quinta-feira, 30 de abril de 2020

Novas orientações sobre a implantação do teletrabalho na rede estadual de Minas Gerais

Novas orientações sobre a implantação do teletrabalho na rede estadual de Minas Gerais

Memorando-Circular nº 35/2020/SEE/SG - GABINETE Aos(Às) Sr(as).: 

Superintendentes Regionais de Ensino Superintendências Regionais de Ensino Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais 

Senhores Superintendentes, 
Belo Horizonte, 29 de abril de 2020. 

A  Secretaria  de  Estado  de  Educação  publicou  a  Resolução  SEE  Nº 4.310/2020,  que  dispõe  sobre  as  normas  para  a  oferta  de Regime  Especial  de  Atividades  Não  Presenciais,  e  institui  o  Regime  Especial  de  Teletrabalho  nas  Escolas  Estaduais  da  Rede  Pública de  Educação  Básica  e  de  Educação  Profissional,  em  decorrência  da  pandemia  Coronavírus  (COVID-19),  para  cumprimento  da carga horária mínima exigida. 

O  art.  21  da  referida  Resolução  determina  que  “O  Regime  Especial  de  Teletrabalho,  no  âmbito  do  Sistema  Estadual  de  Educação, aplicado  ao  servidor  que  estiver  lotado  e  em  exercício  nas  unidades  escolares  da  Rede  Pública  Estadual  de  Ensino,  passa  a  ser regido  pelas  regras  próprias  estabelecidas  na  Deliberação  do  Comitê  Extraordinário  COVID-19  Nº  26,  de  8  de  abril  de  2020,  pelos termos  e  condições  desta  Resolução  e  Anexos,  bem  como  Orientações  Complementares  expedidas  pela  Secretaria  de  Estado  de Educação”. 

Entre as diversas atribuições previstas no art. 22 da referida Resolução para o gestor escolar destacam-se: 

- designar  atividades  aos  servidores  da  unidade  escolar  em  regime  especial  de  teletrabalho,  mediante  preenchimento  de plano  de  trabalho  individual,  conforme  modelo  disponível  no  ANEXO  IV  -  PLANO  DE  TRABALHO  INDIVIDUAL,  desta Resolução; 

- acompanhar  a  execução  do  plano  de  trabalho  individual  dos  servidores  da  unidade  escolar  e  validar  o  relatório  de a vidades  que  deverá  ser  elaborado  por  cada  servidor,  conforme  modelo  disponível  no  ANEXO  V  -  RELATÓRIO  DE ATIVIDADES, desta Resolução. 

Para  tanto,  será  necessário  o  registro  e  a  guarda  dos  documentos  comprobatórios  de  planejamento  e  execução  de  a vidades mensais  por  cada  servidor  lotado  e  em  exercício  em  unidade  escolar,  e  o  sistema  ulizado  para  tal  fim  será  o  Sistema  Eletrônico de Informações (SEI!). 

Deste  modo,  serão  criadas,  dentro  do  SEI das  Superintendências  Regionais  de  Ensino,  uma  unidade  para  cada  unidade  escolar de sua jurisdição que serão cadastrados, inicialmente, o gestor escolar (diretor ou coordenador) da unidade escolar. Nessa  primeira  etapa  de  implementação  do  SEI nas  unidades  escolares,  apenas  o  gestor  escolar  (diretor  ou  coordenador)  da unidade  escolar  deverá  fazer  o  preenchimento  do  ANEXO  IV  -  PLANO  DE  TRABALHO  INDIVIDUAL  e  ANEXO  V  -  RELATÓRIO  DE ATIVIDADES  (referente  ao  mês  de  maio/2020),  relativo  às  suas  atividades,  para  posterior  validação  e  assinatura  eletrônica  do Superintendente Regional de Ensino. 

O  preenchimento  do  ANEXO  IV  -  PLANO  DE  TRABALHO  INDIVIDUAL  e  ANEXO  V  -  RELATÓRIO  DE  ATIVIDADES  pelos  outros servidores  lotados  e  em  exercício  nas  unidades  escolares  não  será  obrigatório  nesse  momento,  visto  que  a  implementação  do SEI nas unidades escolares acontecerá em etapas. 

Caberá  à  Equipe  SEI do  Órgão  Central  a  criação  das  unidades  escolares  e  aos  administradores  de  cada  SRE  o  cadastramento  dos gestores  escolares  (diretores  ou  coordenadores)  das  respecvas  unidades  escolares,  bem  como  o  cadastramento do Superintendente. 

Para  tanto,  solicitamos  que  os  administradores  do  SEI!,  em  número  mínimo  de  1  (um)  para  as  SREs  de  Porte  II  e  em  número mínimo  de  2  (dois)  para  as  SREs  de  Porte  I,  fiquem  à  disposição,  exclusivamente,  para  a  realização  dessas  a vidades. 

Esclarecemos que quanto mais administradores forem disponibilizados, mais rápido conseguiremos finalizá-las. 

Os  gestores  escolares  (diretores  ou  coordenadores)  das  unidades  escolares  precisarão  ser  capacitados  para  a  ulização  do  SEI. 

Ficarão  responsáveis  por  essa  capacitação,  os  administradores  juntamente  com  as  equipes  dos  Núcleos  de  Tecnologia Educacional (NTEs) das SREs, sob a supervisão da Equipe SEI! do Órgão Central. 

Necessitamos  da  dedicação  exclusiva  dos  administradores  do  SEI  para  que  possamos  finalizar  o  cadastramento  dos  gestores escolares  (diretores  ou  coordenadores)  bem  como  conseguirmos  capacitá-los  ainda  no  mês  de  maio/2020  para preenchimento e  arquivamento  adequado  dos  referidos  ANEXO  IV  -  PLANO  DE  TRABALHO  INDIVIDUAL  e  ANEXO  V  -  RELATÓRIO  DE ATIVIDADES pelo Gestor Escolar.

Informamos  que  após  esse  período  de  criação  das  unidades  e  cadastramento  das  unidades  escolares,  a  Secretaria  de  Estado  de Educação  enviará  nova  orientação  direcionada  aos  gestores  escolares  sobre  o  preenchimento  e  arquivamento  dos  referidos ANEXO IV - PLANO DE TRABALHO INDIVIDUAL e ANEXO V - RELATÓRIO DE ATIVIDADES por meio do SEI.

 As indicações deverão ser enviadas até o dia 04/05/2020 (segunda-feira) para o e-mail sei.see@educacao.mg.gov.br. 

Dessa  forma,  contamos  com  a  colaboração  de  cada  Superintendente  Regional  de  Ensino  para  indicar  os  servidores  e  acompanhar de modo bem próxima essa tarefa que temos pela frente. 

Por  fim,  informamos  que  Equipe  SEI do  Órgão  Central  agendará  videoconferência,  para  a  próxima  semana,  onde  serão detalhadas as a vidades a serem realizadas pelos administradores do SEI! de cada SRE. 

Atenciosamente,

Renata Ferreira Leles Dias 
Subsecretária de Administração 

Ana Costa Rego 
Subsecretária de Gestão de Recursos Humanos 

Igor de Alvarenga Oliveira Icassa  Rojas 
Subsecretário de Arculação Educacional

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