INSCRIÇÕES PARA A DESIGNAÇÃO 2020: SEE MG PUBLICA NOVAS ORIENTAÇÕES
Por meio do Ofício Circular SEE/DGEP nº. 2/2019, de 18 de novembro de 2019, a SEE MG divulga orientações e procedimentos das disposições da Resolução SEE nº 4.230/2019, que trata das inscrições para a designação 2020
Considerando
a necessidade de uniformizar os procedimentos na aplicação das normas contidas
na Resolução SEE nº 4.230/2019, que dispõe sobre critérios e define
procedimentos para inscrição e classificação de candidatos para o exercício de
função pública na Rede Estadual de Ensino da Secretaria de Estado de Educação
de Minas Gerais (SEEMG), esclarecemos:
É
obrigatória a inscrição para todos os candidatos que pretendem participar do
processo de designação no ano de 2020.
O
candidato deverá efetuar sua inscrição pela Internet, no endereço eletrônico www.designaeducacao.mg.gov.br,
das 10 h do dia 19/11/2019 às 17 h do dia 02/12/2019.
Alertamos
que os dados informados pelo candidato no cadastro da inscrição, tais como a senha
e o e-mail, serão utilizados ao longo de todo o processo. Assim os candidatos
deverão certificar-se da informação prestada.
Os
candidatos classificados, ainda não nomeados, no concurso público regido pelo
Edital SEE nº 07/2017, terão seus dados inseridos, de ofício, no Sistema de
Inscrição, no cargo e na localidade para a qual prestou o concurso, e poderão
alterar e/ou realizar mais duas inscrições para designação em 2020, em
conformidade com o artigo 7º da Resolução SEE nº 4.230/2019.
O
tempo de serviço a ser considerado para fins de classificação do candidato é
aquele exercido na Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais, na
função/componente curricular/área de conhecimento, excetuando-se o tempo de
conteúdos extintos.
Os
afastamentos legais registrados na Certidão de Contagem de Tempo (licença de
saúde, auxílio doença com vínculo, licença maternidade/gestação, licença
paternidade, luto, gala) deverão ser computados como dias de efetivo exercício
na inscrição de designação.
O
tempo de serviço exercido no cargo/função de Secretário de Escola, Diretor e
Vice-Diretor, designados no código 7-67 – Designação Caráter Excepcional
Diretor/Vice/Secretário de Escola, será computado somente na função/componente
curricular/área de conhecimento a qual foi vinculado o cargo
comissionado/função gratificada.
O
tempo do professor designado com número inferior a 05 (cinco) aulas será
computado proporcionalmente, conforme tabela de conversão do Manual do
Secretário. Se o número de aulas assumidas for igual ou superior a 05 (cinco)
aulas o tempo será computado em sua totalidade.
O
professor designado na mesma admissão para mais de um conteúdo, com número de
aulas igual ou superior a 05 (cinco), ao se inscrever poderá computar o tempo
total para cada conteúdo.
Exemplo: professor atuou com 10 (dez) aulas de Geografia e 06 (seis)
aulas de História na mesma admissão, poderá informar o tempo total referente às
16 (dezesseis) aulas na inscrição para cada conteúdo. Desta forma, o rateio
referente a janeiro será considerado para os dois conteúdos.
O
tempo de serviço do candidato atingido pelos efeitos da ADI–4876 foi
considerado até 30/06/2014, na função/componente curricular/área de
conhecimento na qual foi efetivado, independente da função de exercício, em
conformidade com as orientações da época. Quanto ao período de 01/07/2014 a
31/12/2015, extraído do SISAP, foi considerado o tempo exercido na
função/componente curricular/área de conhecimento, observado o artigo 12 da
Resolução SEE nº 4.230/2019.
O
tempo de serviço exercido pelo professor nos componentes curriculares que
compõe as áreas de conhecimento, poderá ser computado em sua totalidade para a
inscrição na áreas de conhecimento correlatas. Entretanto o tempo exercido na
área de conhecimento composta por mais de um componente curricular não poderá
ser computado para os componentes curriculares correlatos.
Exemplo 1: Todo tempo exercido pelo
Professor do componente curricular de Língua Portuguesa poderá ser computado
para a inscrição da Área de Linguagens. O tempo exercido pelo Professor da Área
de Linguagens não poderá ser computado para o componente curricular Língua
Portuguesa.
Exemplo
2: Todo tempo exercido pelo Professor do componente curricular de Matemática poderá
ser computado para a inscrição da Área de Conhecimento de Matemática. O tempo
exercido pelo Professor na Área de Conhecimento de Matemática também poderá ser
computado para o componente curricular de Matemática.
O
tempo de serviço exercido na função/componente curricular/área de conhecimento
da Educação Especial poderá ser computado em sua totalidade na
função/componente curricular/área de conhecimento para o Ensino Regular.
Entretanto o tempo exercido no Ensino Regular não poderá ser computado para a
função/componente curricular/área de conhecimento da Educação Especial.
2.1 – NAS DEMAIS UNIDADES ESCOLARES QUE
COMPÕEM O SISTEMA DA EDUCAÇÃO
O
tempo de serviço exercido no Colégio Tiradentes da Polícia Militar de Minas
Gerias e na Escola Sandoval Soares de Azevedo da Fundação Helena Antipoff, nas
funções/componentes curriculares/área de conhecimento correlatas, poderá ser
utilizado na inscrição de candidatos à designação de 2020. O tempo deverá ser
declarado pelo próprio candidato no Sistema de Inscrição de Designação 2020,
conforme estabelecido no artigo 12 da Resolução SEE nº 4230/2019, e deverá ser
comprovado pelo candidato, no ato da designação, por meio de Certidão de
Contagem de Tempo.
As
inscrições para atuar como professor nas atividades desenvolvidas nos Centros
de Apoio Pedagógico às Pessoas com Deficiência Visual (CAP), para atuar no
Núcleo de Capacitação e Apoio Pedagógico às Escolas de Educação Básica e no
Núcleo de Produção de Tecnologia Assistiva, e nos Centros de Capacitação de
Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez (CAS), para
atuar no Núcleo de Capacitação da Educação e Apoio Pedagógico às Escolas de
Educação Básica e no Núcleo de Tecnologias e de Adaptação de Material Didático,
foram unificadas. Desta forma, o tempo de serviço para fins de classificação será
aquele exercido em qualquer uma das funções dos CAP, CAS e Núcleos, observado o
disposto no artigo 12 da Resolução SEE nº 4.230/2019, devendo o candidato
apresentar, no ato da designação, além da habilitação/escolaridade exigidas no
QUADRO I do Anexo II da citada Resolução, os requisitos dispostos nos itens 6.15.
e 6.16.
Os
candidatos inscritos na função de Professor de Educação Básica da Educação
Integral poderão atuar nas Atividades Integradoras do Ensino Fundamental e do
Ensino Médio.
Será
considerado todo o tempo de serviço para atuar na Educação Integral em 2020:
Ø O tempo exercido nas funções do
Projeto Tempo Integral, anterior a 2015, será considerado em sua totalidade
para as funções da Educação Integral e para o Ensino Regular;
Ø O tempo exercido nas funções da
Educação Integral e Integrada do Ensino Fundamental, a partir de 2015, como
Orientador de Estudos/Acompanhamento Pedagógico e/ou Monitor de Oficinas;
Ø O tempo exercido nas funções da
Educação Integral e Integrada do Ensino Médio nos Campos de Integração
Curricular/Campos Integradores;
Ø O tempo exercido na função de
Coordenador da Educação Integral e Integrada do Ensino Fundamental e do Ensino
Médio.
Alertamos
que para atuar nas Atividades Integradoras, o candidato deverá estar inscrito
na listagem de classificação geral do município de 2020 da Educação Integral e
apresentar, no ato da designação, as habilitações especificadas no item 7 do
Anexo II da Resolução SEE nº 4.230/2019.
2.5 – CURSO NORMAL EM NÍVEL MÉDIO
Os
candidatos inscritos para a função de Professor de Educação Básica do Curso
Normal em Nível Médio poderão atuar em todos os componentes curriculares, sendo
computado todo o tempo de serviço exercido em qualquer um dos componentes
curriculares da referida modalidade de ensino.
2.6 – CONSERVATÓRIOS ESTADUAIS DE MÚSICA
Os
candidatos inscritos para a função de Professor de Educação Básica para atuar
nos Conservatórios Estaduais de Música nos componentes curriculares teóricos e
práticos, poderão computar todo o tempo de serviço exercido em qualquer um
destes componentes.
3
– PROFESSOR PARA ENSINO DO USO DA BIBLIOTECA-MEDIADOR DE LEITURA
O
candidato deverá se inscrever para a função de Professor de Educação Básica
(PEB) – Regente de Turma nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Professor
Eventual, Professor para o Ensino do Uso da Biblioteca-Mediador de Leitura e em
Projetos autorizados pela SEEMG, conforme artigos 21 e 22 da Resolução SEE nº
4.230/2019.
No
ato da designação para a referida função, terá prioridade, o candidato inscrito
na listagem geral do município, que comprovar a habilitação/escolaridade
exigidas nos itens 6.1 e/ou 6.2 do Anexo II da referida Resolução, acrescida de
curso superior de graduação (Bacharelado) em Biblioteconomia.
4 – ESCOLAS DO CAMPO LOCALIZADAS EM ÁREAS DE
ASSENTAMENTOS
Os
candidatos interessados nas designações para atuar nas funções previstas no
artigo 3º da Resolução SEE nº 4.230/2019 nas Escolas do Campo localizadas em
áreas de Assentamentos, deverão efetuar as inscrições em conformidade com a
referida Resolução.
Terá
prioridade o candidato que comprovar, no ato da designação, a habilitação
exigida para função acrescida da declaração de vínculo com a comunidade, por
ser residente em área de assentamento.
5 – ESCOLAS DOS
TERRITÓRIOS QUILOMBOLAS
Os
candidatos interessados nas designações para atuar nas funções previstas no
artigo 3º da Resolução SEE nº 4.230/2019 nas Escolas dos Territórios
Quilombolas, deverão efetuar as inscrições em conformidade com a referida
Resolução.
Terá
prioridade o candidato que comprovar, no ato da designação, a habilitação
exigida para função acrescida de declaração de que é membro da comunidade
Quilombola.
O
documento foi assinado eletronicamente por servidores efetivos da SEE MG com
amplo conhecimento de normas de legislação de pessoal