terça-feira, 19 de novembro de 2019

Matrículas de Estudantes na Rede Estadual de Minas Gerais: Governo do Estado burocratiza e dificulta o acesso às escolas estaduais


Matrículas de Estudantes na Rede Estadual de Minas Gerais: Governo do Estado burocratiza e dificulta o acesso às escolas estaduais

Com a publicação da RESOLUÇÃO SEE Nº 4.231, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019, que estabelece normas para a realização da matrícula na Rede Pública Estadual de Ensino de Minas Gerais para o ano de 2020, o governo de Minas Gerais inicia uma nova fase para o acesso a Rede Pública Estadual de Ensino.

O governo se esqueceu do tamanho e das especificidades do Estado de Minas Gerais, que difere, em muito, do Rio de Janeiro, de onde a ideia veio importada.

Os alunos possuem um prazo para renovar a matrícula e, nesse caso pode ser que a vaga não esteja garantida. A resolução afirma que

Os alunos que já se encontram matriculados em 2019 na escola estadual e que darão continuidade aos estudos em 2020 terão assegurado o direito de permanência na mesma unidade escolar, desde que haja turmas previstas para o ano de escolaridade subsequente ou, nos casos de retenção, para o mesmo ano de escolaridade que cursou. (MINAS GERAIS RESOLUÇÃO SEE MG 4231/2019 Art 3º)

A foice do governo Zema cortou turmas por meio do chamado Plano de Atendimento e cortou o fluxograma das escolas impedindo os alunos de continuarem na mesma escola e forçando sua mudança. Simplificando: se na escola não houver o ano ou série do aluno em 2020 ele deverá fazer a solicitação de matrícula pela internet e, mesmo sem seu consentimento, ou vontade dos pais, deverá mudar de escola.
As escolas, em pleno encerramento do ano letivo, em período de provas escolares e fechamento do Diário Escolar, deverão até 6 de dezembro de 2019 inserir no Sistema Mineiro de Administração Escolar (Simade) as informações dos alunos que renovaram a matrícula. Quem não renovar, perdeu a vaga na escola.
Agora começam as dificuldades. A via crucis virtual consiste em que os pais façam a pré-matrícula e matrícula pela internet.
A pré-matrícula deve ocorrer:
A pré-matrícula deverá ser realizada pelos pais/responsáveis ou pelo próprio aluno, quando maior de idade, por meio da internet, no endereço eletrônico www.matricula.educacao.mg.gov.br, no período de 28 de novembro de 2019 a 16 de dezembro de 2019. (MINAS GERAIS RESOLUÇÃO SEE MG 4231/2019 Art 9º)
No ato da pré-matrícula os pais, ou responsáveis, devem colocar o filho como candidato a três escolas. E assim aguardar onde o filho será selecionado pelo sistema.
Importante ressaltar quem deve participar desse processo:
I - do 1° ao 9° Ano do Ensino Fundamental, do 1° ao 3° Ano do Ensino Médio e da Educação de Jovens e Adultos (EJA) que não se enquadram no processo de renovação de matrícula e aqueles que estão matriculados em 2019 e na unidade de escolar não haverá o ano de escolaridade subsequente a ser cursado pelo aluno no ano letivo de 2020;
II - que não realizaram o Cadastro Escolar previsto na Resolução SEE n° 4.142/2019;
III - advindos de outras redes;
IV - que desejam retornar aos estudos no Ensino Fundamental, no Ensino Médio Regular ou na EJA; e
V - que desejam mudar de unidade escolar na Rede Pública Estadual de Ensino.

O resultado da pré-matrícula será a partir do dia 27 de dezembro de 2019 (entendam, a partir, e não dia 27/12/2019) pelo site www.matricula.educacao.mg.gov.br, ou seja, os pais devem, entre o Natal e o Ano Novo, olhando a escola para qual seu filho foi selecionado e caso, não faça a pré-matrícula no prazo estabelecido não terá vaga assegurada e deverá se submeter ao processo de ocupação das vagas remanescentes (sobras).
Após todo esse processo, os pais deverão ir às escolas estaduais para efetivar a matrícula, no começo do período das férias escolares.
Os pais ou responsáveis, por alunos menores de idade, deverão comparecer às escolas estaduais com toda a documentação no período de 6 a 20 de janeiro de 2020.
Também importa dizer que as transferências para a rede estadual estão suspensas e serão retomadas apenas em 4 de fevereiro de 2020.
E para as escola, elas devem inserir as matrículas no sistema até dia 20 de janeiro de 2020.
Matrículas burocratizadas e sobrecarga de trabalho: assim começará o ano escolar e letivo de 2020. Novidades do Novo.

RESUMO

EVENTO
DATA
LOCAL
PRÉ-MATRÍCULAS
de 28 de novembro de 2019 a 16 de dezembro de 2019
INTERNET:

RESULTADO DA PRÉ-MATRÍCULA
a partir do dia 27 de dezembro de 2019
INTERNET:

MATRÍCULA
6 a 20 de janeiro de 2020
Nas escolas estaduais selecionadas pela SEE para o estudante/candidato

QUEM DEVE FAZER A PRÉ MATRÍCULA:

Todos os alunos novatos que quiserem cursar, na rede estadual de ensino de Minas Gerais:
·         do 1° ao 9° Ano do Ensino Fundamental,
·         do 1° ao 3° Ano do Ensino Médio,
·         Educação de Jovens e Adultos (EJA);
·   Estudantes que não realizaram o Cadastro Escolar previsto na Resolução SEE n° 4.142/2019;
·     Transferidos de outras redes (municipal ou particular)
·    que desejam retornar aos estudos no Ensino Fundamental, no Ensino Médio Regular ou na EJA; e
·   que desejam mudar de unidade escolar na Rede Pública Estadual de Ensino.

Para fazer o download da resolução clique no link: https://pt.scribd.com/document/435908192/Resolucao-SEE-4231-2019-Matricula-Na-Rede-Estadual

Para ver a resolução basta rolar a barra para baixo:



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