INSCRIÇÕES PARA A DESIGNAÇÃO 2020: SEE MG PUBLICA NOVAS ORIENTAÇÕES
Por meio do Ofício Circular SEE/DGEP nº. 2/2019, de 18 de novembro de 2019, a SEE MG divulga orientações e procedimentos das disposições da Resolução SEE nº 4.230/2019, que trata das inscrições para a designação 2020
Considerando
a necessidade de uniformizar os procedimentos na aplicação das normas contidas
na Resolução SEE nº 4.230/2019, que dispõe sobre critérios e define
procedimentos para inscrição e classificação de candidatos para o exercício de
função pública na Rede Estadual de Ensino da Secretaria de Estado de Educação
de Minas Gerais (SEEMG), esclarecemos:
1.
INSCRIÇÃO
É
obrigatória a inscrição para todos os candidatos que pretendem participar do
processo de designação no ano de 2020.
O
candidato deverá efetuar sua inscrição pela Internet, no endereço eletrônico www.designaeducacao.mg.gov.br,
das 10 h do dia 19/11/2019 às 17 h do dia 02/12/2019.
Alertamos
que os dados informados pelo candidato no cadastro da inscrição, tais como a senha
e o e-mail, serão utilizados ao longo de todo o processo. Assim os candidatos
deverão certificar-se da informação prestada.
Os
candidatos classificados, ainda não nomeados, no concurso público regido pelo
Edital SEE nº 07/2017, terão seus dados inseridos, de ofício, no Sistema de
Inscrição, no cargo e na localidade para a qual prestou o concurso, e poderão
alterar e/ou realizar mais duas inscrições para designação em 2020, em
conformidade com o artigo 7º da Resolução SEE nº 4.230/2019.
2.
TEMPO DE SERVIÇO
O
tempo de serviço a ser considerado para fins de classificação do candidato é
aquele exercido na Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais, na
função/componente curricular/área de conhecimento, excetuando-se o tempo de
conteúdos extintos.
Os
afastamentos legais registrados na Certidão de Contagem de Tempo (licença de
saúde, auxílio doença com vínculo, licença maternidade/gestação, licença
paternidade, luto, gala) deverão ser computados como dias de efetivo exercício
na inscrição de designação.
O
tempo de serviço exercido no cargo/função de Secretário de Escola, Diretor e
Vice-Diretor, designados no código 7-67 – Designação Caráter Excepcional
Diretor/Vice/Secretário de Escola, será computado somente na função/componente
curricular/área de conhecimento a qual foi vinculado o cargo
comissionado/função gratificada.
O
tempo do professor designado com número inferior a 05 (cinco) aulas será
computado proporcionalmente, conforme tabela de conversão do Manual do
Secretário. Se o número de aulas assumidas for igual ou superior a 05 (cinco)
aulas o tempo será computado em sua totalidade.
O
professor designado na mesma admissão para mais de um conteúdo, com número de
aulas igual ou superior a 05 (cinco), ao se inscrever poderá computar o tempo
total para cada conteúdo.
Exemplo: professor atuou com 10 (dez) aulas de Geografia e 06 (seis)
aulas de História na mesma admissão, poderá informar o tempo total referente às
16 (dezesseis) aulas na inscrição para cada conteúdo. Desta forma, o rateio
referente a janeiro será considerado para os dois conteúdos.
O
tempo de serviço do candidato atingido pelos efeitos da ADI–4876 foi
considerado até 30/06/2014, na função/componente curricular/área de
conhecimento na qual foi efetivado, independente da função de exercício, em
conformidade com as orientações da época. Quanto ao período de 01/07/2014 a
31/12/2015, extraído do SISAP, foi considerado o tempo exercido na
função/componente curricular/área de conhecimento, observado o artigo 12 da
Resolução SEE nº 4.230/2019.
O
tempo de serviço exercido pelo professor nos componentes curriculares que
compõe as áreas de conhecimento, poderá ser computado em sua totalidade para a
inscrição na áreas de conhecimento correlatas. Entretanto o tempo exercido na
área de conhecimento composta por mais de um componente curricular não poderá
ser computado para os componentes curriculares correlatos.
Exemplo 1: Todo tempo exercido pelo
Professor do componente curricular de Língua Portuguesa poderá ser computado
para a inscrição da Área de Linguagens. O tempo exercido pelo Professor da Área
de Linguagens não poderá ser computado para o componente curricular Língua
Portuguesa.
Exemplo
2: Todo tempo exercido pelo Professor do componente curricular de Matemática poderá
ser computado para a inscrição da Área de Conhecimento de Matemática. O tempo
exercido pelo Professor na Área de Conhecimento de Matemática também poderá ser
computado para o componente curricular de Matemática.
O
tempo de serviço exercido na função/componente curricular/área de conhecimento
da Educação Especial poderá ser computado em sua totalidade na
função/componente curricular/área de conhecimento para o Ensino Regular.
Entretanto o tempo exercido no Ensino Regular não poderá ser computado para a
função/componente curricular/área de conhecimento da Educação Especial.
2.1 – NAS DEMAIS UNIDADES ESCOLARES QUE
COMPÕEM O SISTEMA DA EDUCAÇÃO
O
tempo de serviço exercido no Colégio Tiradentes da Polícia Militar de Minas
Gerias e na Escola Sandoval Soares de Azevedo da Fundação Helena Antipoff, nas
funções/componentes curriculares/área de conhecimento correlatas, poderá ser
utilizado na inscrição de candidatos à designação de 2020. O tempo deverá ser
declarado pelo próprio candidato no Sistema de Inscrição de Designação 2020,
conforme estabelecido no artigo 12 da Resolução SEE nº 4230/2019, e deverá ser
comprovado pelo candidato, no ato da designação, por meio de Certidão de
Contagem de Tempo.
2.2 – EDUCAÇÃO ESPECIAL
As
inscrições para atuar como professor nas atividades desenvolvidas nos Centros
de Apoio Pedagógico às Pessoas com Deficiência Visual (CAP), para atuar no
Núcleo de Capacitação e Apoio Pedagógico às Escolas de Educação Básica e no
Núcleo de Produção de Tecnologia Assistiva, e nos Centros de Capacitação de
Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez (CAS), para
atuar no Núcleo de Capacitação da Educação e Apoio Pedagógico às Escolas de
Educação Básica e no Núcleo de Tecnologias e de Adaptação de Material Didático,
foram unificadas. Desta forma, o tempo de serviço para fins de classificação será
aquele exercido em qualquer uma das funções dos CAP, CAS e Núcleos, observado o
disposto no artigo 12 da Resolução SEE nº 4.230/2019, devendo o candidato
apresentar, no ato da designação, além da habilitação/escolaridade exigidas no
QUADRO I do Anexo II da citada Resolução, os requisitos dispostos nos itens 6.15.
e 6.16.
2.4 – EDUCAÇÃO INTEGRAL
Os
candidatos inscritos na função de Professor de Educação Básica da Educação
Integral poderão atuar nas Atividades Integradoras do Ensino Fundamental e do
Ensino Médio.
Será
considerado todo o tempo de serviço para atuar na Educação Integral em 2020:
Ø O tempo exercido nas funções do
Projeto Tempo Integral, anterior a 2015, será considerado em sua totalidade
para as funções da Educação Integral e para o Ensino Regular;
Ø O tempo exercido nas funções da
Educação Integral e Integrada do Ensino Fundamental, a partir de 2015, como
Orientador de Estudos/Acompanhamento Pedagógico e/ou Monitor de Oficinas;
Ø O tempo exercido nas funções da
Educação Integral e Integrada do Ensino Médio nos Campos de Integração
Curricular/Campos Integradores;
Ø O tempo exercido na função de
Coordenador da Educação Integral e Integrada do Ensino Fundamental e do Ensino
Médio.
Alertamos
que para atuar nas Atividades Integradoras, o candidato deverá estar inscrito
na listagem de classificação geral do município de 2020 da Educação Integral e
apresentar, no ato da designação, as habilitações especificadas no item 7 do
Anexo II da Resolução SEE nº 4.230/2019.
2.5 – CURSO NORMAL EM NÍVEL MÉDIO
Os
candidatos inscritos para a função de Professor de Educação Básica do Curso
Normal em Nível Médio poderão atuar em todos os componentes curriculares, sendo
computado todo o tempo de serviço exercido em qualquer um dos componentes
curriculares da referida modalidade de ensino.
2.6 – CONSERVATÓRIOS ESTADUAIS DE MÚSICA
Os
candidatos inscritos para a função de Professor de Educação Básica para atuar
nos Conservatórios Estaduais de Música nos componentes curriculares teóricos e
práticos, poderão computar todo o tempo de serviço exercido em qualquer um
destes componentes.
3
– PROFESSOR PARA ENSINO DO USO DA BIBLIOTECA-MEDIADOR DE LEITURA
O
candidato deverá se inscrever para a função de Professor de Educação Básica
(PEB) – Regente de Turma nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Professor
Eventual, Professor para o Ensino do Uso da Biblioteca-Mediador de Leitura e em
Projetos autorizados pela SEEMG, conforme artigos 21 e 22 da Resolução SEE nº
4.230/2019.
No
ato da designação para a referida função, terá prioridade, o candidato inscrito
na listagem geral do município, que comprovar a habilitação/escolaridade
exigidas nos itens 6.1 e/ou 6.2 do Anexo II da referida Resolução, acrescida de
curso superior de graduação (Bacharelado) em Biblioteconomia.
4 – ESCOLAS DO CAMPO LOCALIZADAS EM ÁREAS DE
ASSENTAMENTOS
Os
candidatos interessados nas designações para atuar nas funções previstas no
artigo 3º da Resolução SEE nº 4.230/2019 nas Escolas do Campo localizadas em
áreas de Assentamentos, deverão efetuar as inscrições em conformidade com a
referida Resolução.
Terá
prioridade o candidato que comprovar, no ato da designação, a habilitação
exigida para função acrescida da declaração de vínculo com a comunidade, por
ser residente em área de assentamento.
5 – ESCOLAS DOS
TERRITÓRIOS QUILOMBOLAS
Os
candidatos interessados nas designações para atuar nas funções previstas no
artigo 3º da Resolução SEE nº 4.230/2019 nas Escolas dos Territórios
Quilombolas, deverão efetuar as inscrições em conformidade com a referida
Resolução.
Terá
prioridade o candidato que comprovar, no ato da designação, a habilitação
exigida para função acrescida de declaração de que é membro da comunidade
Quilombola.
O
documento foi assinado eletronicamente por servidores efetivos da SEE MG com
amplo conhecimento de normas de legislação de pessoal
A
autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0,
informando o código verificador 9212687 e o código CRC 9DC70C5C.
Para fazer o download da orientação clique no link: https://www.scribd.com/document/435893852/Orientac-o-es-Complementares-Resoluc-a-o-SEE-MG-4230-2019-inscric-a-o-e-classificac-a-o-dos-candidatos
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