Matrículas de Estudantes
na Rede Estadual de Minas Gerais: Governo do Estado burocratiza e dificulta o
acesso às escolas estaduais
Com a
publicação da RESOLUÇÃO SEE Nº 4.231, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019, que estabelece
normas para a realização da matrícula na Rede Pública Estadual de Ensino de
Minas Gerais para o ano de 2020, o governo de Minas Gerais inicia uma nova fase
para o acesso a Rede Pública Estadual de Ensino.
O governo se
esqueceu do tamanho e das especificidades do Estado de Minas Gerais, que
difere, em muito, do Rio de Janeiro, de onde a ideia veio importada.
Os alunos
possuem um prazo para renovar a matrícula e, nesse caso pode ser que a vaga não
esteja garantida. A resolução afirma que
Os alunos
que já se encontram matriculados em 2019 na escola estadual e que darão
continuidade aos estudos em 2020 terão assegurado o direito de permanência na
mesma unidade escolar, desde que haja turmas
previstas para o ano de escolaridade subsequente ou, nos casos de retenção,
para o mesmo ano de escolaridade que cursou. (MINAS
GERAIS RESOLUÇÃO SEE MG 4231/2019 Art 3º)
A foice do governo Zema cortou
turmas por meio do chamado Plano de Atendimento e cortou o fluxograma das
escolas impedindo os alunos de continuarem na mesma escola e forçando sua
mudança. Simplificando: se na escola não houver o ano ou série do aluno em 2020
ele deverá fazer a solicitação de matrícula pela internet e, mesmo sem seu
consentimento, ou vontade dos pais, deverá mudar de escola.
As escolas, em pleno
encerramento do ano letivo, em período de provas escolares e fechamento do
Diário Escolar, deverão até 6 de dezembro de 2019 inserir no Sistema Mineiro de
Administração Escolar (Simade) as informações dos alunos que renovaram a
matrícula. Quem não renovar, perdeu a vaga na escola.
Agora começam as
dificuldades. A via crucis virtual consiste em que os pais façam a
pré-matrícula e matrícula pela internet.
A pré-matrícula deve
ocorrer:
A
pré-matrícula deverá ser realizada pelos pais/responsáveis ou pelo próprio
aluno, quando maior de idade, por meio da internet, no endereço eletrônico www.matricula.educacao.mg.gov.br,
no período de 28 de
novembro de 2019 a 16 de dezembro de 2019. (MINAS GERAIS RESOLUÇÃO SEE
MG 4231/2019 Art 9º)
No ato da pré-matrícula os
pais, ou responsáveis, devem colocar o filho como candidato a três escolas. E
assim aguardar onde o filho será selecionado pelo sistema.
Importante ressaltar quem
deve participar desse processo:
I - do 1° ao 9° Ano do
Ensino Fundamental, do 1° ao 3° Ano do Ensino Médio e da Educação de Jovens e
Adultos (EJA) que não se enquadram no processo de renovação de matrícula e
aqueles que estão matriculados em 2019 e na unidade de escolar não haverá o ano
de escolaridade subsequente a ser cursado pelo aluno no ano letivo de 2020;
II - que não realizaram o
Cadastro Escolar previsto na Resolução SEE n° 4.142/2019;
III - advindos de outras
redes;
IV - que desejam retornar
aos estudos no Ensino Fundamental, no Ensino Médio Regular ou na EJA; e
V - que desejam mudar de
unidade escolar na Rede Pública Estadual de Ensino.
O resultado da pré-matrícula
será a partir do dia 27 de dezembro de 2019 (entendam, a partir, e não dia
27/12/2019) pelo site www.matricula.educacao.mg.gov.br,
ou seja, os pais devem, entre o Natal e o Ano Novo, olhando a escola para qual
seu filho foi selecionado e caso, não faça a pré-matrícula no prazo
estabelecido não terá vaga assegurada e deverá se submeter ao processo de ocupação
das vagas remanescentes (sobras).
Após todo esse processo, os
pais deverão ir às escolas estaduais para efetivar a matrícula, no começo do
período das férias escolares.
Os pais ou responsáveis, por
alunos menores de idade, deverão comparecer às escolas estaduais com toda a
documentação no período de 6 a 20 de janeiro de 2020.
Também importa dizer que as
transferências para a rede estadual estão suspensas e serão retomadas apenas em
4 de fevereiro de 2020.
E para as escola, elas devem
inserir as matrículas no sistema até dia 20 de janeiro de 2020.
Matrículas burocratizadas e
sobrecarga de trabalho: assim começará o ano escolar e letivo de 2020.
Novidades do Novo.
RESUMO
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EVENTO
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DATA
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LOCAL
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PRÉ-MATRÍCULAS
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de 28 de novembro de 2019 a 16 de
dezembro de 2019
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INTERNET:
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RESULTADO DA
PRÉ-MATRÍCULA
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a partir do dia 27 de dezembro
de 2019
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INTERNET:
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MATRÍCULA
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6 a 20 de janeiro de
2020
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Nas escolas
estaduais selecionadas pela SEE para o estudante/candidato
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QUEM DEVE FAZER A PRÉ
MATRÍCULA:
|
|
Todos
os alunos novatos que quiserem
cursar, na rede estadual de ensino de Minas Gerais:
·
do 1° ao 9° Ano do Ensino Fundamental,
·
do 1° ao 3° Ano do Ensino Médio,
·
Educação de Jovens e Adultos (EJA);
· Estudantes que não realizaram o
Cadastro Escolar previsto na Resolução SEE n° 4.142/2019;
· Transferidos de outras redes
(municipal ou particular)
· que desejam retornar aos estudos no
Ensino Fundamental, no Ensino Médio Regular ou na EJA; e
· que desejam mudar de unidade
escolar na Rede Pública Estadual de Ensino.
|
Para fazer o download da resolução clique no link: https://pt.scribd.com/document/435908192/Resolucao-SEE-4231-2019-Matricula-Na-Rede-Estadual
Para ver a resolução basta rolar a barra para baixo:
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