Novas orientações sobre a implantação do teletrabalho na rede estadual de Minas Gerais
Superintendentes Regionais de Ensino Superintendências Regionais de Ensino Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais
Senhores Superintendentes,
Belo Horizonte, 29 de abril de 2020.
A Secretaria de Estado de Educação publicou a Resolução SEE Nº 4.310/2020, que dispõe sobre as normas para a oferta de Regime Especial de Atividades Não Presenciais, e institui o Regime Especial de Teletrabalho nas Escolas Estaduais da Rede Pública de Educação Básica e de Educação Profissional, em decorrência da pandemia Coronavírus (COVID-19), para cumprimento da carga horária mínima exigida.
O art. 21 da referida Resolução determina que “O Regime Especial de Teletrabalho, no âmbito do Sistema Estadual de Educação, aplicado ao servidor que estiver lotado e em exercício nas unidades escolares da Rede Pública Estadual de Ensino, passa a ser regido pelas regras próprias estabelecidas na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 Nº 26, de 8 de abril de 2020, pelos termos e condições desta Resolução e Anexos, bem como Orientações Complementares expedidas pela Secretaria de Estado de Educação”.
Entre as diversas atribuições previstas no art. 22 da referida Resolução para o gestor escolar destacam-se:
- designar atividades aos servidores da unidade escolar em regime especial de teletrabalho, mediante preenchimento de plano de trabalho individual, conforme modelo disponível no ANEXO IV - PLANO DE TRABALHO INDIVIDUAL, desta Resolução;
- acompanhar a execução do plano de trabalho individual dos servidores da unidade escolar e validar o relatório de a vidades que deverá ser elaborado por cada servidor, conforme modelo disponível no ANEXO V - RELATÓRIO DE ATIVIDADES, desta Resolução.
Para tanto, será necessário o registro e a guarda dos documentos comprobatórios de planejamento e execução de a vidades mensais por cada servidor lotado e em exercício em unidade escolar, e o sistema ulizado para tal fim será o Sistema Eletrônico de Informações (SEI!).
Deste modo, serão criadas, dentro do SEI das Superintendências Regionais de Ensino, uma unidade para cada unidade escolar de sua jurisdição que serão cadastrados, inicialmente, o gestor escolar (diretor ou coordenador) da unidade escolar. Nessa primeira etapa de implementação do SEI nas unidades escolares, apenas o gestor escolar (diretor ou coordenador) da unidade escolar deverá fazer o preenchimento do ANEXO IV - PLANO DE TRABALHO INDIVIDUAL e ANEXO V - RELATÓRIO DE ATIVIDADES (referente ao mês de maio/2020), relativo às suas atividades, para posterior validação e assinatura eletrônica do Superintendente Regional de Ensino.
O preenchimento do ANEXO IV - PLANO DE TRABALHO INDIVIDUAL e ANEXO V - RELATÓRIO DE ATIVIDADES pelos outros servidores lotados e em exercício nas unidades escolares não será obrigatório nesse momento, visto que a implementação do SEI nas unidades escolares acontecerá em etapas.
Caberá à Equipe SEI do Órgão Central a criação das unidades escolares e aos administradores de cada SRE o cadastramento dos gestores escolares (diretores ou coordenadores) das respecvas unidades escolares, bem como o cadastramento do Superintendente.
Para tanto, solicitamos que os administradores do SEI!, em número mínimo de 1 (um) para as SREs de Porte II e em número mínimo de 2 (dois) para as SREs de Porte I, fiquem à disposição, exclusivamente, para a realização dessas a vidades.
Esclarecemos que quanto mais administradores forem disponibilizados, mais rápido conseguiremos finalizá-las.
Os gestores escolares (diretores ou coordenadores) das unidades escolares precisarão ser capacitados para a ulização do SEI.
Ficarão responsáveis por essa capacitação, os administradores juntamente com as equipes dos Núcleos de Tecnologia Educacional (NTEs) das SREs, sob a supervisão da Equipe SEI! do Órgão Central.
Necessitamos da dedicação exclusiva dos administradores do SEI para que possamos finalizar o cadastramento dos gestores escolares (diretores ou coordenadores) bem como conseguirmos capacitá-los ainda no mês de maio/2020 para preenchimento e arquivamento adequado dos referidos ANEXO IV - PLANO DE TRABALHO INDIVIDUAL e ANEXO V - RELATÓRIO DE ATIVIDADES pelo Gestor Escolar.
Informamos que após esse período de criação das unidades e cadastramento das unidades escolares, a Secretaria de Estado de Educação enviará nova orientação direcionada aos gestores escolares sobre o preenchimento e arquivamento dos referidos ANEXO IV - PLANO DE TRABALHO INDIVIDUAL e ANEXO V - RELATÓRIO DE ATIVIDADES por meio do SEI.
As indicações deverão ser enviadas até o dia 04/05/2020 (segunda-feira) para o e-mail sei.see@educacao.mg.gov.br.
Dessa forma, contamos com a colaboração de cada Superintendente Regional de Ensino para indicar os servidores e acompanhar de modo bem próxima essa tarefa que temos pela frente.
Por fim, informamos que Equipe SEI do Órgão Central agendará videoconferência, para a próxima semana, onde serão detalhadas as a vidades a serem realizadas pelos administradores do SEI! de cada SRE.
Atenciosamente,
Renata Ferreira Leles Dias
Subsecretária de Administração
Ana Costa Rego
Subsecretária de Gestão de Recursos Humanos
Igor de Alvarenga Oliveira Icassa Rojas
Subsecretário de Arculação Educacional
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