissão para mais de um componente curricular, com número de
aulas igual ou superior a 05 (cinco), ao se inscrever poderá computar o tempo
total para cada componente curricular. E xemplo: professor atuou com 10 (dez)
aulas de Geografia e 06 (seis) aulas de História na mesma admissão, poderá
informar o tempo total referente às 16 (dezesseis) aulas na inscrição para cada
conteúdo. Desta forma, o rateio referente a janeiro será considerado para os
dois componentes curriculares.
6. O tempo de
serviço do candidato atingido pelos efeitos da ADI–4876 foi considerado até
30/6/2014, na função/componente curricular/área de conhecimento na qual foi
efetivado, independente da função de exercício, em conformidade com as
orientações da época. Quanto ao período de 1º/7/2014 a 31/12/2015, extraído do
SISAP, foi considerado o tempo exercido na função/componente curricular/área de
conhecimento, observado o artigo 12 da Resolução SEE nº 4.475/2021 do Quadro do
Magistério, e do artigo 10 da Resolução SEE nº 4.474/2021 do Quadro
Administrativo.
7. O tempo de
serviço exercido pelo professor nos componentes curriculares que compõe as
áreas de conhecimento, poderá ser computado em sua totalidade para a inscrição
nas áreas de conhecimento correlatas. Entretanto, o tempo de exercido na área
de conhecimento composta por mais de um componente curricular não poderá ser
computado para os componentes curriculares.
Exemplo: Todo tempo exercido no componente curricular de
Língua Portuguesa poderá ser computado para a inscrição da Área de Linguagens.
O tempo exercido na Área de Linguagens não poderá ser computado para o
componente curricular Língua Portuguesa.
III. EDUCAÇÃO ESPECIAL
1. O tempo de serviço exercido na função/componente curricular/área de conhecimento da Educação Especial poderá ser computado em sua totalidade na função/componente curricular/área de conhecimento para o Ensino Regular. Entretanto o tempo exercido no Ensino Regular não poderá ser computado para a função/componente curricular/área de conhecimento da Educação Especial.
2. As
inscrições para atuar como professor nas atividades desenvolvidas nos Centros
de Apoio Pedagógico às Pessoas com Deficiência Visual (CAP)/Núcleo de
Capacitação e Apoio Pedagógico às Escolas de Educação Básica e no Núcleo de
Produção de Tecnologia Assistiva, e nos Centros de Capacitação de Profissionais
da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez (CAS)/Núcleo de Capacitação
da Educação e Apoio Pedagógico às Escolas de Educação Básica e no Núcleo de
Tecnologias e de Adaptação de Material Didático, foram unificadas. Desta forma,
o tempo de serviço para fins de classificação será aquele exercido em qualquer
uma das funções dos CAP, CAS e Núcleos, observado o disposto no artigo 12 da
Resolução SEE nº 4.475/2021, devendo o candidato apresentar, no ato da
convocação, além da habilitação/escolaridade exigidas no QUADRO I do Anexo II
da citada Resolução, os requisitos dispostos nos itens 3.15 e 3.16.
IV. NAS DEMAIS UNIDADES ESCOLARES QUE COMPÕEM
O SISTEMA DA EDUCAÇÃO
O tempo de serviço exercido no Colégio Tiradentes da Polícia
Militar de Minas Gerias e na Escola Sandoval Soares de Azevedo da Fundação
Helena Antipoff, nas funções/componentes curriculares/área de conhecimento
correlatas, poderá ser utilizado na inscrição. O tempo deverá ser declarado
pelo próprio candidato no Sistema de Inscrição 2021, conforme o artigo 10 da
Resolução SEE nº 4.474/2021 do Quadro do Administrativo e artigo 12 da
Resolução SEE nº 4.475/2021 do Quadro do Magistério e deverá ser comprovado
pelo candidato no ato da contratação/convocação, por meio de Certidão de
Contagem de Tempo.
V. EDUCAÇÃO INTEGRAL
1. Os candidatos
inscritos na função de Professor de Educação Básica da Educação Integral
poderão atuar nas Atividades Integradoras do Ensino Fundamental e do Ensino
Médio.
2. Será
considerado todo o tempo de serviço para atuar na Educação Integral:
Ø O tempo exercido nas funções da Educação Integral e Integrada do Ensino Fundamental, a partir de 2015, como Orientador de Estudos/Acompanhamento Pedagógico e/ou Monitor de Oficinas;
Ø O tempo exercido nas funções da Educação Integral e Integrada do Ensino Médio nos Campos de Integração Curricular/Campos Integradores;
Ø O tempo exercido na função de Coordenador da Educação Integral e Integrada do Ensino Fundamental e do Ensino Médio;
Ø O tempo exercido nas Atividades Integradoras da Educação Integral do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.
Alertamos que para atuar nas Atividades Integradoras, o
candidato deverá estar inscrito na listagem de classificação geral do município
da Educação Integral e apresentar, no ato da convocação, as habilitações
especificadas no item 4 do Anexo I da Resolução SEE nº 4.475/2021.
VI. CURSO NORMAL EM NÍVEL MÉDIO
Os candidatos inscritos para a função de Professor de
Educação Básica do Curso Normal em Nível Médio poderão atuar em todos os
componentes curriculares, sendo computado todo o tempo de serviço exercido em
qualquer um dos componentes curriculares da referida modalidade de ensino.
VII. CONSERVATÓRIOS ESTADUAIS DE MÚSICA
Os candidatos inscritos para a função de Professor de
Educação Básica para atuar nos Conservatórios Estaduais de Música nos
componentes curriculares teóricos e práticos, poderão computar todo o tempo de
serviço exercido em qualquer um destes componentes.
VIII. PROFESSOR PARA ENSINO DO USO DA BIBLIOTECA-MEDIADOR
DE LEITURA
1. O candidato
deverá se inscrever para a função de Professor de Educação Básica (PEB) –
Regente de Turma nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Professor Eventual,
Professor para o Ensino do Uso da Biblioteca-Mediador de Leitura e em Projetos
autorizados pela SEEMG, conforme artigos 19 e 20 para o Ensino Regular e
Educação Especial, respectivamente, da Resolução SEE nº 4.475/2021 do Quadro do
Magistério.
2. No ato da
convocação para a referida função, terá prioridade, o candidato inscrito na
listagem geral do município, que comprovar a habilitação/escolaridade exigidas
nos itens 3.1 e/ou 3.2 do Anexo I da referida Resolução, acrescida de curso
superior de graduação (Bacharelado) em Biblioteconomia.
XIX. ESCOLAS DO CAMPO LOCALIZADAS EM ÁREAS DE
ASSENTAMENTOS
1. Os candidatos
interessados em atuar nas funções previstas no artigo 2º da Resolução SEE nº
4.474/2021 do Quadro do Administrativo e no artigo 3º da Resolução SEE nº
4.475/2021 do Quadro do Magistério, nas Escolas do Campo localizadas em áreas
de Assentamentos, deverão efetuar as inscrições em conformidade com as
referidas Resoluções.
2. Terá
prioridade o candidato que comprovar, no ato da contratação/convocação, a
habilitação exigida para função, acrescida da declaração de vínculo com a
comunidade, por ser residente em área de assentamento.
IX. ESCOLAS QUILOMBOLAS
1. Os candidatos
interessados em atuar nas funções previstas no artigo 2º da Resolução SEE nº
4.474/2021 do Quadro do Administrativo e no artigo 3º da Resolução SEE nº
4.475/2021 do Quadro do Magistério, nas Escolas Quilombolas, deverão efetuar as
inscrições em conformidade com as referidas Resoluções.
2. Terá
prioridade o candidato que comprovar, no ato da contratação/convocação, a
habilitação exigida para função, acrescida de declaração de que é membro da
comunidade Quilombola.
Fonte: SEI/GOVMG - 24007600 - Circular SEE/SGP - GABINETE nº. 1/2021