terça-feira, 19 de novembro de 2019

INSCRIÇÕES PARA A DESIGNAÇÃO 2020: SEE MG PUBLICA NOVAS ORIENTAÇÕES

INSCRIÇÕES PARA A DESIGNAÇÃO 2020: SEE MG PUBLICA NOVAS ORIENTAÇÕES

Por meio do Ofício Circular SEE/DGEP nº. 2/2019, de 18 de novembro de 2019, a SEE MG divulga orientações e procedimentos das disposições da Resolução SEE nº 4.230/2019, que trata das inscrições para a designação 2020


Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos na aplicação das normas contidas na Resolução SEE nº 4.230/2019, que dispõe sobre critérios e define procedimentos para inscrição e classificação de candidatos para o exercício de função pública na Rede Estadual de Ensino da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEEMG), esclarecemos:

1. INSCRIÇÃO
É obrigatória a inscrição para todos os candidatos que pretendem participar do processo de designação no ano de 2020.
O candidato deverá efetuar sua inscrição pela Internet, no endereço eletrônico www.designaeducacao.mg.gov.br, das 10 h do dia 19/11/2019 às 17 h do dia 02/12/2019.
Alertamos que os dados informados pelo candidato no cadastro da inscrição, tais como a senha e o e-mail, serão utilizados ao longo de todo o processo. Assim os candidatos deverão certificar-se da informação prestada.
Os candidatos classificados, ainda não nomeados, no concurso público regido pelo Edital SEE nº 07/2017, terão seus dados inseridos, de ofício, no Sistema de Inscrição, no cargo e na localidade para a qual prestou o concurso, e poderão alterar e/ou realizar mais duas inscrições para designação em 2020, em conformidade com o artigo 7º da Resolução SEE nº 4.230/2019.

2. TEMPO DE SERVIÇO
O tempo de serviço a ser considerado para fins de classificação do candidato é aquele exercido na Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais, na função/componente curricular/área de conhecimento, excetuando-se o tempo de conteúdos extintos.
Os afastamentos legais registrados na Certidão de Contagem de Tempo (licença de saúde, auxílio doença com vínculo, licença maternidade/gestação, licença paternidade, luto, gala) deverão ser computados como dias de efetivo exercício na inscrição de designação.
O tempo de serviço exercido no cargo/função de Secretário de Escola, Diretor e Vice-Diretor, designados no código 7-67 – Designação Caráter Excepcional Diretor/Vice/Secretário de Escola, será computado somente na função/componente curricular/área de conhecimento a qual foi vinculado o cargo comissionado/função gratificada.
O tempo do professor designado com número inferior a 05 (cinco) aulas será computado proporcionalmente, conforme tabela de conversão do Manual do Secretário. Se o número de aulas assumidas for igual ou superior a 05 (cinco) aulas o tempo será computado em sua totalidade.
O professor designado na mesma admissão para mais de um conteúdo, com número de aulas igual ou superior a 05 (cinco), ao se inscrever poderá computar o tempo total para cada conteúdo.

Exemplo: professor atuou com 10 (dez) aulas de Geografia e 06 (seis) aulas de História na mesma admissão, poderá informar o tempo total referente às 16 (dezesseis) aulas na inscrição para cada conteúdo. Desta forma, o rateio referente a janeiro será considerado para os dois conteúdos.

O tempo de serviço do candidato atingido pelos efeitos da ADI–4876 foi considerado até 30/06/2014, na função/componente curricular/área de conhecimento na qual foi efetivado, independente da função de exercício, em conformidade com as orientações da época. Quanto ao período de 01/07/2014 a 31/12/2015, extraído do SISAP, foi considerado o tempo exercido na função/componente curricular/área de conhecimento, observado o artigo 12 da Resolução SEE nº 4.230/2019.
O tempo de serviço exercido pelo professor nos componentes curriculares que compõe as áreas de conhecimento, poderá ser computado em sua totalidade para a inscrição na áreas de conhecimento correlatas. Entretanto o tempo exercido na área de conhecimento composta por mais de um componente curricular não poderá ser computado para os componentes curriculares correlatos.

Exemplo 1: Todo tempo exercido pelo Professor do componente curricular de Língua Portuguesa poderá ser computado para a inscrição da Área de Linguagens. O tempo exercido pelo Professor da Área de Linguagens não poderá ser computado para o componente curricular Língua Portuguesa.

Exemplo 2: Todo tempo exercido pelo Professor do componente curricular de Matemática poderá ser computado para a inscrição da Área de Conhecimento de Matemática. O tempo exercido pelo Professor na Área de Conhecimento de Matemática também poderá ser computado para o componente curricular de Matemática.

O tempo de serviço exercido na função/componente curricular/área de conhecimento da Educação Especial poderá ser computado em sua totalidade na função/componente curricular/área de conhecimento para o Ensino Regular. Entretanto o tempo exercido no Ensino Regular não poderá ser computado para a função/componente curricular/área de conhecimento da Educação Especial.

2.1 – NAS DEMAIS UNIDADES ESCOLARES QUE COMPÕEM O SISTEMA DA EDUCAÇÃO
O tempo de serviço exercido no Colégio Tiradentes da Polícia Militar de Minas Gerias e na Escola Sandoval Soares de Azevedo da Fundação Helena Antipoff, nas funções/componentes curriculares/área de conhecimento correlatas, poderá ser utilizado na inscrição de candidatos à designação de 2020. O tempo deverá ser declarado pelo próprio candidato no Sistema de Inscrição de Designação 2020, conforme estabelecido no artigo 12 da Resolução SEE nº 4230/2019, e deverá ser comprovado pelo candidato, no ato da designação, por meio de Certidão de Contagem de Tempo.

2.2 – EDUCAÇÃO ESPECIAL
As inscrições para atuar como professor nas atividades desenvolvidas nos Centros de Apoio Pedagógico às Pessoas com Deficiência Visual (CAP), para atuar no Núcleo de Capacitação e Apoio Pedagógico às Escolas de Educação Básica e no Núcleo de Produção de Tecnologia Assistiva, e nos Centros de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez (CAS), para atuar no Núcleo de Capacitação da Educação e Apoio Pedagógico às Escolas de Educação Básica e no Núcleo de Tecnologias e de Adaptação de Material Didático, foram unificadas. Desta forma, o tempo de serviço para fins de classificação será aquele exercido em qualquer uma das funções dos CAP, CAS e Núcleos, observado o disposto no artigo 12 da Resolução SEE nº 4.230/2019, devendo o candidato apresentar, no ato da designação, além da habilitação/escolaridade exigidas no QUADRO I do Anexo II da citada Resolução, os requisitos dispostos nos itens 6.15. e 6.16.

2.4 – EDUCAÇÃO INTEGRAL
Os candidatos inscritos na função de Professor de Educação Básica da Educação Integral poderão atuar nas Atividades Integradoras do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.
Será considerado todo o tempo de serviço para atuar na Educação Integral em 2020:

   Ø  O tempo exercido nas funções do Projeto Tempo Integral, anterior a 2015, será considerado em sua totalidade para as funções da Educação Integral e para o Ensino Regular;

   Ø  O tempo exercido nas funções da Educação Integral e Integrada do Ensino Fundamental, a partir de 2015, como Orientador de Estudos/Acompanhamento Pedagógico e/ou Monitor de Oficinas;

   Ø  O tempo exercido nas funções da Educação Integral e Integrada do Ensino Médio nos Campos de Integração Curricular/Campos Integradores;

   Ø  O tempo exercido na função de Coordenador da Educação Integral e Integrada do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.
Alertamos que para atuar nas Atividades Integradoras, o candidato deverá estar inscrito na listagem de classificação geral do município de 2020 da Educação Integral e apresentar, no ato da designação, as habilitações especificadas no item 7 do Anexo II da Resolução SEE nº 4.230/2019.

2.5 – CURSO NORMAL EM NÍVEL MÉDIO
Os candidatos inscritos para a função de Professor de Educação Básica do Curso Normal em Nível Médio poderão atuar em todos os componentes curriculares, sendo computado todo o tempo de serviço exercido em qualquer um dos componentes curriculares da referida modalidade de ensino.

2.6 – CONSERVATÓRIOS ESTADUAIS DE MÚSICA
Os candidatos inscritos para a função de Professor de Educação Básica para atuar nos Conservatórios Estaduais de Música nos componentes curriculares teóricos e práticos, poderão computar todo o tempo de serviço exercido em qualquer um destes componentes.

3 – PROFESSOR PARA ENSINO DO USO DA BIBLIOTECA-MEDIADOR DE LEITURA
O candidato deverá se inscrever para a função de Professor de Educação Básica (PEB) – Regente de Turma nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Professor Eventual, Professor para o Ensino do Uso da Biblioteca-Mediador de Leitura e em Projetos autorizados pela SEEMG, conforme artigos 21 e 22 da Resolução SEE nº 4.230/2019.
No ato da designação para a referida função, terá prioridade, o candidato inscrito na listagem geral do município, que comprovar a habilitação/escolaridade exigidas nos itens 6.1 e/ou 6.2 do Anexo II da referida Resolução, acrescida de curso superior de graduação (Bacharelado) em Biblioteconomia.

4 – ESCOLAS DO CAMPO LOCALIZADAS EM ÁREAS DE ASSENTAMENTOS
Os candidatos interessados nas designações para atuar nas funções previstas no artigo 3º da Resolução SEE nº 4.230/2019 nas Escolas do Campo localizadas em áreas de Assentamentos, deverão efetuar as inscrições em conformidade com a referida Resolução.
Terá prioridade o candidato que comprovar, no ato da designação, a habilitação exigida para função acrescida da declaração de vínculo com a comunidade, por ser residente em área de assentamento.
5 – ESCOLAS DOS TERRITÓRIOS QUILOMBOLAS
Os candidatos interessados nas designações para atuar nas funções previstas no artigo 3º da Resolução SEE nº 4.230/2019 nas Escolas dos Territórios Quilombolas, deverão efetuar as inscrições em conformidade com a referida Resolução.
Terá prioridade o candidato que comprovar, no ato da designação, a habilitação exigida para função acrescida de declaração de que é membro da comunidade Quilombola.

O documento foi assinado eletronicamente por servidores efetivos da SEE MG com amplo conhecimento de normas de legislação de pessoal

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 9212687 e o código CRC 9DC70C5C.

Para fazer o download da orientação clique no link: https://www.scribd.com/document/435893852/Orientac-o-es-Complementares-Resoluc-a-o-SEE-MG-4230-2019-inscric-a-o-e-classificac-a-o-dos-candidatos

Para ver a Orientação completa, role a barra.

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