segunda-feira, 11 de janeiro de 2021

TIRA DÚVIDAS DA SEE/MG SOBRE INSCRIÇÃO E TEMPO DE SERVIÇO


TIRA DÚVIDAS DASEE/MG SOBRE INSCRIÇÃO E TEMPO DE SERVIÇO

 

A SEE/MG publicou o Oficio Circular SEE/SGP - GABINETE nº. 1/2021 em 07 de janeiro de 2021. Este ofício traz as orientações e procedimentos das disposições da Resolução SEE nº 4.474/2021 e da Resolução SEE nº 4.475/2021.


Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos na aplicação das normas contidas na Resolução SEE nº 4.474/2021 que dispõe sobre critérios e define procedimentos para inscrição e classificação de candidatos para a contratação temporária para atuação no Quadro Administrativo na Rede Estadual de Ensino da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais e na Resolução SEE nº 4.475/2021, que dispõe sobre critérios e define procedimentos para inscrição e classificação de candidatos para o exercício de funções do Quadro do Magistério, da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, esclarecemos:

I. INSCRIÇÃO

1. É obrigatória a inscrição para todos os candidatos que pretendem participar do processo de convocação/contratação temporária no ano de 2021.

2. O candidato deverá efetuar sua inscrição pela Internet, para contratação temporária, no endereço eletrônico, www.contratacao.educacao.mg.gov.br , das 15h do dia 07/01/2021 às 17h do dia 18/01/2021.

3. O candidato deverá efetuar sua inscrição, para convocação, pela Internet, no endereço eletrônico, www.convocacao.educacao.mg.gov.br , das 15h do dia 07/01/2021 às 17h do dia 18/01/2021.

4.         Alertamos que os dados informados pelo candidato no cadastro das inscrições, tais como a senha e o e-mail, serão utilizados ao longo de todo o processo. Assim os candidatos deverão certificar-se da informação prestada.

5.         Os candidatos classificados, ainda não nomeados, no concurso público regido pelo Edital SEE nº 07/2017, terão seus dados inseridos, de oficio, no Sistema de Inscrição de Convocação, no cargo e na localidade para a qual prestou o concurso. Os candidatos poderão alterar e/ou realizar mais duas inscrições para convocação 2021, em conformidade com o artigo 7º da Resolução SEE nº 4.475/2021 do Quadro do Magistério.

6. Os candidatos interessados poderão realizar até três inscrições para o Quadro do Magistério e/ou até três inscrições para o Quadro Administrativo, observando a habilitação/escolaridade/formação especializada e as normas vigentes para o acúmulo de cargos no ato da convocação/contratação temporária.

II. TEMPO DE SERVIÇO

1. O tempo de serviço a ser considerado para fins de classificação do candidato é aquele exercido na Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais, na função/componente curricular/área de conhecimento, excetuando-se o tempo de conteúdos extintos.

2. Os afastamentos legais registrados na Certidão de Contagem de Tempo (licença de saúde, auxílio- doença com vínculo, licença maternidade/gestação, licença paternidade, luto, gala) deverão ser computados como dias de efetivo exercício na inscrição.

3.         Somente será considerado para fins de inscrição para professor, o tempo de serviço vinculado no componente curricular/área de conhecimento que exercia antes de assumir os cargos em comissão de Diretor de escola ou gratificação de função Vice-diretor ou Coordenador de escola, do Quadro do Magistério.

4. Será computado proporcionalmente para inscrição de professor, conforme tabela de conversão do Manual do Secretário, o tempo de serviço exercido com número inferior a 05 (cinco) aulas. Se o número de aulas assumidas for igual ou superior a 05 (cinco) aulas o tempo será computado em sua totalidade.

5. O professor que atou na mesma admissão para mais de um componente curricular, com número de aulas igual ou superior a 05 (cinco), ao se inscrever poderá computar o tempo total para cada componente curricular. E xemplo: professor atuou com 10 (dez) aulas de Geografia e 06 (seis) aulas de História na mesma admissão, poderá informar o tempo total referente às 16 (dezesseis) aulas na inscrição para cada conteúdo. Desta forma, o rateio referente a janeiro será considerado para os dois componentes curriculares.

6. O tempo de serviço do candidato atingido pelos efeitos da ADI–4876 foi considerado até 30/6/2014, na função/componente curricular/área de conhecimento na qual foi efetivado, independente da função de exercício, em conformidade com as orientações da época. Quanto ao período de 1º/7/2014 a 31/12/2015, extraído do SISAP, foi considerado o tempo exercido na função/componente curricular/área de conhecimento, observado o artigo 12 da Resolução SEE nº 4.475/2021 do Quadro do Magistério, e do artigo 10 da Resolução SEE nº 4.474/2021 do Quadro Administrativo.

7. O tempo de serviço exercido pelo professor nos componentes curriculares que compõe as áreas de conhecimento, poderá ser computado em sua totalidade para a inscrição nas áreas de conhecimento correlatas. Entretanto, o tempo de exercido na área de conhecimento composta por mais de um componente curricular não poderá ser computado para os componentes curriculares.

Exemplo: Todo tempo exercido no componente curricular de Língua Portuguesa poderá ser computado para a inscrição da Área de Linguagens. O tempo exercido na Área de Linguagens não poderá ser computado para o componente curricular Língua Portuguesa.

III. EDUCAÇÃO ESPECIAL

1. O tempo de serviço exercido na função/componente curricular/área de conhecimento da Educação Especial poderá ser computado em sua totalidade na função/componente curricular/área de conhecimento para o Ensino Regular. Entretanto o tempo exercido no Ensino Regular não poderá ser computado para a função/componente curricular/área de conhecimento da Educação Especial.

2. As inscrições para atuar como professor nas atividades desenvolvidas nos Centros de Apoio Pedagógico às Pessoas com Deficiência Visual (CAP)/Núcleo de Capacitação e Apoio Pedagógico às Escolas de Educação Básica e no Núcleo de Produção de Tecnologia Assistiva, e nos Centros de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez (CAS)/Núcleo de Capacitação da Educação e Apoio Pedagógico às Escolas de Educação Básica e no Núcleo de Tecnologias e de Adaptação de Material Didático, foram unificadas. Desta forma, o tempo de serviço para fins de classificação será aquele exercido em qualquer uma das funções dos CAP, CAS e Núcleos, observado o disposto no artigo 12 da Resolução SEE nº 4.475/2021, devendo o candidato apresentar, no ato da convocação, além da habilitação/escolaridade exigidas no QUADRO I do Anexo II da citada Resolução, os requisitos dispostos nos itens 3.15 e 3.16.

IV. NAS DEMAIS UNIDADES ESCOLARES QUE COMPÕEM O SISTEMA DA EDUCAÇÃO

O tempo de serviço exercido no Colégio Tiradentes da Polícia Militar de Minas Gerias e na Escola Sandoval Soares de Azevedo da Fundação Helena Antipoff, nas funções/componentes curriculares/área de conhecimento correlatas, poderá ser utilizado na inscrição. O tempo deverá ser declarado pelo próprio candidato no Sistema de Inscrição 2021, conforme o artigo 10 da Resolução SEE nº 4.474/2021 do Quadro do Administrativo e artigo 12 da Resolução SEE nº 4.475/2021 do Quadro do Magistério e deverá ser comprovado pelo candidato no ato da contratação/convocação, por meio de Certidão de Contagem de Tempo.

V. EDUCAÇÃO INTEGRAL

1. Os candidatos inscritos na função de Professor de Educação Básica da Educação Integral poderão atuar nas Atividades Integradoras do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.

2. Será considerado todo o tempo de serviço para atuar na Educação Integral:

 Ø  O tempo exercido nas funções do Projeto Tempo Integral, anterior a 2015, será considerado em sua totalidade para as funções da Educação Integral e para o Ensino Regular;

Ø  O tempo exercido nas funções da Educação Integral e Integrada do Ensino Fundamental, a partir de 2015, como Orientador de Estudos/Acompanhamento Pedagógico e/ou Monitor de Oficinas;

Ø  O tempo exercido nas funções da Educação Integral e Integrada do Ensino Médio nos Campos de Integração Curricular/Campos Integradores;

Ø  O tempo exercido na função de Coordenador da Educação Integral e Integrada do Ensino Fundamental e do Ensino Médio;

Ø  O tempo exercido nas Atividades Integradoras da Educação Integral do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.

Alertamos que para atuar nas Atividades Integradoras, o candidato deverá estar inscrito na listagem de classificação geral do município da Educação Integral e apresentar, no ato da convocação, as habilitações especificadas no item 4 do Anexo I da Resolução SEE nº 4.475/2021.

VI. CURSO NORMAL EM NÍVEL MÉDIO

Os candidatos inscritos para a função de Professor de Educação Básica do Curso Normal em Nível Médio poderão atuar em todos os componentes curriculares, sendo computado todo o tempo de serviço exercido em qualquer um dos componentes curriculares da referida modalidade de ensino.

VII. CONSERVATÓRIOS ESTADUAIS DE MÚSICA

Os candidatos inscritos para a função de Professor de Educação Básica para atuar nos Conservatórios Estaduais de Música nos componentes curriculares teóricos e práticos, poderão computar todo o tempo de serviço exercido em qualquer um destes componentes.

VIII. PROFESSOR PARA ENSINO DO USO DA BIBLIOTECA-MEDIADOR DE LEITURA

1. O candidato deverá se inscrever para a função de Professor de Educação Básica (PEB) – Regente de Turma nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Professor Eventual, Professor para o Ensino do Uso da Biblioteca-Mediador de Leitura e em Projetos autorizados pela SEEMG, conforme artigos 19 e 20 para o Ensino Regular e Educação Especial, respectivamente, da Resolução SEE nº 4.475/2021 do Quadro do Magistério.

2. No ato da convocação para a referida função, terá prioridade, o candidato inscrito na listagem geral do município, que comprovar a habilitação/escolaridade exigidas nos itens 3.1 e/ou 3.2 do Anexo I da referida Resolução, acrescida de curso superior de graduação (Bacharelado) em Biblioteconomia.

XIX. ESCOLAS DO CAMPO LOCALIZADAS EM ÁREAS DE ASSENTAMENTOS

1. Os candidatos interessados em atuar nas funções previstas no artigo 2º da Resolução SEE nº 4.474/2021 do Quadro do Administrativo e no artigo 3º da Resolução SEE nº 4.475/2021 do Quadro do Magistério, nas Escolas do Campo localizadas em áreas de Assentamentos, deverão efetuar as inscrições em conformidade com as referidas Resoluções.

2. Terá prioridade o candidato que comprovar, no ato da contratação/convocação, a habilitação exigida para função, acrescida da declaração de vínculo com a comunidade, por ser residente em área de assentamento.

IX. ESCOLAS QUILOMBOLAS

1. Os candidatos interessados em atuar nas funções previstas no artigo 2º da Resolução SEE nº 4.474/2021 do Quadro do Administrativo e no artigo 3º da Resolução SEE nº 4.475/2021 do Quadro do Magistério, nas Escolas Quilombolas, deverão efetuar as inscrições em conformidade com as referidas Resoluções.

2. Terá prioridade o candidato que comprovar, no ato da contratação/convocação, a habilitação exigida para função, acrescida de declaração de que é membro da comunidade Quilombola.

Fonte: SEI/GOVMG - 24007600 - Circular SEE/SGP - GABINETE nº. 1/2021

https://www2.educacao.mg.gov.br/images/documentos/Ofi%CC%81cio%20Circular%20SEE-SGP-GABINETE%20n%C2%BA%2001-2021.pdf

2 comentários:

  1. Jakes então os concursados não nomeados terão suas inscrições automaticamente realizadas no sistema, ou seja, não há necessidade dos candidatos se inscreverem no site?

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