quinta-feira, 30 de abril de 2020

SEE MG DETALHA O PLANO DE ESTUDOS E AS ATIVIDADES REMOTAS

SEE MG DETALHA O PLANO DE ESTUDOS E AS ATIVIDADES REMOTAS
Segundo a secretaria haverá um aplicativo específico e uso dos canais já existentes

Memorando-Circular nº 14/2020/SEE/SE 
Ao(À) Sr(a).: Gestores Escolares da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais 

Assunto: Comunicado Caros Gestores Escolares da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, 

Belo Horizonte, 30 de abril de 2020. 

No  dia  28  de  abril  de  2020,  a  nossa  Secretária  de  Estado  de  Educação  Julia  Sant'Anna  teve  a  grata  oportunidade  de  reunir  com  os Gestores  Escolares  da  nossa  rede  de  ensino.  Foi  um  momento  muito  enriquecedor,  em  que  pudemos  fortalecer  ainda  mais  os nossos  laços.  Ouvimos  as  dúvidas  reportadas  e  dentre  elas,  identificamos  diversos  pontos  que,  por  meios  não  oficiais,  foram divulgados  a  vocês  gerando  dúvidas  e  ansiedade.  Neste  momento  de  enfrentamento  a  uma  Pandemia,  precisamos  cada  vez  mais que as informações oficiais cheguem de forma clara e obje va a vocês.  Sendo  assim,  como  resultado  do  nosso  momento  de  diálogo  e  com  o  intuito  de  esclarecer  ainda  mais  alguns  pontos apresentados na reunião, encaminhamos este documento com as seguintes explicações:

 1-  Plano  de  Estudos  Tutorado  (PET):  é  o  conjunto  de  atividades  que  contemplam  os  componentes  curriculares,  respeitando  a carga  horária  mensal  a  ser  vencida  pelo  estudante.  Ele  é  organizado  considerando  as  habilidades  e  competências  previstas  no currículo  para  cada  ano  de  escolaridade.  É  importante  salientar  que  as  ações  pedagógicas  previstas  no  PET  têm  como  obje vo  a retomada do conteúdo programático, a consolidação e o posterior avanço na aprendizagem. Outro aspecto relevante é que o PET foi  desenvolvido  com  a  parcipação  de  professores  da  rede  estadual  de  ensino,  porém,  cada  professor  terá  liberdade  de  fazer complementações,  introduzindo  novos  instrumentos  e  novas  possibilidades,  além  de  poder  realizar  ajustes  para  situações específicas.  Nesses  casos,  em  função  da  especificidade  da  modalidade  de  ensino  ou  do  po  de  atendimento  singular,  os professores  poderão  construir  o  conjunto  de  a vidades,  para  seus  estudantes  terem  acesso  ao  conteúdo  necessário,  enquanto durar o Regime Especial de A vidades não Presenciais O  PET  será  disponibilizado  a  todos  os  estudantes  matriculados  no  Ensino  Fundamental,  no  Ensino  Médio  e  na  Educação Profissional  por  meio  do  uso  de  recursos  das  Tecnologias  de  Informação  e  Comunicação  (TICs),  como  por  exemplo  e-mail, telefone, aplica vo de mensagens (Whatsapp) ou com sua entrega na forma impressa. O  PET  impresso  será  ulizado  em  casos  excepcionais.  Nesse  caso,  a  escola  deverá  providenciar  a  impressão  do  material  e assegurar que ele seja efe vamente disponibilizado ao estudante. A  entrega  do  Plano  PET  impresso  poderá  ser  realizada  por  meio  dos  serviços  postais  ou  de  outra  forma  colabora va  construída junto  às  associações  rurais  e  comunitárias  ou  lideranças  das  comunidades  (associações,  sindicatos,  conselhos,  pastorais,  agentes comunitários)  desde  que,  obrigatoriamente,  sejam  acatadas  as  orientações  das  autoridades  da  área  de  saúde  quanto  à prevenção  à  pandemia  COVID-19.  No  caso  dos  estudantes  que  tenham  recebido  o  PET  via  correios,  o  gestor  escolar  arculará estratégias  para  receber  de  volta  o  material,  ainda  que  seja  devolvido  somente  quando  do  retorno  às  aulas  presenciais,  caso  não se efe ve outra possibilidade de recolhimento anterior. A  mesma  estratégia  ulizada  para  entrega  do  PET  ao  aluno  poderá  ser  ulizada  para  o  retorno  da  a vidade  para  correção  do professor,  priorizando  o  modelo  digital.  Poderá  ser  ulizado  ainda  o  recurso  da  Caixa  Escolar  de  Manutenção  e  Custeio  para  a disponibilização do PET impresso via serviços postais, caso necessário. 

2-  Programa Se Liga na Educação:  será  mais  uma  importante  ferramenta  de  estudo  disponibilizada  aos  estudantes.  O  programa  é uma  parceria  com  a  Rede  Minas,  que  disponibilizará,  por  via  televisiva,  diversos  conteúdos  curriculares.  As  aulas  serão  exibidas de segunda a sexta-feira pela manhã, de 7h30 às 12h30 nesse canal de TV. O  objetivo  da  programação  na  Rede  Minas  é  ampliar  o  acesso  dos  estudantes  aos  conteúdos  pedagógicos  trabalhados  nos  PETs em  diversas  localidades  de  Minas  Gerais,  proporcionando  assim  mais  uma  ferramenta  de  aprendizagem.  As  gravações  estarão disponíveis  também  no  Aplicativo  Digital  Conexão  Escola,  em  processo  de  finalização  para  breve  divulgação  à  comunidade escolar.  Todos  os  programas  contam  com  a  parcipação  de  professores  da  Rede  Estadual  de  Ensino  e  exibirão  uma  área  de conhecimento por dia, sendo a sexta-feira dedicada ao Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).  Além  da  exibição  em  canal  aberto,  o  programa  de  TV  "Se  Liga  na  Educação"  estará  disponível  nos  canais  de  comunicação  da SEE/MG  e  seus  vídeos  serão  disponibilizados  para  download  via  site: www.educacao.mg.gov.br; aplica vo Conexão Escola.

3-  Aplicativo  Digital  Conexão  Escola:  essa  ferramenta,  em  fase  de  conclusão,  será  disponibilizada  aos  alunos  e  professores, sendo  uma  importante  ferramenta  de  interação.  A  plataforma  será  de  acesso  gratuito  para  o  aluno  e  o  professor  da  rede  pública estadual  de  ensino  de  Minas  Gerais,  possibilitando  o  download  dos  PETs  sem  a  necessidade  de  ulizar  seu  pacote  de  dados.  Mais detalhes dessa novidade, em breve, serão apresentados a toda rede de ensino. 

4-  Execução  do  Regime  Especial  de  Atividades  Não  Presenciais  (REANP):  as  atividades  dos  profissionais  do  quadro administra vo  e  do  magistério  das  unidades  escolares  da  rede  pública  estadual  ao  longo  do  REANP  serão  feitas  por  meio  do teletrabalho.  Caso  o  servidor  não  tenha  condições  de  realizar  o  teletrabalho,  ainda  que  por  questões  de  conectividade  em  sua residência,  deverá  permanecer  à  disposição  do  gestor  escolar,  que  disponibilizará,  quando  necessário,  atividades  próprias  de  sua função.  Àqueles  que  precisarem  de  equipamentos  do  Estado  para  trabalhar  em  casa,  a  Secretaria  vai  autorizar  o  empréstimo desse  material.  Caso  haja  necessidade  da  presença  de  algum  profissional  na  escola,  serão  adotados  todos  os  cuidados recomendados,  tais  como  o  máximo  de  três  pessoas  em  atividade  presencial  concomitante  por  turno,  reforçando  as  orientações de  distanciamento  entre  pessoas  e  a  ulização  dos  equipamentos  de  proteção  individual  e  dos  procedimentos  de  higienização, que poderão ser adquiridos com o recurso de Manutenção e Custeio disponibilizado pela Secretaria de Estado de Educação. As  orientações  para  sua  execução  foram  repassadas  aos  gestores  escolares  e  serão  acompanhadas  pelas  Superintendências Regionais de Ensino (SREs). 

5-  Acompanhamento:  para  acompanhar  o  início  das  a vidades  do  REANP,  foi  disponibilizado  o  ANEXO  II  -  PLANO  DE ESCALONAMENTO/RODÍZIO  DE  SERVIDORES  EM  REGIME  PRESENCIAL  NA  UNIDADE  ESCOLAR  da  RESOLUÇÃO  SEE  N.  4.310,  DE  17 DE  ABRIL  DE  2020,  referente  ao  mês  de  maio/2020.  Esse  anexo  é  uma  ferramenta  de  planejamento  das  a vidades  escolares.  Foi f ixado  o  prazo  de  48  horas  para  seu  preenchimento,  prazo  esse  suficiente  para  que  suas  informações  sejam  observadas  e validadas  pelo  Superintende  Regional  de  Ensino.  Salientamos  que  essa  planilha  poderá  ser  alterada  e  subme da  à  regional sempre que o Gestor Escolar julgar necessário. 

6-  Greve:  Conforme  decisão  proferida  pelo  Tribunal  de  Justiça  do  Estado  de  Minas  Gerais,  ficou  determinado  que  70%  (setenta por  cento)  dos  servidores  da  Rede  Pública  Estadual  de  Educação  retornem  ao  trabalho,  garantindo  100%  (cem  por  cento)  da carga  horária  nas  escolas  a  todos  os  alunos  da  rede  estadual,  em  todos  os  turnos,  sendo  que,  no  que  concerne  aos  profissionais necessários  ao  atendimento  do  3º  ano  do  Ensino  Médio  e  dos  1º,  2º  e  3º  anos  do  Ensino  Fundamental,  o  retorno  deve  se  dar com 100% (cem por cento) dos profissionais necessários para cumprimento da carga horária. Assim,  a  Secretaria  de  Estado  de  Educação  precisará  fazer  o  devido  acompanhamento  do  cumprimento  dessa  decisão  judicial,  o que  será  realizado  por  meio  do  preenchimento,  pelo  Gestor  Escolar,  do  ANEXO  III  -  MAPEAMENTO  DE  VIABILIDADES  E PRIORIDADES  DA  UNIDADE  ESCOLAR  -  REGIME  ESPECIAL  DE  TELETRABALHO  da  RESOLUÇÃO  SEE  N.  4.310  DE  17  DE  ABRIL  DE 2020. Uma orientação específica sobre o preenchimento do desse Anexo será encaminhada em breve. Por  fim,  ressaltamos  que  o  Gestor  Escolar  é  peça  fundamental  na  condução  deste  trabalho.  Sabemos  de  toda  a  sua  liderança  e competência  frente  a  sua  comunidade  escolar  e  confiamos  plenamente  em  todo  seu  profissionalismo  para  que  possamos,  neste momento  de  pandemia,  possibilitar  que  a  educação  permaneça  sendo  ofertada  a  todos  os  nossos  alunos,  resguardando  a segurança de todos os nossos servidores. Atenciosamente,

 Igor de Alvarenga Oliveira Icassa Rojas Subsecretário de Arculação Educacional

Novas orientações sobre a implantação do teletrabalho na rede estadual de Minas Gerais

Novas orientações sobre a implantação do teletrabalho na rede estadual de Minas Gerais

Memorando-Circular nº 35/2020/SEE/SG - GABINETE Aos(Às) Sr(as).: 

Superintendentes Regionais de Ensino Superintendências Regionais de Ensino Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais 

Senhores Superintendentes, 
Belo Horizonte, 29 de abril de 2020. 

A  Secretaria  de  Estado  de  Educação  publicou  a  Resolução  SEE  Nº 4.310/2020,  que  dispõe  sobre  as  normas  para  a  oferta  de Regime  Especial  de  Atividades  Não  Presenciais,  e  institui  o  Regime  Especial  de  Teletrabalho  nas  Escolas  Estaduais  da  Rede  Pública de  Educação  Básica  e  de  Educação  Profissional,  em  decorrência  da  pandemia  Coronavírus  (COVID-19),  para  cumprimento  da carga horária mínima exigida. 

O  art.  21  da  referida  Resolução  determina  que  “O  Regime  Especial  de  Teletrabalho,  no  âmbito  do  Sistema  Estadual  de  Educação, aplicado  ao  servidor  que  estiver  lotado  e  em  exercício  nas  unidades  escolares  da  Rede  Pública  Estadual  de  Ensino,  passa  a  ser regido  pelas  regras  próprias  estabelecidas  na  Deliberação  do  Comitê  Extraordinário  COVID-19  Nº  26,  de  8  de  abril  de  2020,  pelos termos  e  condições  desta  Resolução  e  Anexos,  bem  como  Orientações  Complementares  expedidas  pela  Secretaria  de  Estado  de Educação”. 

Entre as diversas atribuições previstas no art. 22 da referida Resolução para o gestor escolar destacam-se: 

- designar  atividades  aos  servidores  da  unidade  escolar  em  regime  especial  de  teletrabalho,  mediante  preenchimento  de plano  de  trabalho  individual,  conforme  modelo  disponível  no  ANEXO  IV  -  PLANO  DE  TRABALHO  INDIVIDUAL,  desta Resolução; 

- acompanhar  a  execução  do  plano  de  trabalho  individual  dos  servidores  da  unidade  escolar  e  validar  o  relatório  de a vidades  que  deverá  ser  elaborado  por  cada  servidor,  conforme  modelo  disponível  no  ANEXO  V  -  RELATÓRIO  DE ATIVIDADES, desta Resolução. 

Para  tanto,  será  necessário  o  registro  e  a  guarda  dos  documentos  comprobatórios  de  planejamento  e  execução  de  a vidades mensais  por  cada  servidor  lotado  e  em  exercício  em  unidade  escolar,  e  o  sistema  ulizado  para  tal  fim  será  o  Sistema  Eletrônico de Informações (SEI!). 

Deste  modo,  serão  criadas,  dentro  do  SEI das  Superintendências  Regionais  de  Ensino,  uma  unidade  para  cada  unidade  escolar de sua jurisdição que serão cadastrados, inicialmente, o gestor escolar (diretor ou coordenador) da unidade escolar. Nessa  primeira  etapa  de  implementação  do  SEI nas  unidades  escolares,  apenas  o  gestor  escolar  (diretor  ou  coordenador)  da unidade  escolar  deverá  fazer  o  preenchimento  do  ANEXO  IV  -  PLANO  DE  TRABALHO  INDIVIDUAL  e  ANEXO  V  -  RELATÓRIO  DE ATIVIDADES  (referente  ao  mês  de  maio/2020),  relativo  às  suas  atividades,  para  posterior  validação  e  assinatura  eletrônica  do Superintendente Regional de Ensino. 

O  preenchimento  do  ANEXO  IV  -  PLANO  DE  TRABALHO  INDIVIDUAL  e  ANEXO  V  -  RELATÓRIO  DE  ATIVIDADES  pelos  outros servidores  lotados  e  em  exercício  nas  unidades  escolares  não  será  obrigatório  nesse  momento,  visto  que  a  implementação  do SEI nas unidades escolares acontecerá em etapas. 

Caberá  à  Equipe  SEI do  Órgão  Central  a  criação  das  unidades  escolares  e  aos  administradores  de  cada  SRE  o  cadastramento  dos gestores  escolares  (diretores  ou  coordenadores)  das  respecvas  unidades  escolares,  bem  como  o  cadastramento do Superintendente. 

Para  tanto,  solicitamos  que  os  administradores  do  SEI!,  em  número  mínimo  de  1  (um)  para  as  SREs  de  Porte  II  e  em  número mínimo  de  2  (dois)  para  as  SREs  de  Porte  I,  fiquem  à  disposição,  exclusivamente,  para  a  realização  dessas  a vidades. 

Esclarecemos que quanto mais administradores forem disponibilizados, mais rápido conseguiremos finalizá-las. 

Os  gestores  escolares  (diretores  ou  coordenadores)  das  unidades  escolares  precisarão  ser  capacitados  para  a  ulização  do  SEI. 

Ficarão  responsáveis  por  essa  capacitação,  os  administradores  juntamente  com  as  equipes  dos  Núcleos  de  Tecnologia Educacional (NTEs) das SREs, sob a supervisão da Equipe SEI! do Órgão Central. 

Necessitamos  da  dedicação  exclusiva  dos  administradores  do  SEI  para  que  possamos  finalizar  o  cadastramento  dos  gestores escolares  (diretores  ou  coordenadores)  bem  como  conseguirmos  capacitá-los  ainda  no  mês  de  maio/2020  para preenchimento e  arquivamento  adequado  dos  referidos  ANEXO  IV  -  PLANO  DE  TRABALHO  INDIVIDUAL  e  ANEXO  V  -  RELATÓRIO  DE ATIVIDADES pelo Gestor Escolar.

Informamos  que  após  esse  período  de  criação  das  unidades  e  cadastramento  das  unidades  escolares,  a  Secretaria  de  Estado  de Educação  enviará  nova  orientação  direcionada  aos  gestores  escolares  sobre  o  preenchimento  e  arquivamento  dos  referidos ANEXO IV - PLANO DE TRABALHO INDIVIDUAL e ANEXO V - RELATÓRIO DE ATIVIDADES por meio do SEI.

 As indicações deverão ser enviadas até o dia 04/05/2020 (segunda-feira) para o e-mail sei.see@educacao.mg.gov.br. 

Dessa  forma,  contamos  com  a  colaboração  de  cada  Superintendente  Regional  de  Ensino  para  indicar  os  servidores  e  acompanhar de modo bem próxima essa tarefa que temos pela frente. 

Por  fim,  informamos  que  Equipe  SEI do  Órgão  Central  agendará  videoconferência,  para  a  próxima  semana,  onde  serão detalhadas as a vidades a serem realizadas pelos administradores do SEI! de cada SRE. 

Atenciosamente,

Renata Ferreira Leles Dias 
Subsecretária de Administração 

Ana Costa Rego 
Subsecretária de Gestão de Recursos Humanos 

Igor de Alvarenga Oliveira Icassa  Rojas 
Subsecretário de Arculação Educacional

quarta-feira, 29 de abril de 2020

EXCLUSIVO: RELATÓRIO DA REUNIÃO ENTRE A ADEOMG E A SEE/MG EM 28/04/2020


EXCLUSIVO: RELATÓRIO DA REUNIÃO ENTRE A ADEOMG E A SEE/MG EM 28/04/2020

O Blog teve acesso ao Relatório da reunião entre a Adeomg, Associação de Diretores das Escolas de Minas Gerais e a SEE/MG.




PRINCIPAIS PONTOS DA REUNIÃO REALIZADA ATRAVÉS DE VIDEOCONFERÊNCIA, COM A SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, DIA 28/04/2020.

A Associação de Diretores de Escolas Oficiais de Minas Gerais, ADEOMG, foi convidada pela Secretária Júlia Sant’Anna, SEE, para participar da reunião para implementação do teletrabalho nas Escolas Estaduais do Estado de Minas Gerais.

Participaram da videoconferência a Secretária de Educação Júlia Santana, o Subsecretário de Articulação Igor Icassati, Deputada Marília Campos, os representantes da ADEOMG, Frederico Maximiliano e Manoel Feliciano, e oito diretores, representantes do Coletivo de Gestores Articuladores. 

A secretária iniciou dizendo que  gostaria de manter um canal aberto para o diálogo com todos. Houve as apresentações de todos os participantes.


A ADEOMG apresentou-se na palavra do Diretor Manoel. 
O Diretor Frederico falou sobre a história do Colegiado dos diretores da SREC e apresentou os dados apurados de um questionário feito pela ADEOMG, sobre o teletrabalho

Verificamos que 60% dos diretores o qual recebeu a participação de vários diretores de Minas Gerais, onde foi apurado que 60%, dos diretores que responderam o questionário, concordam em voltar com o teletrabalho. 

A Deputada Marília Campos questionou sobre o teletrabalho  e a sua relação com a comunidade escolar sem flexibilizar as normas de contenção; foi respondido pela Secretária que todas as medidas necessárias para manter o isolamento estavam mantidas, principalmente neste primeiro momento.


Foi questionado pelo Coletivo de Diretores sobre os atrasos de salários dos profissionais da educação, ressaltando que: como cobrar a volta dos trabalhadores ao teletrabalho  sem pagamento? 

A SEE respondeu que as dificuldades enfrentadas pelo Estado são grandes e destacou que uma das maiores fontes de arrecadação do Estado provem do ICMS, atrelado ao comércio, arrecadação. Foi questionado também para a Secretária Julia, sobre a greve; a mesma respondeu que orientações, serâo enviadas.


A Secretária Júlia sugeriu a aproximação do Coletivo de Diretores com a ADEOMG para compor um grupo único no sentido de participação das reuniões. Afirmou que o processo educacional em Minas Gerais precisa seguir e o estado é um dos mais atrasados na retomada dos trabalhos escolares. 

Os professores nesse tempo de isolamento social farão o teletrabalho de casa e os alunos receberão os Pets pelo aplicativo do celular, sendo o pacote de dados pago pela SEE. Nos casos que não tiverem celulares será impresso o material.  As teleaulas serão transmitidas pela TV Minas também.

Esclarecemos que a ADEOMG, prioriza o diálogo, e coloca-se a disposição do Coletivo de Gestores Articuladores Independentes e demais diretores para apoio e esclarecimento de dúvidas.

SIND-UTE: JUSTIÇA AUTORIZOU RETORNO APENAS DE DIRETORES E COORDENADORES ESCOLARES

SIND-UTE: JUSTIÇA AUTORIZOU RETORNO APENAS DE DIRETORES E COORDENADORES ESCOLARES
A nova decisão determina a atuação dos/as gestores/as escolares para mapear, planejar e garantir, junto à SEE/MG.

Em 15/04/2020, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), atendendo ao pedido do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG), proferiu DECISÃO LIMINAR suspendendo os efeitos da Deliberação nº 26 do Comitê Extraordinário da COVID-19 que determinava o retorno dos profissionais da educação ao trabalho em 14/04/2020 e 22/04/2020, até a implementação das medidas necessárias para assegurar a vida e saúde dos/as servidores/as da educação.

Na data de 27/04/20, a referida decisão liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança impetrado pelo Sind-UTE/MG, em favor da categoria, sofreu pequena alteração, mas, embora e infelizmente permita o retorno dos/as gestores/as (Diretores/as ou Coordenadores/as), manteve a determinação de suspensão de retorno quanto a todos/as os/as demais servidores/as, até que sejam implementadas as medidas estabelecidas pelo Comitê Extraordinário COVID-19 e pela Secretaria de Estado da Educação (SEE/MG), de forma a assegurar aos servidores da educação as condições para o regular exercício de suas funções, sem comprometimento de sua vida e saúde, nesse contexto da Pandemia ocasionada pelo novo Coronavírus – COVID-19.

A nova decisão determina a atuação dos/as gestores/as escolares para mapear, planejar e garantir, junto à SEE/MG.

Deste modo, permanece proibida a convocação dos/as servidores/as da educação, excetuando-se apenas os/as gestores/as escolares (diretores/as e coordenadores/as de escola). Destaca-se que a decisão se trata ainda de pedido liminar, sendo que o mérito defi­nitivo do Mandado de Segurança ainda será analisado pelo TJMG. Desde já, responsabilizamos o governo Zema por qualquer possível dano à saúde de diretores e coordenadores pedagógicos. Já temos informação da existência de um diretor com suspeita de contaminação por Covid-19 após retornar as atividades impostas pelo governador.

O Sind-UTE/MG já procedeu o protocolo de novo pedido de reconsideração perante ao Tribunal de Justiça, de modo que seja mantida a liminar concedida no dia 15/4/2020. Garantindo que não ocorra nenhuma atividade presencial nas escolas por qualquer trabalhador da educação básica, garantindo, também, o direito à proteção da saúde e vida dos diretores e coordenadores de escolas na Rede Estadual de ensino. Rea­rmamos que não possível o retorno das atividades na rede estadual sem a quebra do isolamento. O governador insulta a luta dos trabalhadores em educação ao dizer que não aceitamos o trabalho remoto. O que não admitimos é colocar a vida da comunidade escolar em risco para atender os anseios de uma gestão da educação que já se demonstrou desastrosa com a experiência de matriculas online.

O departamento jurídico do Sindicato está acompanhando diariamente a movimentação do processo e continuará defendendo a manutenção do direito ao distanciamento social de todos e todas, inclusive, gestores/as das escolas. Caso ocorra algum fato novo, prestará as informações à categoria.

Caso sinta-se em risco por qualquer determinação hierarquicamente superior, denuncie ao Sind-UTE/MG. O Sindicato está vigilante e não permitirá nenhum risco às vidas dos/as trabalhadores/as em educação e estudantes.

Fonte: http://sindutemg.org.br/wp-content/uploads/2020/04/29-04-2020-NOTA-SINDUTE-TJMG-SUSPENSAO-RETORNO1.pdf

Confira no Blog: CNE aprova diretrizes para escolas durante a pandemia (Documento Completo)

CNE aprova diretrizes para escolas durante a pandemia

Para repor a carga horária ao fim do período de emergência o CNE sugere a utilização de períodos não previstos como recesso escolar do meio do ano, de sábados, e a reprogramação de períodos de férias. A ampliação da jornada escolar diária por meio de acréscimo de horas em um turno ou utilização do contraturno para atividades escolares também são alternativas que podem ser consideradas. Além disso, o CNE autorizou os sistemas de ensino a computar atividades não presenciais para cumprimento de carga horária de acordo com deliberação própria de cada sistema.


Bianca Estrella e Larissa Lima, do Portal MEC
O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira, 28 de abril, as diretrizes para orientar escolas da educação básica e instituições de ensino superior durante a pandemia do coronavírus. Os 21 conselheiros votaram, em plenário virtual, um documento que traz orientações e sugestões para todas as etapas de ensino, da educação infantil à superior. O parecer foi elaborado com a colaboração do Ministério da Educação (MEC).
O material aprovado pelo CNE tem o objetivo de orientar estados, municípios e escolas sobre as práticas que devem ser adotadas durante a pandemia, além de propor normas nacionais gerais. A reorganização dos calendários é de responsabilidade dos sistemas de ensino.
As pautas mais importantes debatidas no encontro virtual foram o calendário escolar de 2020 e se as aulas e as atividades a distância contarão como horas letivas ou terão de ser integralmente repostas quando as aulas presenciais forem retomadas.
O presidente do CNE, Luiz Curi, lembra que o parecer foi construído com base em ações que o MEC já vinha desenvolvendo. “O documento é importante porque apoia e estimula ações frente à pandemia do novo coronavírus. Isso auxilia as redes de ensino estaduais e municipais no acolhimento ao direito de aprendizado no país”, disse.
O CNE sugere que estados e municípios busquem alternativas para minimizar a necessidade de reposição presencial de dias letivos, a fim de permitir que seja mantido um fluxo de atividades escolares aos estudantes enquanto durar a situação de emergência.
“O parecer do CNE vem em uma boa hora e vai, não só regulamentar, como tirar as dúvidas. Esse parecer vem, inclusive, com o papel de fomentar que as instituições tomem medidas mais ativas, mais eficientes, para garantir ensino e aprendizagem neste tempo de pandemia”, afirmou secretário de Educação Superior do Ministério da Educação, Wagner Vilas Boas de Souza.
Para repor a carga horária ao fim do período de emergência o CNE sugere a utilização de períodos não previstos como recesso escolar do meio do ano, de sábados, e a reprogramação de períodos de férias. A ampliação da jornada escolar diária por meio de acréscimo de horas em um turno ou utilização do contraturno para atividades escolares também são alternativas que podem ser consideradas.
Além disso, o CNE autorizou os sistemas de ensino a computar atividades não presenciais para cumprimento de carga horária de acordo com deliberação própria de cada sistema. O CNE listou uma série de atividades não presenciais que podem ser utilizadas pelas redes de ensino durante a pandemia. Meios digitais, videoaulas, plataformas virtuais, redes sociais, programas de televisão ou rádio, material didático impresso e entregue aos pais ou responsáveis são algumas das alternativas sugeridas.
Para pensar em soluções eficientes, evitar aumento das desigualdades, da evasão e da repetência, o Conselho recomenda que as atividades sejam ofertadas, desde a educação infantil, para que as famílias e os estudantes não percam o contato com a escola e não tenham retrocessos no seu desenvolvimento. "Estamos fazendo todos os esforços no sentido de dar boas soluções ou mitigações às aflições que estão na ponta, das aflições das redes de ensino dos estados e dos municípios", disse a secretária de Educação Básica, Ilona Becskeházy.
No Brasil, em todos os estados há suspensão de aulas para conter o avanço da pandemia do novo coronavírus. No mundo, de acordo com os últimos dados da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), que monitora os impactos da pandemia na educação, 191 países determinaram o fechamento de escolas e universidades. A decisão atinge cerca de 1,6 bilhão de crianças e jovens, o que corresponde a 90,2% de todos os estudantes.
Confira abaixo as recomendações para cada etapa de ensino:
Educação infantil – A orientação para creche e pré-escola é que os gestores busquem uma aproximação virtual dos professores com as famílias, de modo a estreitar vínculos e fazer sugestões de atividades às crianças e aos pais e responsáveis. As soluções propostas pelas escolas e redes de ensino devem considerar que as crianças pequenas aprendem e se desenvolvem brincando prioritariamente.
Ensino fundamental – Sugere-se que as redes de ensino e escolas orientem as famílias com roteiros práticos e estruturados para acompanharem a resolução de atividades pelas crianças. No entanto, as soluções propostas pelas redes não devem pressupor que os “mediadores familiares” substituam a atividade do professor. As atividades não presenciais propostas devem delimitar o papel dos adultos que convivem com os alunos em casa e orientá-los a organizar uma rotina diária.
Ensino técnico – A ideia é ampliar a oferta de cursos presenciais em cursos de educação a distância (EaD) e criar condições para realização de atividades pedagógicas não presenciais de forma mais abrangente a cursos que ainda não se organizaram na modalidade a distância. Os estágios vinculados às práticas na escola deverão ser realizados de forma igualmente virtual ou não presencial.
Ensino superior – O CNE sugere que, para a continuidade das atividades de ensino aprendizado nesse nível de ensino, as instituições possam disponibilizar atividades não presenciais.
Educação de jovens e adultos (EJA) – Enquanto perdurar a situação de emergência sanitária, as medidas recomendadas para EJA devem considerar a harmonização dos objetivos de aprendizagem ao mundo do trabalho, a valorização dos saberes não escolares e as implicações das condições de vida e trabalho dos estudantes.
Educação indígena, do campo e quilombola – As escolas poderão ofertar parte das atividades escolares em horário de aulas normais e parte em forma de estudos dirigidos e atividades nas comunidades, desde que estejam integradas ao projeto pedagógico da instituição, para garantir que os direitos de aprendizagem dos estudantes sejam atendidos. Nos estados e municípios onde existam conselhos de educação escolar indígenas e quilombolas, estes devem ser consultados e suas deliberações consideradas nos processos de normatização das atividades.
Avaliação – Sugere-se que as avaliações nacionais e estaduais considerem as ações de reorganização dos calendários de cada sistema de ensino antes de realizar o estabelecimento dos novos cronogramas das avaliações em larga escala de alcance nacional ou estadual. É importante garantir uma avaliação equilibrada dos estudantes em função das diferentes situações que serão enfrentadas em cada sistema de ensino, assegurando as mesmas oportunidades a todos que participam das avaliações em âmbitos municipal, estadual e nacional.
Nesse sentido, as avaliações e os exames de conclusão do ano letivo de 2020 das escolas deverão levar em conta os conteúdos curriculares efetivamente oferecidos aos estudantes, considerando o contexto excepcional da pandemia, com o objetivo de evitar o aumento da reprovação e do abandono no ensino fundamental e médio.
Aprovado pelo CNE, o documento ainda será homologado pelo Ministério da Educação (MEC). Conselhos estaduais e municipais de educação poderão ainda definir como cada localidade seguirá as orientações. As decisões finais de como o calendário será cumprido caberão a estados e municípios. Para o CNE, o que deve ser levado em consideração é o atendimento dos objetivos de aprendizagem e o desenvolvimento das competências e habilidades a serem alcançados pelos estudantes em circunstâncias excepcionais provocadas pela pandemia.
Também participaram das discussões do documento o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), o Fórum dos Conselhos Estaduais e a União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME). Houve ainda contribuições da sociedade, por meio de consulta pública.

Para ver o documento, role a barra para baixo:

terça-feira, 28 de abril de 2020

SEE/MG TIRA DÚVIDAS SOBRE O RETORNO ÀS AULAS

SEE/MG TIRA DÚVIDAS SOBRE O RETORNO ÀS AULAS

Dúvidas sobre o Memorando-Circular nº 12/2020/SEE/SE

Conforme orientado no Memorando-Circular nº 12/2020/SEE/SE, fica autorizado o retorno dos gestores escolares (diretores e coordenadores de escola), para que possam elaborar as medidas necessárias à implementação do Regime Especial de Teletrabalho e do trabalho excepcionalmente presencial, nos termos das determinações e diretrizes impostas pelo Comitê Extraordinário COVID-19 e pela Secretaria de Estado da Educação, mantendo a determinação de suspensão de retorno quanto aos demais servidores. Ou seja, não está autorizado o retorno do vice-diretor, bem como demais servidores.

✔️ As atividades dos Gestores Escolares serão preferencialmente realizadas pelo Regime Especial de Teletrabalho, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA. 

✔️ Caso seja necessária a presença dele na unidade escolar, por necessidade institucional, cabe também aplicar os incisos I, II, III, disposto no artigo 26, da Resolução SEE nº 4310/2020:

I- definição de uma escala mínima de servidores, limitada ao máximo de até 3 (três) pessoas em atividade presencial concomitante por turno, cabendo inclusive escalonamento/rodízio, nos dias úteis da semana, entre os servidores

II- garantia do distanciamento de, no mínimo, 3 (três) metros entre os servidores em exercício na unidade escolar; utilização obrigatória dos equipamentos de proteção individual, a serem fornecidos pela unidade escolar, tais como máscara profissional ou caseira e luvas, e dos procedimentos de higienização, como lavar frequentemente as mãos com água corrente e sabão, utilizar álcool 70% e não compartilhar materiais ou equipamentos utilizados para a limpeza dos espaços escolares.

E os vice-diretores também podem retornar agora junto com os diretores para auxilar no preenchimento das planilhas?

Conforme orientado no Memorando-Circular nº 12/2020/SEE/SE, fica autorizado o retorno dos gestores escolares (diretores e coordenadores de escola), para que possam elaborar as medidas necessárias à implementação do Regime Especial de Teletrabalho e do trabalho excepcionalmente presencial, nos termos das determinações e diretrizes impostas pelo Comitê Extraordinário COVID-19 e pela Secretaria de Estado da Educação, mantendo a determinação de suspensão de retorno quanto aos demais servidores. Ou seja, não está autorizado o retorno do vice-diretor, bem como demais servidores.

O anexo III envolve EEB e PEB?
Sim. Envolve todos os servidores da escola que irão fazer o Regime Especial de Teletrabalho.

segunda-feira, 27 de abril de 2020

Orientações iniciais sobre o retorno às atividades escolares não presenciais e as atividades escolares excepcionalmente presenciais.

Orientações iniciais sobre o retorno às atividades escolares não presenciais e as atividades escolares excepcionalmente presenciais.

Com a suspensão parcial da liminar que suspendia todo o retorno ao trabalho, a SEE/MG publicou hoje o Memorando-Circular nº 12/2020/SEE/SE, que contém as orientações iniciais sobre o retorno às atividades escolares não presenciais e as atividades escolares excepcionalmente presenciais.

(ao final do memorando há informações importantes)

Veja:
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Subsecretaria de Articulação Educacional

Memorando-Circular nº 12/2020/SEE/SE
Belo Horizonte, 27 de abril de 2020.

Ao(À) Sr(a).:
Superintendentes Regionais de Ensino e Gestores Escolares
Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais

Assunto: Orientações iniciais sobre o retorno às atividades escolares não presenciais e as atividades escolares excepcionalmente presenciais.

Prezados(as) Superintendentes Regionais de Ensino e Gestores Escolares da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais,

Comunicamos que a decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.20.043502-2/000, que suspendia o retorno às atividades determinadas pela DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 26, DE 8 DE ABRIL DE 2020, está parcialmente revogada.

Dessa forma, fica autorizado o retorno dos gestores escolares (diretores e coordenadores de escola), para que possam elaborar as medidas necessárias à implementação do Regime Especial de Teletrabalho e do trabalho excepcionalmente presencial, nos termos das determinações e diretrizes impostas pelo Comitê Extraordinário COVID-19 e pela Secretaria de Estado da Educação, mantendo a determinação de suspensão de retorno quanto aos demais servidores.

Como ação inicial para a execução do Regime Especial de Teletrabalho do Gestor Escolar, deverá ser elaborado e preenchido:

1. O ANEXO II - PLANO DE ESCALONAMENTO/RODÍZIO DE SERVIDORES, EM REGIME PRESENCIAL NA UNIDADE ESCOLAR da RESOLUÇÃO SEE Nº 4.310 DE 17 DE ABRIL DE 2020, referente ao mês de maio/2020, conforme modelo já disponibilizado ao Gabinete da SRE, bem como proceder o envio do referido documento ao/à Superintendente Regional de Ensino, por e-mail específico a ser definido por cada SRE, até o dia 29/04/2020 (quarta-feira).

2. O ANEXO III - MAPEAMENTO DE VIABILIDADES E PRIORIDADES da RESOLUÇÃO SEE Nº 4.310, DE 17 DE ABRIL DE 2020), preenchendo os campos de informação, referente ao mês de maio/2020, excetuando as questões relativas à greve, que deverão ser preenchidas após o retorno dos demais servidores. O Gestor Escolar deverá proceder com o devido preenchimento por meio do RP1: Relatório de Frequência até o dia 04/05/2020 (segunda-feira). Informamos que no dia 29/04/2020 (quarta-feira), data de disponibilização da nova funcionalidade do RP1, a Secretaria de Estado de Educação encaminhará um manual com orientações específicas aos Gestores Escolares para acesso à nova funcionalidade.

Os Superintendentes Regionais de Ensino deverão:

1. Validar com retorno do e-mail ao Gestor Escolar e encaminhar o referido ANEXO II - PLANO DE ESCALONAMENTO/RODÍZIO DE SERVIDORES, EM REGIME PRESENCIAL NA UNIDADE ESCOLAR da RESOLUÇÃO SEE Nº 4.310 DE 17 DE ABRIL DE 2020, de todas as unidades escolares de sua jurisdição, anexado em um único processo SEI, exclusivamente para a unidade SEE/SG - TELETRABALHO, até o dia 30/04/2020 (quinta-feira). A Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos encaminhará o processo SEI para que cada SRE possa inserir os devidos documentos.

2. Elaborar o ANEXO III - MAPEAMENTO DE VIABILIDADES E PRIORIDADES da RESOLUÇÃO SEE N. 4.310, DE 17 DE ABRIL DE 2020, de todos os gestores escolares (diretores e coordenadores de escola) de sua jurisdição, fazendo o devido preenchimento de todos os campos de informação por meio do RP1: Relatório de Frequência até o dia 04/05/2020 (segunda-feira).
Informamos que no dia 29/04/2020 (quarta-feira), a Secretaria de Estado de Educação encaminhará um manual com orientações específicas aos Superintendentes Regionais de Ensino para acesso à nova funcionalidade do RP1.

3. Como medida de apoio e acompanhamento das ações das SREs, a Subsecretaria de Articulação Educacional enviará, para o email do Gabinete da SRE, o Formulário de Monitoramento da Entrega e Validação do ANEXO II, que deverá ser preenchido pelo(a) Superintendente Regional de Ensino até o dia 30/04/2020 (quinta-feira).

Ainda considerando as atividades do GESTOR ESCOLAR, destacamos outras ações e prazos importantes para execução:

1.       Associação de docente/Quadro de Horários.
O lançamento das informações no Quadro de Horários deverá ocorrer do dia 28/04/2020 (terça-feira) até o dia 08/05/2020 (sexta-feira).
2.  studar a RESOLUÇÃO SEE Nº 4.310 DE 17 DE ABRIL DE 2020 e Memorando n. 34/2020/SEE/SG - GABINETE.

Gratos por seu valoroso trabalho e dedicação, continuamos contando com seu empenho.

Ana Costa Rego
Subsecretária de Gestão de Recursos Humanos

Igor de Alvarenga Oliveira Icassa
Subsecretário de Articulação Educacional

Veja também o memorando 34/
Memorando-Circular nº 34/2020/SEE/SG - GABINETE
Assunto: ORIENTAÇÕES COMPLEMENTARES SOBRE REGIME ESPECIAL DE ATIVIDADES NÃO PRESENCIAIS/REGIME ESPECIAL DE TELETRABALHO, CONFORME RESOLUÇÃO SEE Nº 4.310 DE 17 DE ABRIL DE 2020

URGENTE: TJMG DECIDE QUE DIRETORES E VICE DIRETORES DEVEM RETORNAR AO TRABALHO

URGENTE: TJMG DECIDE QUE DIRETORES E VICE DIRETORES DEVEM RETORNAR AO TRABALHO
Retorno será para elaborar as medidas necessárias à implementação do regime de teletrabalho e do trabalho presencial, nos termos das determinações e diretrizes impostas pelo Comitê Extraordinário COVID-19 e pela Secretaria de Estado da Educação

O Des. Bitencourt Marcondes, do TJMG reformou a liminar proferida e agora autorizou que os diretores e os vice diretores das escolas estaduais retornem ao trabalho.
Para o magistrado, o Estado de Minas Gerais demonstrou ter cumprido, em parte, as determinações contidas na decisão deferitória da liminar, razão pela qual a revogo, parcialmente, apenas para autorizar o retorno dos gestores escolares (diretores e coordenadores de escola), para que possam elaborar as medidas necessárias à implementação do regime de teletrabalho e do trabalho presencial, nos termos das determinações e diretrizes impostas pelo Comitê Extraordinário COVID-19 e pela SEE MG.
Contudo, o magistrado mantenho a determinação de suspensão de retorno quanto aos demais servidores, até que sejam implementadas as medidas estabelecidas pelo Comitê Extraordinário COVID-19 e pela Secretaria de Estado da Educação, de forma a assegurar aos servidores da educação as condições para o regular exercício de suas funções, sem comprometimento de sua vida e saúde.

Em breve o despacho completo.

Mandado de Seg. Coletivo

ATENÇÃO DIRETORES: FNDE promove webinar para esclarecer dúvidas de gestores da educação

Atenção Diretores: FNDE promove webinar para esclarecer dúvidas de gestores da educação

Encontro virtual abordará a execução do PDDE, PNAE e obras paralisadas


O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) promove, no próximo dia 30 de abril, às 15h, o primeiro webinar para esclarecer dúvidas de gestores e técnicos da educação que atuam nas diversas regiões brasileiras. A iniciativa do encontro virtual faz parte do FNDE em Rede, projeto da autarquia que tem como principal foco a assistência técnica aos estados e municípios.

“Esta será a primeira webconferência do FNDE em Rede e a proposta é atualizar informações sobre as principais iniciativas da autarquia em relação às medidas de enfrentamento à pandemia do coronavírus, por isso é muito importante a participação dos profissionais da educação”, destaca a presidente do FNDE, Karine Santos.

Os temas a serem abordados são a utilização dos recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e obras paralisadas. As palestras serão conduzidas por uma equipe de técnicos da autarquia e tratarão de pontos baseados em questionamentos recebidos durante a semana por meio do formulário de inscrição.

Os interessados em participar devem acessar o link https://forms.gle/V6XFSpyTxstGtEut7. No formulário de inscrição há um campo para envio de sugestões de assuntos a serem tratados na webconferência.

O evento será transmitido no Portal do FNDE, a partir das 15h.

Governo de Minas inicia pagamento do Bolsa Merenda para estudantes

Governo de Minas inicia pagamento do Bolsa Merenda

Benefício de R$ 50, concedido a estudantes da rede estadual, começa a ser pago nesta segunda-feira (27/4)


Estudantes da rede pública estadual de ensino começam a receber o Bolsa Merenda, no valor de R$ 50 para compra de alimentos, a partir desta segunda-feira (27/04). Para viabilizar a entrega do benefício, o Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), conta com a parceria da instituição PagSeguro PagBank. 

O benefício, exclusivo para alunos da rede estadual de ensino inscritos no CadÚnico, tem objetivo de reduzir os impactos da suspensão das aulas em função da pandemia do novo coronavírus e garantir a segurança alimentar de aproximadamente 380 mil crianças e adolescentes. Os estudantes que serão beneficiados atendem ao critério de extrema pobreza, de famílias com renda mensal de até R$ 89 por pessoa.

Serão contemplados todos alunos da família. Se uma família tiver três estudantes matriculados na rede estadual de Educação, terá o direito de receber um benefício no valor de R$150,00 (R$ 50 x 3 alunos). Participantes do programa de Educação de Jovens e Adultos (EJA) também poderão receber o benefício.

O Bolsa Merenda terá duração inicial de quatro meses - de abril a julho - e poderá ser estendido de acordo com o calendário das aulas. Do valor total de R$ 50 do tíquete, R$ 30 serão custeados pelo Governo de Minas, e os outros R$ 20 são fruto de uma parceria com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que destinou R$ 30 milhões para os quatro meses de programa. Além disso, o PagBank irá depositar R$ 20 extras a todos os beneficiários do Bolsa Merenda no primeiro mês.

A autorização para que o Estado pudesse fazer o repasse dos recursos em dinheiro aos alunos deve-se à Lei 23.631/2020, de autoria da Assembleia Legislativa, que dispõe sobre medidas emergenciais de proteção social para o público vulnerável no contexto de enfrentamento ao novo coronavírus.

Pagamento

Para verificar se tem direito ao benefício, o responsável pela família cadastrada no CadÚnico deverá consultar o site http://social.mg.gov.br/bolsa-merenda e digitar o CPF. Caso a consulta aponte positivamente para o benefício, a pessoa deverá baixar o aplicativo PagBank PagSeguro - disponível no Google Play e App Store - ou acessar o site https://cadastro.pagseguro.uol.com.br/ ou fazer o cadastro de uma conta digital e terminar o cadastro no app. Com a confirmação do cadastro e envio do documento, o beneficiário receberá a informação do pagamento no segundo dia útil após o cadastro, no primeiro mês. Nos demais meses o benefício será pago todo dia 18.  

Os beneficiários podem usar o dinheiro de duas formas: utilizando apenas o aplicativo no seu smartphone, para pagar boletos, fazer transferências ou realizar compras usando QR Code. Esta modalidade pode ser utilizada em qualquer estabelecimento que tiver uma máquina PagSeguro (Moderninha Pro, Moderninha X, Moderninha Plus e Moderninha Smart).

A outra opção é com o cartão, que será entregue na casa dos beneficiários em até 20 dias úteis após a criação da conta. Com o cartão, as compras podem ser feitas em qualquer estabelecimento que aceite a bandeira Visa, e o dinheiro pode ser sacado em bancos da Rede 24 horas.

Se a solicitação do benefício for feita no segundo, terceiro ou quarto mês, o responsável pelo cadastro terá o direito de requerer os valores não recebidos dos meses anteriores. No caso de não ocorrer movimentação na conta em até 30 dias após a disponibilidade do auxílio, o dinheiro será recolhido e devolvido ao Estado.

Benefícios e extras

A conta digital do PagBank é o meio para as famílias receberem o Bolsa Merenda. Por isso, não serão cobradas taxas de manutenção nem mensalidade. O beneficiário poderá fazer todas as transações pelo celular: pagamento de contas, TEDs ilimitadas grátis e recarga de celular. Todos os beneficiários irão receber um cartão de débito grátis. Outro benefício é o CashBack (dinheiro de volta). Quem fizer pagamentos por QR code através do app do PagBank receberá 10% do valor pago de volta, que poderá ser gasto em qualquer local que aceite esta opção de pagamento.

Saiba mais sobre a conta PagBank: pagseguro.com.br/campanha/bolsa-merenda-mg/

Como tirar dúvidas

Para tirar dúvidas ou resolver dificuldades no cadastro, o público pode acessar o link http://social.mg.gov.br/bolsa-merenda. Também para dúvidas em relação ao Pag Seguro estão disponíveis os telefones:

 0800-728- 2174, para o público do interior e demais regiões, a partir de telefone fixo;

0+OPERADORA +11 4003-1775 (exemplo. 015 11 4003-1775), para o público do interior e demais regiões, a partir de celular.


Fonte:

http://www.agenciaminas.mg.gov.br/noticia/governo-de-minas-inicia-pagamento-do-bolsa-merenda