quarta-feira, 20 de novembro de 2019

INSCRIÇÕES PARA DESIGNAÇÃO: TELEFONES DE CONTATO

Designação 2020: telefones para tirar dúvidas

A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais disponibilizou telefones de contato para para tirar dúvidas. São eles:

EM CASO DE DÚVIDAS SOBRE:

SISTEMA DE INSCRIÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS E NORMAS
Diretoria de Gestão de Pessoal do Sistema Educacional/DGEP
Telefones: (31) 3915- 3327 / 3915-3348 / 3915-3349 / 3915-3350 / 3915-3352

HABILITAÇÃO/ESCOLARIDADE
SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO E AVALIAÇÃO
Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal e Carreiras/DDPC
Telefones: (31) 3915-3392 / 3915-3410 / 3915-3417 / 3915-3419

EDUCAÇÃO ESPECIAL
SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICAS PEDAGÓGICAS
Coordenaria de Educação Especial Inclusiva/CEEI
Telefones: (31) 3915-3738 / 3915-3762

EDUCAÇÃO INTEGRAL
SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICAS PEDAGÓGICAS
Diretoria de Educação Infantil e Ensino Fundamental
Telefones: (31) 3915-3468 / 3915-3531 / 3915-3660

CURSO NORMAL EM NÍVEL MÉDIO
SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICAS PEDAGÓGICAS
Diretoria de Ensino Médio
Telefones: (31) 3915-3468 / 3915- 3554 / 915-3603

SISTEMA PRISIONAL/APAC
SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICAS PEDAGÓGICAS
Diretoria de Ensino Médio
Telefones: (31) 3915-3773 / 3915-3540

SISTEMA SOCIOEDUCATIVO
SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICAS PEDAGÓGICAS
Diretoria de Modalidades de Ensino e Temáticas Especiais
Telefones: (31) 3915-3553 / 3915-3554

CONSERVATÓRIOS ESTADUAIS DE MÚSICA
SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICAS PEDAGÓGICAS
Diretoria de Modalidades de Ensino e Temáticas Especiais
Telefones: (31) 3915-3195

ESCOLAS DO CAMPO LOCALIZADAS EM ÁREAS DE ASSENTAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICAS PEDAGÓGICAS
Diretoria de Modalidades de Ensino e Temáticas Especiais
Telefones: (31) 3195-3110 / 3915-3771

ESCOLAS EM TERRITÓRIOS QUILOMBOLAS
SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICAS PEDAGÓGICAS
Diretoria de Modalidades de Ensino e Temáticas Especiais
Telefones: (31) 3195-3522


terça-feira, 19 de novembro de 2019

Matrículas de Estudantes na Rede Estadual de Minas Gerais: Governo do Estado burocratiza e dificulta o acesso às escolas estaduais


Matrículas de Estudantes na Rede Estadual de Minas Gerais: Governo do Estado burocratiza e dificulta o acesso às escolas estaduais

Com a publicação da RESOLUÇÃO SEE Nº 4.231, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019, que estabelece normas para a realização da matrícula na Rede Pública Estadual de Ensino de Minas Gerais para o ano de 2020, o governo de Minas Gerais inicia uma nova fase para o acesso a Rede Pública Estadual de Ensino.

O governo se esqueceu do tamanho e das especificidades do Estado de Minas Gerais, que difere, em muito, do Rio de Janeiro, de onde a ideia veio importada.

Os alunos possuem um prazo para renovar a matrícula e, nesse caso pode ser que a vaga não esteja garantida. A resolução afirma que

Os alunos que já se encontram matriculados em 2019 na escola estadual e que darão continuidade aos estudos em 2020 terão assegurado o direito de permanência na mesma unidade escolar, desde que haja turmas previstas para o ano de escolaridade subsequente ou, nos casos de retenção, para o mesmo ano de escolaridade que cursou. (MINAS GERAIS RESOLUÇÃO SEE MG 4231/2019 Art 3º)

A foice do governo Zema cortou turmas por meio do chamado Plano de Atendimento e cortou o fluxograma das escolas impedindo os alunos de continuarem na mesma escola e forçando sua mudança. Simplificando: se na escola não houver o ano ou série do aluno em 2020 ele deverá fazer a solicitação de matrícula pela internet e, mesmo sem seu consentimento, ou vontade dos pais, deverá mudar de escola.
As escolas, em pleno encerramento do ano letivo, em período de provas escolares e fechamento do Diário Escolar, deverão até 6 de dezembro de 2019 inserir no Sistema Mineiro de Administração Escolar (Simade) as informações dos alunos que renovaram a matrícula. Quem não renovar, perdeu a vaga na escola.
Agora começam as dificuldades. A via crucis virtual consiste em que os pais façam a pré-matrícula e matrícula pela internet.
A pré-matrícula deve ocorrer:
A pré-matrícula deverá ser realizada pelos pais/responsáveis ou pelo próprio aluno, quando maior de idade, por meio da internet, no endereço eletrônico www.matricula.educacao.mg.gov.br, no período de 28 de novembro de 2019 a 16 de dezembro de 2019. (MINAS GERAIS RESOLUÇÃO SEE MG 4231/2019 Art 9º)
No ato da pré-matrícula os pais, ou responsáveis, devem colocar o filho como candidato a três escolas. E assim aguardar onde o filho será selecionado pelo sistema.
Importante ressaltar quem deve participar desse processo:
I - do 1° ao 9° Ano do Ensino Fundamental, do 1° ao 3° Ano do Ensino Médio e da Educação de Jovens e Adultos (EJA) que não se enquadram no processo de renovação de matrícula e aqueles que estão matriculados em 2019 e na unidade de escolar não haverá o ano de escolaridade subsequente a ser cursado pelo aluno no ano letivo de 2020;
II - que não realizaram o Cadastro Escolar previsto na Resolução SEE n° 4.142/2019;
III - advindos de outras redes;
IV - que desejam retornar aos estudos no Ensino Fundamental, no Ensino Médio Regular ou na EJA; e
V - que desejam mudar de unidade escolar na Rede Pública Estadual de Ensino.

O resultado da pré-matrícula será a partir do dia 27 de dezembro de 2019 (entendam, a partir, e não dia 27/12/2019) pelo site www.matricula.educacao.mg.gov.br, ou seja, os pais devem, entre o Natal e o Ano Novo, olhando a escola para qual seu filho foi selecionado e caso, não faça a pré-matrícula no prazo estabelecido não terá vaga assegurada e deverá se submeter ao processo de ocupação das vagas remanescentes (sobras).
Após todo esse processo, os pais deverão ir às escolas estaduais para efetivar a matrícula, no começo do período das férias escolares.
Os pais ou responsáveis, por alunos menores de idade, deverão comparecer às escolas estaduais com toda a documentação no período de 6 a 20 de janeiro de 2020.
Também importa dizer que as transferências para a rede estadual estão suspensas e serão retomadas apenas em 4 de fevereiro de 2020.
E para as escola, elas devem inserir as matrículas no sistema até dia 20 de janeiro de 2020.
Matrículas burocratizadas e sobrecarga de trabalho: assim começará o ano escolar e letivo de 2020. Novidades do Novo.

RESUMO

EVENTO
DATA
LOCAL
PRÉ-MATRÍCULAS
de 28 de novembro de 2019 a 16 de dezembro de 2019
INTERNET:

RESULTADO DA PRÉ-MATRÍCULA
a partir do dia 27 de dezembro de 2019
INTERNET:

MATRÍCULA
6 a 20 de janeiro de 2020
Nas escolas estaduais selecionadas pela SEE para o estudante/candidato

QUEM DEVE FAZER A PRÉ MATRÍCULA:

Todos os alunos novatos que quiserem cursar, na rede estadual de ensino de Minas Gerais:
·         do 1° ao 9° Ano do Ensino Fundamental,
·         do 1° ao 3° Ano do Ensino Médio,
·         Educação de Jovens e Adultos (EJA);
·   Estudantes que não realizaram o Cadastro Escolar previsto na Resolução SEE n° 4.142/2019;
·     Transferidos de outras redes (municipal ou particular)
·    que desejam retornar aos estudos no Ensino Fundamental, no Ensino Médio Regular ou na EJA; e
·   que desejam mudar de unidade escolar na Rede Pública Estadual de Ensino.

Para fazer o download da resolução clique no link: https://pt.scribd.com/document/435908192/Resolucao-SEE-4231-2019-Matricula-Na-Rede-Estadual

Para ver a resolução basta rolar a barra para baixo:



INSCRIÇÕES PARA A DESIGNAÇÃO 2020: SEE MG PUBLICA NOVAS ORIENTAÇÕES

INSCRIÇÕES PARA A DESIGNAÇÃO 2020: SEE MG PUBLICA NOVAS ORIENTAÇÕES

Por meio do Ofício Circular SEE/DGEP nº. 2/2019, de 18 de novembro de 2019, a SEE MG divulga orientações e procedimentos das disposições da Resolução SEE nº 4.230/2019, que trata das inscrições para a designação 2020


Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos na aplicação das normas contidas na Resolução SEE nº 4.230/2019, que dispõe sobre critérios e define procedimentos para inscrição e classificação de candidatos para o exercício de função pública na Rede Estadual de Ensino da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEEMG), esclarecemos:

1. INSCRIÇÃO
É obrigatória a inscrição para todos os candidatos que pretendem participar do processo de designação no ano de 2020.
O candidato deverá efetuar sua inscrição pela Internet, no endereço eletrônico www.designaeducacao.mg.gov.br, das 10 h do dia 19/11/2019 às 17 h do dia 02/12/2019.
Alertamos que os dados informados pelo candidato no cadastro da inscrição, tais como a senha e o e-mail, serão utilizados ao longo de todo o processo. Assim os candidatos deverão certificar-se da informação prestada.
Os candidatos classificados, ainda não nomeados, no concurso público regido pelo Edital SEE nº 07/2017, terão seus dados inseridos, de ofício, no Sistema de Inscrição, no cargo e na localidade para a qual prestou o concurso, e poderão alterar e/ou realizar mais duas inscrições para designação em 2020, em conformidade com o artigo 7º da Resolução SEE nº 4.230/2019.

2. TEMPO DE SERVIÇO
O tempo de serviço a ser considerado para fins de classificação do candidato é aquele exercido na Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais, na função/componente curricular/área de conhecimento, excetuando-se o tempo de conteúdos extintos.
Os afastamentos legais registrados na Certidão de Contagem de Tempo (licença de saúde, auxílio doença com vínculo, licença maternidade/gestação, licença paternidade, luto, gala) deverão ser computados como dias de efetivo exercício na inscrição de designação.
O tempo de serviço exercido no cargo/função de Secretário de Escola, Diretor e Vice-Diretor, designados no código 7-67 – Designação Caráter Excepcional Diretor/Vice/Secretário de Escola, será computado somente na função/componente curricular/área de conhecimento a qual foi vinculado o cargo comissionado/função gratificada.
O tempo do professor designado com número inferior a 05 (cinco) aulas será computado proporcionalmente, conforme tabela de conversão do Manual do Secretário. Se o número de aulas assumidas for igual ou superior a 05 (cinco) aulas o tempo será computado em sua totalidade.
O professor designado na mesma admissão para mais de um conteúdo, com número de aulas igual ou superior a 05 (cinco), ao se inscrever poderá computar o tempo total para cada conteúdo.

Exemplo: professor atuou com 10 (dez) aulas de Geografia e 06 (seis) aulas de História na mesma admissão, poderá informar o tempo total referente às 16 (dezesseis) aulas na inscrição para cada conteúdo. Desta forma, o rateio referente a janeiro será considerado para os dois conteúdos.

O tempo de serviço do candidato atingido pelos efeitos da ADI–4876 foi considerado até 30/06/2014, na função/componente curricular/área de conhecimento na qual foi efetivado, independente da função de exercício, em conformidade com as orientações da época. Quanto ao período de 01/07/2014 a 31/12/2015, extraído do SISAP, foi considerado o tempo exercido na função/componente curricular/área de conhecimento, observado o artigo 12 da Resolução SEE nº 4.230/2019.
O tempo de serviço exercido pelo professor nos componentes curriculares que compõe as áreas de conhecimento, poderá ser computado em sua totalidade para a inscrição na áreas de conhecimento correlatas. Entretanto o tempo exercido na área de conhecimento composta por mais de um componente curricular não poderá ser computado para os componentes curriculares correlatos.

Exemplo 1: Todo tempo exercido pelo Professor do componente curricular de Língua Portuguesa poderá ser computado para a inscrição da Área de Linguagens. O tempo exercido pelo Professor da Área de Linguagens não poderá ser computado para o componente curricular Língua Portuguesa.

Exemplo 2: Todo tempo exercido pelo Professor do componente curricular de Matemática poderá ser computado para a inscrição da Área de Conhecimento de Matemática. O tempo exercido pelo Professor na Área de Conhecimento de Matemática também poderá ser computado para o componente curricular de Matemática.

O tempo de serviço exercido na função/componente curricular/área de conhecimento da Educação Especial poderá ser computado em sua totalidade na função/componente curricular/área de conhecimento para o Ensino Regular. Entretanto o tempo exercido no Ensino Regular não poderá ser computado para a função/componente curricular/área de conhecimento da Educação Especial.

2.1 – NAS DEMAIS UNIDADES ESCOLARES QUE COMPÕEM O SISTEMA DA EDUCAÇÃO
O tempo de serviço exercido no Colégio Tiradentes da Polícia Militar de Minas Gerias e na Escola Sandoval Soares de Azevedo da Fundação Helena Antipoff, nas funções/componentes curriculares/área de conhecimento correlatas, poderá ser utilizado na inscrição de candidatos à designação de 2020. O tempo deverá ser declarado pelo próprio candidato no Sistema de Inscrição de Designação 2020, conforme estabelecido no artigo 12 da Resolução SEE nº 4230/2019, e deverá ser comprovado pelo candidato, no ato da designação, por meio de Certidão de Contagem de Tempo.

2.2 – EDUCAÇÃO ESPECIAL
As inscrições para atuar como professor nas atividades desenvolvidas nos Centros de Apoio Pedagógico às Pessoas com Deficiência Visual (CAP), para atuar no Núcleo de Capacitação e Apoio Pedagógico às Escolas de Educação Básica e no Núcleo de Produção de Tecnologia Assistiva, e nos Centros de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez (CAS), para atuar no Núcleo de Capacitação da Educação e Apoio Pedagógico às Escolas de Educação Básica e no Núcleo de Tecnologias e de Adaptação de Material Didático, foram unificadas. Desta forma, o tempo de serviço para fins de classificação será aquele exercido em qualquer uma das funções dos CAP, CAS e Núcleos, observado o disposto no artigo 12 da Resolução SEE nº 4.230/2019, devendo o candidato apresentar, no ato da designação, além da habilitação/escolaridade exigidas no QUADRO I do Anexo II da citada Resolução, os requisitos dispostos nos itens 6.15. e 6.16.

2.4 – EDUCAÇÃO INTEGRAL
Os candidatos inscritos na função de Professor de Educação Básica da Educação Integral poderão atuar nas Atividades Integradoras do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.
Será considerado todo o tempo de serviço para atuar na Educação Integral em 2020:

   Ø  O tempo exercido nas funções do Projeto Tempo Integral, anterior a 2015, será considerado em sua totalidade para as funções da Educação Integral e para o Ensino Regular;

   Ø  O tempo exercido nas funções da Educação Integral e Integrada do Ensino Fundamental, a partir de 2015, como Orientador de Estudos/Acompanhamento Pedagógico e/ou Monitor de Oficinas;

   Ø  O tempo exercido nas funções da Educação Integral e Integrada do Ensino Médio nos Campos de Integração Curricular/Campos Integradores;

   Ø  O tempo exercido na função de Coordenador da Educação Integral e Integrada do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.
Alertamos que para atuar nas Atividades Integradoras, o candidato deverá estar inscrito na listagem de classificação geral do município de 2020 da Educação Integral e apresentar, no ato da designação, as habilitações especificadas no item 7 do Anexo II da Resolução SEE nº 4.230/2019.

2.5 – CURSO NORMAL EM NÍVEL MÉDIO
Os candidatos inscritos para a função de Professor de Educação Básica do Curso Normal em Nível Médio poderão atuar em todos os componentes curriculares, sendo computado todo o tempo de serviço exercido em qualquer um dos componentes curriculares da referida modalidade de ensino.

2.6 – CONSERVATÓRIOS ESTADUAIS DE MÚSICA
Os candidatos inscritos para a função de Professor de Educação Básica para atuar nos Conservatórios Estaduais de Música nos componentes curriculares teóricos e práticos, poderão computar todo o tempo de serviço exercido em qualquer um destes componentes.

3 – PROFESSOR PARA ENSINO DO USO DA BIBLIOTECA-MEDIADOR DE LEITURA
O candidato deverá se inscrever para a função de Professor de Educação Básica (PEB) – Regente de Turma nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Professor Eventual, Professor para o Ensino do Uso da Biblioteca-Mediador de Leitura e em Projetos autorizados pela SEEMG, conforme artigos 21 e 22 da Resolução SEE nº 4.230/2019.
No ato da designação para a referida função, terá prioridade, o candidato inscrito na listagem geral do município, que comprovar a habilitação/escolaridade exigidas nos itens 6.1 e/ou 6.2 do Anexo II da referida Resolução, acrescida de curso superior de graduação (Bacharelado) em Biblioteconomia.

4 – ESCOLAS DO CAMPO LOCALIZADAS EM ÁREAS DE ASSENTAMENTOS
Os candidatos interessados nas designações para atuar nas funções previstas no artigo 3º da Resolução SEE nº 4.230/2019 nas Escolas do Campo localizadas em áreas de Assentamentos, deverão efetuar as inscrições em conformidade com a referida Resolução.
Terá prioridade o candidato que comprovar, no ato da designação, a habilitação exigida para função acrescida da declaração de vínculo com a comunidade, por ser residente em área de assentamento.
5 – ESCOLAS DOS TERRITÓRIOS QUILOMBOLAS
Os candidatos interessados nas designações para atuar nas funções previstas no artigo 3º da Resolução SEE nº 4.230/2019 nas Escolas dos Territórios Quilombolas, deverão efetuar as inscrições em conformidade com a referida Resolução.
Terá prioridade o candidato que comprovar, no ato da designação, a habilitação exigida para função acrescida de declaração de que é membro da comunidade Quilombola.

O documento foi assinado eletronicamente por servidores efetivos da SEE MG com amplo conhecimento de normas de legislação de pessoal

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 9212687 e o código CRC 9DC70C5C.

Para fazer o download da orientação clique no link: https://www.scribd.com/document/435893852/Orientac-o-es-Complementares-Resoluc-a-o-SEE-MG-4230-2019-inscric-a-o-e-classificac-a-o-dos-candidatos

Para ver a Orientação completa, role a barra.